I JORNADA INSTITUCIONAL DOS MAGISTRADOS DO TRT DA 11ª
REGIÃO – MANAUS - 2014
RAZOÁVEL
DURAÇÃO DO
PROCESSO E
EFETIVIDADE DA
TUTELA DOS
DIREITOS
FUNDAMENTAIS DO
TRABALHADOR
Brasilino Santos Ramos
([email protected])
SUMÁRIO
I – O DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À
RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
II – DADOS ESTATÍSTICOS DA JUSTIÇA DO
TRABALHO.
III – AUSÊNCIA DE CELERIDADE E DE
EFETIVIDADE
DO
PROCESSO
DO
TRABALHO.
Causas.
Consequências.
Mecanismos de combate.
I – O DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL
À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO.
Direitos fundamentais sociais do
trabalhador.
Há muito tempo proclamados...
Deuteronômio 24, 14-15.
“Não oprimirás um
assalariado pobre,
necessitado, seja ele um
dos teus irmãos ou um
estrangeiro que mora em
tua terra, em tua cidade.
Pagar-lhes-ás o salário a
cada dia, antes que o sol
se ponha, porque ele é
pobre e disso depende a
sua vida.”
Gênese da razoável duração do processo.
Magna Carta das Liberdades – Inglaterra/1215 – Rei João
Sem Terra.
“Para ninguém
nós venderemos,
recusaremos ou
atrasaremos o
direito ou à
justiça” (art. 40).
Razoável duração do processo como
direito fundamental.
• 6ª Emenda da Constituição da FiladélfiaEUA/1791: “julgamento público e rápido por
um júri imparcial...”.
• Convenção Europeia de Direitos do Homem
(1953, art. 6º): “...direito a que a causa seja
examinada, equitativa e publicamente, em um
prazo razoável...”.
• Pacto de São José da Costa Rica (1969): Toda
pessoa “tem o direito de ser julgada em prazo
razoável...”.
O processo no Estado Liberal
 Igualdade formal.
 Formalismo.
 Prestação jurisdicional
com caráter meramente
reparatório.
 Positivismo jurídico
acrítico.
 “Neutralismo” do Poder
Judiciário.
O processo no Estado Social.
 Constitucionalismo
social
(constituições
mexicana
(1917) e alemã (1919).
 Criação da OIT (1919).
 Função
social
da
propriedade.
 Políticas públicas destinadas
à melhoria de vida dos mais
pobres.
 Maior importância: acesso à
justiça aos mais pobres do
que à ação em si mesma.
 Busca
da
igualdade
substancial.
O processo no Estado Constitucional
ou Democrático de Direito.
 Implementação dos
direitos humanos e dos
direitos fundamentais
sociais (inclusive dos
trabalhadores).
 Fenômeno da
constitucionalização e
coletivização (busca da
celeridade e efetividade).
 Visão pós-positivista.
 Novos métodos de tutela
na prestação jurisdicional:
tutela preventiva dos
direitos fundamentais.
Acesso à justiça no Estado Constitucional:
conceito contemporâneo.
• “...o mais básico dos direitos humanos –
de um sistema jurídico moderno e
igualitário que pretenda garantir, e não
apenas proclamar os direitos de todos”.
Portanto, “os juristas precisam, agora,
reconhecer que as técnicas processuais
servem a funções sociais”. (Mauro Cappelletti e
Bryant Garth).
Estado Constitucional: marca
indelével.
“...ascensão dos
valores, o
reconhecimento da
normatividade dos
princípios e a
essencialidade dos
direitos
fundamentais”. (Luís
Roberto Barroso).
Direitos fundamentais sociais na
Constituição Federal de 1988.
• Vocação de concretização da justiça
social.
• Direitos incorporados ao patrimônio dos
cidadãos como normas fundamentais
mínimas.
• Grande desafio: implementação desses
direitos (materiais e processuais).
Estado Constitucional e processo.
Impossibilidade de
compreender o
constitucionalismo
atual “sem que
consagre institutos
processuais que
assegurem os
direitos
fundamentais
sociais”. (Paulo Bonavides)
Do devido processo legal ao devido
processo justo e social.
