Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio
Grande Do sul - UNIJUÍ
DIREITO ADMINISTRATIVO
Ciência Política e Teoria do Estado
Prof. Dejalma Cremonese
Aluna: Mardióli Dalla Rosa
Direito Administrativo
Conceito: é um conjunto harmônico de
normas e princípios que regem a
atuação da Administração Pública,
viabilizando o exercício de suas
atividades, tarefas, funções, meios de
ação e relações jurídicas.
Fontes do Direito
Administrativo
A lei: deve ser entendida em sentido amplo. Somente
aquelas que regem os órgão, os agentes e as
atividades públicas.
A doutrina: influi na elaboração da lei, nas decisões
contenciosas e não-contenciosas sobre a matéria,
ordenando o Direito Administrativo.
A jurisprudência: preceitos normativos aos casos
concretos.
Costumes:exercem influência em virtude da deficiência
ou omissão da legislação.
Administração Pública
A administração é todo o
aparelhamento do Estado
preordenado à realização de
serviços, visando à satisfação
das necessidades coletivas.
Poderes Administrativos
- Poder Vinculado
- Poder Discricionário
- Poder Hierárquico
- Poder Disciplinar
- Poder Regulamentar
- Poder de Polícia
Organização Administrativa
Órgãos
independentes
Órgãos
autônomos
Órgão superiores
Órgãos
subalternos
Agente público
Agente político
Agente
administrativo
Agente
honoríficos
Agente delgado
Organograma
Órgãos independentes
Órgãos autônomos
Órgãos superiores
Órgãos subalternos
Formas de prestar o serviço público
1-Centralizado: prestado pela Administração através de
seus próprios órgãos, sob sua responsabilidade.
- Concentrado: a prestação do serviço da-se por um
único órgão.
- Desconcentrado:a prestação do serviço dá-se por
diversos órgãos ou repartições de uma mesma
entidade.
2- Descentralizado: quando há transferência de serviços
da Administração direta para outras pessoas jurídicas
de direito público ou privado.
- Delegado
- Outorgado
Diferenças entre Delegado e Outorgado
Outorgado:
- Transferência por lei;
- Definitividade;
- Prazo indeterminado
Delegado:
- Transferência por
ato administrativo;
- Temporariedade;
- Prazo determinado
Administração Indireta
Aquela executada por pessoa jurídica
criada por lei, ou pelo próprio Poder
Executivo, através de autorização legal, para
alcançar fins estatais. É composta por
autarquias, fundações, sociedade de
economia mista e empresas públicas. Art. 37,
XIX da CF88.
Autarquias
Fundação
Pública
Empresa
Pùblica
Soc. De Econ.
Mista
Criação por lei
Criação por lei
Criação
Criação autorizada
autorizada por lei por lei
Pessoa jurídica de
Dir. Público
Pessoa jurídica de
Dir. Público
Pessoa jurídica
de Dir. Privado
Pessoa jurídica de
Dir. Privado
Executa serviços
do Estado
Executa serviços do
Estado
Exerce atividade
econômica
Exerce atividade
econômica
Bens
impenhoráveis
Bens impenhoráveis
Bens penhoráveis Bens penhoráveis
Contratos por
licitação
Contratos por
licitação
Contratos por
licitação
Contratos por
licitação
Autonomia
administrativa e
financeira
Autonomia
administrativa e
financeira
Autonomia
administrativa e
financeira
Autonomia
administrativa e
financeira
Privilégios em juízo Privilégios em juízo
Sem privilégio
em juízo
Sem privilégio em
juízo
Estatutários
Estatutários
CLT
CLT
Capital público
decentralizado
Capital público
decentralizado
Capital exclusivo
da União
Sempre é
sociedade mista
Entes de cooperação
Ente Paraestatal:
* Serviços Sociais Autônomo- ex. SESI,
SESC.
* Organizações Sociais- Lei 9.63798- ex.
ONGs.
* Entidades de Apoio-sem fins lucrativos- ex.
fundação, cooperativas.
O Ato Administrativo
Os atos administrativos constituem
atos jurídicos que produzem efeitos
no caso concreto, praticados pela
Administração Pública, enquanto
Poder Público, fazendo valer sua
autoridade, de forma a atender os
interesses determinados em lei.
