Ensino Médio
Politécnico
aspectos legais
organização:Profª Marisa Laureano – 28ªCRE
Esperamos do Ensino Médio o
aprimoramento do educando
O currículo
deverá adotar
Os conteúdos,
as metodologias
e
como pessoa humana,
metodologias
de
ensino ser
e de
as
formas
de
avaliação
deverão
incluindo a formação ética e o
avaliação
que
estimulem
a
organizados
de
tal
forma
que
ao
desenvolvimento da autonomia
O currículo iniciativa
deverá destacar
a
dos estudantes.
intelectual
e do pensamento
final do ensino
médio o educando
educação tecnológica básica, a
crítico.
demonstre
dos princípios
compreensão domínio
do significado
da
ciência,
das letras
das
artes; o
científicos
quedos
Ae etecnológicos
compreensão
processo
histórico moderna
de científicopresidem a fundamentos
produção
eo
transformação tecnológicos
da sociedade dos
e da processos
conhecimentoportuguesa
das comoformas
cultura; a língua
produtivos, relacionando a
contemporâneas
de linguagem.
instrumento
de
comunicação,
teoria com a prática, no ensino
acesso
ao de
conhecimento
cada disciplina. e
exercício da cidadania;
O Ensino Médio deve ter:
uma base comum a ser
complementada,
em
cada
região
e
estabelecimento
escolar, por
um parte diversificada exigida
pelas
características locais da
sociedade, da cultura, da
economia e dos alunos.
Textos de artigos
da LDB 9394/96
O ensino médio deverá
promover:
o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino
fundamental;
a preparação básica para o trabalho e a cidadania;
o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a
formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do
pensamento crítico;
a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos
produtivos, relacionando a teoria com a prática.
deverá garantir a formação integral do estudante;
trabalho e pesquisa como princípios educativos e pedagógicos,
respectivamente;
educação em direitos humanos como princípio nacional norteador;
sustentabilidade ambiental como meta universal;
associação entre educação e prática social, considerando-se a
historicidade dos conhecimentos e dos sujeitos do processo educativo,
bem como entre a teoria e a prática no processo de ensino-aprendizagem;
integração de conhecimentos gerais e, quando for o caso, técnicoprofissionais realizada na perspectiva da interdisciplinaridade e da
contextualização;
reconhecimento e aceitação da diversidade e da realidade concreta dos
sujeitos do processo educativo, das formas de produção, dos processo
de trabalho e das culturas a eles subjacentes;
integração entre educação e as dimensões do trabalho, da ciência, da
tecnologia e da cultura como base da proposta e do desenvolvimento
curricular.
Resolução CNE n°02 de 30
de janeiro de 2012
DEFINE DIRETRIZES
NACIONAIS PARA O ENSINO
MÉDIO
BASE COMUM
E
PARTE DIVERSIFICADA
Base comum
e parte
diversificada
pode
ser
entendida de forma flexível
onde
cada
escola
desenvolva
seu
projeto
pedagógico com múltiplas
possibilidades
de
organização curricular.
A proposta pedagógica é a síntese destas
determinações e “marca registrada” da
escola como identidade do estabelecimento.
Antes, a maior parte da organização escolar,
provinha já definida dos órgãos normativos.
Agora, boa parte das decisões concernentes
à constituição de conhecimentos, na relação
ensino - aprendizagem, fica no âmbito do
coletivo dos professores. Fica com eles
também a responsabilidade pela adequação
às diretrizes da lei e das normas.
Projetos pedagógicos,
materializam
os objetivos da educação nacional,
numa relação dialética entre unidade e
multiplicidade, entre igualdade e
diferença.
Base comum e parte diversificada
formam um todo no qual se dá uma
interação ativa entre todos os
componentes curriculares.
Base comum e parte diversificada
são faces da interdependência, do
uno ao múltiplo e do múltiplo ao
uno.
Não há oposição nem diferença
entre ambos, procedem de objetivos
gerais e comuns da Constituição e
da LDB.
O que a parte diversificada indica é
uma diferença contextual específica.
Parecer CEED/RS nº
06 de 30/01/2001