Legislação
Ambiental
PNMA - POLÍTICA NACIONAL DO
MEIO AMBIENTE
Disciplina: Ciências do Ambiente
Professora: Andréa Carla Lima Rodrigues
O QUE É GESTÃO AMBIENTAL?

"O controle apropriado
do meio ambiente físico,
para propiciar o seu uso
com o mínimo abuso, de
modo a manter as
comunidades biológicas,
para o benefício
continuado do homem"
(Encyclopaedia
Britannica, 1978).
HISTÓRICO

Sistema “Comando Controle”
O que?
• Primeiro instrumento de conciliação
entre meio ambiente e
desenvolvimento.
Como?
• Criação de normas e padrões
ambientais.
Para que?
• Proteger o meio ambiente e o próprio
homem dos efeitos associados à
exploração irracional dos recursos
naturais disponíveis.
HISTÓRICO

Por muito tempo
no Brasil e em
outros países a
poluição era vista
como indicativo
de progresso 
perdurou até os
problemas
tornarem-se
evidentes
Primeiras iniciativas de controle
da poluição
Proteção do trabalhador no meio ambiente
por meio de normas de saúde e segurança
ocupacional
População situada nos arredores das
indústrias responsáveis pela emissão de
poluentes
HISTÓRICO
PRINCIPAIS COMBATES
Normas de controle
da poluição do ar
Poluição Atmosférica
EUA pioneiro em
1970
Controle da Poluição
Ambiental
Normas de controle da
Poluição Ambiental
Brasil
União
Estados
Municípios
HISTÓRICO
União
• Estabelecimento de normas
gerais que são válidas para
todo o território nacional
Estados
• Estabelecimento de normas
peculiares
Municípios
• Estabelecimento de normas
que visem atender os
interesses locais
GESTÃO AMBIENTAL = ADMINISTRAÇÃO
Quem??
União, Estados e Municípios
Os recursos ambientais
Como?
O Que?
Através de medidas econômicas,
investimentos,
providências institucionais e jurídicas
Para manter ou recuperar a qualidade do
meio ambiente, assegurar a produtividade
dos recursos e o desenvolvimento social
Para Que?
OBJETIVO DA GESTÃO AMBIENTAL
Objetivo
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
GESTÃO AMBIENTAL X LEGISLAÇÃO
AMBIENTAL
 Quem
Cria a
legislação
ambiental no
país?
GESTÃO AMBIENTAL X LEGISLAÇÃO
AMBIENTAL
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA

Hierarquia entre as Leis
Na ausência de
Legislação
específica
normas
técnicas podem
suprir as
lacunas
CONSTITUIÇÃO FEDERAL


O caput do artigo 225, pertencente ao título VIII,
Capítulo VI - Do Meio Ambiente, dispõe que:
“Todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se
ao poder público e à
coletividade o dever de defendêlo e preservá-lo para as futuras
gerações”
DÉCADA DE 60

Na década de 60 foram promulgadas várias leis
federais de grande importância






Estatuto da Terra
Código florestal
Código da pesca
Código de Mineração
Lei de proteção a Fauna
Vários deles atualizados ou regulamentados
posteriormente por meio de novas leis e decretos
LEI DO MEIO AMBIENTE

Lei no 6938, de 31 de agosto de 1981:



Estabelece a POLÍTICA NACIONAL DO MEIO
AMBIENTE – PNMA
Constitui o SISTEMA NACIONAL DO MEIO
AMBIENTE – SISNAMA
Decreto no 99.274, de 06 de junho de 1990

Regulamenta a Lei no 6938/81
Essa foi a primeira lei federal a abordar o meio ambiente
como um todo, abrangendo os diversos aspectos envolvidos
e as várias formas de legislação ambiental e não apenas a
degradação causada pelas atividades industriais e o uso
dos recursos naturais
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO
AMBIENTE
PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DO
MEIO AMBIENTE

Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico,
considerando o meio ambiente como patrimônio público a
ser, necessariamente, assegurado e protegido tendo em
vista o uso coletivo

Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar

Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais


Proteção de ecossistemas, com a preservação de áreas
representativas
Controle e zoneamento das atividades potencial ou
efetivamente poluidoras
PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DO
MEIO AMBIENTE

Incentivos ao estudo e a pesquisa tecnológica orientadas
para uso racional e a proteção dos recursos ambientais

Acompanhamento do estado da qualidade ambiental

Recuperação de áreas degradadas

Proteção de áreas ameaçadas de degradação

Educação ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive
a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para
participação ativa na defesa do meio ambiente
ESTRUTURA DO SISNAMA
Órgão Superior
Órgão
Consultivo e
Deliberativo
Órgão Central
• Conselho de Governo - assessorar o Presidente da
República na formulação da política nacional e nas
diretrizes governamentais para o meio ambiente e
os recursos ambientais.
• Conselho Nacional do Meio Órgão Ambiente CONAMA - assessorar, estudar e propor ao Conselho
de Governo, diretrizes de políticas governamentais
para o meio ambiente e os recursos naturais e
deliberar, no âmbito de sua competência.
• Ministério do Meio Ambiente – MMA - formular,
planejar, coordenar, supervisionar e controlar a
política nacional e as diretrizes governamentais para
o meio ambiente.
ESTRUTURA DO SISNAMA
Órgão
Executor
Órgãos
Seccionais
Órgãos Locais
• Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis IBAMA - com a finalidade de
executar e fazer executar, como órgão federal, a
política e diretrizes governamentais fixadas para o
meio ambiente.
• Órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela
execução de programas, projetos e pelo controle e
fiscalização de atividades capazes de provocar a
degradação ambiental.
• Órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo
controle e fiscalização dessas atividades, nas suas
respectivas jurisdições.
ESTRUTURA DO SISNAMA
Órgão Superior
(CONSELHO DE GOVERNO)
Órgão Consultivo e deliberativo
(CONAMA)
Órgão Central
(MMA)
Órgão Executor
(IBAMA)
SUDEMA
COPAM
Linha
verde
Órgãos Seccionais
(ENTIDADES ESTADUAIS)
Órgãos Locais
(ENTIDADES MUNICIPAIS)
COMEA/
PMCG
POLUIDOR


Pessoa física ou
jurídica, de direito
público ou privado,
responsável direta ou
indiretamente, por
atividade causadora de
degradação ambiental
O poluidor está sujeito
às penalidades
previstas na Lei
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

Lei 9.605 de 12 de fevereiro
de 1998


dispõe sobre as sanções
penais e administrativas
derivadas de conduta
lesiva ao meio ambiente.
Instrumento legal que
ganhou bastante
destaque dentro do
conjunto de normas para
o controle da qualidade
ambiental
CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Contribuir para a degradação dos corpos
d’água (queda na classificação oficial)
Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou
mutilar animais
Provocar incêndios em matas ou florestas
Pichar, grafitar ou conspurcar edificação ou
monumento urbano
Obstar ou dificultar a fiscalização do Poder
Público...
Mais  Lei federal de crimes ambientais N.º 6905/98
PENALIDADES (PESSOA FÍSICA)
Multa simples ou diária
 Pena de reclusão (três meses a cinco anos)
 Pena restritiva de direitos
 Prestação de serviços a comunidade
 Interdição temporária de direitos
 Suspensão parcial ou total de atividades
 Prestação pecuniária
 Recolhimento domiciliar

PENALIDADES (PESSOA JURÍDICA)




Multa simples ou diária
Perda ou restrição de incentivos fiscais
concedidos pelo Poder Público
Perda ou suspensão de participação em linhas
de financiamento em estabelecimentos oficiais
de crédito
Suspensão da atividade
CONDIÇÕES ATENUANTES
Baixo grau de instrução ou
escolaridade
 Arrependimento do infrator
manifestado pela reparação ou
limitação do dano
 Comunicação prévia do perigo
eminente de degradação
ambiental
 Colaboração com os agentes da
vigilância e do controle
ambiental