Espécies de Atos Administrativos
– quanto ao conteúdo:
Autorização
* Licença
* Admissão
* Homologação
* Parecer
*
*
*
*
*
Permissão
Aprovação
Visto
Dispensa
Espécies de Atos Administrativos
quanto à forma:
* Decreto
* Circular
* Alvará
* Regulamento
-
*
*
*
*
Resolução e Portaria
Despacho
Regimento
Deliberação
Licitação- Lei 8.666/93
É um procedimento do Direito
Administrativo a que os entes públicos
estão sujeitos para a escolha de seus
contratados, que podem ser pessoas de
direito público e privado, de forma a
primar pela defesa dos interesses da
administração, diferentemente dos
contratos de direito privado, cujo objeto
primordial é o lucro.
Modalidades de Licitação








Concorrência: art. 23
Tomada de preços: art. 23
Convite
Concurso: art. 21
Leilão
Pregão: Decreto 3.555/00
Dispensa da Licitação: art.24
Inexigibilidade da Licitação: art. 25
Contratos
Preponderância do interesse público;
Inexistência de cláusulas exorbitantes (art.
58);
Poder de alteração unilateral (art. 65, I,
alíneas a e b, § 1º a 6º);
Poder de fiscalização (art. 67, 68 e 70);
Poder de sanção (art. 58, IV e arts. 86 e
88);
Poder de ocupação provisória de bens e
serviços (art. 58, V).
Serviços Públicos
É todo aquele prestado pela
Administração ou por seus
delegados, sob normas e
controles estatais, para
satisfazer necessidades
essenciais ou secundárias da
coletividade ou simples
conveniências do Estado.
Competência dos Serviços Públicos
Federais;
Estaduais;
Municipais
Art. 21, XI e XII e art 25, §2°
CF/88
Destinatários do Serviço Público
* Individuais ou ut singuli
Destinado a servir a coletividade
Ex.:polícia, segurança.
* Gerais ou uti universi
Possível de determinar o
Usuário e medi-lo
Ex.: luz, gás. água
Concessão e Permissão de Serviço
Público
Art. 175 CF/88
Lei 8.987/95
Lei 8.666/93
Concessão: art 2°, I da Lei 8.98795
Permissão: art 2°, IV da Lei 8.987/95
Poderes do
Concedente
 Inspeção e
fiscalização;
 Alteração
unilateral das
cláusulas
regulamentares.
Prazo nas
Concessões
Art 55, IV
Serviços Autorizados
São aqueles que o Poder Público,
por ato unilateral, precário e
discricionário, consente na sua
execução por particular para
atender a interesses coletivos
instáveis ou emergência
transitória.
Agentes e Cargos Públicos
Lei 8.112/90
Lei 8.745/93
Lei Complementar 10.098/94
Lei 9.962/00
CF/88 arts. 37 a 42
Agentes Públicos
Ag. Políticos Servidores Particulares
Servidores
Estatais
Responsabilidade
No caso de praticar atos ilícitos, o
servidor público sujeita-se a:
a) Responsabilidade Civil: art 186 CC
b) Responsabilidade Administrativa:
- Sindicância - Processo Administrativo
c) Responsabilidade Penal: arts. 312 a
327 CP
Bens Públicos
Art 99 CC
Todos os bens que pertencem
às pessoas jurídicas de
direito público (União,
Estados, Municípios, DF).
Intervenção do Estado na
Propriedade
Servidão Administrativa (ou
Pública)
Requisição
Ocupação Temporária
Tombamento
Desapropriação
Controle da Administração
Controle Administrativo (ou Executivo);
Controle Legislativo (ou Parlamentar);
Controle Judicial
Meios de Controle:
•Fiscalização Hierárquica
•Recursos Administrativos
Bibliografia
ARGERICH, Eloisa Nair de Andrade.; MADERS, Angelita Maria.
Apontamentos de Direito Administrativo I e II. 2 ed.Ijuí:
Edotora Unijuí,2005.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São
Paulo: Atlas, 2001.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.
São Paulo: Malheiros, 2005.
ZAGO, Livia Maria Armentano K. Resumo Jurídico de Direito
Administrativo. São Paulo: Quartier Latin, 2003.
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