A sociedade francesa no século XVII
(Gravura francesa, séc. XVIII)
(Gravura francesa, séc. XVIII)
A convocação dos Estado Gerais
Que é o Terceiro Estado?
Que é o Terceiro Estado? Tudo. Que tem sido até agora na ordem
política? Nada.Que deseja? Vir a ser alguma coisa(...)
O Terceiro Estado forma em todos os setores os dezenove/vinte avos,
com a diferença de que ele é encarregado de tudo o que existe de
verdadeiramente penoso, de todos os trabalhos que a ordem
privilegiada se recusa a cumprir. Os lugares lucrativos e honoríficos
são ocupados pelos membros da ordem privilegiada...
Quem, portanto, ousaria dizer que o Terceiro Estado não tem em si
tudo o que é necessário para formar uma nação completa? Ele é o
homem forte e robusto que tem um dos braços ainda acorrentado. Se
suprimíssemos a ordem privilegiada, a nação não seria algo de menos
e sim alguma coisa mais. Assim, que é o Terceiro Estado? Tudo, mas
um tudo livre e florescente. Nada pode caminhar sem ele, tudo iria
infinitamente melhor sem os outros( ...)
(Abade de Sieyès. Que é o Terceiro Estado? 1789)
(Sans Coulottes)
A queima dos títulos de um senhorio eclesiástico
(...) Todos os habitantes das aldeias de (...) transportaram-se
tumultuosamente, em número aproximado de 500 a 600 pessoas,
à dita abadia [...] Entraram em chusma na câmara do dito
Reverendo Dom Prior [...] em seguida entraram nos arquivos
donde tiraram todos os títulos e papéis, mesmo os livros de
contas e outros actos que encontraram nos apartamentos dos
Reverendos Dom Prior e Sub-Prior; transportaram tudo para o
pátio da abadia, onde os amontoaram e forçaram os dois últimos
e o dito Reverendo Dom Demolire a deitar-lhes fogo e
imediatamente os ditos títulos e papéis foram inteiramente
consumidos (...) No dia seguinte, retiraram-se com ameaças (...)
de excessos mais terríveis que os primeiros (...)
(Fonte: FREITA, Gustavo de. 900 textos e documentos de História. Lisboa: Plátano, s/d. v. III.)
A Assembléia Nacional
(1789 – 1792)
(Declaração dos Direitos dos Homes e dos Cidadão)
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
(26 de agosto de 1789)
Os representantes do povo francês, constituídos em
Assembléia nacional, considerando que a ignorância, o
esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as
causas únicas das infelicidades públicas e da corrupção dos
governos, resolvem expor, numa declaração solene, os
direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de
que esta declaração, constantemente presente a todos os
membros do corpo social, lhes lembre sem cessar seus
direitos e seus deveres.
Artigo 1. Os homens nascem e permanecem livres e iguais
em direitos. As distinções sociais não podem ser
fundamentadas senão sobre a utilidade comum.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
(26 de agosto de 1789)
Os representantes do povo francês, constituídos em
Assembléia nacional, considerando que a ignorância, o
esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as
causas únicas das infelicidades públicas e da corrupção dos
governos, resolvem expor, numa declaração solene, os
direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de
que esta declaração, constantemente presente a todos os
membros do corpo social, lhes lembre sem cessar seus
direitos e seus deveres.
Artigo 1. Os homens nascem e permanecem livres e iguais
em direitos. As distinções sociais não podem ser
fundamentadas senão sobre a utilidade comum.
Artigo 2. A finalidade de toda associação política é a
conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do
homem. Esses direitos são: a liberdade, a prosperidade, a
segurança e a resistência à opressão.
Artigo 3. O princípio de toda soberania reside essencialmente
na nação; nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer
autoridade que dela não emane expressamente.
Artigo 17. Sendo a propriedade um direito inviolável e
sagrado, dela ninguém pode ser privado, salvo quando a
necessidade pública, legalmente verificada, o exigir
evidentemente e com a condição de uma justa e prévia
indenização.
