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Seguro Escoteiro
Definição do Seguro:
Este seguro garante ao Beneficiário, o pagamento do capital segurado ou
reembolso das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas, exceto se o
evento caracterizar-se como um dos riscos excluídos indicados nas Condições
Especiais e observadas às demais disposições contratuais.
Definição de Acidente Pessoal:
Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito,
involuntário, violento, e causador de lesão física que, por si só e independente
de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, a
invalidez permanente parcial ou total do Segurado ou que torne necessário
tratamento médico.
Garantias do Seguro:
 Morte Acidental:
Capital Segurado R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
 Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente:
Capital Segurado limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
 Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas por Acidente:
Capital Segurado limitado a R$ 3.000,00 (três mil reais)
Clique aqui para consultar todas as
Condições Gerais do Seguro
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Descrição das Garantias:
Morte Acidental:
Garante ao Beneficiário, o pagamento de Capital Segurado contratado e
indicado na Proposta de Contratação, em caso de falecimento do Segurado,
decorrente exclusivamente de causas acidentais, durante a vigência do
seguro, observadas as demais disposições contratuais.
Para menores de 14 (quatorze) anos, esta Garantia, independentemente do
Capital Segurado, se limita ao reembolso das despesas com funeral e desde
que devidamente comprovadas com as notas fiscais originais, incluindo-se
entre as despesas com funeral as havidas com o traslado, não estando
cobertas as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente:
Garante ao Beneficiário o pagamento de Capital Segurado contratado e
indicado na Proposta de Contratação, caso o Segurado venha a se tornar total
ou parcialmente inválido em caráter permanente, em decorrência direta e
exclusiva de Acidente Pessoal coberto, durante a vigência do seguro,
observadas as demais disposições contratuais.
Esta garantia só pode ser contratada para Segurados com idade igual ou
superior a 14 (quatorze) anos.
Entende-se como Invalidez Permanente Parcial ou Total por Acidente, a perda,
redução ou impotência funcional definitiva, parcial ou total, de um dos
membros ou órgãos previstos na Tabela para Cálculo de Percentuais de
Indenização em caso de Invalidez Permanente por Acidente, prevista no item
13 da Condição Especial deste seguro, em virtude de lesão física
exclusivamente decorrente de Acidente Pessoal coberto, para a qual não se
pode esperar recuperação ou reabilitação pela medicina, considerando os
recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação.
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O pagamento de qualquer indenização por Invalidez Permanente Total por
Acidente do Segurado estará condicionado à constatação de invalidez
permanente, ou seja, após conclusão do tratamento do Segurado ou
esgotados os recursos terapêuticos para recuperação e verificada a existência
de invalidez permanente avaliada quando da alta médica definitiva, com o(s)
grau(s) e tipo(s) de Invalidez definitivamente caracterizado(s) e mediante
diagnóstico médico final a ser apresentado pelo Segurado.
Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas por Acidente:
Garante ao Beneficiário o reembolso das despesas médicas, hospitalares e/ou
odontológicas, limitado ao capital segurado contratado e indicado na Proposta
de Contratação, incorridas a critério e sob orientação médica, necessária ao
restabelecimento do Segurado, realizadas em consequência direta e exclusiva
de Acidente Pessoal coberto, durante a vigência do seguro, observadas as
demais disposições contratuais.
As Indenizações previstas nesta garantia serão devidas quando o Acidente
Pessoal ocorrer dentro do período de vigência do seguro contratado e desde
que iniciadas nos 30 (trinta) primeiros dias contados a partir da data do
Acidente Pessoal.
Cabe ao segurado a livre escolha dos prestadores de serviços médicos e
odontológicos, desde que legalmente habilitados.
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Âmbito Geográfico da Garantia:
Abrange os eventos ocorridos em o todo globo terrestre.
Vigência do Seguro:
A vigência deste seguro é anual.
O início de vigência individual se dará a partir da data de registro junto a UEB,
desde que tenha ocorrido dentro do período de vigência deste seguro.
Perda de direito ao seguro:
A cobertura individual do seguro cessa automaticamente quando o associado
não renovar o registro junto a UEB.
Reativação do seguro:
A reativação do seguro poderá ser feita após a renovação do registro junto a
UEB. Neste caso, consideraremos como início de vigência individual a data de
registro junto a UEB.
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Dúvidas mais frequentes:
Sinistro, o que fazer?
A UEB preparou este guia, para que você tenha a disposição todos os
procedimentos e relação de documentos necessários, em caso de sinistro de
Seguro de Acidentes Pessoais.
Veja mais detalhes:
Como proceder em caso de sinistro?
O segurado ou beneficiário do segurado deverá apresentar a documentação
necessária para protocolo junto a Seguradora.
A documentação varia de acordo com a natureza do sinistro.
O Aviso de Sinistro deverá ser totalmente preenchido e encaminhado em
formato original, devidamente assinado e carimbado (quando e onde
solicitado).
O envio da documentação completa facilita e agiliza a regulação do sinistro.
Toda documentação deverá ser encaminhada para SHT Brasil Insurance no
endereço constante no Aviso de Sinistro.
A SHT Brasil Insurance fará uma triagem e análise em toda documentação a
fim de protocolar o processo junto a Seguradora, somente quando estiver
totalmente de acordo com as Condições Gerais e a solicitação no Aviso de
Sinistro.
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Além dos documentos mencionados na Relação de Documentos, a Seguradora
poderá solicitar documentos complementares, devendo ser encaminhada o
mais breve possível para a SHT Brasil Insurance.
