A REPRESENTATIVIDADE DAS
MULHERES NO PARLAMENTO
Direitos Fundamentais
2012/2013
Docente: Prof. Dr. Jorge Bacelar
Gouveia
Discentes: Sara Simões, 002144
Xavier Pinto, 001305
APRESENTAÇÃO DO TEMA - INTRODUÇÃO

Questão geral, actual e discutida na sociedade

Razões de ordem cultural

Não é por falta de mérito

Situação internacional nos mesmos moldes que a nacional

Autodisciplina partidária ou imposição legal? Qual a melhor
solução?
EVOLUÇÃO HISTÓRICA

a)
b)
c)
d)
e)
Factos históricos relevantes na matéria:
Surgimento do humanismo Português
Implantação da República
Revolução dos Cravos (25 de Abril de 1974)
Adesão à CEE
Construção da democracia
CONSIDERAÇÕES VÁRIAS
1. Desde 1974 até 1991
Período
Médias
Anos 70
6.9%
Anos 80
7%
Partidos
Médias
Anos 90
10.5%
PCP/APU/CDU
18.4% em 1985 e
17.6% em 1991
PS
9.7% em 1991
PSD
9% em 1983 e 8%
em 1991
AD
6.7% em 1980
CDS
2.4% em 1976
2. A formação das deputadas
Áreas de formação
8,5
Letras
6,7
Direito, Matemática e
Economia
13,3
71,5
História
Fomação suplementar
Outra
Cursos Profissionais
38.1
38.1
Pós-Graduações
Outros cursos
incompletos
4.8
19.0
Nenhum
3. Temas mais abordados pelas deputadas:
1.
Direitos humanos e políticos
2.
Direitos da mulheres
3.
Prostituição e tráfico de mulheres
4.
Planeamento familiar
5.
Despenalização da interrupção voluntária da gravidez
6.
Maus tratos a mulheres, crianças, jovens e idosos
7.
Educação
8.
Cultura
9.
Saúde
10.
Toxicodependência
11.
Combate ao desemprego
12.
Segurança social
13.
Solidariedade
(…)
4.
Homens vs Mulheres – rígida separação nas intervenções
Questões do domínio privado, doméstico e público em harmonia com
as “grandes questões” ou “alta política”.
Diferença significativa entre o período de início da vigência da
Constituição e a situação actual
5. “Quem tem poder no parlamento”?
Inquéritos:
 Têm poder – 66.47%
 Ao nível da intervenção e participação – 52%
 Machismo – 19%
Pouco poder quantitativo, mas
algum poder qualitativo
6. O que impede a participação das mulheres?
Factores
Percentagem
Machismo
19%
Construções e representações
sociais
33.34%
Indiferença
4.76%
Indecisão
33.33%
7. Factores que levaram à alteração dos papéis da mulher:

Conferência Mundial do México

Várias Recomendações do Conselho Europeu

Várias leis de protecção da maternidade e paternidade e
igualdade de tratamento entre homens e mulheres na função
pública
LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL
Artigo 9.º
Tarefas fundamentais do Estado
São tarefas fundamentais do Estado:
h) Promover a igualdade entre homens e mulheres.
Artigo 13.º
Princípio da igualdade
(…)
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer
direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua,
território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação
económica, condição social ou orientação sexual.
Artigo 109.º
Participação política dos cidadãos
A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política
constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema
democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos
cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a
cargos políticos.
LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL



Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Mulheres
Adoptada pela Resolução nº 34/180 da Assembleia Geral das
Nações Unidas, em 18 de Dezembro de 1979.
Entrou na Ordem Jurídica Portuguesa a 3 de Setembro de 1981.
Artigo 1.º
Para os fins da presente Convenção, a expressão «discriminação contra as
mulheres» significa qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada no
sexo que tenha como efeito ou como objectivo comprometer ou destruir o
reconhecimento, o gozo ou o exercício pelas mulheres, seja qual for o seu
estado civil, com base na igualdade dos homens e das mulheres, dos
direitos do homem e das liberdades fundamentais nos domínios, político,
económico, social, cultural e civil ou em qualquer outro domínio.
Artigo 7.º
Os Estados Partes tomam todas as medidas apropriadas para eliminar a
.
discriminação contra as mulheres na vida política e pública do país e, em
particular, asseguram-lhes, em condições de igualdade com os homens, o
direito:
a) De votar em todas as eleições e em todos os referendos públicos e de ser
elegíveis para todos os organismos publicamente eleitos;
b) De tomar parte na formulação da política do Estado e na sua execução, de
ocupar empregos públicos e de exercer todos os cargos públicos a todos os
níveis do governo;
c) De participar nas organizações e associações não governamentais que se
ocupem dia vida pública e política do país.
Artigo 8.º
Os Estados Partes tomam todas as medidas apropriadas para que as
mulheres, em condições de igualdade com os homens e sem nenhuma
discriminação, tenham a possibilidade de representar os seus governos à
escala internacional e de participar nos trabalhos das organizações
internacionais.
A PARIDADE
PROGRAMAS DE ACÇÃO


