O papel do TCU no controle dos
recursos federais do SUAS
Bruno Marra Corrêa
Secretaria de Controle Externo da Previdência,
do Trabalho e da Assistência Social
Fortaleza, abril de 2015.
Sumário
1. O Tribunal de Contas da União
a. Contextualização e Competências
b. Instrumentos de controle e Organização
2. TCU e Assistência Social
a. Objetivos do controle
b. Auditorias realizadas
c. Principais “achados”
Sede do TCU em Brasília-DF
Conhecendo o TCU
VISÃO
Ser referência na promoção
de uma Administração
Pública efetiva, ética, ágil
e responsável
MISSÃO
Aprimorar a
Administração Pública
em benefício da
sociedade por meio do
controle externo
Conhecendo o TCU
 Órgão administrativo autônomo
 Auxilia o Congresso Nacional
 Controle externo da Administração Pública Federal
 Regido pela CF, Lei Orgânica (Lei 8.443/1992) e
Regimento Interno
 Não faz parte do Poder Judiciário
 Em 2014 – melhor instituição pública para se
trabalhar (Guia Você S/A)
8 FUNÇÕES BÁSICAS DO TCU
Judicante
Sancionadora
Corretiva
Fiscalizadora
• julga contas
• aplica sanção/penalidade
• determina, fixa prazo, susta ato
• audita/fiscaliza, aprecia/registra ato
Consultiva
• responde consulta e emite parecer prévio
Informativa
• presta informações ao CN, MPU, Judiciário
Normativa
• expede normativos, fixa coeficientes
Ouvidoria
• examina denúncia e representação
PRINCIPAIS ATIVIDADES
Parecer prévio
sobre as Contas
do Governo
Julgamento das
contas dos
gestores
Licitações e
contratos
administrativos
Convênios
Fixação de
coeficientes do
FPM e FPE
Desestatizações
(privatização,
concessão,
autorização)
Denúncias e
representações
Atos de pessoal e
declarações de
bens e rendas
Avaliação de
programas de
governo e
políticas públicas
Consultas
Obras públicas e
patrimônio da
União
INTRUMENTOS DE CONTROLE
Contas
Denúncias
Representações
Consulta
FISCALIZAÇÕES
Monitoramento
de deliberações
Atos de pessoal
(admissões e
concessões)
Inspeção e
Levantamento
Auditorias
(Conformidade e
Operacional)
Acompanhamento
de desestatizações
Acompanhamento
(de atos de gestão)
Contas de Governo
(Macroavaliação)
Organização do TCU
9 Ministros: escolhas 6 (CN) e 3 (PR)
4 MinistrosSubstitutos
Secretarias-Gerais
(Concurso)
Ministério Público
junto ao TCU
Segepres
Segecex
Segedam
TCU – Segecex
Secretaria-Geral de Controle Externo
Sede em Brasília e Secretarias de Controle Externo
nos Estados
Secex 1 a 8 na Sede
• Secex-9 no RJ
11 Especializadas
• Macroavaliação
Governamental
• Recursos
• Pessoal
• Desestatização
• Avaliação de
programas
• TI
• Obras
Modelo antigo
26 Estados
• Competências
semelhantes às das
Secex típicas
• Fiscalização dos atos
de gestão dos
responsáveis pelas
unidades locais dos
órgãos federais
TCU – Segecex – Coordenações (2013)
COSOCIAL
• Educação
• Saúde
• Previdência
(Trabalho e
Assistência
Social)
• Secretarias
do Nordeste
•
•
•
•
•
•
COESTADO
COINFRA
Defesa
Administração
Logística
TI
Pessoal
Secretarias do
Sul e CO
• Urbano
• Rodovia
• Hidroferrovia
• Aeroportos e
Telecomunicações
• Elétrico
• Petróleo
• Estatais RJ
• Secretarias do SE
Secretaria de Recursos
CODESEN
• Desenvolvimento
• Fazenda
• Ambiental
• Macroavaliação
• Secretarias do
Norte
2ª Parte
TCU e a Assistência Social
 Contribuir para a observância dos princípios
legais norteadores do SUAS
 Contribuir para a regularidade e conformidade
na aplicação dos recursos públicos federais
descentralizados relativos ao SUAS
Atuação do TCU no controle da gestão
financeira do SUAS
 Fiscalização da aplicação dos recursos do
cofinanciamento federal transferidos pelo FNAS
 Julgamento das contas da SNAS
Inclui informações sobre a gestão do CNAS e do FNAS
Acórdãos relevantes
 Acórdão 668/2009-Plenário
 Auditoria Operacional nos Benefícios de Prestação Continuada
da Assistência Social
 Acórdão 2826/2011-Plenário
 Auditoria de Conformidade no MDS e MS, para verificar a
regularidade dos atos de concessão e renovação de registro e
certificado de entidade beneficente de assistência social
(Cebas)
Acórdãos relevantes
 Acórdão 362/2014-Plenário
 Levantamento na SNAS (identificar riscos e possíveis
ações de controle)
 Acórdão 290/2014-Plenário
 Fiscalização para verificar se as Entidades
Beneficentes de AS possuíam os requisitos para
obter o certificado Cebas
 Acórdão 2382/2014-Plenário
 Relatório Sistêmico de Assistência Social
Auditorias do TCU no SUAS
 Acórdão 2809/2009-Plenário
• aplicação dos recursos federais transferidos pelo
FNAS para fundos municipais (fundo a fundo)
• acompanhamento realizado pelo MDS
• o controle exercido pelos Conselhos
• estrutura de atendimentos dos CRAS e CREAS
 Acórdão 310/2015-Plenário
• identificar possíveis fragilidades na sistemática de
prestação de contas das transferências fundo a fundo
Acórdão 2809/2009-Plenário
Principais achados
 Fundos Municipais de Assistência Social que, embora
instituídos, não haviam sido efetivamente
implementados
 Falta de clareza nos orçamentos municipais quanto à
origem dos recursos destinados às ações de assistência
social
Acórdão 2809/2009-Plenário
Principais achados
