POLUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTAMINAÇÃO AMBIENTAL E
INTOXICAÇÃO HUMANA NO BRASIL
ACPO – Associação de Combate aos POPs
ACPO – Associação de Consciência à Prevenção Ocupacional
RHODIA CUBATÃO
Porquê?
CONTAMINAÇÃO SAMARITÁ
CONTAMINAÇÃO QUARENTENÁRIO
CONTAMINAÇÃO SAMARITÁ
Vítimas da Rhodia, Pilões
Refinaria - RPBC
Vale dos Pilões
CAPTAÇÃO
DE ÁGUA
A Baixada Santista é a
região do Estado, onde se
tem a maior taxa de câncer
de bexiga, até 6 vezes mais
que outras regiões
Vale dos Pilões
ESTAÇÃO DE ESPERA – SÃO VICENTE
CONTAMINAÇÃO SAMARITÁ
ESTAÇÃO DE ESPERA
Recordes inadmissíveis
PRODUÇÃO DE DIOXINAS INCINERAÇÃO
INCINERADOR RHODIA EM CUBATÃO
RHODIA CUBATÃO
A ORIGEM DOS POPs NA BAIXADA SANTISTA
Resíduo minando do solo da fábrica em Cubatão
A NORMALIDADE DAS OPERAÇÕES EM
VÁRIOS PROCESSOS INDUSTRIAIS É
INCOMPATÍVEL COM A VIDA HUMANA
CONTAMINAÇÃO INDISCRIMINADA CUBATÃO
1993
1995
PROCESSO CIVEL
CONTAMINAÇÃO POR HCB
PROCESSO: N.º 934/99
(TRABBALHADOR DA RHODIA, CONTAMINADO POR HCB PELA EMPRESA)
SENTENÇA
(DETALHE)
“O autor trabalhou em área industrial, e não pode exigir da empresa
que sua saúde permaneça intacta como se ele estivesse numa
estância climática...”
"...Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação de
indenização, condenando o autor em custas e despesas processuais
JUIZ DE DIREITO MÁRIO ROBERTO NEGREIRO VELLOSO 2ª VARA JUDICIAL DE CUBATÃO
20 ANOS DEPOIS...
• Estuário contaminado e fontes ativas
• Incineração e geração de dioxinas
• Novos depósitos encontrados
• Saúde pública em risco
• Região com o maior índice de câncer do Estado
• Contaminação ativa
• Transferência de passivo tóxico entre Estados
da Federação
Transferência de Passivo Tóxico para Bahia
A Lei Estadual nº 6.455, de 25 de janeiro de 1993, que dispõe sobre o controle de produção, da
comercialização, do uso, do consumo, do transporte e armazenamento de agrotóxicos, seus
componentes e afins no território do Estado da Bahia versa em seu art. 7º- Fica proibido o uso de
agrotóxicos, seus componentes e afins, organoclorados ou mercuriais, no território do Estado da
Bahia. Parágrafo único - Os casos de uso excepcional serão definidos pelo órgão competente.
O Decreto nº 6.033, de 06 de dezembro de 1996, que regulamente a Lei n.º 6455 daquele
Estado, versa em seu Art. 19º - O armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins,
obedecerá às normas federais e estaduais vigentes, sendo observadas as instruções fornecidas
pelo fabricante, bem como as condições de segurança explicitadas no rótulo e na bula. Parágrafo
único - É proibido, na forma da lei, o armazenamento ou estoque, de forma provisória ou
definitiva, de lixo ou resíduos de agrotóxicos seus componentes e afins, quando provenientes de
outros Estados.
A Resolução CONAMA Nº 005, de 20 de novembro de 1985, levando em consideração que o
pentaclorofenol e o pentaclorofenato de sódio, popularmente conhecidos como "pó da China",
após o acidente ocorrido no Porto do Rio de Janeiro, vem gerando temores à população,
resolveu em seu Art. 1º - Incluir entre as atividades potencialmente poluidoras o transporte,
estocagem e uso do pentaclorofenol e pentaclorofenato de sódio, em seu parágrafo Único,
acrescentou que a execução das atividades previstas no "caput" deste Artigo, dependerá de
prévio licenciamento por órgão Estadual competente, integrante, do Sistema Nacional do Meio
Ambiente, ou da Secretaria Especial do Meio Ambiente, em caráter supletivo, sem prejuízo de
outras licenças exigíveis. E no seu Art. 2º, definiu que o não cumprimento da presente Resolução
sujeitará os transgressores às penalidades previstas na legislação em vigor.
A Resolução CEPRAM - Conselho Estadual de Meio Ambiente, órgão Normativo e Coordenador
da Política Ambiental do Estado da Bahia, nº 389 de 17 de junho de 1985 - Proíbe a entrada no
Estado da Bahia, e a circulação no seu território de quaisquer cargas do produto químico
pentaclorofenato de sódio, conhecido como Pó da China.
