II Fórum Mineiro de Autogestão, Autodefesa e Família
XII Congresso da Rede Mineira das APAES
Mesa Redonda – 12 de outubro:
O papel das Apaes na Rede Socioassistencial
do SUAS
Ana Paula Gonçalves
Coordenadora Geral de Acompanhamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS
Departamento da Rede Socioassistencial Privada.
Secretaria Nacional de Assistência Social.
Antecedentes...
Instituição pelo CNAS de Grupo de Trabalho
para discussão e aprofundamento das Alíneas C e
D do Inciso I – Art. 2º da LOAS;
Discussões com especialistas, com os
membros do GT, em reuniões com entidades e em
documentos analisados;
Caracterização
da
habilitação
e
reabilitação da pessoa com deficiência na
assistência social (conceituação e demais aspectos);
Referenciais para a Construção de um
Conceito
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Convenção da ONU, promulgada pelo governo brasileiro através do
Decreto Nº6.949, de 25 de agosto de 2009, denota o compromisso com
a conquista histórica da sociedade mundial e, principalmente, de uma
parcela significativa da população brasileira, composta por cerca de
14,48% do total da população. De acordo com a Convenção da ONU,
pessoas com deficiência são:
“aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
*As barreiras, referidas pela Convenção da ONU, podem ser atitudinais,
sociais, culturais, econômicas, dentre outras.
Referenciais para a Construção de um Conceito
O Decreto Nº6.214, de setembro de 2007, por
sua vez, em conformidade com a Convenção da ONU e a
Classificação
Internacional
de
Funcionalidade,
Incapacidade e Saúde-CIF afirma que incapacidade é:
“um fenômeno multidimensional que abrange limitação do
desempenho de atividade e restrição da participação,
com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão
social, em correspondência à interação entre a pessoa com
deficiência e seu ambiente físico e social”.
Conceito Habilitação e Reabilitação na
Assistencia Social - Resolução CNAS 34/2011
Habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e
a promoção de sua inclusão à vida comunitária é um processo
que envolve um conjunto articulado de diversas políticas,
cabendo à assistência social ofertas próprias, por meio da
Vigilância Socioassistencial, Proteção Social, Defesa e
Garantia dos Direitos, para promover o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários, assim como a autonomia, a
independência, a segurança, o acesso aos direitos e à
participação plena e efetiva na sociedade.
A Assistência Social na Habilitação e
Reabilitação
1. Vigilância Socioassistencial:
Identificação das pessoas com deficiência e seu contexto
sociofamiliar, especificando suas potencialidades e
barreiras (atitudinais, culturais, socioeconômicas);
Vigilância da qualidade dos serviços de forma a atender as
necessidades das PCD’s (atribuição do gestor).
A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação
Proteção Social Básica
2. Serviço de Proteção Social Básica em domicílio para pessoa com
deficiência:
- Prevenir agravos que possam desencadear rompimento de vínculos familiares
e sociais;
- Identificar situações de dependência;
- Colaborar com redes inclusivas no território;
- Prevenir o abrigamento institucional de pessoas com deficiência e/ou pessoas
idosas com vistas a promover sua inclusão social;
- Sensibilizar grupos comunitários sobre direitos e necessidades de inclusão de
pessoas com deficiência e pessoas idosas buscando a desconstrução de mitos e
preconceitos;
- Desenvolver estratégias para estimular e potencializar recursos das pessoas
com deficiência e pessoas idosas, de suas famílias e da comunidade no
processo de habilitação, reabilitação e inclusão social;
A Assistência Social na Habilitação e
Reabilitação
Continua: Serviço de Proteção Social Básica em domicílio para pessoa com
deficiência:
- Oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades,
a defesa de direitos e o estímulo à participação cidadã;
- Incluir usuários e familiares no sistema de proteção social e serviços públicos,
conforme necessidades, inclusive pela indicação de acesso a benefícios e
programas de transferência de renda;
- Contribuir para resgatar e preservar a integridade e a melhoria de qualidade
de vida dos usuários;
- Contribuir para a construção de contextos inclusivos.
