COMPETITIVIDADE E
INTERNACIONALIZAÇÃO
18-3-2015
UNIÃO EUROPEIA
REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
Fundos Europeus
Estruturais e de Investimento
Índice
A. Madeira 14-20
Instrumentos de Apoio ao tecido empresarial.
B. Internacionalizar 2020.
Madeira 14-20
Instrumentos de apoio ao tecido
empresarial
No período de programação 2014-2020, o IDE, IP-RAM apresenta-se como
Organismo Intermédio no âmbito da gestão do Madeira 14-20, intervindo
nos seguintes Eixos Prioritários:
Eixo Prioritário 1
• Reforçar a investigação, o desenvolvimento
tecnológico e a inovação
Eixo Prioritário 3
• Reforçar a competitividade das empresas
Eixo Prioritário 4
• Apoiar a transição para uma economia com baixas
emissões de carbono em todos os sectores
Eixo Prioritário 11
• Sobrecustos da Ultraperifericidade.
Prioridades de Investimento:
Eixo 1
Prioridade de
Investimento 1.b
Eixo 3
Prioridade de
Investimento 3.a
• Promoção do investimento das empresas em inovação e
investigação, o desenvolvimento de ligações e sinergias
entre empresas, centros de I&D e o ensino superior.
• Promoção do espírito empresarial facilitando nomeadamente
o apoio à exploração económica de novas ideias e
incentivando a criação de novas empresas, inclusive através
de viveiros de empresas.
Prioridades de Investimento:
Eixo 3
Prioridade de
Investimento 3.b
Eixo 3
Prioridade de
Investimento 3.c
• Desenvolvimento e aplicação de novos modelos
empresariais para as PME, especialmente no que respeita à
internacionalização.
• Apoio à criação e alargamento de capacidades avançadas
de desenvolvimento de produtos e serviços.
Prioridades de Investimento:
• Promoção da eficiência energética e da utilização das
Eixo 4
energias renováveis nas empresas.
Prioridade de
Investimento 4.b
Eixo 11
Prioridade de
Investimento 12.c
• Auxílios ao funcionamento e despesas relacionadas com
contratos e obrigações de serviço público das regiões
ultraperiféricas.
Eixo 1 – PI 1.b
PROCiência
Destinatários: empresas (PME / NPME).
Objetivo: reforçar a capacidade competitiva da economia regional através da
dinamização de projetos em áreas estratégicas de I&D&I nas empresas, entre
empresas e as entidades que integram o Sistema Regional de Investigação e
as instituições do ensino superior.
 Projetos Empresariais Individuais de I&DT;
 Projetos de I&DT em co-promoção (parceria) com entidades públicas e
privadas, com liderança das empresas;
 Projetos simplificados (Vale I&DT) – instrumento de apoio a pequenas
iniciativas empresariais de PME, limitado a empresas que não tenham
projetos aprovados de investimento na área de intervenção do I&DT.
Eixo
1 – PI2020
1.b
INOVAR
INOVAR 2020
Destinatários: empresas (PME / NPME).
Objetivos:
 Dinamizar
projetos
de
inovação
produtiva,
de
âmbito
nacional
ou
internacional, alinhados com a Estratégia de Especialização Inteligente (RIS3
Regional).
 Contribuir para a modernização e inovação do tecido empresarial e reforçar a
base produtiva transacionável da RAM.
Projetos de inovação produtiva que visem a introdução de novas atividades,
produtos ou serviços ou a melhoria significativa de processos tecnológicos,
organizacionais ou de marketing através da transferência e aplicação de
conhecimento.
Eixo 3 – PI 3.a
EMPREENDER 2020
EMPREENDER 2020
Destinatários: PME.
Objetivo: renovar a base económica regional através de estímulos à
inovação e às iniciativas empreendedoras, alinhadas preferencialmente com
a Estratégia de Especialização Inteligente (RIS3 Regional), capazes de
proporcionar negócios criativos e inovadores.
 Projetos de empreendedorismo qualificado e criativo com criação de novas
empresas;
 Projetos simplificados (Vale empreendedorismo) – instrumento de apoio a
pequenas iniciativas empresariais de PME, limitado a empresas criadas
recentemente.
Eixo 3 – PI 3.b
INTERNACIONALIZAR 2020
Destinatários: empresas (PME / NPME).
Objetivo: reforçar a capacidade empresarial e consolidação da presença das
empresas regionais nos mercados internacionais, através do aproveitamento das
oportunidades e desafios económicos proporcionados pelo exigente mercado
global.
 Projetos individuais que promovam a presença internacional das empresas;
 Projetos conjuntos apresentados por empresas em conjunto com outras
entidades públicas ou privadas com responsabilidade na promoção do
tecido empresarial;
 Projetos simplificados (Vale internacionalização) – instrumento de apoio a
pequenas iniciativas empresariais de PME. Limitado a empresas que não
tenham iniciado o seu processo de internacionalização.
Eixo 3 – PI 3.c
VALORIZAR 2020
Destinatários: empresas (PME / NPME).
Objetivos:
 Dinamizar a produção de novos bens e serviços;
 Estimular a adoção de novos ou significativamente melhorados processos ou
métodos
de
fabrico,
logística
e
distribuição,
bem
como
métodos
organizacionais e de marketing.
 Projetos de qualificação das estratégias empresariais (engenharia de produtos,
economia digital, eco inovação, propriedade industrial, certificação, marcas);
 Projetos conjuntos para fomentar a articulação entre empresas e entidades
públicas para a criação de novos produtos e serviços;
 Projetos simplificados (Vale Inovação) – instrumento de apoio a pequenas
iniciativas empresariais de PME, limitado a empresas que não tenham projetos
de investimento apoiados na área da qualificação.
Eixo 4 – PI 4.b
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NAS EMPRESAS
Os investimentos em eficiência energética nas empresas serão sempre
baseados numa análise custo-benefício, fundamentada com uma auditoria
energética, devendo necessariamente gerar benefícios financeiros líquidos
positivos, pelo que não será apoiado qualquer investimento que não cumpra
esta condição.
 Os investimentos em eficiência energética nas empresas serão financiados
através de um instrumento financeiro, conciliados com mecanismos de
subvenção não reembolsável (no caso exclusivo das auditorias energéticas
e diagnósticos energéticos);
 Os custos das auditorias energéticas só serão cofinanciados se se
concretizar na realização de investimentos, não sendo elegíveis quaisquer
auditorias obrigatórias por lei.
Eixo 11 – PI 12.c
FUNCIONAMENTO 2020
Destinatários: PME.
Objetivo: sustentar a atividade económica, através da redução das despesas
correntes das empresas, tendo em vista esbater as dificuldades permanentes e
estruturais das organizações, mantendo postos de trabalho.
A dotação específica adicional destina-se exclusivamente a apoiar as PME.
A concretização do financiamento destes custos adicionais ficará limitada ao
mais alto dos seguintes valores:
 15% do valor acrescentado bruto anualmente criado pelo beneficiário na
RAM;
 25% dos custos anuais da mão-de-obra incorridos pelo beneficiário na
RAM;
 10% do volume de negócios anual do beneficiário na RAM.
INTERNACIONALIZAR 2020
Sistema de Incentivos à
Internacionalização das empresas
da Região Autónoma da Madeira
Objetivos:

