As Novas Formas de Apuração do Lucro
Real, Presumido e Arbitrado
XII Seminário – Temas Atuais em Direito Tributário
Sistema FIEMG
2014
João Francisco Bianco
 Regime Antigo - IRPJ
Lucro real
• Lucro contábil apurado de acordo com princípios contábeis
• Adições, exclusões e compensações previstas na lei fiscal
(Lalur)
Lucro Presumido
• Algumas atividades têm base de cálculo presumida
Lucro Arbitrado
• Impossibilidade de apuração do lucro real
 Lucro Real
Princípios Contábeis
• Lei n. 6404
• Ibracon / Conselho Federal de Contabilidade
Lei Fiscal
• DL n. 1598 e alterações
• “filtro”
 Embate:
Interesse do Fisco
• controle, facilidade da fiscalização
Interesse dos Contadores
• prevalência da substância econômica sobre a forma jurídica
Interesse dos Advogados
• prevalência da natureza jurídica sobre a aparência
econômica
• CTN veda interpretação econômica dos fatos
 Exemplo: Leasing
Advogados:
• lei 6404 manda lançar no ativo permanente
somente bens de propriedade da empresa
Fisco:
• lei 6099 manda lançar como despesa as parcelas
do arrendamento
Contadores:
• leasing é financiamento para aquisicao de bem
 Vingança dos Contadores:
 Lei 11.638 / 07
•
•
•
•
alterou critérios da Lei 6404
adotou normas internacionais de contabilidade
fotografia X olhar para o futuro
Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC
 Resposta do Fisco
 Lei 11.941 / 09
•
•
•
•
•
criou o RTT
neutralidade dos novos critérios contábeis
princípio da Legalidade
lucro real: lucro contábil (2007) com ajustes fiscais
FCont
 Problemas:
 confusão de critérios contábeis
 ensino de contabilidade
 neutralidade não conseguiu ser plena
• JCP – dividendos - MEP
 Solução:
 Novo DL 1598
 Medida Provisória n. 627
 Institucionalizou o RTT
 Lucro real: lucro contábil (2014) ajustado por lei fiscal
 MP 627
 liberdade total para os contadores
 na contabilidade: substância sobre a forma
 efeitos fiscais: natureza jurídica sobre a aparência
 não pode ser diferente: CTN
 MP busca neutralizar efeitos contábeis
 Principais Alterações
 Valor justo
 Valor presente
 Teste de recuperabilidade (impairment)
 Ágio na aquisição de investimentos
 Valor Justo
 Lei 6404 – ativos avaliados
• instrumentos financeiros
• direitos disponíveis para venda
• nao há previsão de passivos (CPC 46)
 Definição
• valor pelo qual ativo pode ser alienado, reposto,
preço de realização
• valor pelo qual aplicação pode ser obtida no
mercado
• ajuste para mais ou para menos
• estoques só para menos
Ajuste a valor justo
• nova avaliação do ativo
• altera valor do ativo
• contrapartida em reserva de ajuste de
avaliação patrimonial
Natureza Jurídica
• para mais : ganho
• para menos : perda
Efeitos fiscais: nenhum!
• não é renda definitivamente adquirida
• não é receita definitivamente auferida
 IRPJ e CSL
• Ganhos integram lucro real na realização do ativo,
desde que mantidos em subconta
• Perdas idem
• Ajustes transferidos por sucessão submetem-se
ao mesmo regime
 Pis e Cofins
• Cumulativos: nenhuma influência
• Nao cumulativos: nenhuma influência no cálculo
dos créditos
 Valor Presente
Lei 6404 – itens avaliados
• Elementos do ativo de longo prazo
• Obrigações do passivo não circulante
Objetivo
• Trazer o valor futuro a valor presente com base
em uma taxa de desconto
 Natureza Jurídica
 Receita ou despesa financeira
 Efeitos fiscais: nenhum
 IRPJ e CSL – neutralidade pois não há definitividade
no ganho ou perda
 Pis e Cofins – neutralidade
•
•
•
•
•
Base de cálculo: receita bruta (nota fiscal)
Receita bruta (=) faturamento (+) receita da atividade
(-) devoluções, vendas canceladas e valor presente
(-) ISS, ICMS, Pis e Cofins
(=) receita líquida
• Integra valor do crédito
 Teste de Recuperabilidade (impairment)
Lei 6404 – itens objeto do teste
• Imobilizado e intangível
Natureza Jurídica
• perda – redução do valor
Efeitos Fiscais
• nenhum
• vai para resultado somente quando bem for
alienado ou baixado
 Ágio na aquisição de investimento - MEP
 DL 1598
• Valor do investimento (PL)
• Ágio / deságio com fundamento
 MP 627
• Valor do investimento (PL)
• Mais ou menos valia: valor justo dos ativos em
comparação com o patrimônio liquido
• Ágio: valor pago em comparação com valor do
investimento mais a mais valia ou menos a menos
valia
 Exemplo
 Valor pago
 Valor do PL
 Valor justo dos ativos (*)
 Valor do investimento
 Mais valia
 Ágio (Goodwill)
 Total
100
60
85
60
25
15
100
 (*) conforme laudo feito por perito independente e protocolizado na
Receita Federal em 13 meses
 Exemplo
 Valor pago
 Valor do PL
 Valor justo dos ativos
40
60
85
 Valor do investimento
 Mais valia
 Compra vantajosa
 Total
60
25
(45)
40
 Efeitos Fiscais
 Ágio (goodwill): amortização indedutível
 Mais valia: amortização indedutível
 Menos valia: amortização não tributável
 Mas todos eles agregam ao custo!
 Na incorporação, fusão ou cisão
 Mais valia: agrega ao custo do bem que a gerou e
gera depreciação
 Menos valia: idem
 Ágio (goodwill): amortização dedutível em 5 anos
 Lucro Presumido e Lucro Arbitrado
 Valor justo neutro de efeitos
 Não afeta receita bruta
 Não afeta calculo do ganho de capital
 Mudança de regime para lucro real:
• Ganho diferido para realização do ativo desde que
mantido em subconta
 OBRIGADO!
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As novas formas de apurar o lucro 2014