Direito Internacional Público e Privado
Como julgar um ditador?
Equipe 9: Domício Vanzo; René Viana
10° Semestre - Noturno
Sumário
1. Introdução
2. O indivíduo como sujeito do Direito Internacional Público
Século XIX, reação contra subjetividade;
Classificação doutrinária;
Primeiro tribunal especial penal não militar;
Experiência de duas guerras mundiais
3. Responsabilidade Penal dos indivíduos no Direito Internacional
4. Como Julgar um Ditador?
5. Tribunal Penal Internacional
Precedentes do TPI;
- Tribunal de Nuremberg
- Tribunal de Tóquio
- Tribunal de Ruanda
- Tribunal para a ex-Iugoslávia
Diferença entre os Tribunais Penais Anteriores e o TPI;
Criação do TPI;
Competência do Tribunal;
- Genocídio
- Crimes Contra a Humanidade
- Crimes de Guerra
- Crimes de Agressão
Surgimento – Roma antiga;
Acepção moderna;
Características de um Ditador
7. Ditadores Julgados?
8. Considerações Finais
Introdução
• Ditador
• TPI e suas peculiaridades
O indivíduo como sujeito do Direito
Internacional Público
• Século XIX, reação contra subjetividade
Soberania absoluta do Estado
• Classificação doutrinária
Dois grupos:
- Aceitam o indivíduo como sujeito de Dir. Int.
- Não aceitam
• Primeiro tribunal especial penal não militar
conhecer, processar e julgar os crimes cometidos
no território da Ex-Iugoslávia a partir de 1º de
janeiro de 1991
• Experiência de duas guerras mundiais
- Convenções Internacionais que não passaram de
projetos e modelos
Responsabilidade Penal dos indivíduos
no Direito Internacional
• Desde o tratado de Vestfália, a prerrogativa de punir o
indivíduo estava ligada à soberania do estado. No caso
de delito internacional, o indivíduo era julgado no
Estado onde o crime fora cometido.
• A prerrogativa de punir o indivíduo sofreu uma
guinada, embora tímida, após a Primeira Guerra
Mundial, com o surgimento do Tratado de Versalhes. O
Direito Internacional deixa de ser um direito de
coexistência e passa a ser um direito de cooperação.
Nessa época, os vitoriosos julgavam os vencidos e ao
invés de ter o condão de reparar o sofrimento, as
destruições e humilhações, era tão somente uma
afirmação de vitória.
Responsabilidade Penal dos indivíduos
no Direito Internacional
• Após a Segunda Guerra Mundial, como resposta
às barbáries Nazistas, surge o Tribunal de
Nuremberg (ad hoc), que deixou claro que os
crimes praticados contra o DI são praticados por
indivíduos e não por entidades abstratas.
• Outro marco na imputabilidade penal dos
indivíduos adveio da criação da ONU em 1945,
que foi responsável pela confirmação da
cooperação
internacional
dos
Estados,
internacionalizando os Direitos Humanos.
Responsabilidade Penal dos indivíduos
no Direito Internacional
• Após a Guerra fria, em decorrência das barbáries
praticadas, surge de uma parceria entre a ONU e
a Comissão de Direito Internacional, o TPI (ad
hoc) para a ex-Iuguslávia e Ruanda.
• Em 1998 tem início uma nova era para o DI. Após
diversas deliberações, enfim surge o TPI
permanente, na Conferência de Roma, onde
elaborou-se o Estatuto que teve como finalidade
levar ao indivíduo sanções de DI penal, pelas
quais a população já clamava por punição.
Como julgar um ditador?
