Seminário “Federalismo, Desenvolvimento e Planejamento Regional”
Secretaria do Estado de Planejamento do Piauí – SEPLAN/PI
Federalismo Fiscal Brasileiro
Constantino Cronemberger Mendes
Coordenador de Estudos em Desenvolvimento Federativo - DIRUR
Coordenador-Geral do Grupo de Trabalho sobre Federalismo - IPEA
Teresina - Piauí, 1º de julho de 2015
Pilares do federalismo fiscal
1) Capacidades tributárias: promover equilíbrio de receita entre
União, estados e municípios;
2) Equalização fiscal: assegurar transferências de recursos àqueles
entes onde a economia local não permite arrecadação adequada;
3) Provisão pública: garantir a todo cidadão um padrão adequado de
bens e serviços públicos;
4) Desenvolvimento regional: promover um crescimento mais
equilibrado entre os entes e as regiões.
Carga Tributária: 2004 – 2013 (% PIB)
Fonte: SRF/MF e IBGE
Federalismo fiscal pós - CF 1988
• Predominância da União: Arrecadação = 69% (2013);
Receitas disponíveis = de 60,1% (1988) para 57,4% (2013).
• Despesas União: Previdência, Assistência e Trabalho (Proteção Social).
• Perda de participação dos Estados: Arrecadação = 25% (2013);
Receitas disponíveis = de 26,6% (1988) para 24,3% (2013).
• Despesas Estado: Segurança.
• Ganho de participação dos Municípios: Arrecadação = 6% (2013);
Receitas disponíveis = de 13,3% (1988) para 18,3% (2013).
• Despesas Municípios: Educação, Saúde, Saneamento, Habitação.
Deterioração no quadro macro fiscal atual
• União: 2014 = primeiro déficit primário desde 1997.
• Estados: ICMS perdeu dinamismo (desindustrialização e guerra fiscal)
• Municípios: 94% têm nas transferências ao menos 70% da receita corrente
• Período 2005-10 x 2011-4 (espaço fiscal): investimento x subsídios e custeio
• Padrão das despesas: benefícios sociais (U); pessoal (E/M).
Padrão do Gasto público municipal – 2000/2010
Gasto público e desenvolvimento regional
Resultado primário do governo geral - 1995/2014 (% PIB)
Fonte: Orair, R. 2015
Contribuições e perda de dinamismo do ICMS
Fonte: Biasoto, G. 2014
Ajuste conjuntural fiscal 2015
• Meta superávit primário do setor público consolidado: R$ 66,3 bi
(Estados e municípios: R$11 bi; União: 55,3 bi)
• Objetivos: 1) controle de despesas federais; 2) redução de encargos
sob a responsabilidade do governo federal; 3) elevação da
arrecadação tributária; e 4) estímulo para entes subnacionais
contribuam para o superávit primário.
• Aumento da Carga Tributária: alíquotas e/ou bases de incidência de
tributos como IPI, PIS/PASEP, IOF e CIDE foram todas revistas para
cima e/ou expandidas (ATÉ ABRIL/15 = QUEDA 6% REAL RECEITA).
• Corte de Gastos: Decreto nº 8.456, de 22/05/2015: suspensão gastos
de R$ 69,9 bi do orçamento (R$ 25,7 bi PAC e R$ 21,4 bi emendas
parlamentares). (ATÉ ABRIL/15 = QUEDA 2,7% REAL DESPESA)
Desafios estruturais do federalismo fiscal
• Repactuação das receitas tributárias e transferências
• Repactuação das responsabilidades federativas
• Compatibilizar receita, gasto e demanda por bens e serviços públicos
• Coordenação e cooperação federativa
• Heterogeneidade territorial
• Desigualdades sociais e regionais
Agenda dos Estados
• (ATIVA) Unificação das alíquotas do ICMS interestadual;
• (PASSIVA) Fim da exigência do aval da União para os Estados
contraírem empréstimos;
• (P) Antecipação de receitas que os Estados receberiam de royalties do
petróleo (Lei nº 12.734/2012 x Lei nº 9.478, de 1997);
• (P) Desoneração do PIS/PASEP incidente sobre receitas estaduais;
• (P) Compensação por desonerações tributárias (PLS nº 312/201).
Agenda dos Municípios
• (ATIVA) Modernização da legislação do ISS (PLP 385/2014) e IPTU;
• (PASSIVA) Tratamento diferenciado para o G100;
• (P) Ampliar para 50% o valor repartido do ICMS;
• (P) Isentar os municípios de contribuições sociais e CIDE;
• (P) Atualização dos repasses para execução de programas federais
pelo INPC.
Pauta do Congresso
• (ATIVA) Alteração da Lei 11.105/2008 (Consórcios Públicos): retirar
impedimento de celebração de contrato se município está no CUC
(Cadastro Único de Convênios); e contratação de pessoal via CLT;
• (A) Proibição de transferência de encargos sem previsão de repasse
financeiro ao custeio (PEC 172/2012)
• (A) Marco Jurídico das entidades de representação federativa;
• (PASSIVA) Inclusão das contribuições na repartição da receita da
União;
• (P) Judicialização das políticas públicas;
• (P) Nova legislação de precatórios.
Conclusões
• As desigualdades socioeconômicas se estendem ao comportamento
fiscal.
• Varejo x Visão sistêmica do federalismo (fiscal): receita, transferência,
gasto, cooperação e coordenação federativa e desenvolvimento.
• Homogeneidade legal x Heterogeneidade estrutural.
• Novo Pacto Federativo: direitos e deveres bem definidos, para o
crescimento com inclusão social.
Obrigado.
Constantino Cronemberger Mendes
[email protected]
SBS Quadra 01, Ed. BNDES, Sala 316
70076-900 Brasília - DF
Tel. (61) 3315-5056
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