Orientações Técnicas sobre o
Reordenamento do
Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos -SCFV
2014
No que consiste o Reordenamento do SCFV definido
pelas Resoluções N. 01/2013 e 33/2013 do CNAS e
Portaria 134/2013 do MDS?
Basicamente, o Reordenamento do SCFV significa:
 Criação do PISO BÁSICO VARIÁVEL (PBV) por meio da “fusão”
dos pisos do MDS que cofinanciavam o SCFV (PBVI do PJA,
PVMC do PETI e o PBVII do SCFV das Crianças e Idosos);
 unificação das regras que orientam a oferta do SCFV;
 indução da oferta do Serviço às crianças, adolescentes e idosos
em situações consideradas prioritárias;
 Qualificação e expansão da cobertura do SCFV.
Fundamentos do Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos - SCFV
 O SCFV integra a Proteção Social Básica e é realizado em grupos,
organizado a partir de percursos, conforme as especificidades dos
ciclos de vida;
 Intervenção social planejada;
 Se propõe a assegurar espaços de convívio e o desenvolvimento
de relações de afetividade e sociabilidade;
 Valoriza a cultura de famílias e comunidades locais pelo resgate de
suas culturas e a promoção de vivências lúdicas;
 Desenvolve o sentimento de pertença e de identidade;
 Promove a socialização e a convivência comunitária;
 Incentiva a participação comunitária, a apropriação dos espaços
públicos e o protagonismo no território.
Fonte: Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Res. CNAS 109/2009)
Bases das novas regras do cofinanciamento
federal do SCFV
• O valor de repasse do cofinanciamento por meio do PISO
BÁSICO VARIÁVEL (PBV) baseia-se numa determinada
capacidade de atendimento calculada pelo MDS para cada
município .
• Para a definição da capacidade de atendimento utiliza-se:
- informações do público potencial disponível no
CadÚnico;
- capacidade de referenciamento ao CRAS de acordo com o
porte do município;
Piso Básico Variável - PBV
• O repasse do valor do cofinanciamento será
calculado com base na capacidade de
atendimento do município. Sendo que o PISO é
composto por um componente permanente
para manutenção da capacidade instalada
(Componente I) e um componente variável
(componente II) para indução para atingir a
capacidade de atendimento e a meta de
atendimentos às situações prioritárias.
Atendimento das situações prioritárias
Indução para a inclusão das situações
prioritárias por meio de:
• Meta de inclusão do público prioritário de 50%
da capacidade de atendimento do município.
O alcance da meta impacta no valor do
cofinanciamento federal.
Meta de inclusão do público prioritário:
• Pactuação de meta de 50% da capacidade de
atendimento do município para inclusão dos
usuários identificados nas situações prioritárias;
• Impacta no cálculo do Componente II;
• Caso o município não alcance o percentual
definido, o cálculo do componente II será
proporcional, não sendo inferior a 10%.
Situações Prioritárias para a meta de inclusão no SCFV
• em situação de isolamento;
• trabalho infantil;
• vivência de violência e, ou negligência;
• fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos;
• em situação de acolhimento;
• em cumprimento de MSE;
• egressos de medidas socioeducativas;
• situação de abuso e/ ou exploração sexual;
• com medidas de proteção do ECA;
• crianças e adolescentes em situação de rua;
• Vulnerabilidade que diz respeito as pessoas com deficiência (neste
caso, independente da idade).
Informações importantes:
• A data de apuração das informações para o cálculo do
cofinanciamento federal será o dia 20 do último mês de
cada trimestre (salvo, excepcionalmente por questões
operacionais do MDS);
• No trimestre de janeiro a março de 2014, foi repassado
o valor integral do PBV. A Portaria 134 prevê
compensação no trimestre seguinte por meio da
apuração do atendimento efetuado nesse período,
independentemente da disponibilização do Sisc.
Destaques da Portaria 134/2013-MDS:
Art. 6, § 5º:
A capacidade de atendimento poderá ser atualizada anualmente, observada a
disponibilidade orçamentária do FNAS, para a determinação da capacidade a ser
utilizada no exercício seguinte.
Art. 8, § 2º: Nenhum município receberá como componente I valor inferior a R$
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), desde que atendido o mínimo de 25%
(vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento aceita.