• Ordem interna (soberania)
• Ordem internacional (Direitos Humanos)
• Princípio da Soberania X Princípio dos Direitos
Humanos
• Tribunais Penais Especiais ou Tribunal Penal
Internacionalizado (Ex: Iraque)
Tribunal Penal Internacional
• Precedentes do TPI;
Nova possibilidade de julgamento internacional em
relação às pessoas
• Tribunal de Nuremberg (Tribunal Militar Internacional)
- Base para o Direito Penal após a 2ª guerra
- Envolviam crimes de conspiração; paz; guerra; contra a
Humanidade
- Recondução dos criminosos
• Tribunal de Tóquio
- Mesmos parâmetros do Tribunal de Nuremberg
• Tribunal para a ex-Iugoslávia
- Criado em 1994 pelo Conselho de Segurança da ONU
- Violação do Direito Internacional Humanitário
• Tribunal de Ruanda
- Mesmos parâmetros da ex-Iuguslávia
• Diferença entre os Tribunais Penais Anteriores
e o TPI
- Provisoriedade/Permanente
•
Criação do TPI
- Estatuto de Roma (17 de julho de 1998),
Conferência Diplomática das Nações Unidas
- O Brasil é signatário desde 07/02/2000
•
Competência
do
Tribunal
(delitos
internacionais)
•
- Genocídio
•
- Crimes Contra a Humanidade
•
- Crimes de Guerra
•
- Crimes de Agressão
Ditadores Julgados?
• Saddam Hussein, ex presidente
do Iraque, foi julgado por um
Tribunal Especial Iraquiano. Foi
acusado de violações dos
Direitos Humanos durante o
seu governo e foi condenado
à morte (por enforcamento)
pelo assassinato de 148
homens, predominantemente
xiitas, na cidade iraquiana de
Dujail em 1982.
Enforcamento Saddam
Ditadores Julgados?
• Augusto Pinochet foi um general
do exército chileno, presidente do
Chile e posteriormente senador
vitalício de seu país. Cargo este que
foi criado exclusivamente para ele,
por ter sido um ex-governante de
seu país. Governou o Chile entre
1973 e 1990, com poderes de
ditador, depois de liderar um golpe
militar que derrubou o governo do
presidente socialista legalmente
eleito, Salvador Allende.
Faleceu no dia internacional dos Direitos Humanos, antes do seu
julgamento.
Chile - Pinochet
Ditadores Julgados?
• Slobodan Milosevic, ex-presidente
da antiga Iugoslávia, morreu no dia
11 de março de 2006, na unidade
de detenção do Tribunal Penal
Internacional (TPI) para a exIugoslávia, em Haia (Holanda), onde
era julgado pelas acusações de
crimes contra a humanidade
cometidos em Kosovo em 1999 e na
Croácia entre 1991-1992, além de
genocídio nos crimes de guerra
ocorridos na Bósnia entre 1992 e
1995.
TPI (ad hoc) - Foi a julgamento, mas faleceu no antes do veredicto.
Bósnia - Milosevic
Ditadores Julgados?
• Hissène Habré governou a ex-colônia francesa
do Chade de 1982 até ser deposto em 1990 pelo
atual presidente Idriss De. Fugiu para o Senegal.
Seu regime de partido único foi marcado por
muitas atrocidades. Habré fez campanhas contra
grupos étnicos no sul (1984), e contra o Hadjerai
(1987) e os Zaghawa (1989), matando e
prendendo os líderes e as famílias extensas e
mesmo destruir comunidades inteiras quando
ele percebeu que os grupos eram hostis ao seu
regime. O número exato de vítimas Habré não é
conhecido.
Ainda não foi julgado.
Chade – Perseguição - Hissène Habré
Considerações Finais
• Como julgar um ditador?
- Através de Tribunais Penais Nacionais
Internacionalizados.
- Mantém-se a soberania do Estado e atende ao
clamor internacional (Direitos Humanos).
Bibliografia
HUSEK, Carlos Roberto. Curso de direito internacional
público. 5ª ed. São Paulo: LTR, 2004.
NEVES, Thiago de Andrade. Fundamento Jurídico da
Responsabilidade Internacional do Indivíduo. vl. 5.
Revista Eletrônica de Direito Internacional, 2009.
<Disponível em: http://www.cedin.com.br/revistaeletronica/volume5/>
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito
Constitucional Internacional. São Paulo: Max Limonad,
2002.
SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento. Manual de Direito
Internacional Público – 15ª ed. Rev. E atual por Paulo
Borba Casella – São Paulo: Saraiva, 2002.
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