ENCONTRO COM EQUIPES ESTADUAIS
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
Coordenação Geral do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Departamento de Proteção Social Básica/DPSB
Secretaria Nacional de Assistência Social / SNAS
Ministério Desenvolvimento Social e Combate à Fome/MDS
POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: NÍVEIS DE PROTEÇÃO
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Prevenir situações de risco social por
meio do desenvolvimento de
potencialidades e aquisições e do
fortalecimento de vínculos familiares
e comunitários.
Serviços, Programas,
Projetos e Benefícios
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Destina-se a proteger as famílias e
indivíduos cujos direitos tenham sido
violados e/ou cujos laços familiares e
comunitários já tenham sido rompidos.
Proteção Social Básica
Ação Protetiva: Centra esforços em intervenções que
visam amparar, apoiar, auxiliar, resguardar, defender o
acesso das famílias e seus membros aos seus direitos.
Atuação Proativa:no âmbito da Proteção Social Básica é
tomar iniciativa/promover ações antecipadas ou
imediatas frente a situação de vulnerabilidade ou risco social
Ação Preventiva: Denota a exigência de uma ação
antecipada, baseada no conhecimento do território, dos
fenômenos e de suas características especificas culturais,
econômicas sociais. Preparar; chegar antes; evitar algo,
impedir que se realize.
Breve histórico sobre o Reordenamento
do SCFV
• Janeiro/2012 a fevereiro/2013 – debates no âmbito do MDS e
externos – discussões em fóruns, comissões e conselhos para a
constituição, apresentação e pactuação de propostas
de
reordenamento na CIT e no CNAS.
• Fevereiro 2013 – publicação da Resolução CIT nº de 01, de 7 de
fevereiro de 2013, com a pactuação da proposta, e publicação da
Resolução CIT nº1, de 21 de fevereiro de 2013, com a aprovação da
proposta.
• 25 de abril 2013 a 24 de junho de 2013 – Período de abertura do
termo de aceite aos municípios.
• Novembro de 2013 – Publicação da Portaria MDS nº134 de 28 de
novembro de 2013, que unifica e dispõe sobre o cofinanciamento
federal do SCFV, por meio do PBV.
• Dezembro de 2013 – Início do repasse de cofinanciamento aos
municípios que aderiram ao Reordenamento do SCFV, conforme
previsto na Portaria do MDS, nº134, de 28 de novembro de 2013.
Ganhos com o reordenamento (Lógica do cofinancimento e um repensar à sua prática):
• O Reordenamento do SCFV unificou a lógica de cofinanciamento, independente da faixa
etária.
• Otimizou recursos e qualificou o atendimento;
• Unificou as regras de oferta, a forma e lógica de acompanhamento. Antes era diferente para
cada faixa etária;
• Deu autonomia aos municípios e DF para o atendimento às situações existentes no
território;
• Potencializou a inclusão de usuários identificados nas situações prioritárias.
PISOS
PJA
• PROJOVEM ADOLESCENTE (SCFV
para 15 a 17 anos) - PBV I
• SCFV PARA CRIANÇAS E/OU
SCFV IDOSOS – PBV II
Migração
• SERVIÇO SOCIOEDUCATIVO DO
PETI – PVMC
PETI
PBV - PISO BÁSICO VARIÁVEL DO SERVIÇO
DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE
VÍNCULOS
O SCFV e o SUAS.
No SUAS cabe à Proteção Social Básica prevenir riscos
sociais e incertezas a grupos vulneráveis, tanto do ponto
de vista material quanto do ponto de vista relacional.
O SCFV é um serviço tipificado (Resolução CNAS nº
109/2009) está associado principalmente com a
segurança de convívio, tendo por objetivo estimular o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
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OBJETIVOS DO SCFV
(Resolução CNAS 109/2009)
• Complementar o trabalho social com família;
• Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças,
adolescentes, jovens e idosos, em especial, das pessoas com
deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e
comunitária;
• Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais,
fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos
territórios;
• Promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de
educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território,
contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos;
• Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre
participação cidadã;
• Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas,
culturais, esportivas e de lazer;
• Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais,
propiciando trocas de experiências e vivências.
