TOLERÂNCIA RELIGIOSA
FUNDAMENTALISMO e
INTOLERÂNCIA RELIGIOSA


Fundamentalismo pode ser considerado
como a radicalização de uma ideologia
política ou religiosa com o objetivo de
protegê-la de toda mudança ou evolução
que possa desvirtuar seus princípios.

A palavra “fundamentalismo” deriva do
termo latino fundamentum e fundus, que
significa
profundidade.
Uma
pessoa
fundamentalista é aquela que busca o
sentido profundo das coisas, ou que se
mantém presa a modos de pensar
tradicionais, opondo-se aos mais liberais
em relação à doutrina.

Como se vê, numa primeira análise, é
importante
ser
fundamentalista,
no
sentido de defender profundamente as
ideias religiosas. O problema surge
quando
entra
o
fundamentalismo
extremista, causa de conflitos históricos
e
atuais.
Isso
cria
o
fanatismo,
responsável por uma espiral de violências
em
vários
países,
com
enormes
derramamentos de sangue.

”Necessária aceitação da diversidade
cultural e do pluralismo – direito de crer
em algo distinto”

Liberdade religiosa:

A Declaração Universal dos Direitos Humanos
adotada pelos 58 estados membros conjunto das
Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948,
define a liberdade de RELIGIÃO e de opinião no
seu artigo 18:
Todo o homem tem direito à liberdade de
pensamento, consciência e RELIGIÃO; este direito
inclui a liberdade de mudar de RELIGIÃO ou crença
e a liberdade de manifestar essa RELIGIÃO ou
crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela
observância, isolada ou coletivamente, em público
ou em particular.

LIBERDADE RELIGIOSA NO BRASIL
O Brasil é um estado laico:
É uma nação ou país que é oficialmente
neutro em relação às questões religiosas,
não apoiando nem se opondo a nenhuma
religião.
Um Estado laico evita que alguma religião
exerça controle ou interfira em questões
políticas.

Estado laico é diferente de Estado ateu:

O estado laico se difere do estado ateu como era a extinta URSS – porque o
estado ateu se opõe a qualquer prática de
natureza religiosa. Já no estado laico
apenas não existe um religião oficial, mas
ele (o estado laico) deve garantir e
proteger a liberdade religiosa de cada
cidadão

O contrário de Estado laico:

O contrário de um estado laico, ou seja,
um estado onde há uma única religião
oficial, é denominado estado teocrático ou
teocracia (como é o caso do Vaticano e do
Irã).
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Atividades:

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1) De acordo com o texto, DEFINA:
a) Ecumenismo
b) Diálogo inter-religioso

2) Pesquisar os artigos da Constituição
Federal de 1988 que garantem a liberdade de
consciência e de crença, assegurando o livre
exercício dos cultos religiosos e garantindo, a
proteção aos locais de culto e as suas
liturgias.
CORREÇÃO DAS ATIVIDADES
 1)
 a) Ecumenismo: é a relação harmoniosa
entre denominações religiosas cristãs.
 b)Diálogo
inter-religioso: relação de
conciliação entre demais religiões.

2) A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável
a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre
exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
 O inciso VII afirma ser assegurado, nos termos da lei, a
prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares
de internação coletiva.
 O inciso VII do artigo 5º, estipula que ninguém será privado de
direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica
ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal
a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa,
fixada em lei.
 O artigo 19, I, veda aos Estados, Municípios, à União e ao
Distrito Federal o estabelecimento de cultos religiosos ou
igrejas, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou
seus representantes relações de dependência ou aliança,
ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
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O artigo 150, VI, "b", veda à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios a instituição de
impostos sobre templos de qualquer culto, salientando
no parágrafo 4º do mesmo artigo que as vedações
expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem
somente o patrimônio, a renda e os serviços,
relacionados com as finalidades essenciais das
entidades nelas mencionadas.
O artigo 210 assevera que serão fixados conteúdos
mínimos para o ensino fundamental, de maneira a
assegurar a formação básica comum e respeito aos
valores culturais e artísticos, nacionais e regionais,
salientando no parágrafo 1º que o ensino religioso, de
matéria facultativa, constituirá disciplina dos horários
normais das escolas públicas de ensino fundamental.
O artigo 213 dispõe que os recursos públicos serão destinados
às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que comprovem
finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros
em educação e assegurem a destinação de seu patrimônio a
outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao
Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
Salientando ainda no parágrafo 1º que os recursos de que trata
este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o
ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que
demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de
vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da
residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a
investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.
 O artigo 226, parágrafo 2º, assevera que o casamento
religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
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