A resolução CONAMA n.º 316/2003 - Dispõe sobre procedimentos e critérios para o
funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos, pode macular os objetivos da
Convenção da Basiléia, pois institui mecanismos que força a exportação de resíduos perigosos,
uma vez que, tal resolução libera a emissão de Dioxinas e Furanos a taxas de 0,5 ng/Nm3,
sendo que no Estado de São Paulo tal emissão somente é permitida no limite de 0,14 ng/Nm3,
fazendo assim com que haja movimentação de resíduos perigosos para destruição em outro
Estado. O INACEITÁVEL DUPLO PADRÃO
Resolução CONAMA nº 23, de 12 de dezembro de 1996 – Dispõe em seu Art. 2º qué é
proibida a importação dos resíduos perigosos - Classe 1, em todo o território nacional, sob
qualquer forma e para qualquer fim. (cabendo ao CONAMA avaliar situações de risco).
O Art. 3º - Dispões que é proibido a importação de resíduos definidos na alínea “d” do Art. 1º
como “Outros Resíduos”, sob qualquer forma e para qualquer fim. (são os coletados de
residências ou decorrentes da incineração de resíduos domésticos.
A OMS recomendava uma Ingestão Diária Tolerável (TDI) para dioxinas e furanos de 10
picogramas TEQ (Equivalente Tóxica) por quilograma de peso corporal por dia. Porém em 1998 a
OMS reexaminou novos dados epidemiológicos, particularmente os efeitos sobre o
desenvolvimento neurológico e sobre o sistema endócrino, e estabeleceu uma nova Ingestão
Diária Tolerável da ordem de 1 a 4 picogramas/ kg de peso corporal. e recomendou que devem
ser feitos todos os esforços para reduzir a exposição humana a estes compostos através do
controle de sua entrada no meio ambiente.
O Artigo 3º da CF – Dispões que: constituir uma sociedade livre, justa e solidária; reduzir
as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos sem preconceito e
quaisquer forma de discriminação, constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil.
O Art. 225 da CF - enuncia que: todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações.
Ressaltamos
que
outras
tentativas
de
transferência de passivo já foi impedida por
ação dos ambientalistas, por exemplo, as 6.000
toneladas deste tipo de resíduo tóxico que iriam
para Curitiba no Estado do Paraná, onde 300
toneladas, chegaram ser transferidas e até o
momento não retornaram para origem.
A negligência, manobras e irregularidades
colaboram com a perpetuação do
problema e a impunidade
28 DE ABRIL DIA MUNDIAL EM MEMÓRIA DOS
TRABALHADORES VÍTIMAS DE ACIDENTES DO
TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS
RELEMBRAR OS MORTOS E LUTAR PELA VIDA
“POPs”
POLUENTES
ORGÂNICOS
PERSISTENTES
O que são POPs?
Dioxinas, Furanos, PCB, HCB, DDT, clordano,
heptacloro, toxafeno, adrin, dielderin endrin e
mirex
POPs
Evidências
da
Devastação
Hormonal
Os POPs,
contaminam toda
cadeia alimentar
afetando num grau
sem precedentes
os membros do
topo desta cadeia.
Esta geração
presente contribui
na construção de
um futuro incerto,
onde certamente
se instalará uma
O tumor de lábio observado no peixe
é atribuído
sociedade
doente e
aos Poluentes Orgânicos Persistentes
- (POPs)
menos
capaz
Os POPs
Basicamente afetam: o sistemas
reprodutivo – hepático – nervoso –
imunológico – hormonal,
particularmente hormônios sexuais
e tireóide.
Afetam os neurotransmissores,
substâncias químicas do sistema
nervoso e também as células do
sistema imunológico.
Vinte e cinco
anos de pós
guerra, até 300
mil crianças
foram vítimas
dos POPs no
Vietnã, nascem
aleijadas,
retardadas até
chegar o câncer
e outras
Pesquisas com trabalhadores expostos a
substâncias químicas tóxicas, mesmo em
pequeníssimas doses, têm evidenciado a
correlação das doenças com o local de
trabalho, é preciso salientar que antes do
câncer o trabalhador é acometido de várias
perturbações orgânicas que reduzem
drasticamente sua qualidade de vida
Homens que trabalharam com alguns tipos de
POPs, como os pesticidas, podem sofrer de
anomalias nos espermatozóides, que
resultam em abortos espontâneos.
Além de anomalia dos espermatozóides,
também a exposição da mulher aos POPs
durante a gravidez, pode provocar, entre
outros problemas, os seguintes efeitos ao
feto ou a criança após seu nascimento:
* óbito fetal e aborto espontâneo;
* malformação do feto
* alterações de comportamento;
* rebaixamento da atenção e da
inteligência;
* retardamento do desenvolvimento
mental
TRATADO DE ESTOCOLMO
PARA ELIMINAÇÃO DOS POPs
MAIO DE 2001
ACPO – Associação de Combate aos POPs
ACPO – Associação de Consciência à Prevenção Ocupacional
http://www.acpo.org.br
[email protected]
Fundada em 04 de novembro de 1994
Download

Márcio Antônio Mariano da Silva