SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Entender os Repasses Estaduais e a
Aplicação do Índice de Participação dos
Municípios
Belém, 03 de junho de 2014
EDNA FARAGE
Diretora de Arrecadação e Informações Fazendárias
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
TRANSFERÊNCIAS NO BRASIL: TIPOLOGIA
DEVOLUTIVAS – Cotas-parte no ICMS, ITR, IPVA, IOF-OURO
REDISTRIBUTIVAS: - LIVRES - FPE e FPM
- CONDICIONADAS – FUNDEB, SUS,
Salário educação; FNO, FNE e FCO
VOLUNTÁRIAS: “Convênios”
COMPENSATÓRIAS - IPI Exportação, “Lei kandir”, Auxílio Estados
Export., Royalties
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COTA-PARTE: BREVE HISTÓRICO
1967: Sistema de partilha “devolutiva”  20% da
arrecadação do ICM
1972: criação do VAF (Decreto-lei 1.216)  peso de
100%
como é critério vinculado ao resultado econômico
das empresas
cota-parte continua relacionada ao conceito de
“devolução tributária”
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COTA-PARTE: BREVE HISTÓRICO
1980: 75% de peso para VA;
25% conforme norma estadual (EC 17/80)
Cota-parte fica mais híbrida
CF 1988: 25% do ICMS
1996/FUNDEF e 2006/FUNDEB: diminuem cota-parte
“líquida” regida pelo VA e outros critérios
2006: Simples Nacional  VAF = 32% da receita
bruta = VAF descaracterizado
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COTA PARTE DO ICMS (CF/88)
REPASSE AOS MUNICÍPIOS
CF/88, Art. 158, III, IV.
- 50% do produto da arrecadação do IPVA licenciados
em seus territórios;
- 25% do produto da arrecadação do ICMS Pertencem aos
Municípios:
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COTA PARTE DO ICMS (CF/88)
O QUE É O ICMS?
CF/88, Art. 155, II.
É um imposto estadual que incide sobre as operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação
de serviços de transporte interestadual e intermunicipal
e de comunicação
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COTA PARTE DO ICMS (CF/88)
PARCELA DO ICMS REPASSADA AOS MUNICÍPIOS
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COTA PARTE DO ICMS (CF/88)
COMO SE CALCULA O ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DE CADA
MUNICÍPIO?
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COTA PARTE DO ICMS (CF/88)
CF/Art. 158, Parágrafo único, I e II.
As parcelas de receita dos 25% do ICMS serão creditadas
conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor
adicionado nas operações relativas ao ICMS, realizadas
em seus territórios; e
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COTA PARTE DO ICMS (CF/88)
CF/Art. 158, Parágrafo único, I e II.
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei
estadual .
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COTA PARTE DO ICMS (CF/88)
CF/88, Art. 161, I e II.
Cabe à lei complementar:
I - definir valor adicionado (...);
II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos (...) e
sobre os critérios de rateio (...) entre (...) Municípios;
(REPASSE DAS PARCELAS DO ICMS).
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COTA PARTE DO ICMS (LC 63/90)
LC 63/90, Art. 3º, I e II. (Repetiu dispositivo da CF/88)
25% do (ICMS) serão creditados aos Municípios, de
acordo com os critérios:
I - 3/4 , no mínimo, na proporção do valor adicionado; e
II - até 1/4 , de acordo com o que dispuser lei estadual .
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CRITÉRIOS DE PARTILHA
CRITÉRIOS DE PARTILHA DA COTA PARTE
DUAS DIMENSÕES
LC FEDERAL
LEI ESTADUAL
PARCELA IMPOSITIVA = 75%
PARCELA AUTÔNOMA = 25%
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COTA PARTE DO ICMS (LEI 5.645/91)
Lei Est. 5.645/91, Art. 3º, I e II.
25% do (...) (ICMS) serão creditados (...) aos respectivos
municípios, cumprindo os seguintes critérios:
I - três quartos (3/4), na proporção do valor adicionado
nas operações relativas (...) ao ICMS (...);
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COTA PARTE DO ICMS (LEI 5.645/91)
Lei Est. 5.645/91 (Alt. Lei 7.638/12 e Regul Dec. 775/13)
II - um quarto (1/4) da seguinte forma (até 2017):
a) 7% (...) igualmente entre todos os municípios;
b) 5% (...) na proporção da população do seu território;
c) 5% (...) na proporção da superfície territorial; e
d) 8% (...) de acordo com o critério ecológico.
