DUAS CORRENTES
CRIMES DA MESMA ESPÉCIE
• Crimes contra o mesmo bem jurídico
• Mesmo modo de execução
• Furto e apropriação indébita
• Furto mediante fraude e estelionato
• Mesmo tipo
• Simples, qualificado ou privilegiado
• Posição dos Tribunais superiores
• Não eram considerados da mesma espécie
• Estupro e atentado violento ao pudor
• Mudança da lei – retroatividade por ser mais benéfica
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Duas correntes crimes da mesma espécie