Artigo 2. A finalidade de toda associação política é a
conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do
homem. Esses direitos são: a liberdade, a prosperidade, a
segurança e a resistência à opressão.
Artigo 3. O princípio de toda soberania reside essencialmente
na nação; nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer
autoridade que dela não emane expressamente.
Artigo 17. Sendo a propriedade um direito inviolável e
sagrado, dela ninguém pode ser privado, salvo quando a
necessidade pública, legalmente verificada, o exigir
evidentemente e com a condição de uma justa e prévia
indenização.
A Assembléia Nacional
(Disposição dos grupos políticos)
(Esquerda)
Jacobinos
(Pequena burguesia)
Programa Político
Radicais
República
(Direita)
(Centro)
Planície
Girondinos
(Grande burguesia)
Programa Político
Conservadores
Monarquia
Constitucional
Constituição Francesa de 1791
A Assembléia Nacional, desejando estabelecer a Constituição
francesa sobre a base dos princípios que ela acaba de
reconhecer e declarar, abole irrevogavelmente as instituições
que ferem a liberdade e a igualdade dos direitos. Não há
mais nobreza, nem pariato, nem distinções hereditárias, nem
distinções de ordens, nem regime feudal, nem justiças
patrimoniais, nem qualquer dos títulos, denominações e
prerrogativas que deles derivavam (...)
CAPÍTULO II
Da Realeza, da Regência e dos Ministros
Seção primeira. Da Realeza e do Rei
Artigo 1. A Realeza é indivisível e hereditariamente delegada de
varão a varão, pela ordem de primogenitura, em exclusão
perpétua das mulheres e de sua descendência.
Artigo 3. Não existe na França autoridade superior à da Lei. O
Rei reina por ela e não pode exigir a obediência senão em nome
da lei.
Artigo 4. O Rei, no ato de sua elevação ao trono, ou a partir do
momento em que tiver atingido a maioridade, prestará à Nação,
na presença do Corpo legislativo, o juramento de ser fiel à
Nação e à Lei, de empregar todo poder que lhe foi delegado para,
manter a Constituição decretada pela Assembléia Nacional
constituinte nos anos de 1789, 1791, e de fazer executar as leis
(...)
A Convenção Nacional
(1792 – 1795)
A Marselhesa
Allons enfants de la Patrie,
Le jour de gloire est arrivé!
Contre nous de la tyrannie,
L'étendard sanglant est levé, (bis)
Entendez-vous dans les campagnes
Mugir ces féroces soldats?
Ils viennent jusque dans vos bras
Égorger vos fils, vos compagnes!
Aux armes, citoyens,
Formez vos bataillons,
Marchons, marchons!
Qu'un sang impur
Abreuve nos sillons!
Que veut cette horde d'esclaves,
De traîtres, de rois conjurés?
Pour qui ces ignobles entraves,
Ces fers dès longtemps préparés? (bis)
Avante, filhos da Pátria,
O dia da Glória chegou!
Contra nós da tirania,
O estandarte ensanguentado se ergueu.(bis)
Ouvis nos campos
Rugir esses ferozes soldados?
Vêm eles até os vossos braços
Degolar vossos filhos, vossas mulheres!
Às armas, cidadãos,
Formai vossos batalhões,
Marchemos, marchemos!
Que um sangue impuro
Irrigue os nossos campos arados!
O que quer essa horda de escravos,
De traidores, de reis conjurados?
Para quem (são) esses ignóbeis entraves,
Esses grilhões há muito tempo
preparados? (bis)
Français, pour nous, ah! quel outrage
Quels transports il doit exciter!
C'est nous qu'on ose méditer
De rendre à l'antique esclavage!
Refrão
Quoi! des cohortes étrangères
Feraient la loi dans nos foyers!
Quoi! ces phalanges mercenaires
Terrasseraient nos fiers guerriers! (bis)
Grand Dieu! par des mains enchaînées
Nos fronts sous le joug se ploieraient
De vils despotes deviendraient
Les maîtres de nos destinées!
Refrão
Franceses, para nós, ah! que ultraje
Que comoção deve suscitar!
