Ética em Publicidade Médica
Conselho Regional de Medicina do estado de São
Paulo (CREMESP)
Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos
(CODAME)
PEMC – Botucatu
Local: Unimed Regional de Botucatu
24 de maio de 2012
Ética em Publicidade Médica
Ética - conceito:
Conjunto de normas e atitudes de caráter moral
predominantes numa sociedade ou numa fase da
história.
Ética em Publicidade Médica
Ética - o que vem de dentro.
Moral - o que vem de fora para dentro,
são as regras que a sociedade estabelece
naquele momento, é o código de ética.
Diego Gracia
Ética em Publicidade Médica
Histórico das CODAMEs
Resolução CFM 417 de 06 de março de 1970:
Art. 12 – Os Conselhos Regionais devem possuir uma Comissão de
Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME) composta no mínimo de
três (3) membros.
Resolução CFM 1036 de 19 de dezembro de 1980:
Art. 15 – Os Conselhos Regionais de Medicina manterão...
Resolução CFM 1701 de 25 de setembro de 2003:
Art. 14 – Os Conselhos Regionais de Medicina manterão...
Resolução CFM 1974 de 19 de agosto de 2011, vigor desde 14 de
fevereiro de 2012:
Art. 14 - Os Conselhos Regionais de Medicina manterão, conforme os
seus Regimentos Internos, uma Comissão de Divulgação de Assuntos
Médicos (Codame) composta, minimamente, por três membros.
Ética em Publicidade Médica
Resolução CFM 1974/11
Art. 15 – A CODAME terá como finalidade:
a) Responder a consultas ao Conselho Regional de Medicina a respeito de publicidade
de assuntos médicos;
b) Convocar os médicos e pessoas jurídicas para esclarecimentos quando tomar
conhecimento de descumprimento das normas éticas regulamentadoras, anexas, sobre a
matéria, devendo orientar a imediata suspensão do anúncio;
c) Propor instauração de sindicância nos casos de inequívoco potencial de infração ao
Código de Ética Médica;
d ) Rastrear anúncios divulgados em qualquer mídia, inclusive na internet, adotando as
medidas cabíveis sempre que houver desobediência a esta resolução;
e) Providenciar para que a matéria relativa a assunto médico, divulgado pela imprensa
leiga, não ultrapasse, em sua tramitação na comissão, o prazo de 60 (sessenta) dias.
Ética em Publicidade Médica
Publicidade – conceito:
Ato de publicar dados essenciais e
informativos sobre produtos ou serviços com
o objetivo de esclarecer e/ou atrair o
consumidor-cliente-usuário (freguês???).
no caso do médico: “...o paciente”.
Ética em Publicidade Médica
Conceito de Publicidade Médica:
Resolução CFM 1974/11
Art. 1º - Entender-se-á por anúncio,
publicidade ou propaganda a comunicação
ao público, por qualquer meio de divulgação,
de atividade profissional de iniciativa,
participação e/ou anuência do médico.
Ética em Publicidade Médica
A Publicidade Médica deve obedecer a
princípios éticos de orientação
educacional, não sendo comparável à
publicidade de produtos e práticas
meramente comerciais.
artigos 111 e 118 CEM
Ética em Publicidade Médica
Sensacionalismo:
Uso de dados e fatos científicos de maneira
inadequada ou inoportuna, visando proveito
pessoal.
Autopromoção:
Procura de benefício pessoal quando da
divulgação ao público de assunto médico que
deveria ter caráter educativo, informativo e
impessoal.
Ética em Publicidade Médica
Legislação
Principais Normas Infringidas:
Decreto nº 20.931 de 11 de janeiro de 1932.
Regula a fiscalização do exercício da Medicina...
Decreto-Lei nº 4.113 de 14 de fevereiro de 1942.
Regula a propaganda do médico...
Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências...
Resolução CFM 1974 de 19 de agosto de 2011.
Estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina...
Código de Ética Médica:
Artigos: 14, 17, 18, 51, 68, 69, 71, 75, 101, 107, 108, 111, 112, 113, 114, 115,
116 e 117.
Ética em Publicidade Médica
Propostas e Ações
Investigatórias e Punitivas
“Cumprir a Lei”
1 – Termo de Compromisso / Ajustamento de Conduta.
2 - Acelerar Sindicâncias.
3 - Julgamentos de P.E.P.s com penas públicas e progressivas.
Ética em Publicidade Médica
Ações
Pedagógicas e Educativas
“Instruir para não Punir”
1 – Fórum Regulamentador de Publicidade Médica:
Característica Itinerante.
