Plano de Convivência Familiar e Comunitária
Plano de Acolhimento da Rede de Serviços e
Plano Individual de Atendimento
Flávio Américo Frasseto
Defensor público
[email protected]
Novembro de 2014
Esta apresentação
PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO NO
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
1.CONTEXTUALIZAÇÃO
2.PRINCIPAIS DIFICULDADES
3.PROPOSTAS DE SUPERAÇÃO
PIA – acolhimento - contextualização
Em qualquer âmbito da atividade humana o planejamento é
visto como potencializador dos resultados.
Intervenção planejada é mais eficiente
Na área social os projetos de intervenção dirigidos a coletivos,
comunidades, grupos, especialmente os promovidos pelo
terceiro setor, sempre foi planejado - condição para captação
de recursos
Quando dirigida a indivíduos, menos comuns embora , poucas
vezes e em poucos espaços isso se concretizou como prática.
Em ambito internacional o planejamento dirigido a indivíduos
é largamente utilizado em vários âmbitos, há muitas décadas
PIA contextointernacional
ICP – individual career plan – desenvolvimento da carreira
profissional
IDP – individual development plan – desenvolvimento de
carreira profissional
PCP – personal centred plan ou planificacion centrada em
la persona - para pessoas com deficiência – largamente
utilizada nos EUA e europa
PPA - Plan personalizado de atencion – usuários de drogas
ICP – individual care plan – saúde mental
Regras de Havana – proteção adolescentes
privados de liberdade (1990)
• Ponto 27. C. Classificação e colocação
(...) Quando é requerido um tratamento de
reeducação especial, e a duração de permanência
no estabelecimento o permite, o pessoal
especializado do estabelecimento deve preparar,
por escrito, um plano de tratamento
individualizado, especificando os objectivos do
tratamento, a sua duração e os meios, etapas e
prazos com que os objectivos deverão ser
prosseguidos.
PIA – acolhimento - contextualização
Em 2006 – SINASE - normatiza a metodologia do PIA para
atendimento de adolescentes em MSE
Em 2008 – Saúde Cartilha da PNH - MS Clínica Ampliada,
Equipe de Referência e Projeto Terapêutico Singular
(PTS)
Em 2009, orientações técnicas serviço de acolhimento e
lei 12010 – oficializam o PIA para o acolhimento
Em 2009 – Resolução 109 do CNAS – Plano de
atendimento/acompanhamento de famílias e indivíduos
em diversos serviços tipificados
Em 2012 – lei 12594 oficializa, por lei, o PIA para as MSEs.
• De 2009 tem havido investimentos para consolidar
metodologias de elaboração e execução dos PIAS nos
acolhimento
• 10/2014 – Brasília - Oficina para discussão do modelo
de orientações para elaboração do PIA – Plano
Individual de Atendimento de crianças e adolescentes
em serviços de acolhimento –
• Provável parametrização em breve: não se sabe se por
ato normativo ou não.
Parametrização
desvantagem - inibir experiências inovadoras;
Vantagem – propor um padrão de atuação garantidor de uma
qualidade mínima e evitar propostas desastrosas que produzem
efeitos inversos aos desejados.
Independentemente do formato final, quais são os pontos
nevrálgicos, essenciais, que o documento deve contemplar?
Que desafios deve enfrentar?
Tiro tais pontos da experiência prática de profissional que atua
em casos de acolhimento institucional:
desrespeito à singularidade dos casos
Os PLANOS são individuais mas não são singularizados
Os diagnósticos reduz os problemas geradores do acolhimento a
categorias amplas: pobreza, transtorno mental, dependência, cultura de
negligência e exploração, etc.
Para cada grupo de fatores há um pacote de intervenção mais ou menos
padronizado. Sempre PTR, auxílio moradia, sempre CAPS, sempre
família extensa para apoiar, etc.
Ainda que tenham a mesma renda familiar e compartilhem o mesmo
território de exclusão, a probreza experenciada por maria é diferente da
pobrez experenciada por Celina.
Assim também a “dependência” de Carlos é distinta da de João e geram
diferentes padrões de risco para os filhos.
As ações dirigidas em face de Maria devem ser distintas daquelas
planejadas para Celina.
Maria quer ficar no território. Celina quer mudar. Maria não vai em
psicólogo homem. etc
• Como distinguir? Com escuta: pessoal qualificado e
atendimento não massificado.
• Como planejar conforme estas singularidades?
Há pouca diversificação de programas, de benefícios.
Pobreza: PTR; habitação: aluguel social; qualquer tipo de
uso de drogas: sempre CAPS.
O componente psi da intervenção multidisciplinar tende
favorecer esta singularização
•Mas corre o risco de incorrer na
individualização da problemática:
exacerbação dos componentes subjetivos
como determinantes da violação de
direito
Muitos planos num só
• Plano de reintegração família natural
• Plano de reintegração família extensa
• Plano de atendimento da criança no serviço
O documento onde o plano é registrado tem focos
diferenciado, prejudicando sua compreensão e
operacionalidade.
