Podemos definir trabalho como qualquer
atividade física ou intelectual, realizada por ser
humano, cujo objetivo é fazer, transformar ou
obter algo.
O trabalho gera conhecimentos, riquezas
materiais, satisfação pessoal e desenvolvimento
econômico. Por isso ele é e sempre foi muito
valorizado em todas as sociedades.
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Esquecer que as pessoas têm emoções
Tratar seus superiores de igual para igual
Menosprezar o seu trabalho ou o dos
colegas
Deixar para amanhã o que dá para fazer hoje
Não admitir os seus erros
Falta de postura
Falar o que vem a cabeça
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Atitude de Liderança: O Líder tem o poder de estabelecer
relações com a equipe no trabalho, avaliando suas ações,
comportamentos, sendo essa relação importante para o
desenvolvimento dos ambientes laborais capazes de alto
rendimento, pois o sucesso do líder está amplamente
centrado na qualidade das relações interpessoais.
Cultura de prevenção: Promove o bem-estar fazendo com
que o trabalhador se envolva mais nas discussões e
submeta-se a respeitar a prevenção de sua vida e da
segurança de seu ambiente de trabalho.
Gerenciamento de Comportamento: Tem como objetivo
desenvolver habilidades, identificar os comportamentos
inconvenientes, ter domínio dos procedimentos
adequados, compreendendo a postura do trabalhador e
aperfeiçoar as atitudes para prevenir e corrigir os mesmos.
ACARRETA PREJUIZO PARA O EMPREGADOR E O EMPREGADO;
EMPREGADOR:
PREJUIZOS FINANCEIROS
LUCROS CESSANTES
MULTAS
INVESTIGAÇÃO DOS ORGÃOS COMPETENTES
EMPREGADO:
AFASTAMENTO DO TRABALHO
REDUÇÃO DO SALARIO
APOSENTADORIA PRECOSE
DANOS PSICOLOGICOS
◦ trabalhar em condições de segurança e saúde;
◦ receber informação sobre os riscos existentes no local de trabalho e medidas de
proteção adequadas;
◦ ser informado sobre as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente,
primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores;
◦ receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho a
quando da contratação e sempre que exista mudança das condições de trabalho;
◦ ser consultado e participar em todas as questões relativas à segurança e saúde
no trabalho;
◦ acesso gratuito a equipamentos de proteção individual;
◦ realizar exames médicos antes da sua contratação e depois periodicamente;
◦ receber prestação social e econômica em caso de acidente de trabalho ou
doença profissional;
◦ afastar-se do seu posto de trabalho em caso de perigo grave e iminente;
◦ possuir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde,
independentemente de ter um contrato sem termo ou com caráter temporário;
◦ recorrer às autoridades competentes (Autoridade para as Condições do
Trabalho e Tribunais de Trabalho
•cumprir as regras de segurança e saúde no trabalho e as instruções dadas pelo
empregador;
•zelar pela sua segurança e saúde e por todos aqueles que podem ser afetados
pelo seu trabalho;
•utilizar corretamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e
outros equipamentos e meios colocados à sua disposição;
•respeitar as sinalizações de segurança;
•cumprir as regras de segurança estabelecidas e utilizar corretamente os
equipamentos de proteção coletiva e individual;
•contribuir para a melhoria do sistema de segurança e saúde existente no seu local
de trabalho;
•comunicar de imediato superiormente todas as avarias e deficiências por si
detectadas;
•contribuir para a organização e limpeza do seu posto de trabalho;
•tomar conhecimento da informação e participar na formação sobre segurança e
saúde;
•comparecer aos exames médicos;
•prestar informações que permitam avaliar a sua aptidão física e psíquica para o
exercício das funções que lhe são atribuídas.
TRABALHAR EM CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE;
Receber informação sobre os riscos existentes no local de trabalho e medidas de
proteção adequadas;
Ser informado sobre as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente,
primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores;
Receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho a
quando da contratação e sempre que exista mudança das condições de trabalho;
Ser consultado e participar em todas as questões relativas à segurança e saúde no
trabalho;
ACESSO GRATUITO A EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL;
Realizar exames médicos antes da sua contratação e depois periodicamente;
Receber prestação social e econômica em caso de acidente de trabalho ou doença
profissional;
Afastar-se do seu posto de trabalho em caso de perigo grave e iminente;
Possuir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde,
independentemente de ter um contrato sem termo ou com carácter temporário;
recorrer às autoridades competentes (Autoridade para as Condições do
Trabalho e Tribunais de Trabalho
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A horizontal consiste num agrupamento de
empresas onde um grupo adquire todas as
empresas de industrialização de um determinado
produto, porém, sem controlar os produtores
de matéria-prima.
. A vertical são companhias integradas, são unidas
através de uma hierarquia e partilham um dono
comum.
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Assédio moral se caracteriza por ser uma conduta
abusiva, de natureza psicológica,de forma
repetitiva e prolongada e expõe o trabalhador a
situações constrangedoras ou humilhantes.
•Ao conversar seja discreto
•Celular
•Ouvir musica
•Alimentação
•Solícitos um com o outro
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“A riqueza do negócio depende da saúde dos
trabalhadores” e define local de trabalho
saudável como aquele em que “trabalhadores e
gestores colaboram em um processo contínuo
de melhoria para proteger e promover a saúde,
o bem-estar, a segurança e sustentabilidade do
local de trabalho.”. As empresas devem
considerar os seguintes fatores:
• os custos de prevenção versus os custos resultantes de
acidentes;
consequências financeiras das violações jurídicas de leis
e normas de segurança e saúde no trabalho
• saúde dos trabalhadores como importante patrimônio da
empresa
• Segurança Comportamental” este nome esta sendo
utilizado para definir a concepção de comportamento
divulgada em ações de segurança em empresas
brasileiras e estrangeiras
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www.cairu.br/revista
www.comportamento.com.br
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As três situações que não voltam
-A Fecha lançada
-A Palavra mencionada
-A Oportunidade perdida
-Provérbio Chinês
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Apresentação1 ARI (1003224)