PÚBLICO do SCFV
Conforme a demanda do município, o SCFV poderá ser ofertado a:
• Crianças de até 6 anos;
• Crianças e adolescentes de 06 a 15 anos;
• Adolescentes de 15 a 17 anos ;
• Jovens de 18 a 29 anos;*
• Adultos de 30 a 59 anos;*
• Idosos.
Intergeracional
Pessoas
idosas
Até 6
anos
De 6 a
10
anos
De 18
a 29
anos
SCFV
De 15
a 17
anos
De 12
a 15
anos
De 30
a 50
anos
De 6 a
15
anos
Público Prioritário
(Resolução CNAS nº 01/2013)
Crianças, adolescentes, pessoas idosas:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Em situação de isolamento;
Trabalho infantil;
Vivência de violência e/ou negligência;
Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos;
Em situação de acolhimento;
Em cumprimento de MSE em meio aberto;
Egressos de medidas socioeducativas;
Situação de abuso e/ou exploração sexual;
Com medidas de proteção do ECA;
Crianças e adolescentes em situação de rua;
Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência.
• A equipe técnica do Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos deve avaliar a pertinência ou a adequação de
cada situação prioritária, com vistas realizar os
encaminhamentos dos usuários para o serviço.
• É importante lembrar que a associação a quaisquer das
situações prioritárias deverá estar devidamente justificada
por meio de documento técnico mencionado no § 2º, do art.
3º, da Resolução CIT nº 1/2013 e na Resolução CNAS nº1/203,
e registrado no prontuário do usuário no CRAS.
EQUIPE TÉCNICA DE REFERÊNCIA DO SCFV
A equipe técnica de referência do SCFV é composta pelos seguintes profissionais:
• Técnico de referência (Nob Suas RH e Resolução CNAS nº17/2011) profissional
de nível superior que integra a equipe do CRAS para ser referência aos grupos
do SCFV. Junto com o orientador social ou educador social, atua no
planejamento do SCFV, nas atividades envolvendo as famílias dos usuários, na
realização de reuniões periódicas entre a equipe do SCFV e com a equipe do
PAIF e no acompanhamento dos usuários, quando necessário para acesso a
direitos sociais ou inserção em outras políticas públicas. O técnico de
referência nos CRAS também é responsável por encaminhar os usuários ao
SCFV, bem como por acompanhar o planejamento e a execução do Serviço.
• Orientador social ou Educador Social (Resolução CNAS nº09/2014) função
exercida por profissional com, no mínimo, nível médio de escolaridade, cuja
atuação é constante junto ao(s) grupo(s). É responsável pela criação de um
ambiente de convivência participativo e democrático. É o profissional que
acompanha e participa do planejamento, execução e avaliação do percurso
do grupo, que conduz as atividades e está presente no cotidiano do grupo,
responsável pela realização de oficinas de convívio, por meio de atividades de
esporte, lazer, arte e cultura.
O NÚMERO ADEQUADO DE PROFISSIONAIS DEVERÁ SER DE ACORDO
COM:
 Número de usuários inseridos no Serviço (demanda existente);
 Quantidade de horas trabalhadas por semana;
 Especificidades locais, dedicação à preparação e ao planejamento
de atividades;
 Forma de execução das atividades dos grupos – ou seja, se os
grupos de crianças e adolescentes estão diariamente no Serviço
ou se frequentam outras atividades articuladas às ações de
outras políticas no território , entre outros.
A flexibilidade e a autonomia do município e do DF no
planejamento do serviço podem proporcionar a otimização dos
recursos humanos, garantindo a quantidade de profissionais
necessária para sua oferta com qualidade.
LOCAIS DE OFERTA
• No CRAS, desde que este tenha espaço compatível para tal, sem
prejudicar a oferta do PAIF.
• Outra unidade pública como Centro de Convivência.
• Entidade de assistência social inscrita no Conselho de Assistência
Social do município ou DF, que esteja na área de abrangência do CRAS
e seja a ele referenciada.