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COTA PARTE DO ICMS (LEI 5.645/91)
LEI ESTADUAL 5.645/91 (Alterada pela Lei 7.638/12)
CRITÉRIOS / ANO
2014
2015
2016
2017
População
5
5
5
5
Superfície (área)
5
5
5
5
Igualitário
13
11
9
7
Ecológico (ICMS verde)
2
4
6
8
Total
25
25
25
25
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COTA PARTE DO ICMS (LC 63/90)
LC 63/90, Art. 3º, § 1º, I e II
O valor adicionado corresponderá, para cada Município:
(75%)
I – Os valores das mercadorias saídas (+) prestações de
serviços (-) mercadorias entradas, em cada ano civil; e
II – 32% da receita bruta:
- hipóteses de tributação simplificada; e
- situações que se dispensem os controles de entrada.
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COTA PARTE DO ICMS (LC 63/90)
LC 63/90, Art. 3º, § 2º, I e II
Para efeito de cálculo do valor adicionado serão
computadas as operações e prestações :
- isentas;
- imunes; e
- com benefícios, incentivos ou favores fiscais.
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COTA PARTE DO ICMS (DECRETO 4.478/01)
Decreto 4.478/01 – Art. 3º, § 1º
- Serão computados, também, os valores:
- dos estoques de mercadorias existentes em 01/jan a
31/dez do ano de referência.
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COTA PARTE DO ICMS (DECRETO 4.478/01)
Decreto 4.478/01 – Art. 6º
Não serão computados ao valor adicionado as entradas
dos valores das mercadorias ou bens destinados:
I - Ao Ativo Imobilizado ; e
II- Ao uso ou consumo do estabelecimento.
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COTA PARTE DO ICMS (LC 63/90)
DA RESPONSABILIDADE DO CÁLCULO DO ÍNDICE
LC 63/90, Art. 3º, §§ 3º e 4º
O Estado é responsável pelo cálculo do índice do VA, da
seguinte forma:
Índice VA = Média 2 anos anteriores = VA do Município__
VA total do Estado
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COTA PARTE DO ICMS (LC 63/90)
DO PERÍODO DA APLICAÇÃO DO ÍNDICE
LC 63/90, Art. 3º, §§ 3º e 4º
O índice será aplicado a partir do primeiro dia do ano
imediatamente seguinte ao da apuração.
Ex: No cálculo de 2014 serão levados em conta os VA de 2012
e 2013 para serem aplicados em 2015.
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COTA PARTE DO ICMS (DECRETO 2.057/93)
GRUPO DE TRABALHO DA COTA PARTE
Dec Est 2.057/93
Criou Grupo de Trabalho para auxiliar nos trabalhos
elaboração do índice e dar transparência, constituído:
- Servidores da SEFA,
- Representantes, titular e suplente indicados pelas
Associações de Municípios, e
- Prefeitura Municipal de Capital.(Belém)
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COTA PARTE DO ICMS (DECRETO 4.478/01)
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COTA PARTE DO ICMS (DECRETO 4.478/01)
Repasse Total aos Municípios (150 milhões de reais - 25%)
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COTA PARTE DO ICMS (VAL. ADICIONADO)
Cálculo do Valor Adicionado - Ex1: Indústria Siderúrgica
ENTRADAS
MERCADORIAS
SERVIÇOS
VALOR (R$)
UTILIZADOS
Minério de
10.000,00
Ferro
Carvão
4.000,00
Transporte
1.600,00
Energia Elétrica
400,00
TOTAL
16.000,00
SAÍDAS
MERCADORIAS
VALOR (R$)
VENDIDAS
Venda Ferro
Gusa
36.000,00
TOTAL
36.000,00
V.A1 = 36.000 - 16.000 = 20.000
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COTA PARTE DO ICMS (VAL. ADICIONADO)
Cálculo do Valor Adicionado - Ex2: Empresa Comercial
ENTRADAS
SAÍDAS
MERCADORIAS
SERVIÇOS
UTILIZADOS
VALOR (R$)
Cimento
20.000,00
Cimento a KG
44.000,00
Transporte
TOTAL
2.000,00
22.000,00
TOTAL
44.000,00
MERCADORIAS
VALOR (R$)
VENDIDAS
V.A2 = 44.000 - 22.000 = 22.000
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COTA PARTE DO ICMS (VAL. ADICIONADO)
Cálculo do Valor Adicionado Ex3: Empresa SIMPLES NACIONAL
FATURAMENTO ANUAL = R$ 50.000,00
VA = R$ 50.000,00 X 32% = R$ 16.000,00
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COTA PARTE DO ICMS (VAL. ADICIONADO)
OBSERVAÇÃO:
Os exemplos da apuração do VA de apenas três
contribuintes, sendo que o VA TOTAL do
município resultará do somatório do movimento
econômico de todos os contribuintes nele
localizados.
