Metodologia da BAR e RA
para a 2ª RTP da CAESB
AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014-ADASA
28 de julho de 2014
Brasília/DF
AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014-ADASA
OBJETIVO
 Obter subsídios e contribuições à proposta de
aprimoramento da metodologia de Base de Ativos
Regulatória – BAR e Remuneração Adequada – RA a ser
aplicada na 2ª Revisão Tarifária Periódica – 2ª RTP, bem
como nas Revisões Tarifárias Periódicas subsequentes,
dos serviços públicos de abastecimento de água e
esgotamento sanitário prestados pela Companhia de
Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
 Nota Técnica nº 024/2014-SEF/ADASA.
AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014-ADASA
CRONOGRAMA
 Divulgação no D.O/DF e jornais – 11, 16 e 21/07/2014;
 Período de Consulta Pública – 11 a 28/07/2014;
 Audiência Pública Presencial – 28/07/2014.
PAPEL DA ADASA – REGULAÇÃO ECONÔMICA
 Garantir os direitos dos usuários de receber o
serviço com a qualidade estabelecida no Contrato de
Concessão e de pagar por este serviço uma tarifa
justa; e
 Garantir os direitos do prestador do serviço, que
atua com eficiência e prudência, de obter ganhos
suficientes para cobrir custos operacionais
eficientes e obter adequado retorno sobre o capital
investido.
O CONTRATO DE CONCESSÃO
 O Contrato de Concessão nº 001/2006-ADASA
regula a exploração do serviço público de
abastecimento de água e esgotamento sanitário,
objeto da concessão de que é titular a Companhia de
Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB,
para toda a área do Distrito Federal, consoante o que
estabelece a Lei do Distrito Federal n° 2.954, de 22
de abril de 2002.
REGRAS DE ALTERAÇÃO DAS TARIFAS
Reajuste Tarifário Anual: as tarifas são reajustadas por meio de
fórmula paramétrica definida no Contrato de Concessão com o
objetivo de restabelecer anualmente o poder de compra da receita da
Concessionária;
Revisão Tarifária Periódica : consiste na revisão dos valores das
tarifas de água e esgoto, a cada 4 anos, alterando-os para mais ou
para menos, considerando as alterações na estrutura de custos e de
mercado da concessionária, os estímulos à eficiência e à modicidade
das tarifas;
Revisão Tarifária Extraordinária: em qualquer data desde que
comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CRONOGRAMA DE REVISÕES E REAJUSTES APÓS
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
CC
IRT
1ª RTP
IRT
IRT
IRT
IRT
Reajustes Tarifários Provisórios
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
RF 1ª RTP
IRT
2ª RTP
IRT
IRT
IRT
3ª RTP
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
1ª RTP
Remuneração constante
Não evidencia depreciação
Ativos remunerados em bloco
2ª RTP
Remuneração decrescente
Evidencia depreciação
Ativos remunerados individualmente
Representação Gráfica da Remuneração
Remunerações
140,000.00
130,000.00
120,000.00
110,000.00
100,000.00
90,000.00
80,000.00
70,000.00
60,000.00
50,000.00
40,000.00
30,000.00
20,000.00
1
3
5
7
9
11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 33 35
RA Decrescente
RA FRC
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
1ª RTP
Índice de aproveitamento de
máquinas e equipamentos pela
vazão média
Não considerava almoxarifado em
operação e nem reserva técnica
Não existia depreciação de ativos
não onerosos
Apuração do CA pelo Banco de
Preços/Cotação (SINAPI)
Banco de Preços e Servidão
atualizados pelo IPCA
2ª RTP
Índice de aproveitamento de máquinas
e equipamentos pela vazão máxima e
carga máxima
Considera almoxarifado em operação e
reserva técnica
Depreciação dos ativos não onerosos
segundo os mesmos critérios da BARBlindada
Apuração do CA pelo Banco de Preços da
CAESB / Banco de Preços de Outras
Concessionárias / SINAPI / Cotação
Banco de Preços e Servidão atualizados
pelo IGP-M
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
1ª RTP
2ª RTP
Terrenos sem documentação de
Terrenos em processo de regularização,
aquisição não eram considerados na mesmo sem documentação de
BAR
aquisição, poderão ser considerados na
BAR por até dois ciclos, conforme o
caso.
Layout de apresentação da BAR
Layout de apresentação da BAR definido
definido pela Concessionária
pela ADASA
Não especificava metodologia de
Especifica metodologia de apuração e
apuração e cálculo de BAR-Blindada cálculo de BAR-Blindada e BARe BAR-Incremental
Incremental
Reconhecimento da gestão dos
Não há nenhuma remuneração de ativos
ativos não onerosos na tarifa
não onerosos
BAR-BLINDADA
• Levantamento da data de entrada em operação dos ativos da
BAR da 1ª RTP.
• Baixa de ativos fora de operação.
• Atualização dos índices de aproveitamento.
• Consideração da depreciação da BAR da 1ª RTP, utilizandose a vida útil média de 35 anos.
• Atualização da BAR da 1ª RTP pelo IGP-M.
• Blindagem da BAR.
• Remuneração da BAR da 1ª RTP pela remuneração
decrescente caso a CAESB apresente a data de imobilização
dos ativos ou pela remuneração constante caso a CAESB
não apresente.
BAR-INCREMENTAL
• 1º de março de 2008 a 1º de junho de 2014.
• Apuração da BAR-Incremental e da depreciação
considerando a vida útil média de 35 anos.
• Remuneração decrescente.
OUTROS APRIMORAMENTOS
• Facilitação do processo de Validação de Ligações
Prediais, Hidrômetros e Redes utilizando plantas
de Engenharia quando não for possível a
verificação in loco.
• Revisão dos índices de aproveitamento, em
relação aos terrenos, somente daqueles que
sofreram investimento ou alteração durante o
período incremental.
• Correção dos índices de atualização.
IMPACTO DOS APRIMORAMENTOS
• Ampliação do controle patrimonial e contábil da
concessionária.
• Possibilidade de baixa de ativos fora de operação.
• Visão precisa e realista das condições dos ativos a
serviço da concessão.
• Definição de regras contábeis que facilitarão o
processo
de
instituição
da
Contabilidade
Regulatória.
Resumo do Levantamento da BAR
FÓRMULAS
RA = R capex−BAR + QRR + R ARA
n=12
R capex−BAR =
VBR − VNR x
i=1
DEPaa
%
12
VBR = VNR − DA − IA
x n x %IA médio
WACC
x
12
%IA médio = VNR IA /VNR
QRR = % DEPaa x ( VNR − IA − VNR100% Dep. − VNR Terrenos )
R ARA = WACC x
AO x 12 + RT
𝐑𝐀𝐓𝐨𝐭𝐚𝐥 = 𝐑𝐀𝐁𝐀𝐑−𝐁𝐥𝐢𝐧𝐝𝐚𝐝𝐚 + 𝐑𝐀𝐁𝐀𝐑−𝐈𝐧𝐜𝐫𝐞𝐦𝐞𝐧𝐭𝐚𝐥
Obrigado pela atenção
Cássio Leandro Cossenzo
Coordenador de Estudos Econômicos - COEE
Superintendência de Estudos Econômicos e Fiscalização Financeira - SEF
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