PODER JUDICIÁRIO
FUNÇÕES, ESTRUTURA E
ÓRGÃOS
1. Conceito
EXECUTIVO
SISTEMA DE
FREIOS E
CONTRAPESOS
JUDICIÁRIO
LEGISLATIVO
JUDICIÁRIO
Liberdades e
direitos individuais
e sociais
CAP. III, TÍTULO IV, ARTS. 92 e ss., CF/88
Inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF/88)
Tutela dos direitos subejetivos
2. Funções
Exercício da jurisdição
• Função precípua
Normativa
• Elaboração do Regimento Interno
• Inciativa de leis de organização judiciária
Administrativa
• Atividades inerentes ao autogoverno da Magistratura
3. Órgãos da jurisdição
Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Tribunais Regionais Federais e juízes Federais; Tribunais e
juízes do Trabalho; Tribunais e juízes eleitorais; Tribunais
e juízes militares; Tribunais e juízes dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios; Juizados Especiais
Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás
Tribunal do Júri; Auditoria
Militar; juízos de direito;
juizados especiais cíveis e
criminais
3. Órgãos não jurisdicionais
Conselho Nacional de Justiça
• Controle do Poder Judiciário e seus integrantes
• Instalado em 14 de junho de 2004
• Sede no DF e atuação em todo território nacional
• 15 membros (investidura por 02 anos; permitida uma recondução; 09 magistrados; 02
representantes do Ministério Público; 02 representantes da OAB; dois cidadãos de notável saber
jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal)
• Presidente: Ministro do STF
• Corregedor Nacional de Justiça: Ministro do STJ
• Competência administrativa: defesa da autonomia do Poder Judiciário, às suas finanças, zelo pela
observância do Estatuto da Magistratura, às normas disciplinares e correcionais referentes a juízes e
auxiliares (art. 103-B, CF/88).
Ouvidorias de Justiça
• Competência para receber reclamações e denúncias de
qualquer interessado contra membros ou órgãos do
Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares,
representando diretamente ao CNJ (art. 103-B, § 7º)
Escolas da Magistratura
• Cursos oficiais e preparação, aperfeiçoamento e
promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória
do processo de vitaliciamento a participação em curso
oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e
aperfeiçoamento de magistrados.
A independência do Poder
Judiciário e suas garantias
1. Independência
Independência
Guardião das
liberdades e
direitos
individuais
Imparcialidade
Independência
política
Independência
Jurídica
•
•
•
•
•
Autogoverno
Vitaliciedade
Inamovibilidade
Irredutibilidade de vencimentos
Vedação ao exercício de
determinadas atividades
• Retira o magistrado de qualquer
subordinação hierárquica no
desempenho de suas atividades
funcionais
• O juiz é inteiramente livre na
formação do seu convencimento
2. Garantias do Poder Judiciário
Prerrogativa
do
autogoverno
• Atividades normativas e
administrativas de autoorganização e de
autorregulamentação
• Autonomia administrativa
e financeira
3. Garantias dos magistrados
• Vitaliciedade
Propriamente ditas • Inamovibilidade
(art. 95)
• Irredutibilidade de vencimentos
Impedimentos
(art. 95, parágrafo
único).
• Garantias de imparcialidade
3.1. Garantias de independência
Vitaliciedade
• Consiste em não poder o magistrado perder o
cargo senão por sentença judicial (art. 95, I, CF/88)
• 02 anos de efetivo exercício
• Aposentadoria compulsória por interesse público
ou ao completar 70 anos
Inamovibilidade
• Consiste em não se permitir, sem o seu
consentimento, a remoção de um juiz de um
lugar para outro
• Grau, sede, comarca ou seção judiciária,
cargo, tribunal ou câmara
Irredutibilidade de vencimentos
• Não redução do subsídio
• Incidência de tributos
3.2. Impedimentos
Imparcialidade (art. 95, parágrafo único)
• Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de
magistério
• Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processos
• Dedicar-se a atividade político-partidária
• Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas
físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei
• Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos
três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
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Poder Judiciário_I