CONDIÇÕES AGRAVANTES

Reincidência nos crimes ambientais

Ter o agente cometido a infração:







para obter vantagem pecuniária
coagindo outrem para execução da infração
afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a
saúde pública ou o meio ambiente
em domingos ou feriados; à noite
Atingindo áreas urbanas
em período de defeso à fauna
com o emprego de métodos cruéis para abate ou
captura de animais
CONDIÇÕES AGRAVANTES






em épocas de seca ou inundações
mediante fraude ou abuso de confiança
mediante abuso do direito de licença, permissão ou
autorização ambiental
no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou
parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por
incentivos fiscais;
atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios
oficiais das autoridades competentes
facilitada por funcionário público no exercício de suas
funções atingindo áreas urbanas
TEMAS ESPECÍFICOS DA LEGISLAÇÃO
AMBIENTAL
ÁGUA
• Lei de Recursos Hídricos (Nº 9433/97) 
Substituta do código das águas de 1934
• Resoluções CONAMA Nº 357/05 e nº 274/00
AR
• Res. CONAMA 018/86 (PROCONVE) 05/89 e
03/90 (PRONAR)
SOLO
• Estatuto da Terra/64
• Plano Diretor do Município (solo urbano)
TEMAS ESPECÍFICOS DA LEGISLAÇÃO
AMBIENTAL
ATIVIDADE NUCLEAR
• Competência exclusiva da Comissão
Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
AGROTÓXICOS
• Lei dos Agrotóxicos/89
• Res. CONAMA 013/84 e 005/85
MINERAÇÃO
• Lei nº 7.805/89 (Código de Mineração)
• Res. CONAMA 08/88, 09/90, 10/90 e 23/94
TEMAS ESPECÍFICOS DA LEGISLAÇÃO
AMBIENTAL
FLORA
•Código Florestal/65
•Portarias do IBAMA;
FAUNA
•Código de Caça e de Pesca, ambos de 67
•Portarias do IBAMA
CRIMES AMBIENTAIS
•Lei de Crimes Ambientais Nº 9605/98
RUÍDO
•Resoluções CONAMA Nº 01/90, 02/90, 01/93, 02/93, 20/94
e 17/95
•Normas Brasileiras Nº 10151 e Nº 10152
INSTRUMENTOS DE DEFESA DO MEIO
AMBIENTE
Direito de Petição e Direito de Certidão
 Ação Civil Pública e Ação Popular
 Zoneamento Ambiental
 Desapropriação/Tombamento/Fiscalização
 Licenciamento Ambiental
 EIA-RIMA
 Audiência Pública

LICENCIAMENTO AMBIENTAL
RESOLUÇÃO CONAMA 237/97
Licença
Prévia
(LP)



Licença de
Instalação
(LI)
Licença de
Operação
(LO)
Cada etapa depende da aprovação da etapa anterior
São obtidas junto ao OEMA (PB=SUDEMA)
www.sudema.pb.gov.br/
Empreendimentos de interesse nacional requerem
aprovação do órgão federal (IBAMA)
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
RESOLUÇÃO CONAMA 237/97

LICENÇA PRÉVIA (LP)
Concedida na fase preliminar
do planejamento do
empreendimento/atividade
aprovando sua localização e
concepção, atestando a
viabilidade ambiental e
estabelecendo os requisitos
básicos e condicionantes a
serem atendidos nas
próximas fases de sua
implementação. Prazo de
validade não superior a 2
anos.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
RESOLUÇÃO CONAMA 237/97

LICENÇA INSTALAÇÃO (LI)
Autoriza a instalação do
empreendimento/ atividade
de acordo com as
especificações constantes dos
planos, programas e projetos
aprovados, incluindo as
medidas de controle
ambiental e demais
condicionantes, da qual
constituem motivo
determinante. Prazo de
validade não superior a 2
anos.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
RESOLUÇÃO CONAMA 237/97