A Assistência Social na Habilitação e
Reabilitação
3. Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
- Devem incluir pessoas com deficiência e suas famílias nos serviços existentes;
- Desenvolver habilidades para a vida comunitária, convivência, participação,
protagonismo e acesso a direitos;
- Recursos materiais: incluir tecnologias assistivas;
- Incluir no serviço de convivência da Tipificação Nacional essa especificidade
(destaque: Independente da idade; pela condição da deficiência e/ou doença).
A Assistência Social na Habilitação e
Reabilitação
4. BPC –
Ampla divulgação e orientações sobre o acesso ao BPC, BPC na
Escola e BPC Trabalho (obs.: ex.: novo modelo de avaliação da deficiência e do
grau de incapacidade)
5. Benefícios eventuais –
Ampla divulgação e Orientações sobre os
benefícios eventuais. (Obs.: definir responsáveis e formas: gestores nas 3 esferas
de governo; campanhas; cartilhas, eventos)
A Assistência Social na Habilitação e
Reabilitação
1- Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência:
- Promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida de pessoas com
deficiência e suas famílias;
- Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras
de direitos que contribuem para a intensificação da dependência;
- Prevenir o abrigamento e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o
direito à convivência familiar e comunitária;
- Promover acesso a benefícios, programas de transferência de renda e outros
serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do
sistema de Garantia de Direitos.
A Assistência Social na Habilitação e
Reabilitação
Cont.: Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com
deficiência.
Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar,
diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de
comunicar e cuidar que visem à autonomia dos envolvidos e
não somente cuidados de manutenção;
Acompanhar
o
deslocamento,
viabilizar
o
desenvolvimento dos usuários e o acesso a serviços
básicos, tais como: bancos, mercados, farmácias, etc.
Conforme necessidades;
Prevenir situações de sobrecarga e desgaste de
vínculos provenientes da relação de prestação/demanda de
cuidados permanentes/prolongados.
A Assistência Social na Habilitação e
Reabilitação
Cont.: Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com
deficiência.
O serviço pode ser ofertado em:
- Domicílio do usuário;
- Centro de Referência Especializado em Assistência Social, ou;
- Unidade Referenciada (todas as entidades da rede
socioassistencial privada que se articulam com os serviços
estatais).
A Assistência Social na Habilitação e
Reabilitação
Cont.: Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência.
O serviço pode ser ofertado em:
Centro-Dia de Referência para Pessoa com Deficiência (É um
equipamento da assistência social, de base municipal, referenciado ao
CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, que
atua de forma articulada com os demais serviços no território. Seu objetivo
é ofertar, durante o dia, cuidados pessoais a jovens e adultos com
deficiência, em situação de dependência no apoio dos cuidadores
familiares. Oferece ainda um conjunto variado de atividades de convivência
na comunidade e no domicílio com o objetivo de ampliar as relações sociais
e evitar o isolamento social).
-
Assistência Social no contexto do Plano Nacional dos Direitos
da Pessoa com Deficiência – PLANO VIVER SEM LIMITE –
2011-2014
Instituído por meio do Decreto da
Presidência da República nº 7.612, de
17/11/2011,
tem
como
finalidade
promover, por meio da integração e
articulação de políticas, programas e ações,
nos três níveis de governo, o exercício
pleno e equitativo dos direitos das Pessoas
com Deficiência.
Assistencia Social: Eixo Inclusão Social
Assistência Social no contexto do Plano Nacional dos Direitos
da Pessoa com Deficiência – PLANO VIVER SEM LIMITE –
2011-2014
O Eixo Inclusão Social está sob a responsabilidades do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
e abrange as ações:
 Implantação de Serviços em Centros-dia de referência para Pessoas com
Deficiência;
 Reordenamento
dos
Serviços
de
Acolhimento
de
Pessoas
Deficiência por meio da implantação de Residências Inclusivas;
 BPC Escola
 BPC Trabalho
com
IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO
CENTRO-DIA DE REFERÊNCIA PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
Descrição da Ação:
• Prestar
cuidados
às
Pessoas
com
Deficiência
em
situação
de
dependência no Centro-dia,
- orientação e apoio aos cuidadores familiares a visando a
promoção do autocuidado e da autonomia da dupla Cuidado e Cuidador;
- o serviço oferecerá, a partir de um Plano Individual de
Atendimento, ações de acolhida, escuta, informação, orientação;
cuidados pessoais básicos e instrumentais;
- apoio ao desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
- identificação e fortalecimento de redes comunitárias de apoio;
- identificação e favorecimento do acesso a tecnologias assistivas
de autonomia no domicílio e de inclusão social.
IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO
CENTRO-DIA DE REFERÊNCIA PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
Continuação:
Objetivos do serviço:
Garantir a oferta de cuidados pessoais às pessoas com deficiência em situação de
dependência; dá suporte às famílias diminuindo estresse pelos cuidados
prolongados e o alto custo da atenção e favorecendo a inserção produtiva das
famílias; prevenir as situações de negligência, abandono, maus-tratos, abrigamento
e ou isolamento social, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária.
O Centro-Dia fomentará conhecimentos sendo uma referência na qualificação dos
Serviços para Pessoas com Deficiência no SUAS e SUS.
O Público a que se destina - Pessoas com Deficiência em situação de
dependência, prioritariamente jovens e adultos beneficiários do BPC e em situação
de pobreza incluídas no CadÚnico.
Capacidade de atendimento – Cada Unidade de Centro-dia deve ter capacidade
para 30 pessoas por turno, funcionando de 2ª a 6ª feira, das 7:00 às 18:00.
A Assistência Social na Habilitação e
Reabilitação
2. Serviço Especial de Alta complexidade :
- Serviços
de
Proteção
Social
de
Alta
Complexidade
(abrigo
institucional; casa-lar; casa de passagem; residência inclusiva);
- Serviço de Acolhimento em República;
- Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
- Serviço de Proteção em situações de calamidades públicas.
A Assistência Social na Habilitação e
Reabilitação
No Assessoramento e Defesa dos Direitos:
(conforme Resolução nº 27/2011)
- Assessoramento: aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e
planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados
prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das
organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao
público da política de assistência social.
- Defesa e garantia de direitos: aquelas entidades que, de forma continuada,
permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos
voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos
socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania,
enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de
defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social.
A Assistência Social na Habilitação e
Reabilitação
Intersetorialidade na Habilitação/Reabilitação:
A INTERSETORIALIDADE é o princípio de gestão das políticas sociais que
privilegia
a
integração
das
políticas
em
sua
elaboração,
execução,
monitoramento e avaliação. Busca superar a fragmentação das políticas,
respeitando as especificidades de cada área.
A Assistência Social na Habilitação e
Reabilitação
TENDÊNCIAS ...
-
Os serviços devem considerar as especificidades da PCD da natureza da
deficiência (física, intelectual e sensorial), ciclos de vida, gênero e o grau de
dependência;
-
Observar nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos o
atendimento de pessoas com deficiência ou doença, independente da faixa
etária;
-
Os serviços devem contar com acessibilidade e profissionais qualificados e
com capacitação continuada, de modo a contribuir para o protagonismo,
autonomia e o fortalecimento pessoa com deficiência e de sua família;
A Assistência Social na Habilitação e
Reabilitação
TENDÊNCIAS ...
-
Ampliação e aprofundamento do debate da habilitação e reabilitação e a
integração dos serviços e benefícios;
-
A importância da rede
socioassistencial de implantar programas e
projetos que qualifiquem e articulem serviços e benefícios em função da
demanda do território e das necessidades dos usuários e seus familiares;
A Assistência Social na Habilitação e
Reabilitação
TENDÊNCIAS ...
-
Todos as ofertas socioassistenciais devem garantir a acessibilidade;
-
Ampliação e aprofundamento do debate da habilitação e reabilitação no
contexto do assessoramento e defesa de direitos;
-
Garantir acesso e participação das pessoas com deficiência em espaços
como conselhos, conferências, seminários...
Obrigada pela Atenção!
Contato:
[email protected]
Download

Habilitação e Reabilitação da Pessoa com - Uniapae-MG