w w w. r t d b r a s i l . c o m . b r
OBJETIVOS
 Implantar
o maior arquivo digital de documentos
do país, com segurança e confiabilidade
 Atender às demandas em tempo real
 Garantir proteção aos arquivos e documentos
 Notificar com maior eficiência em todo Brasil
 Oferecer convênios com órgãos públicos, como a
Receita Federal e as Estaduais e Municipais
 Tornar positiva a imagem do valor dos serviços
em todas as esferas públicas e privadas
VANTAGENS
Incrementar positivamente a imagem dos
cartórios junto ao público, como operador
moderno, eficiente e ainda mais confiável
Garantir total segurança aos usuários e
aos cartórios, através da guarda
centralizada
Conferir ainda mais rapidez e eficiência
aos serviços oferecidos pelos RTDs.
Aumentar o leque de serviços disponíveis
A ORDEM É CRESCER
Aumentar gradativamente o leque de serviços
e com ele a garantia de remuneração maior e
permanente
Tornar efetiva uma nova, moderna e
segura modalidade de serviço
Respeitar e valorizar a territorialidade
Observar sempre as tabelas estaduais que
remuneram os serviços de RTD
Mudando com o mundo
1950
1960
1970
Mudando com o mundo
1980
1990
2000
Mudando com o mundo
2010
2020
2030
Aspectos Polemicos
- Produção, formato e conteúdo de documentos;
- Questões de sigilo e acesso controlado à
informações sensíveis – patentes, médicas,
finanças, pesquisa...;
- Direito autoral, respeito à honra e imagem das
pessoas;
- Mudança dos suporte, forma de registro e
transmissão dos atos – telefone, e-mail, fax... ;
- Novas tecnologias aplicadas à gestão de
documentos: digitalização, certificação digital,
criptografia...
Tipos de Documentos
Conforme sua concepcao:
1.Puramente fisico: nasce físico e e´ guardado físico;
2.Puramente eletronico: nasce eletronico e e´ guardado
eletronico;
3.Originalmente fisico: nasce físico e e´ guardado
eletronico (podendo ou nao haver eliminação do original
físico);
4.Originalmente Eletronico: nasce eletronico e´ guardado
físico (normalmente impresso).
Provas Eletronicas
De qual documento precisamos em termos
legais?
DO ORIGINAL !
E o que e´ um original?
E´ aquele que pode sofrer pericia e
comprovar a manifestacao de vontade
(prova de autoria e integridade).
ORIGINAL NAO SIGNIFICA VERDADEIRO.
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Provas Eletronicas
“CERTEZA DE QUE O DOCUMENTO
AUTENTICIDADE
PROVÉM DO AUTOR NELE INDICADO”
(Moacyr Amaral Santos, “Primeiras Linhas de
Direito Processual Civil”, 2º vol., 3ª ed., p. 341).
CERTEZA DE QUE O DOCUMENTO NÃO FOI
INTEGRIDADE
OBJETO DE QUALQUER ALTERAÇÃO EM
SUA CONFIGURAÇÃO ORIGINAL
Fonte: Augusto Rossini – apresentação MP - SC
A legislação
evoluiu
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JA ESTAMOS NO FUTURO
•Sistema Bancario
Compras na WEB, transferência e pagamentos bancários etc.
•Receita Federal
Declaração de imposto de renda de pessoas física e jurídica.
•Poder Judiciário
Digitalização de processos
•Ordem dos Advogados do Brasil
Expedição de identificações digitais para advogados do país.
•Câmara dos Deputados
Tramitação de proposições;
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A Lei da Digitalizacao
LEI FEDERAL Nº 12.682, DE 09/07/2012 - DOU 10/07/2012
Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
Art. 1º A digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a
reprodução de documentos públicos e privados serão regulados pelo disposto nesta Lei.
Art. 2º ...
§ 1º Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital, O ORIGINAL
PODERÁ SER DESTRUÍDO, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja
preservação deverá observar a legislação pertinente.
§ 2º O documento digital e ..terão o mesmo valor probatório do documento original, para
todos os fins.
Art. 3º O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a
autenticidade ... com o emprego de ....Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Art. 4º As empresas ... deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa
localização, permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo
adotado.
...
"Art. 7º Os documentos digitalizados nos termos desta Lei terão o mesmo efeito jurídico
conferido aos documentos microfilmados, consoante a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, e
regulamentação posterior."
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Assinatura
Eletrônica
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ICP BRASIL
Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Fica instituída a ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a
integridade e a validade jurídica de documentos em forma
eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações
habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a
realização de transações eletrônicas seguras (Art. 1º).
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O DOCUMENTO DIGITAL
Medida Provisória 2.200-2
Art. 10 Consideram-se documentos públicos ou particulares para todos
os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida
Provisória.
§1° As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica
produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado
pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros... As declarações constantes de
documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos
signatários – Lei n° 3.071/1916 (atual Art. 219, Lei n° 10.406/2002)]
§2° O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro
meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma
eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICPBrasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela
pessoa a quem for oposto o documento.
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CERTIFICACAO DIGITAL
Assinatura Digital: autenticidade e integridade
Certificação Digital – Criptografia Assimétrica
Cifrado
Hash (resumo)
Hash (decifrado)
24140qe,*2ab44u1...
24140qe,*2ab44u1...
Legível
Chave
pública
Chave
privada
Produtor
Produtor
Legível
Legível Assinado
Hash (resumo)
24140qe,*2ab44u1...
Verificado
Serviços do
Portal
E-mail custodiado
Notificação eletrônica
Notificação extrajudicial
Remessa virtual de documentos
Contratos eletrônicos
Serviços para condomínios
Certidões
Guarda segura de arquivos
Download

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