PIA FAMÍLIA NATURAL/ORIGEM
• Art.101 § 4o do ECA. Imediatamente após o
acolhimento da criança ou do adolescente, a
entidade responsável pelo programa de
acolhimento institucional ou familiar elaborará um
plano individual de atendimento, visando à
reintegração familiar, ressalvada a existência de
ordem escrita e fundamentada em contrário de
autoridade judiciária competente.
• A lei fala em reintegração familiar – possibilidade
de devolução para a família de origem – família
natural
Pia família extensa
• O desacolhimento para família extensa,
pessoas diferentes daquelas das quais
criança/adolescente foi retirada é a solução
mais comum. 60 a 70% dos casos.
• Colocação em família extensa deve ser
considerada desde o ingresso no serviço.
• .
•
Pia acolhido
• Orientações Técnicas , devem compor o plano as ações
mais diretamente ligadas ao “desenvolvimento saudável
da criança e do adolescente durante o período de
acolhimento: encaminhamentos necessários para
serviços da rede; atividades para o desenvolvimento da
autonomia; acompanhamento da situação escolar;
preservação e fortalecimento da convivência
comunitária e das redes sociais de apoio; construção de
projetos de vida; relacionamentos e interação no serviço
de acolhimento – educadores/cuidadores, demais
profissionais e colegas; preparação para ingresso no
mundo do trabalho, etc;”
proposta
• O plano de fortalecimento da família natural é
obrigatório, ainda que a solução rápida seja
desacolhimento para família extensa
• É mais operacional que os planos, obviamente
interligados, sejam produzidos em documentos
autônomos.
• O plano de atendimento da criança no serviço e o plano
de reintegração na família natural são facultativos na
medida do necessário, por exemplo em casos de
crianças mais pequenas e de familiares que
desnecessitam do apoio de serviços da rede.
Integração com outros planos
• Do PAEFI - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos (PAEFI) – resolução 109/2009 – “Trabalho
social essencial ao serviço (...) construção de plano individual
e/ou familiar de atendimento (...)”. Em São Paulo, 2013
publicação da SEDS - Caderno de Orientações: Referências
Técnicas para Construção do Plano de Acompanhamento
Familiar
http://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/a2sitebox/arquiv
os/documentos/407.pdf
• PTS – Projeto Terapêutico Singular na saúde, especialmente
saúde mental
• PIA para adolescentes em MSE-MA
Integração com outros planos
• Hoje ainda cada equipe faz seu plano, duplicando e
sobrepondo o trabalho, com risco de propostas
antagônicas e estratégias não conciliáveis.
• A integração é essencial para potencializar as
ações.
• Condição: território do acolhimento deve coincidir
com o território de moradia da família.
• Encontros com profissionais dos outros serviços
para alinhamento das metas e estratégias de
intervenção.
Ausência ou limitação da participação do acolhido e
família na construção do PIA
Art. 101, § 5º do ECA: § 5o O plano individual será
elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do
respectivo programa de atendimento e levará em
consideração a opinião da criança ou do adolescente e a
oitiva dos pais ou do responsável.
Não há efetiva participação na elaboração do PIA,
sobretudo dirigido à família de origem. Profissionais
fazem diagnóstico e eles definem a natureza e os rumos
da intervenção. Não há diálogo. Há prescrição: o sr e a
Sra. tem que, tem que, não pode isso não pode aquilo.
Ausência de participação
• Não à toa muitos fracassam.
• Meu projeto de vida sou eu que construo. O outro
pode me auxiliar, mas se não sou eu próprio
implicado na construção, isso me é estranho, não
cumpro.
• As metas tem de ser PACTUADAS e o segredo do
sucesso é que se ancorem no desejo da pessoa.
Participação - etapas
• No diagnóstico : após as conclusões do estudo de
caso/avaliação interdisciplinar, os resultados principais devem
ser comunicados aos pais/ responsáveis e criança/adolescente
(entrevista devolutiva), dando-lhes oportunidade para se
posicionarem diante das conclusões tiradas e trazerem novas
informações.
• Na definição das metas/ resultados esperados que devem ser,
dentro do máximo possível, objeto de pactuação e não de
imposição unilateral.
• No plano de ação, segue-se, também é importantíssima a
participação no detalhamento do como os resultados
esperados serão obtidos
Indefinição dos pontos de intervenção
•NO PIA da MSE há, no SINASE 2006 e na
lei de 2012 o conteúdo mínimo a ser
contemplado no PIA
•No PIA do acolhimento não há. Talvez não
seja necessário normatizar isso, mas é
interessante que se disponha de um
roteiro quando ao essencial:
Categoria geral da intervenção
Ações típicas de cada
categoria geral
Fortalecimento
Fortalecimento da
pessoal
capacidade
protetiva dos
pais/responsável
Aspecto considerado
Saúde física (atendimento
médico)
Saúde mental (atendimento
psiquiátrico/psicológico)
Documentação
Infraestrutura
material
Orientação (cuidados básicos,
como educar, etc)
Capacitação
profissional/educação
Renda (benefícios assistenciais e
previdenciários, pensão
alimentícia, trabalho) e apoios
eventuais (cesta básica, doações,
ajuda comunitária etc.)