LICENÇA OPERAÇÃO (LO)
Autoriza a operação da
atividade/empreendimento,
após a verificação do efetivo
cumprimento do que consta
das licenças anteriores, com
as medidas de controle
ambiental e condicionantes
determinados para a
operação. Prazo de validade
não superior a 2 anos.
AGENTES ENVOLVIDOS NO PEDIDO DE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL



IBAMA  Órgão condutor do processo de licenciamento
ambiental de atividades que envolvam a participação de
mais de um Estado ou que, por lei, sejam de competência
federal
OEMA  Órgão responsável pela condução do processo de
licenciamento ambiental no Estado
EMPREENDEDOR  É o proponente da atividade
modificadora do meio ambiente, devendo fornecer ao OEMA
ou ao IBAMA as informações requeridas para a concessão
de licenças ambientais a seu empreendimento
LICENCIAMENTO AMBIENTAL –
PROCEDIMENTOS GERAIS
Negociação com o órgão
ambiental
Equipe multidisciplinar elabora
o EIA/RIMA
Realização de Audiência Pública
•quando o órgão ambiental julgar necessário
•por solicitação do ministério público
•quando solicitado por um grupo de no mínimo 50 cidadãos
Aprovação do órgão ambiental
ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS
SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS
INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO
METÁLICOS (cerâmica, cimento, gesso, amianto e
vidro...)
INDÚSTRIA METALÚRGICA
INDÚSTRIA MECÂNICA
INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO
E COMUNICAÇÃO
INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE
ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS
SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
INDÚSTRIA DE MADEIRA
INDÚSTRIA DE BORRACHA
INDÚSTRIA DE COUROS E PELES
INDÚSTRIA QUÍMICA
INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE
MATÉRIA PLÁSTICA
INDÚSTRIA TÊXTIL, DE VESTUÁRIO,
CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS
ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS
SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
TRANSPORTE, TERMINAIS E DEPÓSITOS
SERVIÇOS DE UTILIDADE (produção de energia,
estações de tratamento de água)
ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
USO DE RECURSOS NATURAIS (exploração
econômica da madeira ou lenha )
TURISMO
ATIVIDADES DIVERSAS (parcelamento do solo; distrito e
pólo industrial)
ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS
SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
INDÚSTRIAS DIVERSAS
(Produção de concreto, asfalto)
OBRAS CIVIS
INDÚSTRIA DE PAPEL E
CELULOSE
INDÚSTRIA DE FUMO
INDÚSTRIA DE PRODUTOS
ALIMENTARES E BEBIDAS
PROJETOS AMBIENTAIS





MUNICÍPIO (Política)  Dossiê de Ambiência
BACIA HIDROGRÁFICA (Natural)  Manejo Integrado de
Bacias Hidrográficas
ECOSSISTEMA (Natural)  Zoneamento Ambiental
PROPRIEDADE RURAL (política)  Planejamento Físico
Rural
UNIDADES PONTUAIS OU LINEARES (Política) 
EIA/RIMA
SEUS DIREITOS

PARCERIAS

Instituições / ONGs / associações de bairro
 FONTES DE INFORMAÇÃO

IBAMA / OEMA /Órgão Municipal / Ministério Público
/Universidades
 PARA ACIONAR A JUSTIÇA, A QUEM PEDIR
ORIENTAÇÃO?

Ministério Público ou na OAB. Procurar orientação de um
Promotor de Justiça ou do responsável pela subseção de OAB
em sua cidade.
FAÇA SUA PARTE



O meio ambiente é um
assunto interdisciplinar por
excelência
Quem aplica a lei tem que
ter apoio de equipes técnicas
especializadas
Mesmo na atuação eficaz do
poder público, lhe é
imprescindível o apoio ativo
da população, para fazer
valer a lei e implantar
políticas de defesa
ambiental.
Parte do material dessa aula foi gentilmente cedido pela Profª Selma Maria de Araújo
Download

Legislação Ambiental PNMA - Política Nacional do Meio Ambiente