Direito Empresarial I
Aula 06
Marco Antonio Lorga
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Direito Empresarial I
Do Nome Empresarial
 NOME EMPRESARIAL = NOME DO EMPRESÁRIO
 Empresário Individual = Pessoa Física
 Sociedade Empresária ou EIRELI = Pessoa Jurídica
 Finalidade
 Apresentação perante terceiros nas suas relações
 Elemento de identificação do empresário (própria empresa)
 Nome Empresarial ≠ Título do Estabelecimento ≠ Marca
 Marca  é a designação que identifica o produto ou o serviço
fornecido pela empresa e está diretamente vinculada à qualidade
daquilo que é por ela fornecido.
 MARCA (INPI)  Necessidade de registro.
 NOME EMPRESARIAL  Proteção automática (JUNTA COMERCIAL)
Direito Empresarial I
Do Nome Empresarial
 ESPÉCIES DE NOME EMPRESARIAL
 FIRMA / “RAZÃO SOCIAL” (art. 1.155 CC)
 Nome empresarial é composto pelo nome de um ou mais sócios, sem
discriminar o ramo de atividade da empresa.
 Denominação
 Nome empresarial é composto de elemento fantasia e deve vir
acompanhado do gênero da atividade da empresa
 Tipos de Sociedades







Empresários Individuais
Em Nome Coletivo
Comandita Simples
Limitada
Comandita por Ações
Sociedade Anônima
Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Direito Empresarial I
Do Nome Empresarial
 EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
 FIRMA
 Constituída pelo nome civil completo ou abreviado
 Faculdade de ser seguida da designação:
 Mais precisa da sua pessoa
 Do gênero da atividade empresarial por ele exercida
 Nome Civil:
 Direito de Personalidade (art. 11 CC)
 “Estélio Nato da Silva”
 Nome Empresarial:




Intrínseca a relação com atividade econômica desenvolvida
Caráter Patrimonial
“Estélio Nato Transportes”
“E. N. Silva Transportes”
Direito Empresarial I
Do Nome Empresarial
 SOCIEDADE EM NOME COLETIVO (N/C)
 FIRMA
 Todos os Sócios respondem ILIMITADAMENTE pelas obrigações
sociais.
 Nome abreviado de um, ou de alguns, ou todos os sócios
 Faculdade do complemento da atividade econômica desenvolvida
 Nome Civil:
 Sócios: Estélio Nato da Silva, Décio Morro de Souza, Pedro Laranja
 Nome Empresarial:





Está intrínseca a relação com atividade econômica desenvolvida
Estélio Nato da Silva, Décio Morro de Souza & Pedro Laranja
Estélio Nato da Silva, Décio Morro de Souza & Pedro Laranja Transportes
E. Silva, D. Souza & Pedro Laranja Transportes
Pedro Laranja Transportes & Cia.
Direito Empresarial I
Do Nome Empresarial
 SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES (C/S)
 FIRMA
 Tipos de Sócios:
 Sócios Comanditados: Respondem ILIMITADAMENTE pelas obrigações sociais.
 Sócios Comanditários: Respondem LIMITADAMENTE pelas obrigações sociais.
 Nome dos Sócios Comanditários não poderá integrar a Firma
 Representação: & Cia.
 Se, porventura o nome do sócio que apresentar-se, mesmo que pelo contrato social
seja Comanditários, passará a responder ilimitadamente e solidariamente.(1157 CC)
 Faculdade do complemento da atividade econômica desenvolvida
 Nome Civil:
 Sócios Comanditados: Estélio Nato da Silva e Décio Morro de Souza
 Sócios Comanditários: Pedro Laranja e Inocente de Tudo
 Nome Empresarial:
 Estélio Nato da Silva, Décio Morro de Souza & Cia.
 E. Silva, D. Souza & Cia. Transportes ou E. Silva & Cia. Transportes
Direito Empresarial I
Do Nome Empresarial
 SOCIEDADE LIMITADA (LTDA ou Limitada)
 FIRMA OU DENOMINAÇÃO
 Se, não vier acompanhada da expressão:
 Reponsabilidade dos administradores ILIMITADA E SOLIDÁRIA.
 SE FIRMA (Nome Empresarial):




NOME CIVIL DE 01 OU MAIS SÓCIOS (PESSOAS FÍSICAS) + & Cia LTDA.
Faculdade do complemento da atividade econômica desenvolvida
Estélio Nato da Silva & Décio Morro de Souza LTDA.
Estélio Nato da Silva & Cia Transportes LTDA.
 SE DENOMINAÇÃO (Nome Empresarial):
 NOME FANTASIA
 Obrigação do complemento da atividade econômica desenvolvida
 BELEZA Transportes LTDA
Direito Empresarial I
Do Nome Empresarial
 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESP. LIMITADA (EIRELI)
 FIRMA OU DENOMINAÇÃO
 Se, não vier acompanhada da expressão:
 Reponsabilidade dos administradores ILIMITADA E SOLIDÁRIA.
 SE FIRMA (Nome Empresarial):




