DIREITO DO SEGURO
O QUE É DIREITO?
Ciência Social
Fenômeno Social
Ciência Única
Ciência Humana
Decisões Judiciais Diferentes
Estudo das normas jurídicas
Surge das relações sociais
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Divido por ramos
Interpretação
Descrédito na Justiça
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NORMAS JURÍDICAS
NORMAS JURÍDICAS
NORMAS ÉTICAS E MORAIS
NORMAS JURÍDICAS POSSUEM CARÁTER COERCITIVO
NÃO SE SUGEITAM AO LIVRE-ARBÍTRIO DA VONTADE INDIVIDUAL
NECESSÁRIO AO CONVÍVIO SOCIAL
AS NORMAS EMANAM DA SOCIEDADE
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FONTES DO DIREITO
LEI
Lei : Norma Jurídica escrita, comum e obrigatória, emanada
do poder competente e provida de sanção ( força
coercitiva)
EXEMPLOS
LEI 10.406/2002 CÓDIGO CIVIL
LEI 8.078/1990 CÓDIGO DEFESA
LEI 4.594/1964 CORRETOR DE SEGUROS
LEI 8245/1991 LEI DO INQUILINATO
LEI 10.741/2003 ESTATUTO DO IDOSO
DECRETO LEI 2.848/1940 CÓDIGO PENAL
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EXEMPLOS DE LEIS NA ÁREA SECURITÁRIA
LEI Nº 10.406/2002
CÓDIGO CIVIL – CAPÍTULO XV – DO SEGURO
Artigos 757 a 802 – 45 ARTIGOS
LEI Nº 4.594/64 - Regula a profissão de Corretor de Seguros.
DECRETO-LEI Nº 73/66 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados
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LEI Nº 6.194/74 - Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por
Veículos Automotores deVia Terrestre.
LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001 - Dispõe sobre o Regime de Previdência
Complementar e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 126/2007 - Dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e
as operações de co-seguro.
LEI 9.656/98 - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde
PL 3555/2004 - Estabelece normas gerais em contratos de seguro privado e revoga
dispositivos do Código Civil, do Código Comercial Brasileiro e do Decreto-Lei nº 73 de
1966.
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FONTES DO DIREITO
DOUTRINA
Resultado do estudo de pensadores ( juristas e filósofos
sobre o Direito expresso em livros, pareceres e outros
trabalhos.
Fonte do direito, constituída pela opinião de juristas.
MIGUEL REALE – FILOSOFIA DO DIREITO
MARIA HELENA DINIZ – DIREITO CIVIL
CLAUDIA LIMA MARQUES – CONSUMIDOR
MICHEL TEMER – CONSTITUCIONAL
DAMÁSIO DE JESUS – PENAL
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FONTES DO DIREITO
DOUTRINA
A DOUTRINA DESEMPENHA O PAPEL DE GUIA PARA O
JULGADOR, ADVOGADO E ORIENTAÇÃO AO LEGISLADOR.
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FONTES DO DIREITO
COSTUME
O COSTUME É O USO GERAL OU A PRÁTICA REITERADA DE
UMA DETERMINADA CONDUTA, DE MANEIRA UNIFORME E
CONSTANTE PELA SOCIEDADE
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DIREITO CONSUETUDINÁRIO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o
homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em
casamento. (Regulamento)
§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação
judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de
fato por mais de dois anos.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda
Constitucional nº 66, de 2010)
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FONTES DO DIREITO
JURISPRUDÊNCIA
Entende-se por jurisprudência o conjunto das sentenças e dos acórdãos dos
tribunais. Este termo também pode ser usado para fazer referência ao critério
sobre um problema jurídico que tenha sido estabelecido por sentenças anteriores
e à ciência do direito em geral.
Seguro Automóvel
Agravamento de Risco: Art. 768 CC. O segurado perderá o direito à garantia se agravar
intencionalmente o risco objeto do contrato.
Jurisprudência : Se o condutor provar que não houve nexo de causalidade entre seu estado
ébrio x acidente existe o direito à indenização)

Seguro Vida
Suicídio: Art. 798 CC. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado
se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato (...)