Art. 11, § 2º e § 3º : Será admitido o cadastramento provisório caso o usuário
não esteja cadastrado no CadÚnico, por até 03 meses na data de aferição.
Art. 16: O saldo dos recursos financeiros repassados pelo FNAS aos fundos de
assistência social dos municípios e do Distrito Federal, por meio do Piso Básico
Variável I e II e do Piso Variável de Média Complexidade deverá ser utilizado na
oferta do SCFV.
§ 1º - Para utilização dos saldos provenientes do PBV I (PJA) no SCFV deverá ter
ocorrido a comprovação de implantação e funcionamento dos coletivos.
O que muda nas orientações técnicas com o
reordenamento do SCFV?
 Os municípios terão flexibilidade e autonomia para definir a
oferta do SCFV para crianças e, ou adolescentes e, ou idosos.
 A oferta do SCFV tem como foco o contexto de
vulnerabilidades sociais e para pessoas em situações
prioritárias.
 Os municípios devem identificar o público prioritário que
integram as famílias registradas no CadÚnico.
 Flexibilidade na composição dos grupos por faixa etária: várias
possibilidades de composição dos grupos, de acordo com os
ciclos de vida e intergeracional.
Adequação, expansão da cobertura e qualificação da
oferta do SCFV.
• Planejar e garantir a oferta do SCFV para os usuários identificados
nas situações prioritárias.
• Promover a divulgação da oferta do SCFV.
• Organizar o espaço físico e o funcionamento dos grupos do SCFV.
O SCFV poderá ser ofertado no CRAS, em outras unidades
públicas ou em entidades da rede, desde que apresentem
condições de estrutura física, recursos humanos e de
gestão adequados às exigências específicas do SCFV.
Planejamento da oferta do Serviço
O reordenamento proporciona a flexibilização da composição dos
grupos, de acordo com os ciclos de vida:
Intergeracional
De 6 a 15
anos
Pessoa
s
idosas
Até 6
anos
Até 3
anos
SCFV
De 15 a
17
anos
De 3 a
6 anos
De 12 a
17
anos
De 6 a
10
anos
De 12 a
15
anos
Confirmação da
Participação
De 10 a
12
anos
A cada trimestre será
necessário confirmar se o
usuário continua
participando do serviço
A formação dos Grupos
A formação dos grupos deve contemplar a necessidade
de serem mais do que simples aglomerados de crianças ,
adolescentes e/ou idosos, levando em consideração:
• Envolvimento de seus componentes;
• Os vínculos estabelecidos entre os participantes e destes com
os profissionais;
• O compartilhamento de objetivos;
• Formas de ação na comunidade (para crianças mais velhas e
adolescentes) e
• O envolvimento e participação nas atividades desde seu
planejamento até sua concretização.
FUNCIONAMENTO DOS GRUPOS
É necessário organizar o horário/duração de funcionamento
do serviço.
Quando, em que horário o serviço estará disponível para a
participação dos usuários, qual a periodicidade dos encontros
e de realização das atividades. A organização do
funcionamento do serviço pode variar de acordo com a faixa
etária e a necessidade de participação dos usuários. Para
alguns usuários, talvez seja preciso uma participação mais
intensa, com encontros todos os dias, para outros, a
participação pode se dar algumas vezes por semana. Ter
como orientação as aquisições e o disposto na Tipificação e
nas Orientações Técnicas existentes.
Exemplo:
Recursos Humanos
Os recursos humanos dos serviços socioassistenciais, inclusive do SCFV, são
regulados pela NOB-RH/SUAS. A equipe técnica de referência do SCFV é composta
pelos seguintes profissionais:
Técnico de Referência – profissional de nível superior que integra a equipe do CRAS
para ser referência aos grupos do SCFV. Atua no planejamento do SCFV junto com o
orientador social, nas atividades envolvendo as famílias dos usuários, na realização
de reuniões periódicas com o orientador social responsável pela execução do SCFV
e no acompanhamento das famílias dos usuários, quando necessário;
Orientador Social – função exercida por profissional de, no mínimo, nível médio,
com atuação constante junto ao(s) Grupo(s) e responsável pela execução do SCFV e
pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático;
Facilitadores de Oficinas (opcional/eventual) – função exercida por profissional
com formação mínima de nível médio, responsável pela realização de oficinas de
convívio por meio do esporte, lazer, arte e cultura e outras.