Reforçar a capacidade empresarial e consolidação da presença das
empresas regionais nos mercados internacionais;

Aumentar a competitividade e notoriedade externa dos produtos e
das empresas da Madeira.
Beneficiários
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Modalidades de candidatura

Projeto individual - apresentado a título individual por uma empresa.

Vale Internacionalização – projeto simplificado limitado a PME que não
tenham iniciado o seu processo de internacionalização, para a
aquisição de serviços de consultoria a entidades devidamente
qualificadas para o efeito.
Tipologia dos projetos
São suscetíveis de financiamento os projetos individuais que visem:

O conhecimento de mercados externos;

A presença na web, através da economia digital, incluindo o
lançamento de catálogos virtuais de bens e serviços;

O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;

A prospeção e presença em mercados internacionais;

O marketing internacional;

A introdução de novo método de organização nas práticas
comerciais ou nas relações externas;

As certificações específicas para os mercados externos.
Âmbito setorial
São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas,
com especial incidência para aqueles que visam a produção de bens e
serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com exceção:

Setor da pesca e da aquicultura;

Setor da produção agrícola primária;

Auxílios subordinados à utilização de produtos nacionais em
detrimento de produtos importados.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Localizar-se na Região Autónoma da Madeira;

Encontrar-se legalmente constituído;

Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade;

Situação regularizada: Estado/ Segurança Social/ Entidade Pagadora
do Incentivo;

Situação económico-financeira equilibrada: AF ≥ 10% PME
AF ≥ 20% NPME
Critérios de elegibilidade dos beneficiários (cont.)

Dispor de contabilidade organizada;

Não ser uma empresa em dificuldade;

Comprovar o estatuto de PME através da certificação eletrónica,
quando aplicável;

Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo deste
instrumento para a mesma tipologia de projeto;

Declarar que não tem salários em atraso;
Critérios de elegibilidade dos beneficiários (cont.)

Demonstrar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção
de recuperação, ainda pendente, que declara o auxilio ilegal;

Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a
50%, em empresa que não tenha cumprido notificação para
devolução de incentivos no âmbito dos fundos europeus.
Critérios de elegibilidade dos projetos

Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, não
podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura , à
exceção dos estudos e obtenção de licenças;

Demonstrar a viabilidade económico-financeira;

Demonstrar
que
financiamento;
se
encontram
asseguradas
as
fontes
de
Critérios de elegibilidade dos projetos (cont.)