Jurisprudência: A seguradora deverá provar que houve suicídio premeditado, mesmo na
vigência do período de 02 anos.
Mora do Segurado
Art. 763 CC. Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do
prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação.
Jurisprudência: Mesmo inadimplente, se a seguradora não o constituiu em mora, existe o
direito à indenização.
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FONTES DO DIREITO
ANALOGIA
Lei de Introdução ao Código Civil
Art. 4º Quando a lei for omissa, o
juiz decidirá o caso de acordo com
a analogia, os costumes e os
princípios gerais de direito.
ANALOGIA:
Aplicação em um caso concreto uma norma jurídica que
regulamente uma hipótese muito semelhante
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FONTES DO DIREITO
PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
São enunciações normativas de valor genérico, que
condicionam e orientam a compreensão do
ordenamento jurídico em sua aplicação e integração ou
mesmo para a elaboração de novas normas.
EX.:
DIREITO DO SEGURO : PRINCÍPIO DA BOA FÉ
DIREITO TRABALHISTA : PRINCÍPIO DA PREVALÊNCIA DOS FATOS SOBRE OS DOCUMENTOS
DIREITO PENAL : PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA
DIREITO CIVIL: CONTRATO FAZ LEI ENTRE AS PARTES
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FONTES DO DIREITO
EQUIDADE
CONCEITO FILOSÓFICO DE JUSTIÇA
“DAR A CADA UM AQUILO QUE É SEU”
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SÃO TOMAZ DE AQUINO
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Ruy Barbosa: “tratar desigualmente os
desiguais, na medida das suas desigualdades”
Ex.: Código de Defesa do Consumidor
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1.988
PIRÂMIDE DE HANS KELSEN
NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1.988
INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS
Guardião da Constituição : Supremo Tribunal Federal
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ARTIGO 5º
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer;
ADIN- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia
Art. 88. Compete à Primeira Câmara:
II – expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua
eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de
Ordem
Art. 112. O Exame de Ordem será regulamentado por Provimento editado pelo
Conselho Federal. (NR)83
§ 1º O Exame de Ordem é organizado pela Coordenação Nacional de Exame de
Ordem, na forma de Provimento do Conselho Federal.
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O SEGURO NO BRASIL – BREVES CONSIDERAÇÕES
LEGISLAÇÃO SEGUROS PRIVADOS
SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
SISTEMA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
CÓDIGO CIVIL
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LEI 4594/1964 – Regulamenta a Profissão Corretor de Seguros
Decreto lei 73/1966
Dentre Outras
Projeto de Lei 8034/10 ( deputado Moreira Mendes)
Apensado ao PL 3.555/2004 ( José Eduardo Cardozo)
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PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
ELEMENTOS DO CONTRATO
PARTES DO CONTRATO
RISCO / INTERESSE SEGURÁVEL /
GARANTIA / PRÊMIO/ EMPRESARIALIDADE
PROPONENTE / SEGURADO / BENEFICIÁRIO
SEGURADORA / ESTIPULANTE
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO SEGUROS
BILATERAL : todo contrato é sempre bilateral quanto às partes (no mínimo duas partes), mas
quanto aos efeitos pode ser unilateral ou bilateral.
Efeito unilateral só cria direito para uma das partes e apenas obrigação para a outra ex: FIANÇA.
ONEROSO : Contrapartida econômica para uma das partes. Geralmente os contratos unilaterais são
gratuitos.
ALEATÓRIO : Aleatório é o contrato em que uma prestação pode deixar de existir em virtude de um
acontecimento incerto e futuro
SOLENE : Tem que observar a forma prescrita em lei
CONSENSUAL : Manifestação de Vontade de ambas as partes
NOMINADO : Inominado : inominados ou atípicos como aqueles que a lei não disciplina
expressamente, mas que são permitidos e lícitos, em virtude do princípio da autonomia privada.
Ex.: Contrato de leasing e o contrato de cessão de marca.
ADESÃO : Uma das partes não participa da elaboração das cláusulas.
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Lei - Corretor To Be