DIREITOS HUMANOS
JEFFERSON ANDRÉ GOMES DE SOUZA
Acadêmico em direito
Carolina Albuquerque
Professora Orientadora
1. INTRODUÇÃO
Vários pensadores da idade antiga como: Platão, Aristóteles
entre outros filósofos famosos tentaram dar uma definição ou
uma especificação sobre o que são direitos humanos mais o
conceito sempre se mostrou um tanto quanto vago e de difícil
efetividade. As grandes guerras fizeram com que se pensasse
mais no valor a vida humana e no significado dos direitos
humanos. O que permitiu um desenvolvimento no conceito e
na teoria dos direitos humanos no mundo ocidental.
2. OBJETIVO
Identificar os Direitos Humanos num entendimento
passível de copreenção e seu alcance quanto a relações
estabelecidas, tanto nacional como internacionalmente.
3.METODOLOGIA
Pesquisa elaborada através de pesquisa bibliográficas.
4. DESENVOLVIMENTO
O objeto de estudo dos Direitos Humanos corresponde ao significado
e alcance de proteção.A sua nomenclatura se apresenta inicialmente
em uma órbita internacional e seus preceito devem ser inseridos
como Direitos ou Garantias Fundamentais nas constituições
nacionais.
Observa-se que cabe a cada estado defender e executar além de
legitimar estes direito na ordem nacional. Nas declarações de
Direitos o homem é tratado como um ser livre e igual e que deve agir
em fraternidade sempre buscando um bom convívio em sociedade.
Isso seria indispensável para que os direitos humanos lhe fosse
atribuídos. Na nossa constituição, verificamos as máximas de direitos
humanos de que todos são iguais e que seus direitos fundamentais
são protegido e possuem aplicabilidade imediata. Alem disso, é
necessário que o poder público defenda esses direito e exija o seu
cumprimento para sua eficácia social.
5. CONCLUSÃO
Direitos humanos são, direitos reconhecidos em compromisso internacional e/ou no ordenamento constitucional indispensável para
convivência digna, livre e igual de todas as pessoas.
O reconhecimento destes direitos é significante para a busca da paz entre as pessoas, para as nações e sua eficácia é uma possível
solução para vários conflitos travados por todo mundo. A exigência de que os representantes efetivem esse direitos é indispensável para
que haja segurança nas relações estabelecidas e principalmente para que no futuro as pessoas possam naturalmente se beneficiar
desses direitos.
6 REFERENCIAS
http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/social-and-human-sciences/human-rights/ acessado em 24 de março de 2011 as
13:18.
MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais: comentários aos arts. 1º a 5º da Constituição da República
Federativa do Brasil, doutrina e jurisprudência. São Paulo: Atlas, 1997.
ROBERT, Cinthia. SÉGUIN, Elida. Direitos Humanos, acesso à justiça: um olhar da defensoria pública. Rio de
Janeiro: Forense, 2000.
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