MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Uso do Poder
de Compras
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
PODER DE COMPRA DO GOVERNO FEDERAL
Brasil:
• Compras Públicas = 10% do PIB Nacional.
• Esse valor sobe para cerca de 16% do PIB Nacional
levando em consideração os convênios, contratos de
repasse e instrumentos congêneres.
Europa:
• 16% do PIB Europeu
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
USO DO PODER DE COMPRA

Licitação atividade-meio;

Função social da licitação;

Desenvolvimento econômico sustentável;

Geração de emprego e renda;

Erradicação da pobreza; e

Atividade-fim → Uso do Poder de Compra.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
USO DO PODER DE COMPRA

Proposta mais vantajosa;

Melhor proposta no mercado;

Intervenção do Estado na economia; e

Relevante interesse coletivo.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
OBJETIVOS DO USO DO PODER DE COMPRA:
• Fortalecimento do mercado interno (competição);
• Isonomia (tratar
diferentes);
iguais
como
iguais
e
diferente
• Função social da contratação (fomento);
• Atenuação do princípio da estrita eficiência econômica.
como
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NOVO PARADIGMA DAS COMPRAS PÚBLICAS:
PARADIGMA ANTERIOR: EFICIÊNCIA - Comprar mais rápido e melhor
pelo menor custo possível
+
NOVA POLÍTICA DE COMPRAS: USO DO PODER DE COMPRAS DO
ESTADO – Compra de segmentos estratégicos e relevantes para o
desenvolvimento sustentável.
NOVO PARADIGMA:
EFICIÊNCIA + USO DO PODER DE COMPRA DO ESTADO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
•Criou-se um sistema informatizado de compras que comporta:
- o cadastro de todos os atores envolvidos;
- um catálogo de bens e serviços; e
- compras eletrônicas.
• Vantagens:
- transparência;
- padronização;
- redução dos custos e prazos;
- informações gerenciais.
Modalidades eletrônicas – O pregão
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
• O Decreto nº 5.504, de agosto de 2005, torna obrigatório o uso do
pregão (preferencialmente na forma eletrônica) na contratação de
bens e serviços comuns com recursos da União por parte dos
Estados e DF, Municípios;
• O Decreto nº 5.450 de 2005, possibilita a contratação por meio de
pregão para os serviços de engenharia que forem comuns;
• A modalidade pregão possibilita a disputa pelo 2º, 3º, 4º ... lugares.
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Decreto nº. 7.174/2010 para favorecimento do Setor de Informática e
Automação, através dos seguintes instrumentos:
• licitação exclusiva;
• critérios de desempate.
• Preferência na contratação: para fornecedores de bens e serviços
com tecnologia desenvolvida no País (TP) e produzidos de acordo
com o Processo Produtivo Básico (PPB).
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Critérios
 Desenvolvimento social;
 Desenvolvimento econômico; e
 Conservação do meio ambiente.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Marco regulatório
SLTI
 Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010.
 Abrangência → artigos 1 e 10.
 Aquisição de bens.
 Contratação de serviços e obras.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Exemplos de iniciativas e políticas com base no Uso do Poder de
Compras
Lei Complementar nº 123/2006 para favorecimento de Micro e
Pequenas Empresas através dos seguintes instrumentos:
• licitação exclusiva;
• subcontratação de MP/EPP;
• cotas;
• habilitação diferenciada;
• critérios de desempate.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Decreto nº 6.204/2007
Princípios
Art. 1º:
 promoção do desenvolvimento econômico e social
no âmbito local e regional;
 ampliação da eficiência das políticas públicas; e
 incentivo à inovação tecnológica.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Decreto nº 6.204/2007
Diretrizes de
contratantes
boas
práticas
para
os
