Café da Manhã Técnico
Contribuições Sociais:
Questões Atuais
Sumário
1. Introdução
2. Contribuições Sociais: Limites Constitucionais
3. PIS∕COFINS
4. CPFolha, FGTS, SAT, Terceiros
5. CPRB
6. Execução de Contribuições pela JT
7. Cruzamento de Informações
Introdução
Princípios Constitucionais
Capacidade Contributiva e Retributividade
Destinação de Receitas
Restrições constitucionais
Novas fontes de custeio
Complexidade excessiva
Limites Constitucionais
Artigo 149
Contribuições Sociais Gerais
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico
Contribuições de Interesse de Categorias Profissionais
Contribuições de Seguridade Social
Artigos 146, inciso III, 150, incisos I e III e 195, § 6°
Artigo 149-A
Contribuições de Iluminação Pública
Artigo 150, incisos I e III
Limites Constitucionais
Artigo 149
Imunidade das Exportações
Incidência sobre Importações
Alíquotas ad valorem
Receita bruta, faturamento ou valor da
operação e valor aduaneiro
Alíquotas Específicas
Incidência monofásica
Limites Constitucionais
Artigo 195
Folha de Salários e demais rendimentos
do trabalhos
Receita ou faturamento
Importação de bens e serviços
Outras fontes de custeio
Anterioridade
Alíquotas diferenciadas
Não-cumulatividade
Substituição de bases de incidência
PIS∕COFINS
Base de incidência – Receita Bruta
Emenda Constitucional n° 20 de 1998
Emenda Constitucional n° 33 de 2001
Artigos 149 e 195 da Constituição Federal
Conceito de Receita (STF)
Acréscimo Patrimonial de Riqueza nova
efetivo e incondicionado
PIS∕COFINS
Jurisprudência
ICMS e ISSQN
Inadimplência
Créditos Presumidos de IPI
Crédito Presumido de ICMS
Outras receitas
Receitas financeiras
PIS∕COFINS
Importação
Isonomia
Bens e serviços
Base de cálculo
Aproveitamento de créditos
Exportação
Imunidade
Ressarcimento de créditos
Contribuições sobre Folha
CPFolha
Verbas remuneratórias
RAT (SAT)
Grau de risco das atividades
Preponderância por estabelecimento
FGTS
Verbas remuneratórias
Perda de finalidade do adicional
Contribuições sobre Folha
Salário Educação
INCRA
SEBRAE
Base de Cálculo – art. 149 da CF
Verbas remuneratórias
SESI-SENAI SESC-SENAC
Verbas remuneratórias
Contribuições sobre Folha
Verbas indenizatórias
Aviso Prévio Indenizado (RR)
Terço Constitucional de férias (RR)
Auxílio doença (RR)
Auxílio creche (RR)
Auxílio Acidente
13º Indenizado
Auxílio Maternidade (RG)
Contribuição Substitutiva
CPRB
Desoneração da Folha de Salários
Substituição da CPFolha
Compulsória a partir de 2012
Opcional a partir de 2015
Por artigo
Por exercício
Por obra
Regras de transição em Dez/2015
Contribuição Substitutiva
CPRB
Majoração de alíquotas a partir de Dez/15
De 2% para
TI e TIC
4,5%
Design de Circuitos Integrados
4,5%
Setor Hoteleiro
4,5%
Construção Civil
4,5%
Call center
3%
Transporte rodoviário e ferroviário
3%
Contribuição Substitutiva
CPRB
Majoração de alíquotas a partir de Dez/15
De 1% para
Produtos do Anexo I
2,5%
Varejo do Anexo II
2,5%
Manutenção de aeronaves
2,5%
Manutenção de embarcações
2,5%
Transporte aéreo (e auxiliares)
1,5%
Navegação
1,5%
Contribuição Substitutiva
CPRB
Majoração de alíquotas a partir de Dez/15
De 1% para
Logística de Contêineres
2,5%
Transporte de cargas
2,5%
Jornalística e de radiodifusão
2,5%
Artefatos têxteis, calcados e coletivos 2,5%
Transporte aéreo (e auxiliares)
1,5%
Derivados de carne e peixe
1%
Pães
1%
Contribuição Substitutiva
CPRB
Base de cálculo Receita Bruta
Não incidência sobre ICMS e ISSQN
Não incidência sobre exportações
Proporcionalização da receita entre atividades
Preponderância
Proporcionalização CPRBxCPFolha
Compensações
Instrução Normativa RFB 1.300 de 2012
Administradas pela RFB – Ampla compensação
Contribuições Previdenciárias :
• GFIP
• Na obtenção de crédito
• CPFolha∕CPRB
PER/DCOMP ou formulário
Contribuição FGTS
Contribuições de Terceiros
Competência JT
Competência para execução
CPFolha
Exclusões das execuções
Contribuições de terceiros
CPFolha abrangida decadência
CPFolha substituída pela CPRB
Evolução do Fisco
Análise Anterior
Análise Atual
Cruzamento manual e por
amostragem
Cruzamento eletrônico na sua
totalidade
Isolada e Generalista
Integrada e Específica
Repressiva e documentos em
papel
Preventiva e documentos
eletrônicos
As obrigações acessórias transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), tem lógica
própria e estrutura hierárquica idêntica entre si, de modo que o Fisco realiza o cruzamento das informações
com facilidade e por decorrência torna a empresa alvo fácil para a fiscalização. Neste sentido, a qualidade e
consistência dos dados enviados pelo contribuinte, são de suma importância.