VA Total = VA1 + VA2 +VA3... =
VA Total = 20.000 + 22.000 + 16.000 = 58.000
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COTA PARTE DO ICMS (ÍND VAL. ADICION)
CÁLCULO - ÍNDICE VALOR ADICIONADO (75%)
Em 2014 serão apurados os Índices que vigorarão
em 2015, utilizando-se os VA de 2012 e 2013.
A = Índice MunA 2012 = VA Mun. 2012 x 75%
VA Est. 2012
B = Índice MunA 2013 = VA Mun. 2013 x 75%
VA Est. 2013
MG = Média Geométrica = Raiz Quadrada de A x B
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CRITÉRIOS DA LEI ESTADUAL ¼ = 25%
Populacional = C= População do Município em 2013 x 5%
População do Estado em 2013
Territorial = D= Sup Territorial do Município em 2013 x 5%
Sup Territorial do Estado em 2013
Igualitário = E = ___ 11%_______ ___
Nº Municípios em 2013
=
11%
144
e;
Critério Ecológico = F =
a ser definido pela SEMA,
levando-se em consideração 4% para o ano de 2015.
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COTA PARTE DO ICMS (CRITÉRIOS LEI EST)
CRITÉRIOS DA LEI ESTADUAL PARA 2015 (1/4 = 25%)
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COTA PARTE DO ICMS (CRITÉRIOS LEI EST)
O índice de participação de um determinado
município será: IP = MG + C + D + E + F
IP= MG VA + POP + ÁREA + IGUAL + ECOLÓGICO
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COTA PARTE DO ICMS (LC 63/90)
LC 63/90, Art. 3º , § 6º e § 7º
DA PUBLICAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DOS ÍNDICES
o Estado publicará no DOE, até o dia 30 de junho do ano
da apuração, o valor adicionado de cada Município, além
dos índices percentuais. (Índice provisório) e;
Os Prefeitos Municipais e as associações de Municípios,
poderão impugnar os índices, no prazo de 30 (trinta) dias
da publicação.
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COTA PARTE DO ICMS (LC 63/90)
LC 63/90, Art. 3º , § 8º
DA PUBLICAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DOS ÍNDICES
No prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data
da primeira publicação, os Estados deverão julgar e
publicar as impugnações e os índices definidos de cada
Município.
Exemplo: Caso a publicação se dê nas datas abaixo.
30/06 - publicação dos índices PROVISÓRIOS;
29/08 - publicação das impugnações, se houver, e dos índices
DEFINITIVOS.
