PROCESSO LEGISLATIVO
58. (ESAF/ANALISTA
TÉCNICO/SUSEP/2010) A partir da Emenda
Constitucional n. 32, de 2001, parte
significativa dos administrativistas
passou a aceitar a possibilidade de edição,
pelo Chefe do Poder Executivo,
de espécie de decreto autônomo. Nesse
contexto, é matéria a ser
disciplinada por meio de tal modalidade de
decreto:
59. (ESAF/AFRFB/2009) Vagando os
cargos de Presidente e Vice-Presidente
da República, far-se-á eleição noventa dias
depois de aberta a última
vaga.
60. (ESAF/AFRE/RN/2005) Caso sejam
declarados vagos os cargos de
presidente e vice-presidente da República,
durante o penúltimo ano dos
seus mandatos, serão realizadas,
antecipadamente, as eleições que
ocorreriam no último ano do mandato,
cabendo aos eleitos completar o
período de mandato de seus antecessores.
61. (ESAF/ANALISTA/MPU/2004) Se, por
qualquer motivo, o presidente da
República não tomar posse na data fixada
no texto constitucional, o cargo
será declarado vago, após dez dias,
contados dessa data.
62. (ESAF/PROCURADOR DO DISTRITO
FEDERAL/2007) O decreto autônomo,
isto é, o decreto de perfil não
regulamentar, cujo fundamento de
validade
repousa diretamente na Constituição, não
é admitido pela ordem
constitucional em vigor.
63. (ESAF/ACE/TCU/2006) O Presidente
da República pode criar, por decreto,
órgão público, desde que essa criação não
implique aumento de despesa.
64. (ESAF/PROCURADOR DA
FAZENDA/PGFN/2007) As atribuições
constitucionais do Presidente da República
na condição de Chefe de Estado
são delegáveis aos Ministros de Estado, ao
Procurador-Geral da República
ou ao Advogado-Geral da União.
65. (ESAF/PROCURADOR DA
FAZENDA/PGFN/2007) Compete ao
Presidente da
República a nomeação dos Ministros de
Estado, a qual, em certas
situações, se condiciona à aprovação do
Conselho da República.
66. (ESAF/PROCURADOR DA
FAZENDA/PGFN/2007) Entre as
competências do
Presidente se encontra a de convocar o
Conselho da República e o
Conselho de Defesa Nacional, embora
eventualmente possa delegar a
atribuição de presidi-los.
67. (ESAF/ESPECIALISTA/ANA/2009)
Admitida a acusação contra o Presidente
da República, por dois terços do Supremo
Tribunal Federal, será ele
submetido a julgamento perante o Senado
Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante a Câmara dos
Deputados, nos crimes de
responsabilidade.
68. (ESAF/TFC/CGU/2008) O Presidente
da República, na vigência de seu
mandato, não pode ser responsabilizado
por atos estranhos ao exercício
de suas funções.
69. (ESAF/PROCURADOR DA
FAZENDA/PGFN/2007) Se a Câmara dos
Deputados autorizar a abertura de
processo contra o Presidente da
República, o Senado, no caso dos crimes de
responsabilidade, poderá
entender pelo não prosseguimento se
verificar desde logo a impertinência
das acusações.
70. (ESAF/AFC/CGU/2003) Admitida pela
Câmara dos Deputados a denúncia
ou queixa contra o Presidente da República
por prática de crime comum,
está o Supremo Tribunal obrigado a
receber a denúncia ou queixa, dando
início ao processo penal.
71. (ESAF/ESPECIALISTA/ANA/2009) Os
Ministros de Estado serão escolhidos
entre brasileiros natos maiores de vinte e
um anos e no exercício dos
direitos políticos.
72. (ESAF/ESPECIALISTA/ANA/2009) O
Conselho da República é órgão de
consulta do Presidente da República nos
assuntos relacionados com a
soberania nacional e a defesa do Estado
democrático.
73.
(ESAF/MPOG/ENAP/ADMINISTRADOR/200
6) Nos termos da Constituição
Federal, uma vez convocado, pelo
Presidente da República, para
pronunciar-se sobre questões relevantes
para a estabilidade das instituições
democráticas, as manifestações do
Conselho da República serão vinculativas
das decisões e das ações executivas do
governo.
74. (ESAF/PROCURADOR DA
FAZENDA/PGFN/2007) Diversamente do
que
ocorre no presidencialismo, no sistema
parlamentarista o chamado
referendo ministerial tem o valor de
sustentar a validade do ato praticado
pelo Chefe de Estado.
75. (ESAF/PROCURADOR/DF/2004) A
Constituição de Estado-membro pode
atribuir competência ao Governador para
dispor, mediante decreto, sobre organização
e funcionamento da administração estadual,
quando não implicar aumento de despesa
nem criação ou extinção de órgãos públicos,
não havendo ilegalidade ou
inconstitucionalidade se tal decreto revogar
lei anterior em sentido contrário.
76. (ESAF/PROCURADOR/DF/2004) Lei
cujo projeto tenha sido de iniciativa
parlamentar pode prever eleições diretas,
com participação da
comunidade escolar, para os cargos de
direção das instituições públicas de
ensino.
77. (ESAF/ADVOGADO/IRB/2006) Por
força de disposição constitucional, as
posses do Presidente e do Vice-Presidente
da República deverão ser
sempre simultâneas, sob pena dos cargos
serem declarados vagos.
78. (ESAF/PROCURADOR DA
FAZENDA/PGFN/2007) O Presidente ficará
suspenso de suas funções nas infrações
penais comuns e nos crimes de
responsabilidade quando autorizados os
respectivos processamentos pela
Câmara dos Deputados.
79. (ESAF/AFT/2003) Embora a
Constituição Federal determine que a
criação ou extinção de cargos, no âmbito
do Poder Executivo, deva ocorrer por
meio de lei, no caso do cargo estar vago,
sua extinção poderá se dar por
meio de Decreto do Presidente da
República.
80. (ESAF/PROCURADOR DA
FAZENDA/PGFN/2007) Em caso de crime
de responsabilidade do Presidente da
República, a competência para o
julgamento é do Senado Federal, sendo
que a condenação depende da
deliberação favorável do equivalente a 2/3
dos votos daquela Casa
Parlamentar.
81. (ESAF/AFC/Área Auditoria e
Fiscalização/CGU/2006) Na eleição para
Presidente da República, se antes do segundo
turno ocorrer a morte do candidato a
Presidente da República, o candidato a VicePresidente assume a cabeça da chapa e, no
caso de sua eleição, em seus impedimentos,
ele será substituído, sucessivamente, pelo
Presidente da Câmara dos Deputados, pelo
Presidente do Senado Federal e pelo
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
82. (ESAF/AFC/Área Auditoria e
Fiscalização/CGU/2006) Os eleitos para
assumirem os cargos de Presidente e VicePresidente da República, no
caso de vacância dos dois cargos, serão
sempre eleitos apenas para
completar o período que resta do
mandato, seja essa eleição uma eleição
geral ou uma eleição indireta, feita no
âmbito do Congresso Nacional.
83. (ESAF/ANALISTA/MPU/2004) O
presidente da República pode delegar a
Ministro de Estado sua competência para
dispor, mediante decreto, sobre
a extinção de funções ou cargos públicos
vagos.
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