Compromissos,
informações, fluxos e
procedimentos
Pontuações e Orientações Técnicas para a Organização do SCFV
Reordenado: repensando a sua prática
• Serviço continua a ser realizado em grupos, considerando as especificidades
dos ciclos de vida;
• A Intervenção social do serviço deve ser planejada com Orientador Social e
Técnico de Nível Superior de maneira a garantir uma carga horária que atenda
as vulnerabilidade do usuário;
• Articulação do Serviço ao PAIF (Acompanhamento Familiar) para assegurar que
a situação de vulnerabilidade relacional do usuário não esteja recebendo uma
intervenção de maneira isolada (perspectiva da socialização e convivência
familiar e comunitária);
• Articulação das ações com a Rede Socioassistêncial e Intersetorial no âmbito da
competência da Assistência Social;
• Importante que a carga horária do trabalho em grupo tenha uma regularidade
mínima que caracterize das ações de um Serviço Continuado;
• A alimentação dos dados do Sistema de Informação como forma de
acompanhamento das ações.
15
Processo e Metodologia
A metodologia do SCFV prevê alguns aspectos:
• Escuta qualificada
•Postura de valorização e reconhecimento do
usuário;
•Situações de produção coletiva que estimulem a
colaboração mútua do grupo;
•Exercício de escolhas e de tomada de decisões
individuais e coletivas como experiência de reflexão
e responsabilização;
• Exercício do diálogo como estratégia de resolução
de conflitos e divergências;
•Reconhecimento e valorização das diferenças.
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Estratégias para a execução do SCFV
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Momento diário para recepção e acolhida dos usuários;
Montagem de peças teatrais e musicais;
Momento de construção da identidade do grupo;
Momento semanal coletivo intergeracional;
Momento de reconhecimento e integração ao território;
Momento de apropriação dos espaços públicos de participação;
Momento coletivo de trocas culturais
Oficinas socioeducativas;
Oficinas de música, de danças populares e jogos de tabuleiro;
Oficinas de esporte e lazer;
Oficinas de informática;
Oficinas de Artes
Oficinas de meio ambiente, etc.
A formação dos Grupos
Para a formação dos grupos, deve-se compreender que estes são
mais do que simples aglomerados de crianças, adolescentes e/ou
idosos e, portanto, é importante buscar:
• Envolvimento de seus componentes;
• Os vínculos estabelecidos entre os participantes e destes com
os profissionais;
• O compartilhamento de objetivos;
• Formas de ação na comunidade (para crianças mais velhas e
adolescentes) e
• O envolvimento e participação nas atividades desde seu
planejamento até sua concretização.
18
Funcionamento dos grupos SCFV
• É necessário organizar o horário/duração de funcionamento do serviço.
• Quando, em que horário o serviço estará disponível para a participação dos
usuários, qual a periodicidade dos encontros e de realização das atividades.
•
A organização do funcionamento do serviço pode variar de acordo com a
faixa etária e a necessidade de participação dos usuários. Para alguns usuários,
talvez seja preciso uma participação mais intensa, com encontros todos os dias,
para outros, a participação pode se dar algumas vezes por semana. Ter como
orientação as aquisições e o disposto na Tipificação e nas Orientações Técnicas
existentes.
Os horários de funcionamento
do grupo podem ser afixados
em local visível, como o
exemplo ao lado:
Turno
Segunda
Manhã
08:30h
a
11:30h
Grupo A
Criança 6 a 9
anos
Grupo B
Criança 10 a 12
anos
Tarde
14:30h
A
15:30h
Grupo C
Criança 6 a 9
anos
Grupo D
Criança 10 a 12
anos
Terça
Grupo E
Adolescentes
Grupo F
Adolescentes
Grupo G
Adolescentes
Grupo H
Adolescentes
Quarta
Grupo A
Crianças 6 a 9
anos
Grupo B
Crianças 10 a
12 anos
Grupo C
Criança 6 a 9
anos
Grupo D
Criança 10 a 12
anos
Quinta
Grupo E
Adolescentes
Grupo F
Adolescentes
Grupo G
Adolescentes
Grupo H
Adolescentes
Sexta
Grupo A
Crianças 6 a 9
anos
Grupo B
Crianças 10 a
12 anos
Grupo C
Crianças 6 a 9
anos
Grupo D
Crianças 10 a
12 anos
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RECOMENDAÇÃO
Recomenda-se que as atividades com o público cujos direitos tenham
sido violados, particularmente, em situação de trabalho infantil e ou
retiradas, sejam contínuas e diárias no SCFV ou que sejam
complementadas com atividades ofertadas por outras políticas,
considerando a vulnerabilidade desse público e a necessidade de
evitar que haja reincidência no trabalho.
