O Direito no Brasil: Avanços ou
Retrocessos?
Ana Rosa de Brito Medeiros
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HISTÓRIA DAS CONSTITUIÇÕES
1824: Constituição Política do Império do Brazil ( 25 de março de 1824)
- Monarquia
-Estado Unitário, poder central
-O território foi dividido por províncias, administradas por “presidentes”.
-Consagrou a religião católica como a oficial do Império.
-Existência de 4 poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário e Pode Moderador
-Poder Moderador= Poder Real (Benjamin Constant)- modo encontrado pelo Imperador para
perpetuar-se no trono
-“O Poder Moderador é a chave de toda organização política” (Benjamin Constant)
-As eleições eram censitárias
-Foi uma das primeiras do mundo a incluir em seu texto (artigo 179) um rol de direitos e garantias
individuais;
Art. 179. A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Brazileiros, que tem por
base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do
Imperio, pela maneira seguinte.
-O Imperador era inimputável (não respondia judicialmente por seus atos).
-A constituição que durou mais tempo.
• “ O Brasil é o café e o café é
o negro”
1891: Constituição da República dos Estados Unidos do Brazil
-Constituição de Rui Barbosa, pois redigiu quase todo o ante projeto da constituição,
inspirou-se na Constituição dos Estados Unidos.
-Forma federativa de Estado
-Adotou a República como forma de governo
-Estado laico
-Poder : Legislativo Executivo e Judiciário (tripartição dos poderes, Monstesquieu)
-Voto aberto não era sigiloso
-Habeas corpus foi previsto expressamente com a ampliação da Declaração de
Direitos.
-Reconhecimento jurídico apenas no casamento civil
1934- Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil- 16 de julho de 1934
-Preocupação com a questão social, constitucionalizou direitos sociais
-Manteve a estrutura da constituição anterior, continuou a ser uma federação, 3
poderes, forma de governo a República, e o Estado laico.
-Aumento dos poderes da União em detrimento dos Estados, diminuição dos poderes
do senado também, o senado quase desapareceu.
- Voto feminino
-direitos de segunda geração / dimensão: direitos sociais, de classes. Ex: saúde,
educação , moradia
-Institucionalizou Ministério Público, o Tribunal de Contas e os Conselhos Técnicos
-Reconheceu , do ponto de vista jurídico, o casamento religioso além de considerar
indissolúvel o liame matrimonial.
1937- Outorgada / imposta/ decretada
-Constituição Polaca – inspirada na constituição polonesa de Jósef
Pilsudzki
-Brasil era uma ditadura, com muitos poderes nas mãos da união,
diminuição de direitos e garantias fundamentais. Acabou direito de
greve, de mandado de segurança, ação popular.
-Diminuição do controle de constitucionalidade
-Considerou o Presidente da República autoridade suprema do Estado,
ele influenciava diretamente das decisões judiciais.
FILME: OLGA
1946- Constituição dos Estados Unidos do Brasil
-Veio através da redemocratização e reconstitucionalização do Brasil
-No mundo pós guerra houve uma grande retomada dos princípios constitucionais (
falar inclusive do cenário mundial- tribunal de Nuremberg (filme: O tribunal de
Nuremberg)
-Trouxe equilíbrio político para o país.
- Quase nenhuma novidade, ela praticamente ressuscitou a constituição de 1934.
-Duas mudanças: previsão da capital brasileira sairia do Rio de Janeiro, para o Distrito
Federal.
-Surgiu a adin ( Ação Direta de Inconstitucionalidade)
-Condicionou o uso da propriedade ao bem-estar da sociedade, permitindo inclusive
a desapropriação por interesse social.
-Teve pouca efetividade, difícil de ser cumprida.
1967- A Constituição do Brasil- ditatorial
-Atos Institucionais
-Aumentou os poderes da União , diminuindo os poderes dos estados
-Diminuiu direitos e garantias fundamentais
-Ampliou a competência da justiça militar, pessoas civis eram julgadas
por militares
FILMES: O que é isso companheiro?; Cabra-cega; O ano em que meus
pais saíram de férias; Batismo de Sangue; Zuzu Angel
LIVROS: A ditadura Envergonhada; A ditadura Escancarada; A
ditadura Derrotada
Emenda Constitucional n. 1/69 à Constituição de 1967
-Imposta por uma junta militar
-Aumentou o número de artigos
-Ampliação das possibilidades de censura
1988- Constituição da República Federativa do
Brasil
-5 de outubro de 1988
-Resurgiram as esperanças
-Estado democrático
-Princípios fundamentais
MULTIDISCIPLINAR:
- Direito Civil
- Decisões do STF
- Bioética e Biodireito
- Direito Ambiental
TEXTOS: LIVRO: Direitos Humanos e Cidadania, pag. 56-79 e 132- 158
SOARES, Carlos Dalmiro da Silva. Evolução histórico-sociológica dos
partidos políticos no Brasil Imperial. Jus Navigandi, Teresina, ano 3, n.
26,
1
set.
1998
.
Disponível
em: <http://jus.com.br/revista/texto/1503>. Acesso em: 5 maio 2012.
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