Obs: Para aprofundar este tema consulte os cadernos...
ATENÇÃO!
Conforme dispõe o Art. 6º, item E da lei Nº
8.742/1993, incluído pela Lei Nº 12.435/2011, e
estabelecida pela Resolução Nº 32/2011 do CNAS, os
Estados e os municípios poderão utilizar até 60% dos
recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência
Social para:
• pagamento dos profissionais que integram as equipes
de referência do SUAS, definidas nas Resoluções
CNAS 269/2006 e 17/2011.
• pagamento de servidores concursados, de regime
estatutário, celetista ou temporário, desde que
integrem a equipe de referência.
PROVIDÊNCIAS IMPORTANTES
 Garantir articulação do SCFV na rede
socioassistencial.
 Garantir o acompanhamento e o monitoramento.
 Registro dos usuários no SISC.
ATENÇÃO! Após o primeiro registro, que inclui o usuário
no SCFV, será necessário que, trimestralmente, seja
confirmada a participação desse usuário no serviço.
Usuários
Registro dos usuários no SISC
Registro de Usuário
Campo de identificação (por
exemplo, NIS, nome etc)
Registrar a situação do
usuário (prioritária ou
demais)
• O grupo será obrigatoriamente vinculado a um CRAS do
município que fizer a inclusão;
• Ficará gravado login de quem efetuou a operação,
código do grupo incluído/alterado e data/hora da
operação realizada;
• As informações básicas dos usuários – NIS, nome,
idade, endereço etc - serão obtidas do CadÚnico, com o
qual o SISC está integrado;
GRUPOS/ Incluir
Antes de incluir um Grupo é possível pesquisar se o mesmo já foi
cadastrado
Campos obrigatórios: UF, Município, CRAS (O SISC tem interface
com outros sistemas e bases de dados. Não é possível incluir dados
de UF, município e/ou CRAS)
Informações necessárias para incluir Grupo:
Faixa etária dos usuários (campo com as opções previamente
definidas, não é possível incluir faixas etárias)
Nome fantasia
Formas de execução: (Pelo município - execução direta. Por
entidade conveniada - execução indireta)
Base física das atividades do grupo
Carga horária das atividades do grupo (diária, semanal, mensal,
trimestral)
GRUPOS/Incluir (tela inicial da inclusão de Grupos
USUÁRIOS/Efetivar
Pesquisa o usuário e permite efetivar sua vinculação
em um grupo;
Parâmetros de pesquisa: UF, Município, Cras, Grupo,
RG, Nome do usuário
É necessário informar o NIS;
Em caso de inconsistência das informações do
cadastro provisório e daquelas retornadas quando da
inserção do NIS, solicitar ao usuário que retorne
correção no Cadúnico – manter o cadastro provisório.
• Após o sistema estar disponível iniciar imediatamente o
registro dos grupos e participantes;
• Para efetuar o registro dos usuários, é necessário:
a) gestor estar de posse da senha do SAA;
b) Identificar e preparar os profissionais que receberão as senhas
para operar o SISC;
c) Ter em mãos a relação dos usuários que serão registrados e dos
profissionais do serviço (técnico de referência (CRAS) e orientador
social).
d) Organizar os grupos; distribuí-los pelos CRAS
e) No caso de execução indireta identificar as instituições que
prestam o serviço (Nome e responsável, CNPJ, endereço de onde o
serviço será prestado e informações da equipe do serviço); qual
será o CRAS referência. Avaliar a necessidade de revisão de
convênios.
• Manter em arquivo, durante 5 (cinco) anos,
documentação comprobatória das despesas
realizadas com a prestação do Serviço, bem como
a memória das atividades realizadas, dos critérios
de preenchimento das vagas e dos processos de
seleção dos profissionais para a população e para
as instâncias de controle social;
• Manter em arquivo, durante 5 (cinco) anos,
documentação comprobatória das situações
prioritárias, com assinatura do técnico responsável
pelo encaminhamento.
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Reordenamento SCFV Apresentação Macros L