O prazo de regulação de sinistro será de 15 (quinze) dias úteis contados a
partir da data de protocolo junto a Seguradora. Caso haja solicitação de
documentação complementar, este prazo será novamente contado a partir da
data de protocolo do último documento solicitado pela Seguradora.
Qual a documentação necessária?
A documentação necessária varia conforme a natureza do sinistro.
Para avisar o sinistro na garantia de Morte Acidental, o(s) beneficiário(s) do
segurado ou o próprio segurado, deverá(ão) apresentar:
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Formulário “Aviso de Sinistro” com informações médicas, todos os campos
preenchidos e assinado pelo(s) beneficiário(s) e médico-assistente;
Cópias do RG (Registro Geral) ou do RNE (Registro Nacional para
Estrangeiros), do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e comprovante de
residência do Segurado;
Formulário de Autorização para Crédito de Indenização em conta corrente,
preenchido e assinado por cada um do(s) beneficiário(s);
Cópia autenticada da Certidão de Óbito do Segurado;
Cópias do RG (Registro Geral) ou RNE (Registro Nacional para
Estrangeiros), do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e do comprovante de
residência de cada Beneficiário. Na falta de RG e CPF, cópia da Certidão de
Nascimento;
Cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT (Comunicado de
Acidente de Trabalho), se houver;
Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), se for acidente de trânsito
(e quando o Segurado for o motorista);
Cópia do Laudo Necroscópico do IML (Instituto Médico Legal);
Cópia do Laudo da perícia técnica realizada no local do acidente (se
houver).
Cópia da Credencial UEB vigente no mês do sinistro.
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Para avisar o sinistro na garantia de Invalidez Permanente Total ou
Parcial por Acidente, o(s) beneficiário(s) do segurado ou o próprio
segurado, deverá(ão) apresentar:
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Formulário “Aviso de Sinistro” com informações médicas, todos os campos
preenchidos e assinado pelo(s) beneficiário(s) e médico-assistente;
Relatório Médico informando o diagnóstico, tratamento usado, alta
definitiva e, as sequelas definitivas, discriminadas em grau percentual;
Formulário de Autorização para Crédito de Indenização em conta corrente,
preenchido e assinado por cada um do(s) beneficiário(s);
Exames e laudos médicos que confirmem a ocorrência de Evento Coberto;
Cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT (Comunicado de
Acidente de Trabalho), se houver;
Cópia do Laudo Necroscópico do IML (Instituto Médico Legal);
Cópia do laudo da perícia técnica realizada no local do acidente (se
houver);
Cópia do RG (Registro Geral) ou RNE (Registro Nacional para Estrangeiros),
do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e do comprovante de residência do
Segurado;
Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), se for acidente de trânsito
(e quando o Segurado for o motorista);
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Para avisar o sinistro na garantia de Despesas Médico-Hospitalares e/ou
Odontológicas por Acidente do Segurado, o(s) beneficiário(s) do segurado
ou o próprio segurado, deverá(ão) apresentar:
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Formulário “Aviso de Sinistro” com informações médicas, todos os campos
preenchidos e assinado pelo(s) beneficiário(s) e médico-assistente;
Formulário de Autorização para Crédito de Indenização em conta corrente,
preenchido e assinado por cada um do(s) beneficiário(s);
Cópias do RG (Registro Geral) ou RNE (Registro Nacional para
Estrangeiros), do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e do comprovante de
residência do Segurado;
BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT (Comunicado de Acidente de
Trabalho), se houver;
CNH (Carteira Nacional de Habilitação), se for acidente de trânsito (e
quando o Segurado for o motorista);
Laudo Necroscópico do IML (Instituto Médico Legal);
Cópia do laudo da perícia técnica realizada no local do acidente, se houver;
Exames e laudos médicos que confirmem o sinistro;
Notas fiscais e recibos originais das despesas médicas, hospitalares e/ou
odontológicas. As notas fiscais referentes a despesas com medicamentos
devem ser acompanhadas das respectivas prescrições médicas. No caso de
retenção das Notas Fiscais originais pela Seguradora garantidora do seguro
obrigatório DPVAT, em caso de acidente automobilístico, serão aceitas
cópias autenticadas das Notas Fiscais, desde que acompanhadas de
declaração emitida pelo responsável da referida seguradora, indicando
quais as notas originais retidas, e informando o valor que será
reembolsado a título de primeiro risco através do DPVAT;
As despesas efetuadas no exterior devem ser ressarcidas em moeda brasileira
(Reais), com base no câmbio oficial de venda na data do efetivo pagamento
realizado pelo Segurado, respeitando-se os limites de Capitais Segurados
estabelecidos no Contrato, atualizado monetariamente nos termos da
legislação específica.
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A Seguradora se reserva no direito de solicitar qualquer outro
documento que se faça necessário para a regulação do sinistro,
sendo que, o prazo de contagem para pagamento do sinistro é
suspenso enquanto não for entregue o último documento exigido.
DEMAIS INFORMAÇÕES:
Atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8h30 às 17h pelos telefones
(11) 5549 2600 São Paulo e 0800 770 2888 demais regiões.
E-mail: [email protected]
Endereço para correspondências e envio de documentos
de sinistro:
SHT Brasil Insurance Administração de Seguros
Departamento de Benefícios Segmentados
Rua Machado Bittencourt, 317 - 10º andar
Vila Mariana – CEP 04044-000 São Paulo-SP
Garantidora deste Seguro
MAPFRE Affinity Seguradora S.A.
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