órgãos
Art. 2º:
 Identificar nos cadastros de fornecedores as
microempresas e pequenas empresas sediadas
regionalmente;
 Estabelecer e divulgar um planejamento anual das
contratações públicas;
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Decreto nº 6.204/2007
Diretrizes
Art. 2º (cont.)
Padronizar e divulgar as especificações dos bens e
serviços; e
Não adotar especificações incompatíveis com as
características dos produtos e serviços ofertados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas
regionalmente.
Art. 3º
Desburocratização das licitações de bens de pronta entrega e
aluguel: não exigência do Balanço Contábil.
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Decreto nº 6.204/2007
Regularidade Fiscal
Art. 4º.
a) Exigida para efeito de assinatura do contrato e não
como condição para a participação na licitação (caput) –
fornecedor é habilitado com restrição;
b) Início do prazo de 2d úteis para regularização fiscal
com o encerramento da habilitação (pregão) ou julgamento
das propostas (demais modalidades) (§ 2º); e
c) A prorrogação do prazo (+ 2d úteis) deverá sempre ser
concedida pela Administração (exceto quando houver urgência
na contratação ou não houver prazo suficiente para o
empenho, justificadamente) (§ 3º).
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Decreto nº 6.204/2007
Preferência para desempate
Art. 5º
a) Prazo de 5 minutos por item no pregão eletrônico;
b) Não se aplica o sorteio (art. 5º, inciso III) na fase de lances
do pregão (não admite empate real – ordem de encaminhamento
dos lances) (§ 6º);
c) Quando ocorrer a desclassificação ou inabilitação do
fornecedor classificado em 1º lugar, deve ser feito novo
desempate se o novo 1º colocado não for uma MPE.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Decreto nº 6.204/2007
Licitação Exclusiva
Art. 6º.
A licitação exclusiva para MPE até R$ 80.000,00 deverá ser
preferencial (art. 6º) - o limite deve ser observado para
itens da mesma família – elemento e subelemento de
despesa (ex. material de expediente);
Não se aplica a licitação exclusiva nas seguintes
situações (art.9º), justificadamente (p.u.):
i) não houver um mínimo de 3 MPE’s sediadas local
ou regionalmente;
ii) não for vantajosa para a Administração;
iii) a licitação for dispensável ou inexigível;
iv) ultrapassar 25% do orçamento disponível para
contratações.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Decreto nº 6.204/2007
Licitação Exclusiva
Art. 6º.
Para o enquadramento no limite de R$ 80.000,00 disposto
pelo art. 6º do Decreto nº 6.204, de 2007, o órgão ou
entidade contratante deve considerar os itens de mesma
família de despesa.
Acórdão nº 216/2002 – Plenário, passou a considerar que,
para efeitos de enquadramento nos valores limites de
dispensa de licitação, ou nos valores para definição da
modalidade de licitação, o órgão deve considerar os itens
de mesma família de despesa (elemento e subelemento
de despesa) no mesmo exercício financeiro.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Decreto nº 6.204/2007
Subcontratação
Art. 7º
O órgão contratante não está obrigado a exigir a subcontratação;
Os licitantes deverão indicar, nas suas propostas, as MPE’s que
serão subcontratadas (aceitação – pregão, ou habilitação –
outras);
Comprovação da regularidade fiscal das MPE’s subcontratadas no
momento da habilitação concedendo-se o prazo para o
saneamento – 2d úteis prorrogáveis por mais 2;
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Decreto nº 6.204/2007
Subcontratação (cont.)
Art. 7º
A empresa contratada responsabiliza-se pela
padronização, gerenciamento centralizado e qualidade
da subcontratação;
Responsabilidade da contratada de substituir a MPE
subcontratada
caso
ocorra
a
extinção
da
subcontratação;
O contratante poderá estabelecer limite máximo
admitido de ser subcontratado (diferença entre a