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COTA PARTE DO ICMS - ÍNDICES
REPASSE DE ICMS DOS MUNICÍPIOS PRIMEIRO SEMETRE DE 2014
DISPONÍVEIS NO SITE DA SEFA
http://www.sefa.pa.gov.br/site/tesouro/dites/repasse
/ICMS/2014/icms2014pri.html
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COTA PARTE DO ICMS - ÍNDICES
REPASSE DE ICMS DOS MUNICÍPIOS PRIMEIRO SEMETRE DE 2014
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COTA PARTE DO ICMS - ÍNDICES
REPASSE DE ICMS DOS MUNICÍPIOS PRIMEIRO SEMETRE DE 2014
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COTA PARTE DO ICMS - ÍNDICES
REPASSE DE ICMS DOS MUNICÍPIOS PRIMEIRO SEMETRE DE 2014
MESES
ORD
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
MUNICÍPIOS
CACHOEIRA DO PIRIA
CAMETA
CANAA DOS CARAJAS
CAPANEMA
CAPITAO POCO
CASTANHAL
CHAVES
COLARES
CONCEICAO ARAGUAIA
CONCORDIA DO PARA
CUMARU DO NORTE
CURIONOPOLIS
CURRALINHO
CURUA
CURUCA
DOM ELIZEU
ELDORADO DO CARAJAS
FARO
FLORESTA DO ARAGUAIA
GARRAFAO DO NORTE
GOIANESIA DO PARA
GURUPA
IGARAPE-ACU
IGARAPE-MIRI
INHANGAPI
IPIXUNA DO PARA
IRITUIA
ITAITUBA
ITUPIRANGA
JACAREACANGA
JANEIRO
FEVEREIRO
MARCO
ABRIL
TOTAL DO
SEMESTRE
% COTA
PARTE
270.236,17
375.328,01
4.804.198,57
930.813,47
315.275,53
3.197.794,67
285.249,29
165.144,33
570.498,58
255.223,05
525.459,22
375.328,01
225.196,81
195.170,57
210.183,69
645.564,18
405.354,25
270.236,17
570.498,58
210.183,69
450.393,62
255.223,05
270.236,17
270.236,17
180.157,45
600.524,82
210.183,69
1.426.246,45
435.380,50
540.472,34
240.829,32
334.485,16
4.281.410,09
829.523,21
280.967,54
2.849.813,59
254.208,72
147.173,47
508.417,45
227.449,91
468.279,23
334.485,16
200.691,10
173.932,29
187.311,69
575.314,48
361.243,98
240.829,32
508.417,45
187.311,69
401.382,20
227.449,91
240.829,32
240.829,32
160.552,88
535.176,26
187.311,69
1.271.043,62
388.002,79
481.658,64
228.375,15
317.187,71
4.060.002,65
786.625,51
266.437,67
2.702.439,26
241.062,66
139.562,59
482.125,31
215.687,64
444.062,79
317.187,71
190.312,62
164.937,61
177.625,12
545.562,86
342.562,72
228.375,15
482.125,31
177.625,12
380.625,25
215.687,64
228.375,15
228.375,15
152.250,10
507.500,33
177.625,12
1.205.313,29
367.937,74
456.750,30
226.539,81
314.638,62
4.027.374,33
780.303,78
264.296,44
2.680.721,04
239.125,35
138.440,99
478.250,70
213.954,26
440.494,07
314.638,62
188.783,17
163.612,08
176.197,63
541.178,43
339.809,71
226.539,81
478.250,70
176.197,63
377.566,34
213.954,26
226.539,81
226.539,81
151.026,54
503.421,79
176.197,63
1.195.626,75
364.980,80
453.079,61
965.980,44
1.341.639,50
17.172.985,64
3.327.265,97
1.126.977,18
11.430.768,57
1.019.646,02
590.321,38
2.039.292,05
912.314,86
1.878.295,30
1.341.639,50
804.983,70
697.652,54
751.318,12
2.307.619,95
1.448.970,66
965.980,44
2.039.292,05
751.318,12
1.609.967,40
912.314,86
965.980,44
965.980,44
643.986,96
2.146.623,21
751.318,12
5.098.230,11
1.556.301,82
1.931.960,88
0,18
0,25
3,2
0,62
0,21
2,13
0,19
0,11
0,38
0,17
0,35
0,25
0,15
0,13
0,14
0,43
0,27
0,18
0,38
0,14
0,3
0,17
0,18
0,18
0,12
0,4
0,14
0,95
0,29
0,36
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COTA PARTE DO ICMS - ÍNDICES
REPASSE DE ICMS DOS MUNICÍPIOS PRIMEIRO SEMETRE DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COTA PARTE DO ICMS - ÍNDICES
REPASSE DE ICMS DOS MUNICÍPIOS PRIMEIRO SEMETRE DE 2014
MESES
ORD