É a nós que ousam considerar
Fazer retornar à antiga escravidão!
Refrão
O quê! Tais multidões estrangeiras
Fariam a lei em nossos lares!
O quê! Essas falanges mercenárias
Arrasariam os nossos nobres
guerreiros! (bis)
Grande Deus! Por mãos acorrentadas
Nossas frontes sob o jugo se curvariam
E déspotas vis tornar-se-iam
Os mestres dos nossos destinos!
Refrão
Tremblez, tyrans et vous perfides
L'opprobre de tous les partis,
Tremblez! vos projets parricides
Vont enfin recevoir leurs prix ! (bis)
Tout est soldat pour vous combattre,
S'ils tombent, nos jeunes héros,
La terre en produit de nouveaux,
Contre vous tout prêts à se battre !
Refrão
Français, en guerriers magnanimes,
Portez ou retenez vos coups!
Épargnez ces tristes victimes,
À regret s'armant contre nous. (bis)
Mais ces despotes sanguinaires,
Mais ces complices de Bouillé,
Tous ces tigres qui, sans pitié,
Déchirent le sein de leur mère !
Tremei, tiranos! e vós pérfidos,
O opróbrio de todos os partidos,
Tremei! vossos projectos parricidas
Vão finalmente receber seu preço! (bis)
Somos todos soldados para vos combater.
Se tombarem os nossos jovens heróis,
A terra novos produzirá,
Contra vós, todos prestes a lutarem!
Refrão
Franceses, guerreiros magnânimos,
Levai ou retende os vossos tiros!
Poupai essas tristes vítimas,
A contragosto armando-se contra nós. (bis)
Mas esses déspotas sanguinários,
Mas esses cúmplices de Bouillé,
Todos os tigres que, sem piedade,
Rasgam o seio de suas mães!
Amour sacré de la Patrie,
Conduis, soutiens nos bras vengeurs
Liberté, Liberté chérie,
Combats avec tes défenseurs ! (bis)
Sous nos drapeaux que la victoire
Accoure à tes mâles accents,
Que tes ennemis expirants
Voient ton triomphe et notre gloire !
Refrão
(Couplet des enfants)
Nous entrerons dans la carrière,
Quand nos aînés n'y seront plus,
Nous y trouverons leur poussière
Et la trace de leurs vertus (bis)
Bien moins jaloux de leur survivre
Que de partager leur cercueil,
Nous aurons le sublime orgueil
De les venger ou de les suivre.
Amor Sagrado pela Pátria
Conduz, sustém nossos braços vingativos.
Liberdade, liberdade querida,
Combate com os teus defensores! (bis)
Debaixo as nossas bandeiras, que a vitória
Chegue logo às tuas vozes viris!
Que teus inimigos agonizantes
Vejam teu triunfo, e nós a nossa glória.
Refrão
(Verso das crianças)
Entraremos na carreira (militar),
Quando nossos anciãos não mais lá
estiverem.
Lá encontraremos suas cinzas
E o resquício das suas virtudes (bis)
Bem menos desejosos de lhes sobreviver
Que de partilhar seus caixões,
Teremos o sublime orgulho
De vingá-los ou de segui-los.
Robespierre
Danton
Saint - Just
Marat
Lei do máximo geral
(29 de Setembro de 1793)
A Convenção nacional (...) decreta o seguinte:
Art. 1º - Os objetos que a Convenção nacional entendeu serem de
primeira necessidade, e de que julgou dever fixar o máximo ou o
mais alto preço são (...)
Art. 3º - O máximo do preço dos (...) gêneros e mercadorias
enunciado no art. 1º será, em toda a extensão da república, (...)o
preço que cada uma delas tinha em 1790 (...) mais um terço (...).
Art. 8º O máximo, ou mais alto preço respectivo, dos salários,
soldadas, mão-de-obra e jornadas de trabalho em cada lugar será
fixado, a começar na publicação desta lei (...)pelos conselhos
gerais das comunas, no praticado em 1790, ao qual se juntará
mais a metade desse preço (...)
O Diretório
(1795 – 1799)
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