O PAPEL DO CONSELHEIRO
ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PERNAMBUCO – dez. 2012
GERALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO
Coordenador Geral do FONACEAS
e Presidente do CEAS/MG
QUEM É O CONSELHEIRO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
•
•
Aquele eleito em foro próprio para o exercício
representativo de sua categoria e entidade,
bem como o indicado para a função;
Aquele que desempenha função de agente
público, conforme a Lei Federal n.º 8.429/92,
ou seja, aquele que exerce, ainda que
transitoriamente e sem remuneração, por
eleição e nomeação, um mandato no
Conselho;
Você está participando das decisões que afetam a
vida daqueles que, por direito, devem ser
protegidos pela política pública de assistência
social.
• Conforme o art. 4º da Lei Federal n.º 8.429/92,
enquanto exerce a função, os atos dos
conselheiros da sociedade civil, assim como dos
conselheiros
governamentais,
devem
ser
orientados:
a) Pela legalidade, ou seja, só pode fazer aquilo que
está na lei;
b) Pela impessoalidade, ou seja, não se pode
caracterizar a ação pública como pessoal ou dela
tirar proveito como se privada fosse;
Você está participando das decisões que afetam a
vida daqueles que, por direito, devem ser
protegidos pela política pública de assistência
social.
Pela moralidade, ou seja, as ações têm que se
pautar pelos princípios éticos da conduta
humana;
b) Pela publicidade, ou seja, os órgãos, entes,
instalações, equipamentos do governo são
públicos e assim têm que estar colocados à
disposição e uso público;
a)
DESEMPENHO ESPERADO DOS
CONSELHEIROS E DAS CONSELHEIRAS
Resolução do CNAS n.º 237/06
• sejam assíduos às reuniões;
• participem
ativamente
das
atividades
do
Conselho;
• colaborem no aprofundamento das discussões
para auxiliar nas decisões do Colegiado;
• divulguem as discussões e as decisões do
Conselho nas instituições que representam e em
outros espaços;
• contribuam com experiências de seus respectivos
segmentos, com vistas ao fortalecimento da
Assistência Social;
DESEMPENHO ESPERADO DOS
CONSELHEIROS E DAS CONSELHEIRAS
Resolução do CNAS n.º 237/06
• mantenham-se
atualizados
em
assuntos
referentes à área de assistência social,
indicadores socioeconômicos do País, políticas
públicas, orçamento, financiamento, demandas da
sociedade, considerando as especificidades de
cada região do País;
• colaborem com o Conselho no exercício do
controle social;
• atuem, articuladamente, com o seu suplente e em
sintonia com a sua entidade;
DESEMPENHO ESPERADO - continuação
• Desenvolvam habilidades de negociação e prática
de gestão intergovernamental;
• Estudem e conheçam a legislação da Política de
Assistência Social;
• Aprofundem o conhecimento e o acesso a
informações referentes à conjuntura nacional e
internacional relativa à política social;
• Mantenham-se atualizados a respeito do custo real
dos serviços e programas de assistência social e
dos indicadores socioeconômicos da população,
que demandam esses serviços, para então
argumentar, adequadamente, as questões de
orçamento e co-financiamento;
DESEMPENHO ESPERADO - continuação
• Desenvolvam habilidades de negociação e prática
de gestão intergovernamental;
• Estudem e conheçam a legislação da Política de
Assistência Social;
• Aprofundem o conhecimento e o acesso a
informações referentes à conjuntura nacional e
internacional relativa à política social;
• Mantenham-se atualizados a respeito do custo real
dos serviços e programas de assistência social e
dos indicadores socioeconômicos da população,
que demandam esses serviços, para então
argumentar, adequadamente, as questões de
orçamento e co-financiamento;
Para o exercício de
conselheiro é necessário
saber o que é o conselho de
assistência social e quais são
as suas atribuições
CONTROLE SOCIAL
 É a capacidade que tem a sociedade organizada
de intervir nas políticas públicas, interagindo
com o Estado na definição de prioridades e na
elaboração
dos planos de ação das esferas de governo
(municipal, estadual ou federal).
 Função dos conselhos de políticas setoriais, no
exercício democrático de acompanhamento da
gestão e avaliação da política, e dos recursos
financeiros destinados a sua implementação.
