Diferenças Entre
Embargo e Interdição
na Segurança do
Trabalho.
Alunas:
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Cristina Coelho
Flávia Araújo Conceição
Isabela Miranda Santo
Artigo elaborado para avaliação da III Unidade da Disciplina de
Legislação Trabalhista ministrada pelo Prof. Acimarney Correia Silva
Freitas.s Oliveira
Estrutura do artigo
Pré-textuais
 Título: Diferenças Entre Embargo e Interdição na Segurança
do Trabalho.
 Autores
 Resumo
 Palavras-chave: Técnico de Segurança do Trabalho, Embargo e
Interdição.
Textuais
 Introdução
 Desenvolvimento
 Conclusão
Pós-textuais
 Referências
Desenvolvimento
São medidas de urgência, adotadas a partir da constatação
de situação de trabalho que caracterize risco grave e
iminente ao trabalhador.
Embargo

Embargo implicará na paralisação total ou parcial da
obra.

Obra é todo e qualquer serviço de engenharia de
construção, montagem, instalação, manutenção e reforma.

Quem pode requerer a interdição ou o embargo?
O Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da
Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou da Delegacia
do Trabalho Marítimo - DTM , pelo agente da inspeção
do trabalho ou por entidade sindical.
Interdição

Interdição: Implica a paralisação total ou parcial do
estabelecimento, setor de serviço, máquina ou
equipamento.
No caso de exposição dos trabalhadores a condições
de risco grave e iminente para sua saúde e segurança, a
empresa deverá interromper todo e qualquer tipo de
atividade.
Quem pode requerer a
interdição ou o embargo?

O Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da
Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou da Delegacia
do Trabalho Marítimo - DTM , pelo agente da inspeção
do trabalho ou por entidade sindical.

Também pode ser requerido por qualquer pessoa que
tenha conhecimento do descumprimento patronal a
legislação trabalhista, para isto basta fazer uma denuncia
juntamente a Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego.
Papel do Técnico Para Evitar o
Embargo ou Interdição.

Elaborar laudos técnicos sobre os riscos identificados, das condições do
ambiente de trabalho e apresentar medidas de eliminação ou redução dos
riscos;

Informar aos trabalhadores os riscos da função e do ambiente de trabalho,
orientá-los no uso correto de EPI e na prevenção coletiva de acidentes;

Encaminhar aos setores competentes documentação, dados estatísticos,
materiais de apoio técnico, educacional, resultados de análises e avaliações;

Levantar dados e organizar informações sobre condições de maquinas e
equipamentos;


Inspecionar equipamentos, EPI’s, extintores, placas de sinalização;
Promover e acompanhar debates, orientação, palestras, informação sobre
prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Competências pessoais

Capacidade de observação

Ética• Discernimento

Capacidade de negociação

Visão holística

Relacionar-se bem com outras pessoas e trabalhar em equipe


Delegar atribuições
Atitude.
Conclusão
Referências

NR 3 - Embargo ou Interdição. Disponível em:
<http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_03_at.pdf>.
Acesso

NORMAS REGULAMENTADORAS. Disponível em:
http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-egulamentadoras-1.htm. Acessado em:
03 out 2013

Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em:
http://www.dji.com.br/decretos_leis/1943-005452-clt/clt058a065.htm. Acessado
em: 03 out 2013.

BRASIL. Ministério do Trabalho. Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.
Portaria nº 06, de 09 de março de 1983. Altera as Normas
Regulamentadoras NR- 1, NR-2, NR-3 e NR-6. Disponível em:
<http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/1983/p_19830309_06.asp.
Obrigada!
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Diferenças Entre Embargo e Interdição na Segurança do Trabalho