XI SIMPÓSIO DE DIREITO TRIBUTÁRIO DA APET
A dinâmica da reforma
do ICMS. A questão da
“convalidação” dos
benefícios fiscais
Osvaldo Santos de Carvalho
Doutor/PUC-SP
06 de dezembro de 2013
Reforma do ICMS
•
Competitividade da economia brasileira
•
O problema da guerra fiscal
•
Proposta de reforma inicial X Proposta em tramitação
•
A questão federativa
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Competitividade
• O desenvolvimento do país e a melhoria de condição de vida
da população brasileira dependem da melhoria da
competitividade/produtividade do país como um todo.
• O Brasil sofre um processo de desindustrialização.
• A recuperação da competitividade passa também pelo
equacionamento da guerra fiscal e a reforma do ICMS.
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Competitividade
Fonte: Apresentação Ilan Goldfajn na Comissão de Assuntos Econômicos, em setembro de
2013.
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Competitividade
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Competitividade
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O problema da guerra fiscal:
Renúncias fiscais de ICMS no Brasil
Renúncia de Receita de ICMS (LDO) em Relação à Previsão de Arrecadação para 2012
UF / Região
NORTE
Amazonas
Pará
NORDESTE
Maranhão
Piauí
Ceará
Rio Grande do Norte
Paraíba
Pernambuco
Alagoas
Bahia
SUDESTE
Minas Gerais
Espírito Santo
Rio de Janeiro
São Paulo
SUL
Paraná
Santa Catarina
Rio Grande do Sul
CENTRO-OESTE
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Goiás
Distrito Federal
BRASIL
Arrecadação ICMS
2011 (COTEPE)
11.648,0
5.919,9
5.728,1
43.728,6
3.412,4
2.088,2
6.794,8
3.178,5
2.824,6
9.925,9
2.272,8
13.231,4
165.023,0
29.219,1
8.510,4
25.154,6
102.138,9
47.979,1
15.961,8
12.514,4
19.502,9
26.299,0
5.814,7
5.413,9
9.875,2
5.195,2
301.297,1
Previsão ICMS
2012
12.841,9
6.526,7
6.315,3
48.210,8
3.762,1
2.302,3
7.491,3
3.504,2
3.114,1
10.943,3
2.505,8
14.587,6
181.937,9
32.214,1
9.382,7
27.732,9
112.608,2
52.897,0
17.597,9
13.797,1
21.502,0
28.994,6
6.410,7
5.968,8
10.887,4
5.727,8
324.882,2
Renúncia ICMS
LDO de 2012
5.097,0
4.387,0
710,0
6.751,0
437,0
182,0
1.050,0
246,0
586,0
1.437,0
290,0
2.523,0
17.520,0
3.011,0
814,0
2.923,0
10.772,0
14.122,0
4.000,0
4.817,0
5.305,0
9.301,0
1.033,0
1.182,0
5.812,0
1.274,0
52.791,0
% da Receita
Estimada de ICMS
para 2012
39,7%
67,2%
11,2%
14,0%
11,6%
7,9%
14,0%
7,0%
18,8%
13,1%
11,6%
17,3%
9,6%
9,3%
8,7%
10,5%
9,6%
26,7%
22,7%
34,9%
24,7%
32,1%
16,1%
19,8%
53,4%
22,2%
16,2%
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GUERRA FISCAL DO ICMS E PERDA DE COMPETITIVIDADE
• Estado que concede os benefícios onera os demais
pela transferência de “créditos fictícios” de ICMS.
• Guerra fiscal cria um círculo vicioso:
• A arrecadação nacional do ICMS não cresce;
• Faltam recursos para melhorar a infraestrutura;
• Economia perde competitividade;
• Incentivos deixam de ter natureza temporária.
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O problema da guerra fiscal
Efeitos negativos da guerra fiscal
•
•
•
•
•
•
•
•
- Alocação ineficiente de recursos;
- Insegurança jurídica;
- Desequilíbrio concorrencial;
- Favorecimento de importações, em detrimento da
produção nacional;
- Benefícios que causam a apropriação de parte da
receita devida a outras unidades da federação;
- Perda de arrecadação para os Estados;
- Deterioração da relação entre os Estados (ausência
de confiança entre os entes federativos).
- Um Estado tem que arcar com benefícios
“fictícios” concedidos por outro Estado.
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Proposta de Súmula Vinculante
Proposta de Súmula Vinculante 69
• Já há uma proposta de súmula redigida que declara inconstitucionais
os benefícios concedidos sem aval do Confaz.