exigência e a possibilidade).
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Decreto nº 6.204/2007
Licitação com cota reservada
Art. 8º.
Somente será admitida para bens de natureza divisível; e
Se houver o mesmo vencedor para a cota principal e a cota
reservada: prevalece o preço obtido na cota principal, caso este
seja menor do que o obtido na cota reservada.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Decreto nº 6.204/2007
Situações Impeditivas de Benefício
Art. 9º.
I) não houver 3 MPE’s sediadas local ou
regionalmente;
II) não for vantajosa para a Administração;
III) a licitação for dispensável ou inexigível;
IV) ultrapassar 25% do orçamento disponível para
contratações.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Decreto nº 6.204/2007
Quando o tratamento diferenciado não será vantajoso para a
Administração:
I) Não for capaz de alcançar os objetivos previstos no artigo 1º
desta Lei, justificadamente, ou resultar em preço superior
ao valor estabelecido como referência.
Objetivos previstos no art. 1º do Decreto (art. 47 da LC 123):
Promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito
municipal e regional;
Ampliação da eficiência das políticas públicas; e
Incentivo à inovação tecnológica.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Decreto nº 6.204/2007
Arts 10 a 13
O sistema Comprasnet verifica automaticamente os
bancos de dados da Receita, a partir do faturamento e
disponibiliza a declaração.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Obrigatório
Obrigatório
Modalidade Tipo de
para
Instrumento
para Gov.
de licitação julgamento
Estados e
Federal
Municípios
Regularidade
Fiscal
Todas
Todos
Sim
Sim
Empate Ficto
Todas
Menor preço
Sim
Sim
Exclusiva
Todas
Todos
Sim, exceto
pelo art. 9º
Não
Subcontratação
Todas
Todos
Não
Não
Cota
Todas
Todos
Não
Não
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Participação
das
Governamentais
MPEs
nas
Compras
 1º Semestre de 2002: R$ 658,18 milhões.
 1º Semestre de 2010: 3,8 bilhões.
 1º Semestre de 2011: 5,3 bilhões.
CRESCIMENTO REAL ACUMULADO DE 418%
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Número de fornecedores cadastrados,
segundo as Grandes Regiões – 2011¹
Norte
37.760
Fornecedores x Região (%)
Nordeste
80.990
19%
9%
37%
Norte
Centro-Oeste
61.759
Sudeste
150.511
Nordeste
Centro-Oeste
20%
15%
Sudeste
Sul
77.536
Sul
¹janeiro a junho.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Ano
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011¹
Micro Empresa
208.684.412,41
202.559.770,64
273.907.638,11
449.390.021,61
388.309.480,48
2.451.955.979,45
851.041.225,89
1.597.101.193,97
2.557.036.956,72
3.866.614.605,11
Pequena Empresa
Outros
449.497.876,66 4.617.242.972,55
227.605.443,30 3.085.623.844,22
305.792.599,93 4.722.676.957,28
720.718.480,12 7.595.465.211,39
548.050.851,14 6.371.289.973,04
686.018.245,99 8.474.151.900,56
836.263.688,31 8.498.668.097,02
964.479.762,95 10.868.067.329,48
1.134.162.805,13 17.669.345.821,96
1.422.062.532,67 14.237.941.312,46
Total
5.275.425.261,62
3.515.789.058,16
5.302.377.195,32
8.765.573.713,12
7.307.650.304,66
11.612.126.125,99
10.185.973.011,23
13.429.648.286,40
21.360.545.583,82
19.526.618.450,24
Valor de Compra
100%
90%
80%
70%
60%
88%
73%
73%
88%
89%
87%
83%
87%
81%
83%
Outros
Pequena Empresa
50%
Micro Empresa
40%
30%
6%
7%
20%
10%
0%
9%
6%
6%
8%
7%
4%
6%
5%
5%
5%
2002
2003
2004
2005
2006
21%
2007
7%
5%
8%
12%
12%
2008
2009
2010
8%
20%
2011¹
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
SICAF
Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores
 É um dos módulos do Sistema Integrado de
Administração de Serviços Gerais – SIASG e constitui
um instrumento básico de apoio aos processos de
compras e contratações.
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Fabrício Arthur Galupo Magalhães
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