ACOLHIMENTO FAMILIAR
Uma alternativa de proteção
II Seminário da Infância e
Juventude - Retorno ao Lar
Salvador - BA
APRESENTAÇÃO
Isabel Luzia Fuck Bittencourt
E-mail: [email protected]
Telefone: (47) 631-1906
Discutindo o que todo mundo
já sabe:
Direito da criança à Convivência
Familiar e Comunitária
INSTITUCIONALIZAÇÃO
Conseqüências
negativas
CONVIVÊNCIA
FAMILIAR?
PROTEÇÃO?
Questionamentos
Inquietude
Busca por alternativas
à institucionalização
DESINSTITUCINALIZAÇÃO
Programas de Atenção à Criança e Adolescente
PREVENÇÃO
Programas de Apoio Sócio-Familiar
REINTEGRAÇÃO FAMILIAR
Família de origem e extensa
COLOCAÇÃO PROVISÓRIA
Acolhimento Institucional - Abrigos
Acolhimento Familiar
COLOCAÇÃO DEFINITIVA
Adoção
Projetos de República
alternativa
ACOLHIMENTO FAMILIAR
Acolhimento informal
Acolhimento formal - política pública
ENFOQUE FORMAL

Prática mediada por profissionais, com plano
de intervenção definido, administrado por um
serviço, conforme política pública
estabelecida.

Não é uma atitude voluntária dos pais e sim
uma determinação judicial com vistas a
proteção da criança.
FONTE: “Convivência Familiar: experiências e Perspectivas”. Cláudia Cabral, 2005
PROGRAMA DE PROTEÇÃO

Um Programa de Proteção que se propõe a
cadastrar, avaliar, preparar e acompanhar
famílias da comunidade para acolherem
provisoriamente criança ou adolescente.

É uma outra forma, que não a
institucionalização, para a proteção de
crianças e adolescentes, quando se faz
necessário o seu afastamento temporário do
convívio familiar de origem.
FAMÍLIA DE ACOLHIMENTO

Uma família que, voluntariamente, acolhe em
seu espaço familiar criança ou adolescente
que necessite de proteção fora do seu
contexto familiar de origem, por ameaça ou
violação de seus direitos, sem estabelecer
vínculo de filiação.

Receber uma criança em acolhimento, não
significa integrá-la como “filho”
CRIANÇA ACOLHIDA
Atendimento individualizado
 Recebe todos os cuidados básicos,
afeto, amor e orientação
 Oportunidades e facilidades para o seu
desenvolvimento integral e sua
reintegração familiar
 Assegurada a convivência familiar e
comunitária

CARACTERÍSTICAS DO
ATENDIMENTO
Socialização
 Emocional
 Tratamento
 Desenvolvimento infantil

(Quadro demonstrativo livro “O Direito à Convivência
Familiar e Comunitária”, IPEA/CONANDA p. 319)
FAMÍLIAS DE ORIGEM

Atendimento à família de origem, com vistas a
reintegração

Plano de acompanhamento traçado com a família

manutenção dos vínculos através de visitas semanais
entre a criança e a família de origem

acompanhamento após a reintegração familiar

participação da família de acolhimento
EXPERIÊNCIAS NO BRASIL

Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, São
Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Ceará

Cada Programa de acordo com suas
especificidades, respeitando a região e os
mecanismos facilitadores existentes.
Diferentes denominações:
Família de Apoio, Família acolhedora, família
guardiã, família solidária, família hospedeira...
Famílias de acolhimento
DIFERENTES METODOLOGIAS

Guarda concedida à família de acolhimento e
guarda concedida ao Programa

Acolhimento familiar de uma única criança e
acolhimento familiar de um grupo pequeno
de irmãos

Acolhimento provisório com prazo definido e
acolhimento familiar permanente
FONTE: “Convivência Familiar: experiências e Perspectivas”. Cláudia Cabral, 2005
DIFERENTES METODOLOGIAS

Acolhimento com um mandato definido e o
acolhimento com diversos mandatos

subsídio financeiro em gênero e subsídio
financeiro em espécie

Administrado por um único órgão e formação
de um Grupo Gestor com representação da
comunidade.
DIRETRIZES BÁSICAS
Inserção do Programa na política
pública de proteção à Infância
 Diferenciação em relação à adoção
 Respeito à família de origem
 Articulação com programas e serviços
 Preparação e acompanhamento
profissional às famílias de acolhimento
 Famílias de acolhimento como parceiros

CONDIÇÕES NECESSÁRIAS
Equipe técnica formada, no mínimo, por
Assistente Social e Psicólogo
 Projeto com diretrizes e metodologia
definidos
 Famílias de acolhimento - rede de
solidariedade
 Recursos financeiros
 Capacitação