Cruzamento - CSRF
Após a emissão do documento fiscal, visando acobertar a operação, o tomador
de serviços deve proceder com a retenção e recolhimento das
Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) - PIS COFINS e CSLL (4,65%).
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e também é projeto do Sped.
DCTF
Declaração das compensações
informadas na DCTF.
PER/DCOMP
Declaração dos créditos
constituídos com base nas
informações declaradas na DIRF e
disponibilizadas por Informe de
Rendimentos - CSLL.
Projeto Sped
ECF
(Antiga DIPJ)
Declaração dos débitos apurados pelo tomador
de serviços → recolhimento (DARF) ou
compensação (DCOMP).
DIRF
EFDContribuições
(Antigo DACON)
Declaração das retenções de
forma individual por beneficiário,
que correspondem com a
totalidade dos débitos
informados na DCTF.
Declaração dos créditos
constituídos com base nas
informações declaradas na DIRF e
disponibilizadas por Informe de
Rendimentos - PIS e COFINS.
Cruzamento - PIS/COFINS/CPRB/CSLL
DCTF
Declaração das compensações
informadas na DCTF.
PER/DCOMP
1. Cruzamento com a totalidade da
Receita - Base de Cálculo do PIS
COFINS e CPRB; e
2. Cruzamento com o Lucro Líquido
- Base de Cálculo da CSLL.
Projeto Sped
Declaração dos débitos apurados pelo
contribuinte → recolhimento (DARF) ou
compensação (DCOMP).
EFDContribuições
(Antigo DACON)
ECD
(Sped Contábil)
ECF
(Antiga DIPJ)
Apuração analítica (Receita) e
cálculo das contribuições - PIS
COFINS e CPRB - que
correspondem com os débitos
informados na DCTF.
1. Cruzamento com a totalidade da
Receita - Base de Cálculo do PIS
COFINS e CPRB;
2. Apuração analítica (Lucro
Líquido) e cálculo da CSLL, que
corresponde com o débito informado
na DCTF.
Cruzamento - Contrib. Previdenciárias
Declaração dos débitos apurados pelo
contribuinte → recolhimento (GPS) ou
compensação (DCOMP).
GFIP
eSocial
Projeto Sped
Declaração das compensações
informadas na GFIP.
PER/DCOMP
Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)
→ A partir da competência de 2016 - Resolução
nº 01/2015, estabelece o atual cronograma.
São PauloBelo Horizonte – MG
Av. Getúlio Vargas, 258 – 14° andar
AV. PAULISTA, 1636 – 17º ANDAR
São Paulo -SP
Belo Horizonte
Rua Gomes de Carvalho -2º andar
AV. GETÚLIO VARGAS, 258 – 14° ANDAR
– 30112-020
CERQUEIRAFuncionários
CÉSAR – SÃO
PAULO – SP
VilaFUNCIONÁRIOS
Olímpia – 04547-000
– BELO HORIZONTE – MG
CEP 01310-200
TEL + 55 31 3254.3600
TELCEP
+ 5530112-020
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TEL +55 11 3240.9650
FAX + 55 31 3254.3636
+ 55
3254.3600
FAXTEL
+ 55
1131
3995.5191
FAX +55 11 3240.9655
FAX + 55 31 3254.3636
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