CIÊNCIA POLÍTICA
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AULA
13
CIÊNCIA POLÍTICA
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TEMA:
Sistemas
Parlamentarismo
de
governo:
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OBJETIVOS:
Compreender
categorias
e
conceitos
fundamentais ao fenômeno jurídico-político.
Analisar as estruturas e as articulações do
discurso político pela lógica dos sistemas de
governo.
Estimular a utilização de raciocínio jurídicopolítico, de argumentação, de persuasão e de
reflexão crítica, elementos essenciais à
construção do perfil do profissional do Direito.
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12. As categorias do campo político: os sistemas de governo.
12.1. Parlamentarismos monárquico e republicano.
Parlamentarismo é um sistema de governo em que o poder
legislativo (parlamento) oferece a sustentação política (apoio
direito ou indireto) para o poder executivo. Logo, o poder
executivo necessita do poder do parlamento para ser formado e
também para governar. No parlamentarismo, o poder executivo é,
geralmente, exercido por um primeiro-ministro (chanceler).
A vantagem do sistema parlamentarista sobre o presidencialista é
que o primeiro é mais flexível. Em caso de crise política, por
exemplo, o primeiro-ministro pode ser trocado com rapidez e o
parlamento pode ser destituído. No caso do presidencialismo, o
presidente cumpre seu mandato até o fim, mesmo havendo crises
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políticas.
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O parlamentarismo pode se apresentar de duas formas. Na
República Parlamentarista, o chefe de estado, com poder de
governar, é um presidente eleito pelo povo e nomeado pelo
parlamento, por tempo determinado. Nas monarquias
parlamentaristas, o chefe de governo é o monarca, que assume
de forma hereditária. Neste último caso, o chefe de estado, que
governa de fato, é um primeiro-ministro, também chamado de
chanceler.
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Comparação entre Presidencialismo e o
parlamentarismo
COMPARAÇÃO COM AS CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA
PARLAMENTARISTA:
 Legitimidade popular indireta do Chefe de Estado e do Chefe de
Governo
 Dualidade da Chefia do Poder Executivo
 Relação de confiança entre Parlamento e Governo:
 Moção de censura e voto de desconfiança
 Dissolução do Parlamento
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Caso Concreto
Tema: Sistema Parlamentarista
A Inglaterra pode ser considerada o berço do governo
representativo. Já no século XIII, o mesmo que assistiu à
elaboração da Carta Magna, numa rebelião dos barões e do clero
contra o monarca, irá ganhar forma de parlamento. No ano de 1265
um nobre francês, Simom de Montefort, neto de inglesa e grande
amigo de barões e eclesiásticos ingleses, chefiou uma revolta
contra o rei da Inglaterra, Henrique III, promovendo uma reunião
que muitos apontam como a verdadeira criação do parlamento.
Para alguns estudiosos dos sistemas de governo, o
parlamentarismo tem suas raízes fincadas no ano de 1213, onde, o
“João sem Terra convocará “quatro cavaleiros discretos” de cada
condado, para com eles discutir os assuntos do reino.
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O parlamento Inglês na “segunda metade do século XIV, já
se compunha da Câmara dos Lordes e da Câmara dos
Comuns.
Parlamentarismo é um sistema de governo em que o poder
legislativo (parlamento) oferece a sustentação política
(apoio direito ou indireto) para o poder executivo. Logo, o
poder executivo necessita do poder do parlamento para
ser formado e também para governar. No parlamentarismo,
o poder executivo é, geralmente, exercido por um primeiroministro (chanceler).
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A vantagem do sistema parlamentarista sobre o
presidencialista é que o primeiro é mais flexível. Em caso de
crise política, por exemplo, o primeiro-ministro pode ser
trocado com rapidez e o parlamento pode ser destituído. No
caso do presidencialismo, o presidente cumpre seu mandato
até o fim, mesmo havendo crises políticas.
O parlamentarismo pode se apresentar de duas formas. Na
República Parlamentarista, o chefe de estado, com poder de
governar, é um presidente eleito pelo povo e nomeado pelo
parlamento, por tempo determinado. Nas monarquias
parlamentaristas, o chefe de governo é o monarca, que
assume de forma hereditária. Neste último caso, o chefe de
estado, que governa de fato, é um primeiro-ministro, também
chamado de chanceler.
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O Brasil, na sua história, já adotou o parlamentarismo
como sistema de governo? Em caso positivo, desenvolva
breve análise sobre essa experiência.
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Sugestão de gabarito do caso concreto:
A resposta é positiva. O Brasil experimentou por duas
oportunidades históricas a inserção do sistema
parlamentarista, a saber: a monarquia Constitucional do
Império e o breve interregno ao presidencialismo, de 1961
a 1963.
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A experiência parlamentarista no Brasil
tem
início com D. Pedro I, sendo aperfeiçoada por seu filho
D. Pedro II. Alguns historiadores sustentam que o
parlamentarismo surgiu somente com D. Pedro II. Não
resta duvida que o período da monarquia constitucional,
ou período regencial, o sistema parlamentarista
dominou o cenário político brasileiro, mais propriamente
no “segundo Império”. (MALUF, 1999, p. 273)
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A nossa Constituição de 1824, outorgada por D. Pedro
I, atendeu o modelo de outras constituições monárquicas
européias do século XIX, consagrando no seu texto uma
monarquia constitucional, tendo como legítimos
detentores da soberania nacional o imperador e o
parlamento, denominado de Assembléia Geral.
A
Assembléia Geral ou parlamento possuía uma estrutura
bicameral, ou seja, “a câmara dos deputados, eletiva e
temporária e o senado, composto por membros vitalícios,
designados pelo imperador.
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Com a República, sucumbe o parlamentarismo no
Brasil.
Porém, o sistema parlamentarista, volta no
período de 1961 e vai até 1963, claro que não com as
mesmas características do primeiro.
O primeiro elemento motivador para a restauração do
sistema parlamentarista foi a renuncia de Jânio Quadros
e a investidura de seu vice-presidente, João Goulart.
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conspiradores e artífices do golpe de 1964 buscaram
minimizar os poderes do presidente João Goulart, que
pretendia implantar reformas sociais significativas, e que
estava vinculado ao trabalhismo reformista, que
preconizava as reformas de base, tais como fundiárias
previdenciárias e de políticas econômicas, contemplando a
nacionalização de empresas estrangeiras. A intenção
desagradava àqueles que pretendiam tomar de assalto o
poder.
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É Instaurado o sistema parlamentar. Tancredo Neves,
Brochardo da Rocha Santiago Dantas, foram presidentes
do Conselho de Ministros neste breve período.
Mais uma vez, a experiência parlamentarista falhou,
falhou por defeitos institucionais e falta de elemento
humano para levá-la a bom termo. “O Presidente João
Goulart continuou investido de poderes presidencialistas,
manteve-se na chefia do Ministério e conservou,
praticamente, o controle político e administrativo”
(MALUF, 1999, p. 277).
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