Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio
Grande do Sul - UNIJUI
DEJ – Departamento de Estudos jurídicos
Ciência Política e Teoria do Estado
Prof. Dejalma Cremonese
FEDERAÇÃO
MARLANDA DA CUNHA
Ijuí, 24 de Março de 2008
Federação é um Estado composto por diversas
entidades territoriais, dotadas por um governo
próprio.
Surgiu na América do Norte, em 1787 com a
união das colônias inglesas que se declararam
politicamente independentes da Inglaterra.
A Federação é conhecida como “estados”,
que se unem para constituir “o Estado
Federal’.
O estado possui um conjunto de
competências garantidas pela constituição, que
não podem ser alteradas pelo governo central.
Apenas o Estado Federal é considerado
soberano, normalmente este apresenta
personalidade internacional.
São exemplos de Estados Federais: Alemanha,
Austrália, Brasil, Canadá, Emirados Árabes Unidos,
Nigéria, Rússia, Suíça e Estados Unidos.
Mapa-múndi com os Estados federados em destaque.
O único estado que não admitiu o federalismo
foi a China marxista .
Ao contrário da índia no oriente,que
estabeleceu bases ao federalismo.
E o Brasil em 1946, em seu artigo 1°, declarava
que:”Os Estados Unidos do Brasil mantêm... A
federação e a Republica”.
No artigo 1°da constituição de 1988,referia-se
apenas a República Federativa do Brasil,formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios
e do Distrito Federal.
Muitas concepções foram discutidas em torno
do problema do federalismo,com isso começaram
a surgir teorias relativas ao regime federativo.
A primeira teoria teve como idealistas Madison
Hamilton e Jay,em 1862 e hoje é defendida por
Hausman,teoricamente sustenta a partilha da
soberania entre a união e os membros do Estado.
Calhoun e Seydel conclui que o Estado Federal
não existe como forma estatal.Essa concepção foi
útil á tendência separatista dos Estados norteamericanos durante a guerra de Secessão.
Teorias de
Hans Kelsen
A do saber
A da união
E dos estados
membros
A concepção política do Estado Federal foi
estabelecida por Durand, ele descreve que o Estado
apresenta bases política,econômica e territorial,ou
seja, consagra a unidade na variedade.
O Estado Federal pode
surgir:
Mediante tratados
entre estados
ou por meio de
movimento nacional
São exemplos de Estados Federais
formado por tratados entre estados:
Estados Unidos da América e Argentina.
Por outro lado, sua origem pode ser provocada
por um movimento nacional,pacífico ou revolucionário,
quando as antigas províncias conseguem autonomia
constitucional.
O Brasil tem vocação histórica para o
federalismo, suas diversidades e condições naturais
obriga o país a uma descentralização, que é base
do regime federativo.
A república federativa brasileira foi criada com a
revolução vitoriosa em 1889, as antigas províncias
passaram a Estados, e a nação a denominar-se
Estados Unidos do Brasil.
A nação brasileira ficou dividida em vinte Estados
Membros e um Distrito Federal, a capital da República
era o Rio de Janeiro. Mais tarde no séc XX,um tratado
com a Bolívia incorporou novo território a República, o
Acre.
BIBLIOGRAFIA

www.wikipedia.org.com.br

FERREIRA,Pinto. Curso de Direito Constitucional

JOSÉ, Afonso da Silva.Curso de Direito Constitucional Brasileiro
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