ACOLHIMENTO FAMILIAR
Amparo Legal
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Art. 3° - A criança e o adolescente gozam de todos
os direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana, sem prejuízo da proteção integral de
que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou
por outros meios, todas as oportunidades e
facilidades, a fim de lhes facultar o
desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social, em condições de liberdade
e de dignidade.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Art. 4° - É dever da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do Poder Público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação
dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Art. 19 - Toda criança ou adolescente tem direito a
ser criado e educado no seio de sua família e,
excepcionalmente, em família substituta,
assegurada a convivência familiar e
comunitária, em ambiente livre da presença de
pessoas dependentes de substâncias
entorpecentes”
COMISSÃO INTERSETORIAL
Decreto de 19 de outubro de 2004
Documento com as diretrizes para o
Plano Nacional de Promoção, Defesa
e Garantia do Direito de Crianças e
Adolescentes à Convivência Familiar
e Comunitária
Abril/2005
PLANO NACIONAL

Implementação de Políticas
públicas de Acolhimento Familiar
– Estabelecimento de parâmetros básicos
para subsidiar a implementação de
políticas de acolhimento familiar
– Instrumentalizar os CMDCA’s para
implementação de políticas de acolhimento
– Ampliar o número de programas de
Acolhimento Familiar
PLANO NACIONAL

Regulamentação dos Programas de
Acolhimento Familiar
– Incluir no Art. 90 do ECA inciso referente
ao Acolhimento Familiar
– Regulamentar o artigo 1734 do Código Civil
à Lei 8.069/90 no que concerne ao
Acolhimento Familiar
– Prever em Lei parâmetros precisos para o
funcionamento dos programas de
Acolhimento Familiar
PLANO NACIONAL

Maior eficácia nos Marcos
Normativos relativos ao Abrigo
– Reconhecer o abrigo como uma das
diferentes modalidades de acolhimento,
alterando o inciso 4 do artigo 90 do ECA
para Acolhimento Institucional
– Reconhecer o Acolhimento Familiar como
prioritário, evitando o Acolhimento
Institucional desnecessário...
EVENTOS

II FÓRUM LATINO AMERICANO SOBRE
ACOLHIMENTO FAMILIAR
Dias 12, 13 e 14 de outubro em Foz do
Iguaçu / PR

II COLÓQUIO INTERNACIONAL SOBRE
ACOLHIMENTO FAMILIAR
Dias 20 a 23 de outubro em Campinas / SP
PROGRAMA FAMÍLIAS DE
APOIO
São Bento do Sul - SC
QUAL A MELHOR FORMA DE
PROTEÇÃO?


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

Necessidade de um programa de acolhimento
provisório no município
Busca por alternativas ao atendimento
institucional
A família de apoio é uma outra forma de
proteção
O acolhimento por famílias da comunidade se
constitui numa rede espontânea
Necessidade de apoiar as famílias de origem
IDENTIFICAÇÃO
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
Implantado em julho de 2002
Iniciativa: Juizado e Promotoria da Infância e
Juventude e do Grupo Gerando Amor
Projeto Técnico - Diretrizes e Metodologias
Lei Municipal de Criação
Aprovação e inscrição no CMDCA
Integra as políticas de atendimento à infância
Vinculado a Prefeitura, com parceria da
comunidade
PARCEIROS NO PROGRAMA
O Projeto está vinculado à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Comunitário, sendo parceiros:

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Juizado e Promotoria da Infância e Juventude
Grupo de Estudos e Apoio à Adoção – Gerando Amor
Conselho Tutelar
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Educação
RECURSOS
Prefeitura Municipal
 FIA Fundo para Infância e Adolescência

METODOLOGIA

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
Divulgação e recrutamento das famílias
Avaliação e preparação das famílias
Acolhimento das crianças e adolescentes
Acompanhamento e preparação contínua
apoio à família de origem
vínculo criança - família de origem
Preparação para o término do acolhimento
acompanhamento após o acolhimento:
criança - família de origem - família de apoio
DIRETRIZES
Guarda para a família de apoio
 Acolhimento provisório com prazo
definido
 Acolhimento de uma criança por família,
salvo se grupo de irmãos
 Atendimento sem mandato definido
 Subsídio financeiro em espécie

DIRETRIZES
Equipe técnica
 Grupo de Trabalho Gestor - Participação
da Comunidade
 Processo continuo de aprendizagem
 Mobilização do grupo familiar e da rede
de apoio familiar antes do acolhimento

QUEM PODE SER
FAMÍLIA DE APOIO
pessoas maiores de 21 anos, sem
restrições quanto a sexo e estado civil
 que não haja interesse em adoção
 concordância de toda a família
 residir em São Bento do Sul
 disponibilidade de tempo e interesse em
oferecer proteção e amor a crianças e
adolescentes
 Avaliação psicossocial favorável

FAMÍLIAS DE APOIO






Parceiros no Programa
Encontro bimestral com todas as famílias temático, preparação, troca e vivências
Continuidade do vínculo com a criança após o
término do acolhimento familiar
Apoio à família de origem
Envolvimento na preparação da criança
Exercício de Amor e solidariedade
ACOLHIMENTO FAMILIAR

PROTEGER a criança

APOIAR a família de origem

CUIDAR da família de apoio
O APEGO
O apego entre as famílias de apoio e as crianças
não se constitui em fator negativo à viabilidade do
projeto
 para cuidar, precisamos nos apegar
 apego # posse
 A família de apoio é melhor que a instituição
porque permite justamente a construção de um
vínculo que não precisa ser quebrado, apenas vai
ampliar a rede de vínculos significativos da criança.

