Multiculturalismo e Direitos
Humanos no Cinema:
Um Estudo Introdutório
Pesquisadores: Andrey L. M. Correa, Chiara A. Spadaccini de Teffe,
Marcos Paulo de Alvarenga Pinto, Pamela Amanda da Silva Marques
e Pedro Avelar Villas Boas;
Orientação: Juliana Neuenschwander Magalhães.
Supervisão: Nadia Teixeira Pires da Silva, Eric Santos Lima e
Carolina Genovez Parreira.
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Grupo de Pesquisa Direito e Cinema
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Grupo de Pesquisa Direito e Cinema: o grupo surgiu em 2005, a
partir de um Projeto de Pesquisa intitulado “Representações do
Direito sob a Ditadura no Cinema”, financiado pelo CNPq e
dsenvolvido em parceria com o Instituto Max Planck de História
do Direito Europeu
Realizou 6 (seis) seminários internacionais e publicou um livro,
“Construindo Memória: seminários Direito e Cinema”, publicado
em outubro de 2009. Três dissertações de Mestrado foram
defendidas.
Atualmente, encontra-se em fase de revisão um segundo livro,
com os textos e discussões dos seminários subsequentes.
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Tema Geral: relações entre Direito e Arte e,
em especial, Direito e Cinema
Tema específico: no âmbito do projeto de
pesquisa “Multiculturalismo e direitos
humanos: a (re)construção dos direitos
humanos na arte e na cultura”, investiga-se a
relação entre multiculturalismo e direitos
humanos no cinema.
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Introduzir a discussão acerca do conceito de
“multiculturalismo”, seus pressupostos e
implicações teóricas, bem como seu alcance
descritivo da complexidade social
contemporânea.
Proceder reflexões acerca do conceito de
“direitos humanos”, para daí estabelecer seu
alcance face a uma sociabilidade que se
descreve multicultural.
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Ao iniciar seus estudos, o grupo partiu da ideia
de que o Cinema representa o Direito
Progressivamente, a noção de representação
foi abandonada, com a percepção de que o
cinema, como meio da comunicação pode, na
verdade, construir sentidos de direito.
Nossa contribuição:
 Adoção de uma perspectiva sociológica em nossas
pesquisas, baseada na Teoria dos Sistemas de Niklas
Luhmman.
 Direito e Arte são observados como sistemas sociais
socialmente distintos:
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A produção normativa como forma de consolidar
as expectativas sociais, se autoconstruindo em
uma estrutura normativa-comunicativa capaz de
estabelecer vínculos com o futuro.
•
A produção artística como indicador de
deficiências de toda observação, isto é, um
indicador para o que escapa da sociedade como
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Enquanto observamos sociologicamente o
Direito, a partir de sua ligação com a arte,
tentaremos indicar e descrever a produção dos
significados do Direito dentro e fora do Direito,
ou antes, da distinção/exclusão dos significados.
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Para SANTOS (2003: 26), multicultarismo é “um modo de descrever as
diferenças culturais em um contexto transnacional e global”.
Para KYMLICKA essas diferenças podem tanto ser interpretadas como
culturais num sentido mais específico de nação ou povo (KYMLICKA,
2004) como num sentido mais abrangente da noção de cultura, não étnico,
abarcando as diferenças de gênero, crença religiosa, convicções políticas.
Neste sentido mais ampliado, a noção de multiculturalismo é capaz de
descrever tanto a situação dos estados multinacionais, quanto a de grupos
muitas vezes marginalizados como mulheres, gays, lésbicas,
trabalhadores, comunistas e ateus.
Segundo GHAI “o multiculturalismo pertence ao período contemporâneo
da globalização e é encarado como o instrumento de luta para combater os
legados do racismo e assegurar um sistema social e político mais justo”
(GHAI, 2003: 557).
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De um lado, os defensores de um “multiculturalismo
emancipatório”, que defendem políticas de identidade baseadas no
reconhecimento das diferenças (como por exemplo, políticas de
discriminação positiva para grupos tradicionalmente excluídos do
acesso aos direito),
De outro, aqueles que resistem a tais estratégias de
reconhecimento e inclusão, argumentando que o multiculturalismo
seria anti europeu, promovendo a fragmentação e que não passaria
de uma “terapia para minorias” e um “novo puritanismo”
(SANTOS, 2003:29) ou, ainda, produziria uma “guetorização” das
minorias :“For example, opponents of multiculturalism often say
that ir ghettoizes minorities, and impeds their integration into
mainstream society; proponents respond that this concern for
integration reflects cultural imperialism” (KYMLICKA,
2004:10).
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“Nos países quentes o homem amadurece, em todas as
suas partes, mais cedo, não atinge, contudo, a completude
das zonas temperadas. A humanidade apresenta-se com
sua maior completude na raça dos brancos. Os indígenas
amarelos têm um talento limitado. Os negros encontramse mais abaixo e mais baixo de todos encontra-se parte
dos povos americanos” (Kant, 1988, orig. 1802:17 apud
COSTA, 2006:41).
COSTA, Sergio. Dois Atlânticos. Teoria social, antiracismo, cosmopolitismo. Belo Horizonte: UFMG, 2006.
HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro. Estudos de teoria política. 3 ed, São Paulo: Edições Loyola, 2007.
HALL, Stuart, DU GAY, Paul. Questions of cultural identity. New York: Sage, 1996.
LUHMANN, Niklas. El derecho de la sociedade. 2 ed, México: Heder; México: Universidad Iberoamericana, 2005.
NEUENSCHWANDER MAGALHÃES, Juliana. A formação do conceito de direitos humanos. Tese de Doutorado em
Direito pela Università degli Studi di Lecce, 2004. No prelo.
NOVAES, Regina Reyes. KANT DE LIMA, Roberto (org). Antropologia e Direitos Humanos. Niterói: EdUFF, 2001.
SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma concepção multicultural dos direitos humanos. Lua Nova. Revista de cultura e
política, 1997, n.39, pp.105-124. Disponível em <http://www.scielo.br/pdf/ln/n39/a07n39.pdf>.
______ (org). Reconhecer para libertar. Os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 2003.
SILVA, Tomaz Tadeu da. Identidade e diferença. A perspectiva dos estudos culturais. 9ed, Rio de Janeiro: Vozes, 2009.
TAYLOR, Charles. Multiculturalisme. Différance et democratie. Paris: Champs. 2009.
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Filmografia Preliminar
A CAMINHO DE KANDAHAR. Mohsen Makhmalbaf, França/Irã, 85min, 2001.
HOTEL RUANDA. Terry George, Reino Unido/África do Sul/Itália, 121 min, 2004.
QUINHENTAS ALMAS. Joel Pizzini, Brasil, 109 min, 2005.
TENDA DOS MILAGRES. Nelson Pereira dos Santos, Brasil, 132 min, 1977.
VALSA COM BASHIR. Ari Folmam, Israel, 87 min, 2008.
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Apresentação do GP Direito e Cinema