• Devido processo legal: de garantia dos barões
ingleses contra os abusos do Rei a princípio
elementar nas Constituições.
• Processo justo: “o direito à efetividade das
normas e garantias que as leis do processo e
de direito material oferecem” (P.H. Lucon).
• Processo efetivo: “como instrumento da tutela
de direitos”. (Kazuo Watanabe).
• Processo resultado: da fase autonomista e
conceitual à “instrumento de tutela do direito
substancial”. (José Roberto Bedaque).
Evolução histórica da razoável duração do
processo no Brasil.
• CF de 1934: “...a lei
CF/1988 (EC 45/2004).
assegurará o rápido
andamento dos processos Art. 5º, LXVIII – “a todos,
no âmbito judicial e
nas repartições públicas”.
(Art. 113, § 35).
administrativo, são
assegurados a razoável
• Pacto de São José da Costa duração do processo e
Rica (art. 8º, I):
os meios que garantam
reconhecido pelo Brasil
a celeridade de sua
em setembro de 1992.
(Decreto Presidencial 678/92).
tramitação”.
Tempo adequado do processo:
critérios de aferição.
Sistema europeu (TEDH).
Complexidade do
assunto;
comportamento dos
litigantes e seus
procuradores ;
análise da atuação
do órgão
jurisdicional.
Corte Internacional
Americana.
• mesmos critérios
do TEDH;
• análise global do
procedimento.
II – DADOS ESTATÍSTICOS DA
JUSTIÇA DO TRABALHO.
Processos na Justiça do Trabalho-2005/2013
Ano
Recebidos
Julgados
Resíduo
2013
3.643.885
3.234.968
1.552.639
2012
3.289.731
3.184.749
1.580.527
2011
3.044.991
3.184.749
1.579.212
2010
2.878.591
2.878.734
1.430.831
2009
2.974.042
2.914.547
1.453.709
2008
2.740.952
2.730.431
1.451.949
2007
2.636.798
2.580.396
1.418.029
2006
2.446.914
2.368.212
1.391.769
2005
2.401.273
2.268.279
1.314.642
Fonte: Corregedoria Geral da JT
Processos recebidos e julgados: 2012
Fonte: TST – Consolidação Estatística - 2012
JT – casos novos em 2012.
TST – 7,94% a mais que em 2011 (183.303).
TRTs-12,39% a mais que em 2011 (639.827).
Varas do Trabalho - 6,11% a mais que em 2011 (2.239.671).
Fonte: TST – Consolidação Estatística – 2012.
JT: processos julgados – 2011/2012.
Fonte: TST – Consolidação Estatística – 2012.
TST: Julgados e a julgar - 2012
Fonte: TST – Consolidação Estatística – 2012.
TRTs: Julgados e a julgar – 2012.
Fonte: TST – Consolidação Estatística – 2012.
Varas (fase de conhecimento):
julgados e a julgar – 2012.
Fonte: TST – Consolidação Estatística – 2012.
Execuções encerradas em relação ao
total a executar – 2012.
Fonte: TST – Consolidação Estatística – 2012.
Resíduo- 2011/2012.
TST: 176.413 = 9,17% a mais que 2011.
TRTs: 203.676 = 13,06% a mais que 2011.
Varas (fase de conhecimento): 1.180.177 = 6,41% a mais que em 2011.
Varas (fase de execução): 2.013.006 = 4,97% a menos que em 2011.
Fonte: TST – Consolidação Estatística – 2012.
Projeção de resíduo de processos – 2013 a 2020
Órgão
Variação %
2009-2010
Variação
2011-2012
Resíduo em
2012
Projeção para
2022
TST
- 2,25%
9,17%
176.413
424.193
TRTs
- 0,90%
13,06%
203.676
695.064
Varas
Conhecimento
- 1,60%
6,41%
1.180.177
2.196.703
Varas
Execução
4,60%
- 4,97%
2.013.006
1.326.796
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Taxa de congestionamento: 2010/2012.
Fonte: TST – Consolidação Estatística – 2012.
