LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
Marco legal e institucional para Pequenos
Negócios
A SOBREVIVÊNCIA E O SUCESSO DOS NEGÓCIOS
DEPENDE DE SUA COMPETITIVIDADE
Os pequenos negócios (em sua maioria) têm desvantagens
comparativa com as médias e grandes Empresas, como:
• Barreira de entrada;
• Elevada concorrência;
• Exposição à competição informal;
• Escassez de capital;
• Pouco acesso à tecnologia;
• Mão de obra
• Acesso a trabalhadores menos qualificados;
• Produção em baixa escala.
Um país pode estimular sua competitividade?
AMBIENTE DE NEGÓCIOS DESFAVORÁVEL
Concorrência
Elevada Informalidade
Predatória
Obstáculos
Baixa
Competitividade
Empreendorismo
por Necessidade
Alto Custo de
Formalização
Alta Mortalidade Precoce
PRINCIPAIS MEDIDAS LEGAIS – HISTÓRICO
1972 • Criação do Centro Brasileiro de Assistência Gerencial à Pequena Empresa - CEBRAE
1984
1988
• Lei 7.256/1984: 1º Estatuto Nacional da Microempresa
• Constituição prevê o tratamento diferenciado para a MPE
• Decreto nº 99.570/1990: Transformação do antigo Cebrae em Sebrae
1990
1996 • Lei 9317/1996: Simples Federal
2003
2006
2007
2008
2009
• PEC 42/2003: Lei Complementar para o tratamento diferenciado da MPE
•
Lei Complementar Federal 123/2006: Estatuto da MPE; Supersimples
• Lei Complementar 127/2007: Inclusão de novas categorias no Supersimples
• Lei Complementar 128/2008: Microempreendedor Individual e Agente de Desenvolvimento
• Lei Complementar Federal 129/2009: Inclusão do setor cultural no Supersimples
• Lei Complementar Federal 139/2011: Correção dos tetos do Supersimples; parcelamento de
2011
débitos e estímulo às exportações
2012
• PLP 237/2012: alterações em vários capítulos da Lei Geral
2013 • Designação de comissão especial para avaliação do PLP 237/2012
ASPECTOS CONSTITUCIONAIS
Art. 170 – “A ordem econômica ... tem por fim ... existência digna,
conforme os ditames da justiça social... observados os seguintes
princípios:
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte ...”
Art. 179 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte ...
tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela
simplificação de suas obrigações ..., ou pela eliminação ou redução
destas por meio de lei.
ASPECTOS CONSTITUCIONAIS
Art. 146 - Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária,
especialmente sobre:
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as
microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes
especiais ou simplificados...
Parágrafo único: A lei complementar ... também poderá instituir um
regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios...
III - o recolhimento será unificado e centralizado...
IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas
pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.
Marco Legal para os
Pequenos Negócios
Lei Complementar
Federal 123/2006
Mobilização pela aprovação da LC 123/06
Estatuto Nacional da
Micro e Pequena
Empresa
MOTE DA LEI GERAL DAS MPEs
Tornar as ME e EPP, na formalidade, competitivas na relação com as grandes
empresas e perante a economia informal, por meio de:
Desafio
Desoneração
Fazer da formalidade
um bom negócio
Redução das
barreiras
Estímulos
HISTÓRICO DA LEI GERAL
1988
1988
Constituição Federal determina o
tratamento diferenciado para as
MPE.
HISTÓRICO DA LEI GERAL
1988
1996
1996
Lei 9317/96: Simples Federal –
simplifica recolhimento de
tributos e contribuições federais.
HISTÓRICO DA LEI GERAL
1988
1996
2003
2003
Emenda Constitucional 42/2003:
prevê a criação de Lei Complementar
para normatizar o tratamento
diferenciado e favorecido às MPE.
HISTÓRICO DA LEI GERAL
1988
1996
2006
2003
2006
Lei Complementar Federal 123/2006:
Lei Geral da Micro e Pequena
Empresa. Criação do Simples
Nacional.
HISTÓRICO DA LEI GERAL
1988
1996
2008
2003
2006
2008
Lei Complementar Federal 128/2008:
criação do Microempreendedor
Individual e do Agente de
Desenvolvimento.
Histórico da Lei Geral
1988
1996
1999
2003
2009
2009
2007
2006
2008
Lei Complementar Federal 133/2009:
inclui o setor Cultural no Simples
Nacional
Histórico da Lei Geral
1988
1996
1999
2003
2011
2011
2007
2006
2009
2008
Lei Complementar Federal 139/2011:
atualiza tetos do Simples Nacional,
cria parcelamento de débitos,
estimula exportações da MPE.
Histórico da Lei Geral
1988
1996
1999
2012
2012
2003
2011
2007
2006
2009
2008
Frente Parlamentar da MPE propõe
atualização da Lei Geral: blindagem do
MEI, universalização do Simples;
obrigatoriedade do tratamento
diferenciado nas licitações públicas;
regramento da Substituição Tributária.
Histórico da Lei Geral
1988
1996
2013
2013
1999
2012
2003
2011
2007
2006
2009
2008
Comissão Especial da Câmara dos
Deputados aprova o projeto de Lei
221 para atualização da Lei Geral.
PRINCIPAIS PONTOS DA LEI GERAL
REDESIM – Desburocratização da inscrição, alteração e baixa de
empresas:
 Entrada única de dados e documentos
 Integração dos órgãos envolvidos na abertura, licenciamento alteração
e baixa de empresas, nos âmbitos municipal, estadual e federal
 Simplificação de exigências e procedimentos
 Disponibilização de informações, orientações e instrumentos.
PRINCIPAIS PONTOS DA LEI GERAL
Simples Nacional

Regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pela
MPE

Oito impostos e contribuições são recolhidos através de uma única guia: IRPJ, CSLL,
CPP, COFINS, PIS, IPI, ICMS, ISS

Cálculo do valor devido com base na receita bruta – alíquotas diferenciadas

Não exclui a incidência de outros impostos como: IOF, ITR, FGTS, ICMS referente a
Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária, etc

Permite a adoção de sublimites para estados que contribuem com menos de 5%
do PIB Nacional

Restrições para entrada no Simples: tipo de atividade, existência de débitos
tributários, sócio domiciliado no exterior ou integrante da administração pública
ARRECADAÇÃO FEDERAL NO SIMPLES NACIONAL
ARRECADAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL
PRINCIPAIS PONTOS DA LEI GERAL
Acesso ao Mercado – Compras Governamentais
 Tratamento diferenciado para a MPE nas licitações públicas:
 Inversão de fases
 Empate ficto
 Licitações exclusivas até R$ 80.000,00
 Exigência de subcontratação de MPE
 Divisão em lotes
DISTRIBUIÇÃO DAS COMPRAS PÚBLICAS DA UNIÃO
2002 A 2013
100.00%
90.00%
85.88%
82.17%
76.62%
80.00%
70.22%
70.00%
78.78%
74.87%
70.10%
60.00%
MPE
50.00%
Outros
40.00%
29.78%
30.00%
20.00%
17.83%
14.12%
25.13%
23.38%
21.22%
29.90%
10.00%
0.00%
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Em uma década a União DOBROU o valor comprado de pequenos negócios.
PRINCIPAIS PONTOS DA LEI GERAL
Microempreendedor Individual
 Empresário individual com receita bruta anual de até R$ 60.000,00 e
optante pelo Simples Nacional. Não pode ser sócio de outra empresa.
 Direito aos benefícios previdenciários: licença médica, aposentadoria,
licença maternidade .
 Recolhimento de contribuição mensal para Previdência, ICMS e ISS.
 Pode ter um empregado, recebendo salário mínimo da classe.
 Inscrição, alteração e baixa podem ser efetuadas através do Portal do
Empreendedor.
CRESCIMENTO DO NÚMERO DE
MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
PRINCIPAIS PONTOS DA LEI GERAL
Fiscalização Orientadora – em implementação
 Fiscalização trabalhista, metrológica, sanitária, ambiental e de
segurança das microempresas e das empresas de pequeno porte deve
ter natureza orientadora, exceto nos casos em que a atividade da
empresa fiscalizada for considerada como de alto risco.
 Autos de infração devem ser lavrados após dupla visita.
PRINCIPAIS PONTOS DA LEI GERAL
Associativismo – em implementação
 Criação das Sociedades de Propósito Específico - associações
formadas por micro e pequenas empresas optantes pelo Simples
Nacional para realizar negócios de compras e vendas nos mercados
nacional e internacional.
PRINCIPAIS PONTOS DA LEI GERAL
Estímulo ao Crédito e Capitalização – em implementação
 Acesso facilitado pelas micro e pequenas empresas aos mercados de
crédito e capitais.
 Criação de linhas de crédito específicas para as micro e pequenas
empresas, pelos bancos públicos e CEF.
 Criação do Sistema Nacional de Garantias de Crédito.
PRINCIPAIS PONTOS DA LEI GERAL
Inovação – em implementação
 União, Estados e Municípios, através das respectivas agências de
fomento, instituições científicas e tecnológicas, núcleos de inovação
tecnológicas e instituições de apoio devem manter programas
específicos para micro e pequenas empresas.
 Estes programas devem representar 20% dos recursos destinados a
inovação nas instituições públicas federais, estaduais e municipais.
 Acesso diferenciado, favorecido e simplificado.
PRINCIPAIS PONTOS DA LEI GERAL
Acesso a Justiça
 Estímulo a utilização, pelas micro e pequenas
empresas, de formas alternativas para o
tratamento de seus conflitos, como os
institutos de conciliação prévia, mediação e
arbitragem.
 Acesso ao Juizado Especial para tratamento de
causas envolvendo as micro e pequenas
empresas.
PARCERIA SEBRAE – CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES
COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO BRASIL (CACB)
Implantação de:
- 37 Postos Avançados de Conciliação Extraprocessual
- 50 Câmaras de Mediação
• Evitou a abertura de 4 mil ações judiciais
Implementação
da Lei Geral nos
Municípios
1678 municípios com a
Lei Geral Implementada
30,1% dos municípios brasileiros
Fonte: Sistema de Implementação da Lei Geral – fev/2014
CRESCIMENTO DO Nº DE MUNICÍPIOS
COM A LEI GERAL IMPLEMENTADA
TC e Desenvolvimento
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