E por falar em PETI...
Há sempre uma pergunta recorrente: “O PETI acabou?”.
A resposta é NÃO. Conforme Art. 2º da Resolução CNAS Nº 8/2013, o PETI está
estruturado, estrategicamente, em cinco eixos de atuação:
I – informação e mobilização nos territórios de incidência do trabalho infantil
para propiciar o desenvolvimento de ações de prevenção e erradicação do
trabalho infantil;
II – identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;
III – proteção social para crianças e adolescentes em situação de trabalho
infantil e suas famílias;
IV – apoio e acompanhamento das ações de defesa e responsabilização; e
V – monitoramento das ações do PETI.
Sendo assim, a proteção social para crianças e adolescentes em situação de
trabalho infantil, é apenas um dos eixos de atuação do PETI.
Quais são as formas de acesso ao Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos?
O acesso ao Serviço deve ocorrer por encaminhamento do CRAS. Os
usuários podem chegar ao CRAS por demanda espontânea, busca ativa,
encaminhamento da rede socioassistencial ou encaminhamento das
demais políticas públicas e de órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
No caso de crianças e adolescentes em trabalho infantil ou retirada, antes
de serem encaminhadas pelo CRAS ao SCFV, suas famílias deverão ser
atendidas no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e
Indivíduos (PAEFI), na Proteção Social Especial, a qual, por sua vez,
encaminhará a família ao CRAS e só então será realizada a inserção das
crianças e dos adolescentes no SCFV.
Normativas vigentes para organização e oferta do SCFV:
• Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº
109/2009);
• Resoluções nº 1/2013, da CIT e do CNAS;
• Portaria nº 134, de 28 de novembro de 2013;
• Resolução CNAS nº 9, de 15 de abril de 2014;
• Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011;
• Resolução CNAS nº 13, de 13 de maio de 2014
Mais informações sobre o SCFV:
Documentos de orientações técnicas foram elaborados para auxiliar na oferta do
SCFV. Eles estão disponíveis no site do MDS (alguns ainda em versão preliminar), no
seguinte endereço: <www.mds.gov.br>. Para acessar o material, acesse os links:
Assistência Social – Proteção Social Básica – Serviços. No menu à direita, clique
“Convivência e Fortalecimento de Vínculos”.
AGRADECEMOS A ATENÇÃO!
Coordenação Geral do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos
Departamento de Proteção Social Básica/DPSB
Secretaria Nacional de Assistência Social / SNAS
Ministério Desenvolvimento Social e Combate à Fome/MDS
[email protected]
0800- 7072003
SISC - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO SERVIÇO DE
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
• O SISC é uma ferramenta de gestão do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos (SCFV), por meio da qual será realizado o
acompanhamento e monitoramento do serviço executado pelos
municípios, assim como a apuração dos atendimentos realizados, para
fins de cálculo do cofinanciamento federal
• Para acessá-lo: <aplicacoes.mds.gov.br/sisc>.
• Login: CPF e senha cadastrados no SAA/Rede SUAS.
• Navegadores compatíveis:
– Mozila Firefox;
– Chrome;
– Safari.
TELA DE ACESSO AO SISC
Quando o sistema não apresenta os menus?
Ao acessar o SISC, caso o sistema não apresente os menus “grupos”, “usuários”,
“relatórios” proceda da forma descrita abaixo:
Clique em sair, link localizado no canto superior direito da tela, conforme imagem.
Nova tela com os campos para login aparecerá em seguida. Tente acessar
novamente utilizando login e senha.
Informações Básicas
• É necessário que o gestor municipal delegue perfil de acesso para que outros
técnicos tenham acesso ao sistema. Em caso de dúvidas o gestor para delegar
perfil entrar em contato com o 0800 do MDS. Caso o gestor não tenha acesso a
senha deve-se solicitar por meio de e-mail à Rede Suas [email protected]
• Serão gravados e mantidos em histórico os dados de identificação de login,
data, hora e operação realizada de todas as intervenções feitas no sistema. A
responsabilidade de preenchimento do SISC é do gestor local de assistência
social (Portaria MDS nº 134, art. 3).