Taxa de Congestionamento – Projeção 2013-2020
Órgão
Taxa em
2012
Variação %
2010-2012
Projeção %
2013-2022
TST
54,53%
2,83%
72,07%
TRTs
20,04%
- 13,77%
4,55%
Varas
Conhecimento
34,10%
- 0,93%
31,05%
Varas (Execução)
73,88%
- 2,84%
55,38%
Prazo médio nacional por rito (Varas: sentença e
execução).
Prazo Médio Nacional- Por Rito
1000
884
900
800
676
Total (dias)
700
584
600
474
500
400
300
200
100
41 56
120
52
17 32
0
1ª audiência
Instrução
Sentença
Execução
Rito
Fonte: TST – Relatório de 2010
Total (dias)
Sumaríssimo
Ordinário
Varas - Prazo Médio - Sumaríssimo
Ano
2007
2008
2009
2010
2011
2012
1ª
Instrução Prolação Execução
audiência
da
Sentença
35
40
58
48
46
49
52
43
46
52
55
57
17
16
16
17
18
18
Fonte: Corregedoria Geral da JT
356
388
413
456
544
543
Varas - Prazo Médio–Procedimento Ordinário
Ano
2007
1ª
Instrução Prolação Execução
audiência
da
Sentença
50
96
46
531
2008
89
98
29
563
2009
81
107
29
576
2010
62
122
32
653
2011
64
124
32
755
2012
68
129
31
719
Fonte: Corregedoria Geral da JT
Prazo médio para julgamento nos TRTs - 2010
Prazo Médio Para Julgamento- Por região
500
472
300
210
200
131
Média nacional- 119 dias
62
69
71
75
103,7
18ª – GO
3ª – MG
23ª- MT
20ª- SE
Demais Regiões
44
58
24ª – MS
40
10ª – DF e TO
100
14ª – RO e AC
143
146
160
TRT- Região
Fonte: TST – Relatório de 2010
2ª – SP
17ª – ES
7ª – CE
11ª – AM e RR
21ª RN e 16ª MA
0
6ª- PE
Prazo Médio (dias)
400
Tribunais Regionais do Trabalho
Prazo médio de tramitação
Fonte: Corregedoria Geral da JT
Tribunal Superior do Trabalho
Fonte: Corregedoria Geral da JT
Prazo médio de tramitação: Vara, TRT e TST 2012
 Vara (conhecimento e
execução): 987 dias.
 TRT: 100 dias.
 TST: 462 dias.
 Média geral: 1.486
dias = 04 anos e 03
meses.
OS QUE MAIS SÃO DEMANDADOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
União
16,7%
INSS
6,4%
Caixa Econômica
Federal
5,3%
Outras
Instituições
44,4%
Grupo CEE – Cia.
Est. Energia
Elétrica
5,2%
Banco do Brasil
4,8%
Branco Bradesco
2,8%
Banco Itaú
2,9%
Fazenda Nacional
3,3%
Telemar S/A
Petrobrás S/A 4,3%
3,8%
Fonte: Conselho Nacional de Justiça – Relatório 2010
SETORES DE MAIOR LITIGÂNCIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Setor Público
Federal
27.0%
Outras
Instituições
19.0%
Setor Público
Estadual
7.0%
Bancos
21.0%
Telefonia
7.0%
Indústria
19.0%
Fonte: CNJ – Relatório de 2010
III – AUSÊNCIA DE CELERIDADE E
DE EFETIVIDADE DO PROCESSO
DO TRABALHO.
 CAUSAS.
 CONSEQUÊNCIAS.
 MECANISMOS DE COMBATE.
MAIOR OBSTÁCULO À RAZOÁVEL
DURAÇÃO DO PROCESSO NO BRASIL.
“A ideologia conservadora,
mesquinha e extremamente
personalista, que predomina
entre grande número de
políticos brasileiros constitui
inequívoco obstáculo para
que haja uma mobilização
destemida e disposta a pagar
o preço e a suportar o peso
de uma luta política para
lograr meios e alternativas
visando a implementar a
operatividade
da
lei
processual”. (José Rogério Cruz e Tucci).
Ciclo vicioso e perverso.
1 - Cumprimento das
normas trabalhistas:
resistência histórica e
ideológica.
