ANÁLISE DE SUSTENTABILIDADE DAS DÍVIDAS ESTADUAIS: IMPACTOS
DO PLC 238/2013
Porto Alegre, Março/2013
Quais as perspectivas
para a dívida?
ANÁLISE DE SUSTENTABILIDADE DAS
DÍVIDAS ESTADUAIS:
IMPACTOS DO PLC 238/2013
Agenda
1. Situação atual
2. Proposta do PLC 238/2013 e implicações
3. Simulação da trajetória Dívida/Receita
4. Possíveis emendas – limite, prazo, taxa
Trajetória Dívida/Receita
Previsão Base 2011
1
0
2010 2015 2020 2025 2030
Anos
RS g = 2.5% E0 = 0.46
3
2 RS
1
0
2010 2015 2020 2025 2030
Anos
3
2 MG
1
0
2010 2015 2020 2025 2030
Anos
SP g = 2.7% E0 = 0.23
3
2 SP
1
0
2010 2015 2020 2025 2030
Anos
RJ g = 4.3% E0 = 0.23
Relação Dívida/RLR
AL
Relação Dívida/RLR
2
MG g = 4.2% E0 = 0.29
Relação Dívida/RLR
Relação Dívida/RLR
Relação Dívida/RLR
AL g = 4.9% E0 = 0.61
2
RJ
1
0
2010 2015 2020 2025 2030
Anos
Refinanciamento do Resíduo - Previsão
Relação Dt/Rt em 2028
%RLR - Refinanc. em 10
anos
Percentis
Percentis
UF
5%
AL
-
MG
0,75
RJ
-
RS
SP
25% 50% 75% 95%
UF
5% 25% 50% 75% 95%
0,05 0,36
AL
0% 0% 0% 1% 5%
0,99 1,17 1,35 1,61
MG
11% 14% 17% 20% 23%
0,07
RJ
0% 0% 0% 0% 1%
1,08
1,35 1,53 1,71 1,95
RS
15% 18% 21% 23% 27%
0,69
1,01 1,20 1,37 1,62
SP
9% 14% 16% 19% 22%
-
-
-
-
-
Proposta do PLC 238/2013
Art. 4º Fica a União autorizada a adotar, nos contratos de refinanciamento
celebrados entre a União, os Estados e os Municípios, com base,
respectivamente, na Lei n º9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida
Provisória n º2.185-35, de 24 de agosto de 2001, as seguintes condições:
I – quanto aos juros, serão calculados e debitados mensalmente, à taxa
mínima de quatro por cento ao ano, sobre o saldo devedor previamente
atualizado; e
II – quanto à atualização monetária, será calculada e debitada mensalmente
com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado –
IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,
referente ao segundo mês anterior ao de sua aplicação, ou outro índice que
venha a substituí-lo.
Parágrafo Único. Os encargos calculados na forma dos incisos I e II do caput,
cujo somatório exceder à variação da taxa SELIC no mesmo mês, deverão
ser substituídos, para todos os efeitos, pela referida taxa
Condições do PLC 238/2013
Taxa de juros: 4,0% ao ano, capitalizados mensalmente
Atualização Monetária: IPCA
Limitador: Taxa SELIC
Simulação: IPCA = 5,0%, SELIC = 7,25%
Total Encargos = 4,0% + 5,0% = 9,0%
Limitador = 7,25%
Atualização Monetária = 7,25% - 4,0% = 3,25%
Receita Líquida Real – RLR de Pagamento
UF
Taxa Crescimento
Nominal
Real
Real Média
2012
2012
01-11
AL
13,6%
5,1%
4,9%
MG
11,4%
3,0%
4,2%
RJ
10,4%
2,1%
4,3%
RS
5,4%
-2,5%
2,5%
SP
10,3%
2,0%
2,7%
Total BR
11,8%
3,4%
4,7%
Redução dos Encargos – Taxa de Juros
Taxa de
Juros
PMT
Total Ganho %
i)
6,0%
10,30 154,44
ii)
7,5%
11,33 169,93
iii)
4,0%
8,99
134,91
i) - iii)
1,30
19,53
12,6%
ii) - iii)
2,33
35,02
20,6%
Redução dos Encargos – Atualização Monetária
Evolução dos Índices
60.0%
50.0%
40.0%
30.0%
20.0%
10.0%
0.0%
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
-10.0%
IGP
IPCA
SELIC
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
Redução dos Encargos – Atualização Monetária
IGP-DI
IPCA SELIC SELIC-4% PLC 238 IPCAxIGP PLCxIGP
7,7%
9,3% 23,3%
19,3%
9,3%
-1,50%
-1,50%
2004 12,1%
7,6% 16,2%