• É importante planejar as atividades do SCFV com antecedência. O registro de
informações no SISC deve ser feito quando já estiverem definidos os grupos,
a faixa etária, o orientador social de referência para cada grupo, técnico da
equipe do CRAS de referência, usuários participantes e carga horária. Dessa
forma, garante-se um melhor uso do sistema.
Informações Básicas
• Os usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
deverão ser reunidos em grupos, organizados por faixa etária. Os
grupos deverão estar, obrigatoriamente, referenciados a um CRAS do
município que fizer o registro no SISC.
• Nenhum usuário do SCFV poderá ser registrado no sistema sem estar
vinculado a um grupo.
• A vinculação e desvinculação e/ou a alteração de sua situação
(prioritária ou não) de um usuário do SCFV deverá ser registrada no
SISC, de forma a manter sempre atualizada a quantidade de usuários
atendidos.
• Os dados de usuários atendidos serão utilizados para o cálculo do Piso
Básico Variável - PBV e terão impacto direto no valor de
cofinanciamento federal do Serviço.
Informações Básicas
• O registro de usuários no SISC se dá por meio do NIS. Consulte se o
NIS do usuário está atualizado junto ao CECAD. O sistema estava
apresentando dificuldade para responder à consulta ao Cadúnico, por
excesso de acesso. É possível cadastrar o usuário provisoriamente e
depois efetivá-lo no SISC. A funcionalidade está em desenvolvimento
(efetivar cadastro).
• Após o cadastramento provisório, este usuário deverá ser
encaminhado para o registro no CadÚnico. Quando o usuário estiver
de posse do número de NIS, deverá ser informado no sistema (a
funcionalidade do sistema está em desenvolvimento).
• O cadastro de usuário provisório será válido por 3 meses. Após este
período, não será mais considerado para o cálculo do
cofinanciamento federal.
Informações Básicas
• Os usuários do SCFV deverá ser cadastrado no CadÚnico. Todos
os usuários atendidos no SCFV deverão ser cadastrados no
CadÚnico e possuir o Número de Identificação Social – NIS para
registro no Sistema de Informações do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos – SISC.
• As famílias com renda superior a 03 salários mínimos poderão
ser incluídas no CadÚnico, conforme o art. 6º do Decreto nº
6.135/2007, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou
ao acompanhamento de programas sociais implementados por
quaisquer dos três entes da Federação.
Portanto, a renda per capita da família não é uma condição para o
cadastro no CadÚnico. As vulnerabilidades vivenciadas pelas
famílias não se limitam à renda.
• Os usuários de 18 a 59 anos poderão ser cadastrados no SISC. No
SISC é permitida a criação de grupos também para essa faixa
etária. Ver informações acerca deste público na Resolução CNAS
nº13/2014. Ressalta-se que esta público não é cofinanciado no
momento.
• Quando o nome do orientador social e/ou técnico de referência
não estiver na relação apresentada no sistema, deve-se verificar
se os dados estão atualizados no CadSuas, pois todos os
profissionais cadastrados no CadSuas como trabalhadores do
SUAS, os de escolaridade de nível superior e médio. Estes serão
elencados na relação apresentada nos campos de técnico de
referência e orientador social do grupo. No caso de grupos cuja
forma de execução for indireta, neste primeiro momento ainda
não será possível o registro de identificação do orientador social.
•
Não é possível alterar a faixa etária de um grupo. As faixas etárias dos grupos
correspondem àquelas especificadas na Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais (Resolução CNAS nº109/2009). No sistema foram feitas
subdivisões de algumas das faixas etárias, de acordo com as orientações
metodológicas do SCFV, a fim de possibilitar melhor atendimento às
necessidades e demandas dos usuários. Caso tenha sido escolhida a faixa
etária não correspondente no momento do registro do grupo é necessário
desativar o grupo e optar por incluir outro grupo com a faixa etária adequada.
• Um usuário não pode ser cadastrado no SISC em mais de um grupo. Isso
porque no SISC deverão ser registrados os grupos de convivência e os usuários
que deles participam, e não as oficinas que, por ventura, os usuários
frequentam como atividades do SCFV.