AFIRMATIVA
PROGRAMAS DE ACÇÃO AFIRMATIVA  medidas de acção
positiva destinadas a aumentar a inclusão de grupos
historicamente excluídos, nas áreas do emprego, educação e
política.
PRINCIPAL OBJECTIVO  Garantir que os grupos
minoritários têm à sua disposição o mesmo leque de escolhas e
direitos que os grupos maioritários, dominantes.
Correcção de assimetrias no seio da sociedade
recorrendo a medidas que discriminam “positivamente”.
A discriminação é corrigida com
“discriminação”
Medidas de acção positiva provocam
uma violação ao Principio da Igualdade
(13 CRP)?
Há uma inconstitucionalidade?
Artigo 13.º
Princípio da igualdade
(…)
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer
direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua,
território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação
económica, condição social ou orientação sexual.
LEI DA PARIDADE
“Artigo 1º
Listas de candidaturas
As listas de candidaturas apresentadas para a Assembleia da República,
para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de
modo a promover a paridade entre homens e mulheres.”
“Artigo 2º
Paridade
1—Entende-se por paridade, para efeitos de aplicação da presente lei, a
representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos nas listas.”
“Artigo 4º
Efeitos da não correcção das listas
A não correcção das listas de candidatura nos prazos previstos na
respectiva lei eleitoral determina:
a) A afixação pública das listas com a indicação da sua desconformidade à
presente lei;
b) A sua divulgação através do sítio na Internet da Comissão Nacional de
Eleições com a indicação referida na alínea anterior;
c) A redução do montante de subvenções públicas para as campanhas
eleitorais nos termos da presente lei.”
VIOLAÇÕES À LEI DA PARIDADE







Quase todos os partidos políticos e várias listas de independentes
violaram a Lei da Paridade, tendo-o feito em 63 listas das eleições
autárquicas (2009).
2 listas do BE
5 listas do CDS-PP
6 listas PSD
19 listas do PS
21 listas CDU
27 listas de movimentos de cidadãos
À excepção do POUS e do PNR, todos os partidos cumpriram o critério
da paridade nas candidaturas às eleições legislativas.
A PARIDADE NAS LEGISLATIVAS DE 2011
2009
29%
≠
2011
26.5%
REPARTIÇÃO POR PARTIDOS
Partidos
Homens
Mulheres
Média
CDU
13
3
18.75%
CDS
19
5
20.8%
PS
56
18
24.3%
PSD
77
31
28.7%
BE
4
4
50%
EFEITO DO ESTABELECIMENTO DE QUOTAS
NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Não se pode definir com exactidão se há uma consequência directa
e imediata face à aprovação da lei da paridade.
Ainda assim:
 Em 2009, verificou-se um crescimento do número total de
mulheres no Parlamento (em 230, passou de 45 para 66)

Em 2011, embora tenha diminuído o número total, aumentaram
os números de deputadas no PSD e CDS/PP
CATARINA MARTINS (BE) VS RITA RATO (PCP)


Na sua opinião, qual o factor chave para existir este grande desnível
de representatividade parlamentar?
Porque houve necessidade de um acto legislativo para existir um maior
equilíbrio entre o número de homens e mulheres no parlamento?

Qual a importância da Lei da Paridade? Concorda com a sua existência?

O que me tem a dizer sobre as constantes violações à lei da paridade?

O contributo das mulheres no parlamento é diferente do dos homens?
Diz-se que são mais sensíveis a determinados temas. Será verdade?
Download

A representatividade das mulheres no parlamento