Secretaria da Saúde do Estado do
Rio Grande do Sul
Departamento de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial – DAHA
Saúde da Pessoa com Deficiência
Reabilitação Visual
Portaria MS/SAS nº3.128, 24/12/2008 – define as Redes Estaduais de
Atenção à Pessoa com Deficiência Visual sejam compostas por
ações na atenção básica e Serviços de Reabilitação Visual.
“Destinados, especificamente a pacientes com baixa visão e cegueira”
“de acordo com a OMS, “a pessoa com baixa visão é aquela que apresenta,
após tratamento e/ou correção óptica, diminuição de sua função visual e tem
valores de acuidade visual menor do que 0,3 a percepção de luz ou um
campo visual menor que 10 graus de seu ponto de fixação; porém usa ou é
potencialmente capaz de usar a visão para o planejamento e/ou execução de
uma tarefa (categorias 1 e 2 de graus de comprometimento visual)”. A
cegueira quando o campo visual é menor do que 10 graus (categorias 3,4 e
5).” (OMS,1993)
Procedimentos - Serviços de Reabilitação Visual
Equipe Técnica: Médico Oftalmologista, profissionais com capacitação em reabilitação visual,
Assistente Social, Psicólogo(a) e Técnicos em Orientação e Mobilidade.
Avaliação Multiprofissional em deficiência visual-
desenvolvimento global e
funcional da visão que consiste na avaliação das respostas comportamentais frente a
estímulos e atividades da vida diária para dimensionar o grau da perda visual e o uso da
visão residual com a adaptação de recursos ópticos e não ópticos
Acompanhamento/Atendimento em Reabilitação Visual –
desenvolvimento
de habilidades para execução de atividaes de vida diária e estimulação precoce para
favorecer o desenvolvimento global do paciente; orientações à família e à escola; treino e
orientação para uso de auxílios óptico e não óptico
Treino de Orientação e Mobilidade – OM –
Treino de pessoas com cegueira
quanto à orientação e mobilidade para a independ^wencia da locomoção, exploração de
meio ambiente, utilização da percepção tátil, sinsetésica, auditiva, olfativa e visual.
Atendimentos individuais e em grupo
Prescrição, dispensação e treinamento de recursos ópticos e não
ópticos, conforme Tabela de OPM's SIA/SUS.
Metas
* O parâmetro p/distribuição dos serviços recomendado p/Ministério da
Saúde é: 1(um) serviço p/cada 2.500.000 habitantes.
Meta p/o RS – habilitação de 04 Serviços de Reabilitação Visual
Meta da Política de Estado – habilitação de 07 Serviços de Reabilitação
Visual, considerando as Macrorregiões de Saúde
Meta atingida/2010 - habilitação de 02 Unidades de Saúde
1. Hospital Banco de Olhos de Porto Alegre( Metropolitana);
2. Hospital São José de Giruá (Missioneira);
Referências
Hospital Banco de Olhos/Porto Alegre
Macrorregiões: Metropolitana (1ª, 2ª e 18ª CRS’s)
Serra (5ª CRS)
Sul (3ª e 7ª CRS’s)
Hospital São José /Giruá
Macrorregiões: Centro - Oeste (4ª e 10ª CRS’s)
Missioneira (9ª, 12ª, 14ª e17ª CRS’s)
Norte (6ª, 11ª, 15ª, e 19ª CRS’S)
Vales (8ª, 13ª e 16ª CRS’s)
Fluxo de Regulação
Consulta SUS
Secretaria Municipal
de Saúde - SMS
Coordenadoria Regional
de Saúde - CRS
AGHOS
Regulação Estadual
Serviços de
Reabilitação Visual
Dificuldades e Desafios
•
Desconhecimento dos Serviços de Reabilitação Visual e de seu
fluxo pela Rede SUS
•
Encaminhamentos equivocados para os serviços de Reabilitação
Visual
•
Baixa Visão e Cegueira, culturalmente relacionadas à Educação
•
Capacitação de profissionais em OM
•
Necessidade de procedimentos cirúrgicos para dispensação de
recurso óptico
Habilitação ministerial dos serviços de oftalmologia de Alta
Complexidade
•
Saúde da Pessoa com Deficiência
Coordenação:
Scheila Ernestina Lima
Terapeuta Ocupacional/Sanitarista
Equipe Técnica:
Anne Montagner -Fisioterapeuta
Ayesa Donini -Terapeuta Ocupacionala
Cristiane Schuller - Fonoaudióloga
Mariane Moreira de Godoi- Enfermeira
Márcia Falcão Fabrício - Fonoaudióloga/Sanitarista
Ricardo Xavier da Costa – Educador Físico
Yara Castro - Assistente Social
Estagiárias (os):
Ana Luisa da Veiga
Arthur Botelho
Bruna Mauer Lopes
Raisa Souza Bitencourt
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REABILITAÇÃO VISUAL - Regulação