O QUE É UM CONSELHO DE
ASSISTÊNCIA?
•
•
•
•
é a instância deliberativa do Sistema
Único da Assistência Social, criado por
lei;
é um colegiado de composição paritária
entre governo e sociedade civil;
é um órgão que exerce o controle social
da política de assistência social;
é
um
órgão
vinculado
administrativamente ao poder executivo
(ao órgão gestor da assistência social),
sem
ter
qualquer
relação
de
subordinação.
O temos que saber para garantir o
controle social?
• Conhecer profundamente a LOAS, a PNAS, a
NOB/SUAS, Tipificação,
normativas da área;
NOB/RH
e
demais
• Apropriar-se dos estudos e indicadores da área
para apreciar planos, critérios de partilha de
recursos, bem como avaliar a qualidade dos
serviços, programas, projetos e benefícios;
• Acompanhar as discussões nacionais.
O QUE CONTROLAR
Principais competências
Forma
Plano Plurianual de Assistência
Social / indicadores de
avaliação
Planilha de Acompanhamento da
execução do Plano
Tabela de Controle da Execução
Financeira do Plano
Determinar indicadores de avaliação
Plano de ação e de serviço e
demonstrativo físico-financeiro
SUAS WEB
Prestação de contas –
apresentado trimestralmente
Criar instrumento para a prestação de
contas juntamente com o gestor
Proposta orçamentária anual
Observar data / gestão junto a ALMG
Relatório de Gestão/anual
Instrumental próprio
Pacto de Aprimoramento de
Gestão
Junto com a prestação de contas
trimestral
Critérios de partilha
Apreciação e deliberação uma vez por
ano
Competências do conselho – pela
resolução do CNAS n.º 237/06
• Elaborar seu Regimento Interno, o conjunto de
normas administrativas definidas pelo Conselho,
com o objetivo de orientar o seu funcionamento;
• Aprovar e acompanhar a execução da Política
Estadual, elaborada em consonância com a
PNAS - Política Nacional de Assistência Social,
na perspectiva do SUAS - Sistema Único de
Assistência Social, e com as diretrizes
estabelecidas pelas Conferências de Assistência
Social, podendo contribuir nos diferentes
estágios de sua formulação;
Competências do conselho – pela
resolução do CNAS n.º 237/06
• Convocar, num processo articulado com a
Conferência Nacional, as Conferências de
Assistência Social na respectiva esfera de
governo, bem como aprovar as normas de
funcionamento das mesmas e constituir a
comissão organizadora e o respectivo
Regimento Interno;
Competências do conselho – pela
resolução do CNAS n.º 237/06 – cont. 1
• Encaminhar as deliberações da conferência aos
órgãos
competentes
e
monitorar
seus
desdobramentos;
• Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos
recursos, bem como os ganhos sociais e o
desempenho dos benefícios, rendas, serviços
socioassistenciais, programas e projetos
aprovados nas Políticas de Assistência Social
Nacional, Estaduais e Municipais;
Competências do conselho – pela
resolução do CNAS n.º 237/06 – cont. 1
• Normatizar as ações e regular a prestação de
serviços de natureza pública e privada no
campo da assistência social, exercendo essas
funções num relacionamento ativo e dinâmico
com os órgãos gestores, resguardando-se as
respectivas competências;
• Aprovar o plano integrado de capacitação de
recursos humanos para a área de assistência
social, de acordo com as Normas Operacionais
Básicas do SUAS (NOB-SUAS) e de Recursos
Humanos (NOB-RH/SUAS);
Competências do conselho – pela
resolução do CNAS n.º 237/06 – cont. 2
• Zelar pela implementação do SUAS, buscando
suas especificidades no âmbito das três
esferas de governo e efetiva participação dos
segmentos de representação dos conselhos;
• Aprovar a proposta orçamentária dos recursos
destinados a todas as ações de assistência
social, nas suas respectivas esferas de
governo, tanto os recursos próprios quanto os
oriundos de outras esferas de governo,
alocados
nos
respectivos
fundos
de
assistência social;
Competências do conselho – pela
resolução do CNAS n.º 237/06 – cont. 2
• Aprovar critérios de partilha de recursos,
respeitando os parâmetros adotados na LOAS
e
explicitar
os
indicadores
de
acompanhamento;
• Propor ações que favoreçam a interface e
superem a sobreposição de programas,
projetos, benefícios, rendas e serviços;
Competências do conselho – pela
resolução do CNAS n.º 237/06 – cont. 3
• Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações
de assistência social em seus municípios,
cabendo ao Conselho Estadual fazê-lo em caso de
inexistência de Conselho Municipal;
• Informar ao CNAS sobre o cancelamento de
inscrição de entidades e organizações de
assistência social, a fim de que este adote as
medidas cabíveis;
Competências do conselho – pela
resolução do CNAS n.º 237/06 – cont. 3
• Acompanhar o processo do pacto de gestão entre
as esferas nacional, estadual e municipais
efetivado na Comissão Intergestores Tripartite CIT e Comissão Intergestores Bipartite - CIB,
estabelecido na NOB/SUAS, e aprovar seu
relatório;
• Divulgar e promover a defesa dos direitos sócioassistenciais;
• Acionar o Ministério Público, como instância de
defesa e garantia de suas prerrogativas legais.