O QUE É SER
FAMÍLIA DE APOIO
Pelas famílias de acolhimento
“Famílias de Apoio são famílias que se colocam à disposição de
acolher em seus lares, crianças ou adolescentes que se
encontram com seus direitos violados, não podendo
permanecer com sua família de origem. Esta família acolhe
dedicando-se à criança e dando o apoio necessário até o
momento em que a criança possa voltar ao seu lar ou que seja
encaminhada para adoção”
Rosane, Wilson, Fabiane, e Patrick
“É uma família substituta que irá acolher a criança por um
tempo indeterminado e que neste período ficará responsável
pela mesma, oferecendo carinho, segurança e afeto, sabendo
que esta criança deverá voltar para a família de origem ou
adoção. Para obter êxito, toda a família deverá estar preparada
e apoiar tal iniciativa”
Ivete, José Carlos, Guilherme e Joana
“É uma forma de exercitar a caridade, sendo útil à comunidade
e a nós mesmos. É deixar com que a criança ou adolescente
que sofra tenha um pouco de atenção e carinho familiar, o que
não pode ser dado por uma instituição. É mostrar e incentivar
para a criança que existe famílias que podem servir de
exemplo e que nem tudo é feito de sofrimento. É prepará-la
para a reintegração com a família de origem ou de adoção”
Marcos, Márcia, Arnold e Anderson
“Ser Família de Apoio é um grande desafio. Nos faz
crescer como seres humanos, dando-nos coragem para
enfrentar qualquer obstáculo. Aprendemos a respeitar
as diferenças, encontramos tempo para nos doar
àqueles que estamos recebendo em nossa família,
conscientes de que a criança voltará para a família de
origem ou será encaminhada para adoção”
Maria de Lourdes, José Luis e Heloísa
“Para nós, cada indivíduo é único. Nada se compara ao valor de
uma única vida! E ser Família de Apoio para nós é o cumprimento
de uma missão de acolher provisoriamente uma vida que necessite
por alguma razão ou circunstância de proteção”
Nelício, Adriane, Fabrício, Amanda e Alana
“Ser Família de Apoio significa um momento de paz e serenidade,
um “porto seguro”, embora que transitório na vida desta criança
que, saída de uma situação de conflitos, encontra-se
extremamente insegura e cheia de medos. Não cabe a nós, discutir
nem expor seu drama à ninguém. A nós compete, simplesmente,
acolhê-la em nossa rotina familiar.
Se é bebezinho, aconchegar, olhar nos olhos, mamadeira quentinha,
banho, troca de fralda, pediatra e muito, muito carinho. Se
maiorzinho, é café com leite, bolo quente, mandar para a escola,
ajudar nos deveres, chamar atenção se fizer birra e abrir os braços,
num abraço bem gostoso. Se adolescente, é tudo isso e mais: estar
disponível para ouvi-lo se quiser falar e respeitá-lo em seu silêncio, se
quiser calar. Quando voltar para a sua família de origem, ou adotado
em um novo lar, esta criança estará mais fortalecida. Vai ficar na sua
memória a certeza de que, apenas das lutas, existe um mundo de paz
que ela é capaz de conquistar. ”
Marília, Olga, Cristina, Marcelo
Para nós ser Família de Apoio é...
Ser um elo de apoio para uma criança por um período
turbulento que sua família de origem esteja passando.
Ser seu porto seguro, dar proteção, carinho e dedicação
incondicional.
Ser Família de Apoio é gratificante, não tem dinheiro
que pague a sensação de bem estar que proporcionamos a
uma criança e a nós mesmos.
Alípio, Marisa, Renan Felipe e Igor Eduardo
Ser família de apoio é saber doar-se, sem sentimento de
posse. É saber oferecer carinho e proteção a um ser
indefeso, que necessita de atenção num momento difícil
da sua vida, tendo consciência que o acolhimento será
por tempo indeterminado, mas que um dia cessará, e
precisamos estar preparados para esse momento.
Marcos, Iracema, Gislaine, Gisele, Geisiane
Para a nossa família, ser Família de Apoio é:
-Proporcionar um lar acolhedor, um “porto seguro” para a criança que
está necessitando naquele momento de sua vida;
-é aceitar o desafio de doar-se por inteiro, de dividir e modificar a
rotina de seu lar;
-é ter muito amor para dar e saber receber amor que pode vir de
maneiras diferentes;
-é sofrer muito na hora da separação, mesmo compreendendo que
está tentando fazer o melhor para a criança;
-é tentar através deste ato, contribuir para a formação do caráter de
nossos filhos, para que eles aprendam a dividir o que tem, dar valor à
sua própria família e a não fechar os olhos para outras realidades;
-é ter mais alguém ocupando um pedaço de nosso coração e de nossas
lembranças;
-é contribuir para a construção de uma sociedade melhor.”
Clóvis, Solange, Bruno e Diego
Alguma vez você já se perguntou se
existe alternativa para a
institucionalização?
Talvez esta seja a resposta:
Acolhimento Familiar
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PROJETO FAMÍLIAS DE APOIO