Parceiros: Ministério Público, Judiciário, Imprensa,
Órgãos de Defesa do Consumidor, CONAR ...
2 – Informação ao Médico e Formando:
Faculdades, Residências, Estágios, Jornadas, Congressos...
Parceiros: Diretores, Professores, Preceptores, Organizadores...
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Como o médico deve anunciar nos meios de comunicação ?
-Nome do médico e n° do CRM
-Até duas especialidades
(registradas no Conselho)
-Títulos científicos
-Dados sobre localização
( endereço, telefone, e-mail)
Ética em Publicidade Médica
Como pode ser a publicidade de pessoa jurídica
(clínica, consultório ou hospital?)
-Pode colocar o logo da empresa
-Nome e CRM do Diretor Técnico
pode
-endereço
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O médico pode participar de campanhas publicitárias?
Não. O médico está impedido de participar de
anúncios de empresas comerciais de qualquer
natureza, valendo-se de sua profissão, conforme o
disposto no artigo 116 do Código de Ética
Médica.
Ética em Publicidade Médica
Existe regulamentação para a publicidade médica na Internet?
Sim. Os médicos estão obrigados a seguir a
regulamentação legal no que concerne à
publicidade e ao marketing definida no Manual da
CODAME – Comissão de Divulgação de Assuntos
Médicos.
Fonte: Resolução Cremesp nº 97/2001
Ética em Publicidade Médica
O médico pode participar de concursos ou prêmios que visem a
escolha de “destaque do ano”, “melhor médico” e similares?
Não. O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos
e afins, conforme o disposto no artigo 12º da Resolução CFM nº 1.974/11.
Art. 12 - O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em
concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o “médico do ano”,
“destaque” ou “melhor médico”.
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Proibido expor fotos de pré e de pós-operatório de pacientes.
antes
depois
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.974/11.
Art. 3º - É vedado ao médico:
(...)
g) expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica,
método ou resultado de tratamento, ainda que com a autorização
expressa do mesmo, ressalvado o disposto no artigo 10 desta
resolução;
(...)
Art. 10 - Nos trabalhos e eventos científicos em que a exposição
de figura de paciente for imprescindível, o médico deverá obter prévia
autorização expressa do mesmo ou de seu representante legal.
(...)
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Resolução
CFM Nº 1.836/2008
Art. 1° - É vedado ao médico vínculo de qualquer
natureza com empresas que anunciem e/ou
comercializem planos de financiamento ou consórcios
para procedimentos médicos.
Ética em Publicidade Médica
Resolução
CFM Nº 1.836/2008
Art.2° - Quando do atendimento de pacientes
é
responsabilidade
integral,
única
e
instransferível do médico o diagnóstico das
doenças e deformidades, a indicação dos
tratamentos e a execução das técnicas.
Ética em Publicidade Médica
Lei Federal 11.795 (08 de outubro de 2008)
Dispõe sobre o Sistema de Consórcio.
Art. 12 - O contrato de participação
em grupo de consórcio, por adesão, poderá
ter como referência bem móvel, imóvel ou
serviço de qualquer natureza.
Ética em Publicidade Médica
Resolução
CFM Nº 1.649/2002 – Cartão de Desconto
Art. 1º - Considerar antiética a participação de
médicos como proprietários, sócios, dirigentes ou
consultores dos chamados Cartões de Descontos.
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Sindicâncias CODAME
As 10 Especialidades Médicas que mais receberam queixas em 2008
1%
1%
5%
3%
1%
2%
3%
28%
18%
38%
Cirurgia Plástica
Oftalmologia
Pediatria
Cardiologia
Esp.Méd.Não Reconhecida
Ortopedia e Traumatologia
Nutrologia
Dermatologia
Acupuntura
Gastroenterologia
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ÉTICA - implica na análise e na reflexão
autônoma e crítica sobre valores.
A pessoa não nasce ética.
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CODAME
Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos
Rua da Consolação 753 – 2º andar
Telefones: (11) 3017-9300
3123-8715
3123-8726
E-mail: [email protected]
Ética em Publicidade Médica
Agradecimentos:
Agradecemos a todos os presentes
pela participação na Palestra sobre
“Ética em Publicidade Médica”.
Dr. Reinaldo Ayer de Oliveira
Conselheiro do Cremesp
Dr. LavÍnio Nilton Camarim
Conselheiro do CREMESP
Coordenador da CODAME
Dr. Renato Azevedo Junior
Presidente do CREMESP
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NOVA PUBLICIDADE MEDICA - 24-05