A LOAS garante para os conselhos
• Art. 12A §4º “Para fins de fortalecimento dos
Conselhos de Assistência Social dos Estados,
Municípios e Distrito Federal, percentual dos
recursos transferidos deverá ser gasto com
atividades de apoio técnico e operacional
àqueles colegiados, na forma fixada pelo
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, sendo vedada a utilização
dos recursos para pagamento de pessoal
efetivo e de gratificações de qualquer natureza
a servidor público estadual, municipal ou do
Distrito Federal.”
A LOAS garante para os conselhos
• Art. 16 Parágrafo único. “Os Conselhos de
Assistência Social estão vinculados ao
órgão gestor de assistência social, que
deve prover a infraestrutura necessária ao
seu funcionamento, garantindo recursos
materiais, humanos e financeiros, inclusive
com despesas referentes a passagens e
diárias de conselheiros representantes do
governo ou da sociedade civil, quando
estiverem
no
exercício
de
suas
atribuições.”
ASPECTOS A ANALISAR
•
•
•
•
•
•
O Fundo de Assistência Social está inserido no
orçamento em que condição: Como Órgão, Unidade
Orçamentária ou Unidade de Despesa ?
Existem recursos próprios alocados no fundo ?
Os recursos destinados à função 08 estão todos
alocados no fundo ?
Existe previsão de despesas para a função 08
alocadas fora do fundo ? Em que órgão estão?
Se existir: Este recurso é destinado a atividade meio
ou à atividade fim ?
Qual a participação de cada fonte de financiamento
para o total dos gastos previstos para a função 08 –
assistência social (tesouro, federal, outra fontes).
ASPECTOS A ANALISAR - continuação
•
•
•
•
Os programas constantes do orçamento destinado à
área da assistência Social esta conforme os níveis de
proteção do SUAS?
Há fluxos estabelecidos entre Conselho e Órgão Gestor
para
acesso
ao
planejamento
e
execução
orçamentária?
Há acompanhamento de projetos de lei em tramitação
que alteram a forma de financiamento da Assistência
Social, como é o caso das Propostas de Emenda
Constitucional - PEC nº 431/2001 (% para assistência);
Como está sendo desenvolvida a política de recursos
humanos na gestão da assistência social? O que
determina a NOB/SUAS está sendo respeitado? E a
NOB/RH está sendo pautada?
• Qual
é a capacidade dos conselhos
influenciarem a agenda pública e promoverem
a inclusão de demandas coletivas nos Planos
de Assistência Social?
• A capacidade de influência é associada aos
recursos
técnicos,
operacionais
e
informacionais disponíveis aos conselhos?
• A existência de processos de monitoramento
e avaliação dos resultados alcançados pela
política contribuem para o controle social?
• Quais as ações e estratégias podem ser
adotadas pelo conselho para superação dos
desafios?
VAMOS PENSAR...
OBRIGADO!
GERALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO
COORDENADOR GERAL DO FONACEAS
E PRESIDENTE DO CEAS/MG
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