NOME CIVIL DE 01 Empresário (PESSOA FÍSICA) + EIRELI.
Faculdade do complemento da atividade econômica desenvolvida
Estélio Nato da Silva EIRELI.
E. N. da Silva Transportes EIRELI.
 SE DENOMINAÇÃO (Nome Empresarial):
 NOME FANTASIA
 Obrigação do complemento da atividade econômica desenvolvida
 BELEZA Transportes EIRELI
Direito Empresarial I
Do Nome Empresarial
 SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES (C/A)
 FIRMA OU DENOMINAÇÃO
 SOMENTE OS SÓCIOS DIRETORES:
 Reponsabilidade ILIMITADA E SOLIDÁRIA.
 SE FIRMA (Nome Empresarial):




NOME CIVIL DE DESSES EMPRESÁRIOS (PESSOAS FÍSICAS) + & Cia.
Faculdade do complemento da atividade econômica desenvolvida
Estélio Nato da Silva & Décio Morro de Souza C/A.
E. N. da Silva Transportes & Cia. Comandita por Ações
 SE DENOMINAÇÃO (Nome Empresarial):
 NOME FANTASIA
 Obrigação do complemento da atividade econômica desenvolvida
 BELEZA Transportes C/A
Direito Empresarial I
Do Nome Empresarial
 SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A ou Cia)
 DENOMINAÇÃO
 O termo “Sociedade Anônima” pode ser usado no início, no meio ou no
fim. (1.160 CC)
 O termo “Companhia” ou “Cia” não pode ser usado no fim (art. 3º LSA)
 Se NÃO for composta pelo nome fantasia poderá ser feita com o nome
do FUNDADOR DA SOCIEDADE, DE ACIONISTA, OU DE PESSOA que
concorreu para o bom êxito da formação da empresa.
 Nome Empresarial:





Faculdade do complemento da atividade econômica desenvolvida
BELEZA Transportes S/A
Companhia BELEZA Transportes
CIA Estélio Nato da Silva S/A
S/A Estélio Nato Transportes
Direito Empresarial I
Do Nome Empresarial
 Assinaturas representativas da Empresa
 FIRMA / RAZÃO SOCIAL
 Funciona como a identidade do empresário (pessoa física)
 Quem usa firma, assina o nome desta, e não seu nome civil.
 DENOMINAÇÃO:
 Serve apenas para identificação do exercente da atividade empresarial
 Quem usa denominação assina com a sua assinatura civil sobre a
denominação da empresa impressa ou escrita.
 Sociedade por Conta de Participação (1162 CC)
 NÃO podem adotar nome empresarial  Natureza SECRETA
 COOPERATIVAS
 Denominação + “Cooperativa”
 Microempresário  “ME” / Empresa de Pequeno Porte  “EPP”
Direito Empresarial I
Do Nome Empresarial
 Da Proteção do Nome Empresarial
 Arquivamento na JUNTA COMERCIAL
 Proteção Automática (Lei n. 8.934/94, art. 33)
 Responsabilidade de verificação da Junta
 Nome idêntico  Homógrafo
 Nome semelhante  homófono
 “[...] a inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das
pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no próprio
registro, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do
respectivo Estado” (1.166 CC)
 Poderá estender a todo o território nacional, se o registro for
feito com a observação de lei especial. (§ único)
Direito Empresarial I
Do Nome Empresarial
 Da Proteção do Nome Empresarial
 Arquivamento na JUNTA COMERCIAL
 Proteção Automática (Lei n. 8.934/94, art. 33)
 Responsabilidade de verificação da Junta
 Nome idêntico  Homógrafo
 Nome semelhante  homófono
 “[...] a inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das
pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no próprio
registro, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do
respectivo Estado” (1.166 CC)
 Poderá estender a todo o território nacional, se o registro for
feito com a observação de lei especial. (§ único)
Direito Empresarial I
Do Nome Empresarial
 Da Proteção do Nome Empresarial
 “Em se tratando de filiais, sucursais ou agências localizadas
em outros Estados, com o registro destas nesses Estados
também estará resguardada a proteção ao nome empresarial,
desde não conflitante com outros existentes nessas regiões.”
(Rubens Requião)
 “Desejando a empresa proteção em todo o território nacional,
terá que levar um certidão da Junta Comercial de sua sede a
todas as demais Juntas Comerciais do país, de modo que em
cada uma fique arquivado aquele nome empresarial, estando
garantida a sua prioridade de uso.” (Rubens Requião)
Direito Empresarial I
Do Nome Empresarial
 Da Proteção do Nome Empresarial
 Critério Doutrinário:
 “deve-se levar em conta o NÚCLEO do nome empresarial
 Ex: BELEZA Transportes Ltda.
 A Proteção está intrinsecamente relacionada aos aspectos:
 Clientela e Crédito
 AÇÃO ANULATÓRIA (1.167 CC)
 Objetivo  anular a inscrição de nome empresarial feita com violação da
lei ou do contrato social.
Direito Empresarial I
OBRIGADO !!!
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