5 - Vantagem
econômica para os
que descumprem as
normas trabalhistas.
2 - Única
alternativa: buscar a
Justiça do Trabalho.
CALCANHAR DE
AQUILES
4 - LENTIDÃO e
INEFETIVIDADE.
3 - Assoberbamento da JT
+ mecanismos processuais
inadequados + purismo =
Do ciclo vicioso ao ciclo virtuoso.
 Necessidade de inversão da lógica perversa do
ciclo vicioso: tornar anti-econômica a demanda
judicial.
 Implementação de mecanismos que concretizem
a garantia constitucional da duração razoável e
da efetividade do processo.
 Devido processo justo e social: prestação
jurisdicional com dimensão de justiça em um
tempo adequado, efetiva e social.
Processo do Trabalho: instrumento de
inclusão ou exclusão social?
• O mito do purismo, as lacunas e a
(in)efetividade:
• lacunas normativas;
• lacunas ontológicas (norma desatualizada
incompatível com os fatos sociais);
• Lacunas axiológicas (solução injusta e insatisfatória).
e
• Constitucionalização do processo do trabalho:
inclusão social.
• Relativização do dogma da autonomia:
• avanços do CPC;
• busca de maior efetividade.
Princípio da efetividade social no processo
do trabalho.
Conjunto de:
•
•
•
•
•
concepções;
conceitos;
ideias;
ações; e
mecanismos.
Que objetivam inspirar:
 concretização ou
materialização da
prestação jurisdicional;
 evitar preventivamente a
lesão ao ordenamento
jurídico que se avizinha; ou
 restabelecer
tempestivamente e com a
maior fidelidade possível, o
direito que foi violado.
Postulados do princípio da efetividade social
como princípio informativo no DPT (I)
Igualdade real na prestação jurisdicional;
jurisdição preferencialmente preventiva à
lesão;
constante oposição à ótica individualista de
ultrapassada inspiração no Estado Liberal;
ampliação da utilização da jurisdição da
tutela coletiva;
Postulados do princípio da efetividade social
como princípio informativo no DPT (II).
preferência pela tutela específica sobre a
tutela ressarcitória;
busca de maior eficiência
Judiciário (CF, art. 37);
do
Poder
inversão da lógica do custo do processo do
trabalho.
Como anda a saúde dos Juízes do Trabalho ?
Pesquisa encomendada pela ANAMATRA, em maio/2011 – Profa. Dra. Ada Ávila
Assunção – UFMG.
• 32,2% com riscos de
apresentar transtornos
mentais (índice superior ao
de médicos).
• Trabalho intenso: 45% se
deitam após a meia noite e
17,9% se levantam antes
das 05 horas, porque do
trabalho.
• 84,4% costumam trabalhar
em casa.
• 18% não realizam pausas
durante a jornada de
trabalho.
• 70,4% trabalham em casa
nos fins de semana, mesmo
“estando muito cansados”.
• 69,5% se alimentam em
horários irregulares por
causa do trabalho.
• 33,2% estiveram em licença
nos doze meses anteriores a
pesquisa.
• 26% deixaram de realizar
tarefas habituais por
problemas de saúde.
• 64,3% trabalham nas férias.
Comparação: incidência de doenças.
Juízes x população brasileira.
Fonte: Pesquisa encomendada pela ANAMATRA, em maio/2011 – Profa. Dra. Ada Ávila
Assunção – UFMG.
Vigitel = Pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde em todas as unidades da federação.
CF, duração razoável e efetividade do
Processo do Trabalho e saúde do trabalhador.
• Princípios fundamentais (art. 1º, III e IV).
• Objetivos fundamentais (art. 2º, IV).
• Princípios (art. 4º, II).
• Convenção nº 155 da OIT.
• Direitos sociais (art. 6º, caput - saúde e trabalho).
• Direitos dos trabalhadores: art. 7º, XXII.
• Ordem econômica: art. 170, caput e inciso VI.
• Ordem social:
•
•
•
•
art. 193, caput.
art. 196, caput.
art. 200, VIII.
art. 225, caput.
[email protected]
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Razoável Duração do Processo e Efetividade da Tutela dos Direitos