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
MUNICÍPIOS
PAU DARCO
PEIXE BOI
PICARRA
PLACAS
PONTA DE PEDRAS
PORTEL
PORTO DE MOZ
PRAINHA
PRIMAVERA
QUATIPURU
REDENCAO
RIO MARIA
RONDON PARA
RUROPOLIS
SALINOPOLIS
SALVATERRA
STA BARBARA DO PARA
SANTA CRUZ ARARI
SANTA IZABEL PARA
SANTA LUZIA PARA
SANTA MARIA BARREIRA
SANTA MARIA DO PARA
SANTANA ARAGUAIA
SANTAREM
SANTAREM NOVO
SANTO ANTONIO TAUA
SAO CAETANO ODIVELAS
S. DOMINGOS ARAGUAIA
SAO DOMINGOS CAPIM
SAO FELIX XINGU
JANEIRO
FEVEREIRO
MARCO
ABRIL
TOTAL DO
SEMESTRE
% COTA
PARTE
225.196,81
165.144,33
345.301,77
270.236,17
225.196,81
495.432,98
330.288,65
300.262,41
165.144,33
165.144,33
1.171.023,40
435.380,50
570.498,58
315.275,53
270.236,17
210.183,69
240.209,93
165.144,33
540.472,34
210.183,69
435.380,50
210.183,69
750.656,03
2.912.545,38
150.131,21
255.223,05
180.157,45
285.249,29
225.196,81
1.576.377,66
200.691,10
147.173,47
307.726,35
240.829,32
200.691,10
441.520,42
294.346,94
267.588,13
147.173,47
147.173,47
1.043.593,71
388.002,79
508.417,45
280.967,54
240.829,32
187.311,69
214.070,50
147.173,47
481.658,64
187.311,69
388.002,79
187.311,69
668.970,33
2.595.604,87
133.794,07
227.449,91
160.552,88
254.208,72
200.691,10
1.404.837,69
190.312,62
139.562,59
291.812,69
228.375,15
190.312,62
418.687,77
279.125,18
253.750,17
139.562,59
139.562,59
989.625,64
367.937,74
482.125,31
266.437,67
228.375,15
177.625,12
203.000,13
139.562,59
456.750,30
177.625,12
367.937,74
177.625,12
634.375,41
2.461.376,60
126.875,08
215.687,64
152.250,10
241.062,66
190.312,62
1.332.188,37
188.783,17
138.440,99
289.467,53
226.539,81
188.783,17
415.322,98
276.881,99
251.710,90
138.440,99
138.440,99
981.672,49
364.980,80
478.250,70
264.296,44
226.539,81
176.197,63
201.368,72
138.440,99
453.079,61
176.197,63
364.980,80
176.197,63
629.277,24
2.441.595,69
125.855,45
213.954,26
151.026,54
239.125,35
188.783,17
1.321.482,20
804.983,70
590.321,38
1.234.308,34
965.980,44
804.983,70
1.770.964,14
1.180.642,76
1.073.311,60
590.321,38
590.321,38
4.185.915,25
1.556.301,82
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1.126.977,18
965.980,44
751.318,12
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590.321,38
1.931.960,88
751.318,12
1.556.301,82
751.318,12
2.683.279,01
10.411.122,55
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912.314,86
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1.019.646,02
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0,11
0,23
0,18
0,15
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0,2
0,11
0,11
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0,14
0,5
1,94
0,1
0,17
0,12
0,19
0,15
1,05
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COTA PARTE DO ICMS - ÍNDICES
REPASSE DE ICMS DOS MUNICÍPIOS PRIMEIRO SEMETRE DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
BIBLIOGRAFIA
- FFEB Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros. Cota-parte
dos Municípios no ICMS: Critérios de Partilha. Cadernos
Fórum Fiscal, Brasília, DF, nº6, volume 2, 2008.
- SEFA – Secretaria de Estado da Fazenda.
- Constituição Federal
- Lei Complementar 63/90
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COTA PARTE DO ICMS
OBRIGADA
EDNA FARAGE
DANISIO DIAS CARNEIRO
RIVAIL FIGUEIREDO
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CONTATOS: (91) 3323-4327
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