• É possível vincular usuário com idade fora da faixa etária do grupo. O sistema
permitirá a vinculação de usuário(s) fora da faixa etária do grupo apenas nos
casos em que a opção “Intergeracional” do grupo estiver marcada como “Sim”.
Cabe à equipe do SCFV avaliar a situação do usuário e vinculá-lo ao grupo que
melhor atender as suas necessidades.
O Sisjovem continua funcionando?
Não. O Sisjovem esteve em funcionamento até 07 de outubro de 2013
para envio de frequência atrasada, conforme Portaria MDS nº 848, de
dezembro de 2010, e permanece online somente para consulta.
O SISC substitui o Sispeti?
Não, o SISC é o Sistema de Informações do SCFV e será alimentado com
informações sobre este Serviço e seus usuários, inclusive aqueles em
situação de trabalho infantil.
O SISPETI controlava e acompanhava a frequência mensal das crianças e
adolescentes do PETI antes do Reordenamento e permanecerá disponível
apenas para consultas.
RELATÓRIOS DISPONÍVEIS PARA O GESTOR
MUNICIPAL
• Relatório 1: relação de todos os usuários e grupos cadastrados no
sistema por CRAS;
• Relatório 2: relação de todos grupos cadastrados no sistema por
CRAS, incluindo informações sobre código, nome, status e total de
usuários vinculados ao grupo;
• Relatório 3: relação dos usuários vinculados ao grupo selecionado,
incluindo informações de NIS, nome, nome da mãe e data de
nascimento do usuário;
•
RELATÓRIOS DISPONÍVEIS PARA O GESTOR
ESTADUAL
Página principal
Relatório 1 - número de usuários inseridos no Sistema por mês (não
acumulativo).
Relatório 2 – Informa a Capacidade de Atendimento, Meta de inclusão
do público prioritário, quantidade de grupos e quantidade de usuários
registrados em cada município.
IMPORTANTE!
•
A confiabilidade do sistema depende, em grande parte, do cadastrador.
Portanto, é essencial que os dados sejam preenchidos com a máxima atenção!
•
Uma boa dica é: organizar primeiro todos os dados, papéis e formulários e só
assim iniciar o acesso ao sistema.
•
O SISC está disponível de forma ininterrupta, ou seja as inserções de dados de
novos usuários e, ou atualização de dados poderão ser realizados a qualquer
tempo.
•
Para os próximos trimestres, os municípios deverão se organizar para efetivar
os registros dos usuários, assim como confirmar participação destes em
módulo e efetivar cadastro.
Cofinanciamento federal para a oferta do SCFV
Portaria MDS Nº 134/2013
De acordo com o artigo nº 50 da NOB/SUAS, aprovada por meio
da Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, o
cofinanciamento no Sistema Único de Assistência Social – SUAS é
compartilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios.
É “viabilizado por meio de transferências regulares e automáticas
entre os fundos de assistência social, observando-se a
obrigatoriedade da destinação e alocação de recursos próprios
pelos respectivos entes” (NOB/SUAS 2012).
Cofinanciamento federal para a oferta do SCFV
Portaria MDS Nº 134/2013
•
O cofinanciamento federal para a oferta do SCFV se dá por meio do Piso Básico
Variável (PBV), conforme NOB/SUAS 2012, e será calculado com base na capacidade
de atendimento do município e Distrito Federal.
O PBV é composto por dois componentes:
I – compreende a parcela do PBV destinada à manutenção da capacidade de
atendimento. Representa 50% (cinquenta por cento) do valor do PBV do município
ou Distrito Federal e visa garantir a manutenção e continuidade do SCFV.
II - compreende a parcela do PBV destinada à indução do atendimento e à inclusão
do público prioritário. Seu valor será calculado proporcionalmente ao atendimento e
ao alcance do percentual da meta de inclusão do público prioritário, considerando a
capacidade de atendimento.
Os municípios e o DF devem atender a pelo menos 25% do total de sua capacidade
de atendimento para receber o componente I do PBV e a 50% de usuários nas
situações prioritárias descritas nas Resoluções nº1/2013 da CIT e do CNAS para
receber o componente II em sua integralidade.
