Novo Código Civil
Função da Contabilidade:
• Gerar informações verdadeiras claras e precisas aos seus usuários as quais são
geradas a partir da escrita contábil.
•
O Novo Código Civil Brasileiro promulgado em 10 de janeiro de 2002
entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003 e revogou não só o Código
Civil de 1916, como também a Parte Geral do Código Comercial,
trazendo, neste aspecto, inúmeras alterações no ordenamento jurídico
nacional, dentre as quais destaca-se o tema societário, com criação
de novas regras para as sociedades em geral, à exceção das
sociedades por ações, as S/A, que manteve sua legislação até 2007
(Lei nº 11.638/07).
Estrutura do Balanço Patrimonial segundo a Lei 6.404/76 X Lei ll. 638/07:
ANTES
DEPOIS
ATIVO CIRCULANTE
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ATIVO PERMANENTE
·INVESTIMENTO
·IMOBILIZADO
·DIFERIDO
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
RESERVA DE EXERCÍCIOS FUTUROS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
·CAPITAL SOCIAL
·RESERVA DE CAPITAL
·RESERVA DE REAVALIAÇÃO
·RESERVAS DE LUCROS
·LUCROS OU PREJUIZOS
ACUMULADOS
PASSIVO CIRCULANTE
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
·EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
·RESULTADO DE EXERCÍCIOS
FUTUROS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
·CAPITAL SOCIAL
·RESERVA DE CAPITAL
·AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
·RESERVAS DE LUCROS
·AÇÕES EM TESOURARIA
·PREJUIZOS ACUMULADOS
ATIVO NÃO CIRCULANTE
·REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
·INVESTIMENTO
·IMOBILIZADO
·INTANGÍVEL
·DIFERIDO
O que mudou?
Adoção da teoria da empresa, em substituição à teoria dos atos de comércio.
Atos de Comércio
Conforme regulamento 737/1850 eram considerados “atos de comércio”:
- a compra e venda de bens móveis ou semoventes para a revenda por atacado ou
varejo de mercadorias para locação ou uso;
- as operações de câmbio, banco e corretagem;
- empresas de comissão, depósitos, expedições,
expedições de navios e transportes;
- qualquer operação relacionada ao comércio marítimo.
Teoria da Empresa
A nova distinção se baseia na existência ou não de uma estrutura empresarial, para
assim classificar as sociedades em sociedades empresárias e sociedades simples.
A sociedade empresária, semelhantemente ao empresário individual, é titular de uma
empresa.
O que muda com a aplicação da teoria da empresa?
Não há mais a limitação da lei sobre os atos praticados. A teoria abrange a atividade
empresarial como um todo e não mais apenas aquelas atividades anteriormente
definidas ou quem pratica atos de comércio.
Novo Código Civil e o Empresário
No Novo Código Civil é considerado empresário quem exerce profissionalmente
atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de
serviços (art. 966, NCC)
Quem não é empresário?
Não será considerado empresário aquele que exercer profissão intelectual de
natureza científica, literária ou artística, mesmo se contar com o auxílio de
colaboradores, porém se o profissional organizar a sua atividade de maneira
empresarial, independente da natureza da profissão, será considerado empresário.
O pequeno empresário no Novo Código Civil
Apesar de a nova lei estabelecer um tratamento diferenciado para o pequeno empresário,
não define qual o empresário que se enquadra nesse conceito.
Qual o tratamento dispensado pelo NCC?
Os artigos 970 e 1.179 § 2o estabelecem tratamento diferenciado ao “pequeno
empresário”.
Porém isso não desonera o pequeno empresário da obrigação de manter sua escrituração
organizada e efetuar os lançamentos no livro-caixa e livro de registro de inventário. 2.3
Novo Código Civil
Quais as novas determinações da Junta Comercial?
Especificamente em relação às empresas abrangidas pelo Estatuto da ME, a adição ao nome
empresarial das expressões ME ou Microempresa e EPP .
Onde são arquivados os atos das sociedades?
Sociedades Empresárias – Registro Público de Empresas Mercantis (JUNTA COMERCIAL).
Sociedades Não Empresárias – Registro Civil das Pessoas Jurídicas (CARTÓRIO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS).
Novo Código Civil - Sociedade
Art. 981 . Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a
contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha,
entre si, dos resultados.
Paragrafo único. A atividade pode restringir-se a realização de um ou mais negócios
determinados.
Tipos de Sociedade:
Sociedades não-empresárias – não estão constituídas regularmente
- Sociedade em Comum
- Sociedade em conta de participação
Sociedades empresárias - constituídas mediante um contrato escrito, particular ou público
-
Sociedade Simples
Sociedade em nome coletivo
Sociedade limitada
Sociedade em comandita simples
Sociedade em comandita por ações
Sociedade anônima
Sociedade cooperativa
Sociedade Limitada no NCC
- Sociedade contratual, com pouca interferência estatal,
- Limitação da responsabilidade dos sócios, de acordo com as quotas,
- Maior simplicidade administrativa, menor custo contábil e gerencial e agilidade de
decisões que este modelo de sociedade permite
- Rege-se pelo novo Código Civil e, nas omissões, pelas normas da Sociedade Simples, ou
pelas da Sociedade Anônima se assim o contrato social estabelecer.
- É vedada contribuição que consista em prestação de serviços, somente integralização em
bens ou dinheiro,
- Os sócios não poderão distribuir lucros ou realizar retiradas, se distribuído com prejuízos do
capital.
- Pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos
suplentes, sócios ou não (opcional/facultativo).
- É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos 1/5 do capital social, o
direito de eleger um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.
- Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos
os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
O que mudou na administração da sociedade no NCC?
Enquanto a antiga lei facultava aos sócios o livre estabelecimento de regras quanto à
administração, o NCC prevê uma série de normas.
A figura do sócio-gerente dá lugar à do administrador, que pode ou não ser sócio. A
nomeação de administrador não-sócio torna sem efeito a antiga delegação de gerência
(Gerente Delegado).
O quórum para designação de administrador não-sócio é de :
- 100% (unanimidade) quando o capital não estiver totalmente integralizado; e
- 66,66% (2/3) do capital quando este estiver integralizado.
Novo Código Civil
Estabelecimento
Art. 1.142 . Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da
empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
O estabelecimento somente existe com o conjunto de bens organizados para o exercício da
empresa.
Novo Código Civil
Do Registro
Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de
Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil
das pessoas jurídicas, o qual deverá obedecer as normas fixadas para aquele registro, se a
sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
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