PSV 0069, 2/4/2012
Proposta: Min. Gilmar Mendes
Fonte: José Roberto Afonso, apresentação
Senado Federal (13/03/11)
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Proposta de reforma
Impactos da MP599 e PRS1/2013
O texto da PRS 01/2013 aprovado na CAE compromete os
objetivos da reforma proposta pelo Governo Federal
Alíquotas
Exceções
Impacto para SP
(ao final da
trajetória)
Proposta do
Governo Federal
em NOV/2012
MP 599/2012
DEZ/2012
Texto aprovado na
CAE
PRS 01/2013
Unificadas
em 4%
(após 8 anos)
Unificadas
em 4%
(após 12 anos)
Não Unificadas:
7% - toda operação do
N/NE/CO e ES, com
destino ao S/SE
Sem exceções
Mantém 12% e 7%,
para Gás Natural e
ZFM
Mantém 12% e 7%,
para Gás Natural e
ZFM
N/D
Perda de
R$ 1,2
bilhões/ano
Perda de
R$ 4,2
bilhões/ano
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A questão federativa:
A agenda legislativa
Tema
vinculados
entre si
análise
conjunta
Conteúdo
• Redução de Alíquotas Interestaduais ICMS *
• MP 599/2012
• Ressarcimento de perdas aos Estados *
(Congresso)
• Criação de Fundo de Desenvolvimento
• PLS 106/2013 * (Senado)
Regional
• PRS 1/2013 (Senado)
• Redução de Alíquotas Interestaduais ICMS
em harmonia com a MP 599/2012
• PLC 99/2013 (Senado,
antigo PLP 238)
• Altera Dívidas Estaduais com a União e LRF
• PLS 240/2013 (Senado)
• PLP 288/2013 (Câmara)
• PEC 197/2012 (Câmara)
• FPE – Fundo de Participação dos Estados PLS 240/2013 – aprovado – LC 143/2013
• Comércio Eletrônico
• Operações Interestaduais de ICMS com
não-contribuintes
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OS (DES)CAMINHOS DA REFORMA DO ICMS
Objetivos da proposta apresentada pela União aos Estados em
novembro/2012:
• Acabar com a guerra fiscal;
• Simplificar o sistema tributário do ICMS por meio da redução e
uniformização de alíquotas interestaduais;
• Melhorar o ambiente de negócios com segurança jurídica para os
investimentos mediante a “convalidação” dos benefícios já
concedidos e impossibilidade de concessão de novos benefícios.
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OS (DES)CAMINHOS DA REFORMA DO ICMS
Para atingir estes objetivos, a proposta apresentada pela União aos
Estados em novembro/2012:
• Unificava as alíquotas interestaduais em 4% no prazo de até 8
anos, sem exceções;
• Criava um mecanismo de atração de investimentos – Fundo de
Desenvolvimento Regional (FDR);
• Garantia autonomia financeira dos Estados mediante a criação de
um Fundo de Compensação das Perdas (FCP) de receitas estaduais
com as alterações propostas.
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EM BUSCA DE UMA SAÍDA ORGANIZADA
A guerra fiscal do ICMS é um problema complexo. Sua solução requer
uma saída organizada que, simultaneamente:
• Equacione os efeitos de seu passado;
• Prepare um futuro em que o ambiente de negócios seja favorável
à atração de investimentos e prospere a livre concorrência;
• Crie mecanismos de transição que viabilizem a reforma.
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EM BUSCA DE UMA SAÍDA ORGANIZADA - PASSADO
Os benefícios já concedidos devem ser convalidados com regras que
apontem para um futuro sem as distorções do presente (CONFAZ):
• Benefícios atuais devem ser prorrogados por prazo determinado:
• 15 anos - agropecuários, industriais e de infraestrutura;
• 8 anos - atividades portuária e aeroportuária ligadas ao comércio
internacional;
• 3 anos - produtos agropecuário e extrativo vegetal in natura;
• 1 ano para os demais;
• Possibilidade de extensão dos benefícios atuais para outros
contribuintes no mesmo Estado;
• Possibilidade de adesão a benefícios concedidos/prorrogados por
Estado da mesma região, salvo para realocação de investimentos
(“cola”).
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EM BUSCA DE UMA SAÍDA ORGANIZADA - FUTURO
Devem ser criadas regras para o comércio interestadual que privilegiem
a neutralidade do ICMS:
• Resolução do Senado com as seguintes alíquotas interestaduais:
• Regra geral: redução gradual para 4% em 8 anos (2021);
• Avançados para emergentes: cai para 4% em 3 anos (2016);
• Emergentes para avançados (agropecuários e industrializados
com PPB): cai para 7% em 5 anos (2018);
• Gás natural:
• Avançados para emergentes: cai para 4% em 3 anos (2016);
• Demais situações: cai para 10% em 2 anos (2015);
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• ZFM com PPB:
• Produtos de informática: cai para 7% em 5 anos (2018);
• Demais situações: cai para 10% em 2 anos (2015).
EM BUSCA DE UMA SAÍDA ORGANIZADA - TRANSIÇÃO
É preciso criar instrumentos que viabilizem a transição entre o
presente e o futuro:
• Criação de um Fundo de Compensação de Perdas dos Estados
(com redução de alíquotas, Resolução 13, PEC 197), com recursos
orçamentários garantidos;
• Criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional para
melhorar a infraestrutura do país e reduzir as desigualdades
regionais;
• Refinanciamento das dívidas estaduais, para aumentar a
capacidade de investimento dos Estados.
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CONCLUSÕES
• Solução do presente da guerra fiscal e do futuro do ambiente de
negócios no país depende do equacionamento do passado;
• Se não forem construídas as bases consensuais para solução do
presente e convalidação do passado, a solução ficará para o
Judiciário, e pode passar pela edição de Súmula Vinculante;
• Não se pode cair na tentação de somente convalidar o passado
sem preparar um ambiente de negócios para o futuro que
fomente a livre concorrência e a neutralidade tributária, pois
isso levará à crescente desindustrialização do país e à
judicialização dos conflitos.
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FIM
15
20
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