12,2%
7,6%
4,21%
4,21%
2005
1,2%
5,7% 19,0%
15,0%
5,7%
-4,22%
-4,22%
2006
3,8%
3,1% 15,1%
11,1%
3,1%
0,64%
0,64%
2007
7,9%
4,5% 11,9%
7,9%
4,5%
3,29%
3,29%
2008
9,1%
5,9% 12,5%
8,5%
5,9%
3,03%
3,03%
2009 -1,4%
4,3%
9,9%
5,9%
4,3%
-5,51%
-5,51%
2010 11,3%
5,9%
9,8%
5,8%
5,8%
5,10%
5,23%
2011
5,0%
6,5% 11,6%
7,6%
6,5%
-1,40%
-1,40%
2012
8,1%
5,8%
4,5%
4,5%
2,15%
3,46%
Média
0,58%
0,72%
2003
8,5%
Trajetória Dívida/Receita
Previsão Base 2012 – PLC 238
Redução da Taxa de Juros
Refinanciamento do Resíduo – Previsão
Relação Dt/Rt em 2028
%RLR - Refinanc. em 10
anos
Percentis
Percentis
UF
5%
AL
-
MG
-
RJ
-
RS
0,51
SP
0,10
25% 50% 75% 95%
-
-
-
-
5% 25% 50% 75% 95%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
1%
2%
4%
6%
0%
0%
0%
0%
0%
0,71 0,84 0,96 1,14
6%
9% 10% 12% 14%
0,30 0,43 0,56 0,75
1%
4%
0,05 0,18 0,30 0,47
-
-
-
-
5%
7%
9%
Efeito Indireto do IPCA sobre a RLR
Refinanciamento do Resíduo – Previsão
Relação Dt/Rt em 2028
%RLR - Refinanc. em 10
anos
Percentis
Percentis
UF
5%
25% 50% 75% 95%
AL
-
-
MG
-
-
RJ
-
-
RS
0,38
SP
0,01
-
-
-
5% 25% 50% 75% 95%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
1%
3%
5%
0%
0%
0%
0%
0%
0,57 0,70 0,82 0,99
5%
7%
9% 10% 12%
0,20 0,33 0,45 0,63
0%
2%
4%
0,09 0,21 0,37
-
-
-
6%
8%
Possíveis Emendas – Redução do Limite
Implicações
1) Aumento da disponibilidade imediata de recursos
2) Aumento do resíduo a ser refinanciado em 2028 =
transferência de recursos do futuro para o presente
Equilíbrio Intertemporal
%RLR para refinanciamento do resíduo em 2028
=
%RLR dado pelo limite entre 2013 e 2027
Possíveis Emendas – Redução do Limite
Rio Grande do Sul – Crescimento Real 3,0% a.a.
Relação Dt/Rt em 2028
%RLR - Refinanc. em 10 anos
Percentis
Percentis
Lim
5%
25%
50%
75%
95%
5%
25%
50%
75%
95%
13%
0,38
0,57
0,70
0,82
0,99
4,7%
7,0%
8,6% 10,1% 12,2%
12%
0,57
0,74
0,86
0,97
1,13
7,0%
9,2% 10,6% 12,0% 13,9%
11%
0,76
0,91
1,02
1,12
1,27
9,4% 11,3% 12,6% 13,8% 15,7%
10%
0,95
1,09
1,19
1,28
1,42
11,7% 13,4% 14,6% 15,8% 17,5%
9%
1,13
1,26
1,35
1,43
1,56
14,0% 15,5% 16,6% 17,7% 19,2%
Equilíbrio Intertemporal
Possíveis Emendas – Taxa de Juros = 2,0% a.a.
Taxa de
Juros
PMT
Total
i)
6,0%
10,30
154,44
ii)
7,5%
11,33
169,93
iii)
2,0%
7,78
116,74
i) - iii)
2,51
37,71
24,4%
ii) - iii)
3,55
53,19
31,3%
Ganho %
Possíveis Emendas – Prazo = 20 anos
Prazo
Taxa de
Juros
10 anos
20 anos
Redução
2,0%
11,13
6,12
45%
4,0%
12,33
7,36
40%
Conclusões
i.
Efeitos do PLC 238/2013
i) Redução da taxa de juros = Redução do serviço do
resíduo em 10% da RLR
ii) Alteração do índice de atualização monetária = aumento
indireto do crescimento real da RLR = Redução do
serviço do resíduo entre 1,1% e 1,7% da RLR
iii) Sustentabilidade da dívida estadual no longo prazo!
Conclusões
ii. Emendas ao projeto
i) Redução do limite = transferência de recursos do futuro
para o presente
ii) Preservar o equilíbrio intertemporal = redução
máxima de 1% no limite
iii) Redução da taxa de juros para 2,0% a.a. = Redução
adicional do serviço do resíduo em 6% da RLR
iv) Refinanciamento em 20 anos = Redução adicional do
serviço do resíduo em 2% da RLR
OBRIGADO!
Daniel Voigt Godoy
Agente Fiscal do Tesouro do Estado
Fone: 51 32145330
Email: [email protected]
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