Habitação (mudança, reforma,
ampliação)
Ampliação e fortalecimento
dos apoios aos
pais/responsáveis na tarefa
de criação dos fihos
Edcação/creche
Disponibilização de
atendimento para a
(s) criança (s) em
Contraturno
serviços oficiais ou
comunitários
preferencialmente no Transporte escolar
território
atenção especial em
saúde
Cultura esporte lazer
Identificação,
Ampliação e
fortalecimento da
rede de apoio
informal
Identificação e
implicação de instâncias
oficiais de
acompanhamento e
suporte no
desacolhimento
Conviventes em união
estável
Rede comunitária
Família extensa
Manutenção/fortalecimento
dos vínculos entre a família,
serviço de acolhimento e
criança/adolescente durante o
tempo de acolhimento
Relação dos
pais/responsável
e pessoas de
referência com
os acolhidos
qualidade dos
vínculos entre pais,
responsáveis,
parentes, etc, com o
acolhido.
Relacionamento dos
genitores com o
serviço de
acolhimento
Respeito às regras e ao
trabalho do serviço de
acolhimento (direcionamento
de eventual inconformismo
com a medida)
Relacioamento do
serviço de
acolhimento com o
acolhido
Conformidade da
criança/adolescente com o
serviço
Respeito às regras da
instituição
Prevenção contra fugas
Visitas da família aos
acolhidos e visitas dos
acolhidos à família.
Baixa concretude do plano de ação
• Após definidas as metas, os planos em geram falham na parte mais
relevante: o detalhamento do plano de ação.
a) Fórmulas genéricas: trabalhar no fortalecimento do vínculo, viabilizar
inclusão em atendimento habitacional etc.
b) Não se delineia o que, quando, como e quem: não há distribuição de
responsabilidades, nem identificação de parceiros estratégicos.
c) Não há assim, subsídios claros para reavaliação dos planos e da
medida a cada seis meses pelo sistema de Justiça – perda da
potencialidade do PIA como instrumento de diálogo entre serviços e
sistema de justiça
d) Tudo se resolve no discurso da NÃO ADESÃO aos encaminhamentos
Metas ou
resultados
Ações concretas por responsável implicado e prazo (atividades:
art.101,§6º, III)
COMO SE CONSEGUE O QUE SE BUSCA
Pais ou
Profissionais Criança/adolesc Rede de
responsável
do programa ente
atendimento
(compromissos
: art.101,§6º,
II)
Ação, prazo,
comprovação
Ação, prazo, Ação, prazo,
comprovação comprovação
Ação, prazo,
comprovação
Baixa concretude do plano de ação
• Sem plano da ação não dá para saber por qual razão
determinada meta/resultado não foi alcançado. Não se
identifica o responsável
Indentificando-se o responsável:
a)Omissão dos pais medidas pertinentes, até eventual
ajuizamento de ADPF (art. 129)
b)Omissão dos profissionais do programa: capacitação
dos profissionais, ações para integralização da equipe,
transferência da criança – no limite, após acionar o
órgão gestor, medidas do art. 97
Baixa concretude do plano de ação
c) Criança e adolescente não fizeram sua parte:
medidas de proteção (art. 101) com base no
art. 98, III do ECA (violação de seus direitos em
razão da própria conduta)
d) Omissão da rede de atendimento: todas as
medidas cabíveis responsabilização do poder
público: do contato pessoal, passando pela
requisição e pela determinação judicial em
ação contra a fazenda
PRAZO
o
4
101 §
Imediatamente após o acolhimento
da criança ou do adolescente, a entidade
responsável pelo programa de acolhimento
institucional ou familiar elaborará um plano
individual de atendimento.
Há urgência, sem dúvida, mas o
IMEDIATAMENTE é muito vago e dificulta o
controle.
Prazo
• Na verdade, o que deve ser feito imediatamente após o
acolhimento é a verificação da possibilidade de pronta
reintegração familiar (§8º do art. 101).
• Assim, é obrigatório em todos os casos, com a entrada,
esforços concentrados para conhecimento da situação e
exame da possibilidade de reintegração imediata.
• Feito isso, se constatada por ora inviabilidade de
reintegração, deve ser feito o PIA, com um pouco mais
de folga. Um prazo que parece razoável é o de 45 dias
dias, concedido para remessa do PIA pelos programas
socioeducativos de internação (art. 55, parágrafo único
da lei 12594/12),
FIM
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No plano de ação