Duração máxima de execução de 18 meses, prorrogável por 12
meses sujeito a penalização da despesa elegível;

Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 3 meses, após a
comunicação da decisão de financiamento;

Corresponder a uma despesa mínima elegível de € 7.500.
Despesas elegíveis
Aquisições
para
aplicação
de
novos
métodos
organizacionais,
integrados no conceito de “inovação organizacional”:

Equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto e
durante a execução do mesmo;

Software relacionado com o desenvolvimento do projeto;

Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros
técnicos por projeto, com nível de qualificação igual ou superior a VI.
Despesas elegíveis (cont.)
Participação em feiras e exposições no exterior:

Custos com o arrendamento de espaços, incluindo os serviços
prestados pelas entidades organizadoras das feiras;

Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados
à conceção, construção e montagem de espaços de exposição;

Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de
deslocação e alojamento dos representantes das empresas.
Despesas elegíveis (cont.)
Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores
externos, relacionados com:

Prospeção e captação de novos clientes;

Ações de promoção realizadas em mercados externos;

Campanhas de marketing nos mercados externos;

Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes
e ensaios em laboratórios acreditados;

Custos de conceção e registo associados à criação de novas
marcas;
Despesas elegíveis (cont.)

Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão
inicial a plataformas eletrónicas;

Custos com a elaboração de propostas no âmbito da contratação
pública internacional;

Estudos, diagnósticos e auditorias para o conhecimento dos
mercados alvo e da estratégia de internacionalização;

Custos com o desenvolvimento de software e redesenho de
processos adequados ao processamento da informação;
Despesas elegíveis (cont.)

Custos com a intervenção de TOC ou ROC até ao limite de €
3.000;

Custos com a elaboração da candidatura e planos de negócios
até ao limite de € 5.000.
Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de
registo de propriedade industrial.
Despesas não elegíveis

Custos normais de funcionamento do beneficiário, como
publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e
serviços jurídicos e administrativos;

Investimentos de manutenção e substituição;

Custos referentes a atividades relacionadas com a exportação;

Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro;

Custos na área produtiva ou operacional;
Despesas não elegíveis (cont.)

Compra de imóveis, incluindo terrenos;

Trespasses e direitos de utilização de espaços;

Aquisição de veículos automóveis ou outro material de
transporte;

Aquisição de bens em estado de uso;

IVA recuperável;

Juros durante o período de realização do investimento;

Fundo de maneio;
Despesas não elegíveis (cont.)

Trabalhos da empresa para ela própria;

Pagamentos em numerário;

Custos com garantias bancárias;

Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através
consultores, em que o montante a pagar é expresso em
percentagem do montante cofinanciado ou das despesas
elegíveis do projeto.
Forma, montante e limites do incentivo

O incentivo reveste a forma de incentivo não reembolsável com o
limite de €250.000.

Nos projetos promovidos por grandes empresas, o incentivo não
pode ultrapassar o limite previsto no regime de auxílios de minimis.

Para Vale Internacionalização - incentivo não reembolsável sujeito ao
limite de € 15.000 por projeto.
Taxa de financiamento
 Taxa base de 30%, a qual poderá ser acrescida das seguintes
majorações:

10% - para projetos apresentados por PME;

10% - para projetos que contribuam para o aumento da
notoriedade internacional da RAM enquanto região turística.
 Para o Vale Internacionalização – taxa de 75%.
Critérios de seleção

Critério A - Qualidade do projeto

Critério B - Grau de abordagem aos mercados internacionais

Critério C - Contributo do projeto para a qualificação e valorização dos
recursos humanos

São considerados elegíveis os projetos com mérito ≥ a 50 pontos.

Para
os
projetos
com
despesa
elegível
≤
€
25.000
e
Vale
Internacionalização a seleção será efetuada apenas com base no
cumprimento das condições de acesso.
Indicador de resultado

Valor das exportações no volume de negócios das PME.
Avaliação de resultados
Prosseguindo uma orientação para os resultados, é estabelecido um
mecanismo de avaliação com o objetivo de incentivar as empresas
beneficiárias a concretizarem projetos com melhores resultados.
Grau de execução do critério B

Avaliação positiva resulta no pagamento integral do incentivo.

A identificação de desvios no grau de execução implicará a penalização no
incentivo a pagar.
Apresentação das Candidaturas
As candidaturas são apresentadas em suporte eletrónico através do
Balcão Portugal 2020, mediante o seguinte endereço
https://www.portugal2020.pt/Balcao2020.
Registo no Balcão 2020
O registo no Balcão 2020 pode ser efetuado de forma segura utilizando um
dos seguintes métodos:
Acesso.gov.pt - Autenticação com credenciais de acesso ao Portal das
Finanças (nº. de identificação fiscal e senha), única forma de registo para
todos os beneficiários que sejam entidades coletivas já existentes e para
beneficiários que sejam entidades singulares com credenciais de acesso
ao Portal das Finanças.
Autenticação através do Balcão 2020 - Apenas para beneficiários sem
registo no IRN ou beneficiários que sejam entidades singulares sem
credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Muito obrigado pela vossa atenção.
José Jorge dos Santos F. Faria
Presidente do
Instituto de Desenvolvimento Empresarial da RAM
Telefone: +351 291 202170
Fax: +351 291 202190
E-mail: [email protected]
Site: http://www.ideram.pt
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Internacionalizar 2020 - Gabinete Europeu da Madeira