•
O valor mensal de referência para cálculo do montante a ser repassado pelo PBV é de
R$ 50,00 (cinquenta reais) por usuário e será aferido até o limite da capacidade de
atendimento aceita pelo município ou o Distrito Federal (art. 7º ).
A capacidade de atendimento multiplicada pelo valor de referência representa o valor
máximo do montante do PBV para o cofinanciamento federal do SCFV.
Município X que possui capacidade de atendimento mínima de 180 usuários
Componente I
180 x R$50,00 = R$ 4.500,00
2
Ou seja, a capacidade de atendimento aceita pelo município deve ser multiplicada pelo
valor de referência, definido em R$50,00, e dividido por 2 (dois). Isto significa que o
Componente I representa 50% do PBV (art.8, §1).
O cálculo do Componente II obedecerá ao seguinte:
Ou seja, quando o atendimento apurado for menor que 10% do valor pactuado, o
Componente II a ser repassado ao município será o equivalente a 10% do total. Isto se dá
porque nenhum município receberá valor inferior a 10% deste Componente (art. 9º, §5).
Ou seja, quando o atendimento apurado for maior que 10% do valor pactuado, o valor
do Componente II será calculado proporcionalmente. Para isso, deve-se dividir o
número de atendimentos realizados pela capacidade de atendimento aceita pelo
município, chegando-se ao percentual de atendimentos. Quando o número de
atendimentos superar a capacidade de atendimento, o percentual considerado será
igual a 1 (100%).
Nº de atendidos do público prioritário
Meta do público prioritário
Assim se chega ao percentual de alcance da meta de inclusão do público prioritário.
Quando o número de atendimentos do público prioritário superar a meta de
inclusão do público prioritário, o percentual de alcance de meta de inclusão
considerado será igual a 1 (100%).
A soma do Componente I e do Componente II representa o valor
total do PBV referente a 1 (um) mês. Para o valor referente ao
trimestre, deve-se multiplicar o valor mensal por 3 (três).
O artigo 17 da Portaria MDS nº 134/2013 detalha situações excepcionais de repasse,
definindo que os municípios e Distrito Federal que realizaram o aceite receberam:
•
•
No trimestre de outubro a dezembro de 2013, o valor integral do PBV, composto pelos
componentes I e II, de acordo com a capacidade de atendimento aceita, considerando
as metas de inclusão do público prioritário como alcançadas (art. 17, inciso III).
No trimestre de janeiro a março de 2014, o valor integral do PBV, composto pelos
componentes I e II, de acordo com a capacidade de atendimento aceita, a ser
compensado no trimestre seguinte observada a apuração do atendimento efetuado
neste período (art. 17, inciso IV).
 Diante disto, o repasse do cofinanciamento federal por meio do PBV referente ao
trimestre de abril a junho de 2014, deve ser realizada a compensação do valor integral
repassado no trimestre anterior (janeiro a março).
 Ou seja, para os municípios que não alcançaram o total da capacidade de
atendimento e da meta de inclusão do público prioritário nos registros dos dados dos
usuários no SISC, será descontada do valor a ser repassado para o trimestre apurado.
A continuidade do repasse do cofinanciamento federal referente ao
PBV para o SCFV condiciona-se à manutenção (art. 11):
I - da habilitação mínima em gestão básica ou plena do SUAS, exceto o
Distrito Federal (aplica-se a Resolução CIT nº18/2013);
II - de no mínimo um CRAS implantado, em funcionamento e cadastrado
no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social - CadSUAS;
e
III - do registro e participação de usuários do SCFV no SISC
obrigatoriamente a cada três meses, facultado o preenchimento
mensal.
Art. 11
§1º Para os fins do inciso III, considera-se:
I - registro de usuários: a sua inclusão no SCFV, mediante preenchimento do SISC,
utilizando o Número de Identificação Social - NIS;
II - participação de usuários: a verificação da continuidade destes no SCFV,
mediante confirmação em opção própria a ser disponibilizada no SISC.
§2º Para os fins do inciso I do §1º será admitido o cadastramento provisório caso
o usuário não esteja cadastrado no CadÚnico.
§3º Os usuários que permanecerem por mais de três meses em cadastro
provisório, na data de aferição das informações para cálculo do
cofinanciamento federal, não serão contabilizados para efeito de cálculo.
