AUDITORIA INTERNA ORIENTA
Pelo fortalecimento
do Controle Interno do
Poder Executivo de Santa Catarina
RESPONSÁVEL
Decreto 2.807/09
Bens Imóveis
TITULARIDADE
FUNDAMENTOS
AÇÕES
LEVANTAMENTO
ARQUIVAMENTO
CADASTRAMENTO
REGULARIDADE
Levantamentos
Registros
Controles
BENS IMÓVEIS
Designação de responsável para o levantamento, registro e
controle dos bens imóveis
•
Cada órgão/entidade deverá ter um responsável pela gestão dos bens imóveis:


•
Cada unidade administrativa deverá ter como responsável a maior autoridade
local:

•
Gerente de Apoio Operacional ou
Gerente de Administração ou cargo análogo
Escolas; hospitais; delegacias; etc
Esta responsabilidade refere-se à gestão dos imóveis:


de sua propriedade
de seu uso
VERIFICAÇÃO DE TITULARIDADE
•
Conferir e, se for o caso, regularizar a escrituração dos bens imóveis,
segundo a sua personalidade jurídica:
 Administração Direta: CNPJ do Estado e em nome do Estado
 Fundações e Autarquias: CNPJ próprio e em seu nome
 Órgãos e entidades extintas: promover a alteração para órgão/entidade
sucessora
•
A regularização da titularidade deve ser feita, junto:
 Cartórios de Registro de Imóveis
 Municípios
LEVANTAMENTO DOS BENS IMÓVEIS
•
Rastreamento dos bens imóveis de propriedade do Estado, junto a:
– Cartórios de Registros de Imóveis
– Municípios
•
Utilizar para fins de possível localização, além do CNPJ próprio ou do
Estado:
– Outros CNPJs em uso pelo Estado
SEA
Fundo Patrimonial
Estado de Santa Catarina
– CNPJs antigos e desativados.
ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS
Arquivamento de todos os
documentos e registros
referentes aos imóveis
levantados
Processos
individualizados
por imóvel
CADASTRAMENTO E GESTÃO
 Uso do Sistema Informatizado de Gestão Patrimonial – SIGEP
 Cadastramento
 Manutenção da base (atualizada): confrontação dados do Município
com os Cartórios
 Gestão dos bens imóveis
 Registro na contabilidade: unidade orçamentária Fundo Patrimonial
REGULARIDADE DAS TAXAS OU TARIFAS INCIDENTES
•
Manter a regularidade das taxas ou tarifas incidentes sobre Bens Imóveis de sua
propriedade ou que faz uso:
 Efetuar os pagamentos devidos
 Endereço sempre atualizado
•
Evitar o extravio dos carnes/boletos:
 Falta de aproveitamento descontos
 Incidência de multas e juros
 Responsabilização e Tomada de Contas Especial – TCE
REGULARIDADE DAS OBRAS E A SUA CONCLUSÃO
• Regularidade das obras, na fase de conclusão:
 Receita Federal (Contribuições previdenciárias)
 Município (Habite-se ou Certidão Municipal da Obra)
 Cartório de Registro de Imóveis (Averbação da conclusão da
obra)
•
Regularidade “interna” junto ao SIGEP
• O registro tempestivo, além de manter a fidelidade das
informações junto aos órgãos competentes, evita futuras despesas
com pagamentos atrasados de forma acumulada e sujeitos às multas
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
Auditores Responsáveis
Fabiana R. Borges
Jaime L. Klein
Gerência de Auditoria de Despesas de Custeio
- GEAUD –
Tel: 3664-5673
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