 Divergências na interpretação dos normativos que
disciplinam a aplicação dos recursos transferidos pelo
FNAS, ocasionando a realização de despesas
incompatíveis com as ações para as quais são
destinados os recursos do cofinanciamento federal
 Fragilidades na capacitação dos conselheiros municipais
para o pleno exercício de suas funções
Acórdão 2809/2009-Plenário
Recomendações e determinações
 Definição dos itens de despesa passíveis de serem
realizadas com recursos do FNAS
 Exigência de apresentação do Plano de Assistência
Social como condição para o repasse dos recursos
 Adoção de medidas de indução à criação dos fundos
municipais de assistência social
Acórdão 2809/2009-Plenário
Recomendações e determinações
 Correção das falhas no SUASWeb
 Articulação junto aos municípios para criação de
garantias legais de infraestrutura adequada ao
funcionamento dos conselhos e de disponibilização dos
documentos necessários ao exercício de suas funções
 Adoção de medidas de indução à estruturação de Plano
de Carreira, Cargos e Salários para os servidores
públicos municipais que atuam na área de assistência
social e ao preenchimento dos cargos dos CRAS e
CREAS
Acórdão 2809/2009-Plenário
Monitoramento
 Acórdão 1361/2011-Plenário
 Maior parte das recomendações e determinações havia
sido cumprida ou estava em fase de implementação
 Inclusão do art. 6º-E, na Lei 8742/1993
Art. 6o-E. Os recursos do cofinanciamento do Suas, destinados à
execução das ações continuadas de assistência social, poderão ser
aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes
de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas
ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS.
(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
Auxílio ao controle social
Cartilhas: “Orientações para Conselhos da Área de Assistência Social”
1ª Edição (2007)
2ª Edição (2009)
3ª Edição (2013)
Download: site do TCU
Auxílio ao controle social
• Ações de capacitação para conselheiros
• Curso de capacitação on-line (ISC – Instituto
Serzedello Corrêa)
Inscrição:
Página de Educação Corporativa
do TCU:
https://contas.tcu.gov.br/avec
Auditorias do TCU no SUAS
 Acórdão 310/2015-Plenário
• Objetivo: identificar possíveis fragilidades na
sistemática de prestação de contas das transferências
fundo a fundo
• Motivo: alta materialidade: + R$ 2,5 bilhões (2013)
• Risco: aprovação de contas com análise insuficiente
quanto ao cumprimento dos objetivos e execução das
despesas
Auditorias do TCU no SUAS
 Acórdão 310/2015-Plenário
3 Principais achados
1. O Demonstrativo Anual traz informações insuficientes
para refletir a aplicação dos recursos transferidos FaF;
2. O Parecer do CMAS sobre o DEFF possui conteúdo
insuficiente quanto ao cumprimento das finalidades dos
recursos e à execução dos serviços;
3. Normatização insuficiente quanto à apresentação,
organização e guarda, pelos municípios, dos
documentos comprobatórios dos recursos do FaF.
Acórdão 310/2015-Plenário
Determinações à SNAS
1. Exigência de relação de pagamentos efetuados, a ser
arquivada nos entes federados, que conste, ao menos:
piso e programa; nome do beneficiário e CPF/CNPJ;
objeto; data do pagamento e valor etc.;
2. Expedição de norma que regulamente a documentação
comprobatória dos gastos pelos entes federados;
Recomendações
1. Avalie a viabilidade de disponibilização no site oficial dos
Municípios da relação de pagamentos;
2. Diversas recomendações sobre a sistemática de PC.
Avalie a viabilidade de disponibilização
Auditorias do TCU no SUAS
Voto do Ministro-Relator Augusto Sherman
“(...) é apropriada, por ora, a expedição de
determinação (...) de modo a se exigir a relação de
pagamentos efetuados, em vez de constar do DEFF,
deverá ser mantida em arquivo (...)”
“Digo ‘por ora’ porque se hoje há limitações para o
envio dessa documentação à SNAS, talvez, no futuro,
possa haver condições para assim fazê-lo, a fim de
permitir ao órgão repassador ter acesso mais imediato
à relação de pagamentos, para fins de um exame mais
analítico das contas. (...)”
Disponibilização de serviços X Execução
a) Há convergência no entendimento entre o TCU e o
MDS/SNAS;
b) Os serviços são “medidos” pela disponibilização e
também pela execução (prestação do serviço);
c) As despesas da disponibilização dos serviços devem
ser devidamente comprovadas (relação de
pagamentos);
d) Ideal: relação de pagamentos no sistema
ADIN – ATRICON
• ATRICON – Associação dos Membros dos Tribunais de
Contas do Brasil;
• Ação de Direta de Inconstitucionalidade n. 1934 (STF)
• Lei 9604/1998 - prestação de contas de aplicação de
recursos transferidos pelo FNAS – Lei 8.742/1993
(LOAS);
• O art. 1º dispunha que a prestação de contas seria feita
aos TC dos Estados, do DF e dos Municípios;
• STF suspendeu, de forma liminar, a eficácia do art. 1º, e
seu parágrafo único, da Lei.
Obrigado!
Bruno Marra Corrêa
www.tcu.gov.br
[email protected]
 (61) 3316-7365
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O PAPEL DO TCU NO CONTROLE DOS RECURSOS FEDERAIS