§4º A confirmação da participação dos usuários no serviço será exigida
trimestralmente, a partir do trimestre seguinte à inclusão do usuário no
sistema.
§5º A apuração do atendimento das condições previstas neste artigo terá como
referência o dia 20 do último mês de cada trimestre.
Art. 12. Os municípios e o Distrito Federal que deixarem de atender às condições
dispostas:
I - nos incisos I e II do art. 11 terão os recursos do cofinanciamento federal do SCFV
suspensos (a interrupção temporária do repasse de recursos, que, a partir da
regularização das situações que lhe deram ensejo, impõem ao FNAS o seu
restabelecimento, sem transferência retroativa de recursos); e
II - no inciso III do art. 11 terão os recursos do cofinanciamento federal do SCFV
bloqueados (a interrupção temporária do repasse de recursos, que, a partir da
regularização das situações que lhe deram ensejo, impõem ao FNAS o seu
restabelecimento, inclusive com a transferência retroativa de recursos).
§2º A não regularização da situação constante no inciso II do caput até o trimestre
seguinte ao do bloqueio gerará a suspensão dos recursos.
§3º Os municípios e o Distrito Federal disporão de prazo para regularizar as
situações de bloqueio e suspensão, conforme pactuação na CIT e deliberação no
CNAS.
§4º A não regularização no prazo estipulado acarretará a desistência formal do
gestor ao cofinanciamento federal.
Art. 18. Em caso de interrupção da oferta do SCFV cofinanciado por
meio do PBV, o município ou o Distrito Federal deve comunicar o
fato ao Departamento de Proteção Social Básica da SNAS.
§1º A interrupção da oferta implicará a devolução dos recursos
recebidos no período em que o serviço não foi ofertado.
§2º O Estado que, no exercício de sua atribuição de
acompanhamento dos municípios, observar a não execução do
SCFV deverá comunicar o fato ao Departamento de Proteção
Social Básica da SNAS.
Transferência dos recursos
• A transferência de recursos federais se dá por meio de fundos públicos de
assistência social, com base nos critérios de partilha aprovados pelos conselhos
de assistência social, responsáveis pelo exercício do controle social. No caso dos
estados e do Distrito Federal, os critérios também são pactuados nas comissões
intergestores;
• Repasse trimestral - ano civil:
I – primeiro trimestre de janeiro a março;
II – segundo trimestre de abril a junho;
III – terceiro trimestre de julho a setembro;
IV – quarto trimestre de outubro a dezembro
• O saldo dos recursos financeiros repassados pelo FNAS aos fundos de assistência
social municipais, estaduais e do Distrito Federal, existente em 31 de dezembro
de cada ano, poderá ser reprogramado, dentro de cada nível de proteção
social, básica ou especial, para o exercício seguinte, desde que o órgão gestor
tenha assegurado à população, durante o exercício em questão, os serviços
socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada piso de proteção, sem
descontinuidade
Os recursos recebidos nos exercícios
anteriores e que ainda estão em conta deverão
ser devolvidos?
Estes poderão ser utilizados na oferta do SCFV,
que passou a ser cofinanciado por meio do PBV.
No caso de municípios que ainda possui recurso
nas contas do PBV I, PBV II e PVMC, deve-se
gastar prioritariamente estes saldos, para
posterior uso dos recursos da nova conta
vinculada ao SCFV.
Uso do recurso do cofinanciamento federal do SCFV
• Os recursos do PBV podem ser utilizados com despesas de custeio
diretamente ligadas à oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos. A Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 448/2002
detalha as despesas consideradas para este tipo de cofinanciamento.
•
Além disso, é possível utilizar uma porcentagem do recurso de
cofinanciamento para o pagamento de profissionais que integram a
equipe de referência do Serviço, responsáveis pela sua organização e
oferta, conforme art. 6º da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei
nº 8.742/1993). A Resolução CNAS nº 32/2011 estabelece este percentual
em até 60% dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência
Social.
AGRADECEMOS A ATENÇÃO!
Coordenação Geral do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos
Departamento de Proteção Social Básica/DPSB
Secretaria Nacional de Assistência Social / SNAS
Ministério Desenvolvimento Social e Combate à Fome/MDS
[email protected]
0800- 7072003
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