CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO
Direito Processual do Trabalho
Programa TRT Campinas
DIREITO INDIVIDUAL E TUTELAR DO TRABALHO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho
1º sem/2015
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
O Contrato de Trabalho é espécie de negócio
jurídico.
Um contrato nulo é aquele que desobedece
normas jurídicas.
Todavia, um contrato de trabalho não é nulo:
-mesmo contratos “nulos” (teoria menos
moderna) produzem certos efeitos.
O contrato de trabalho pode ser inválido.
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INVALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
Como todo negócio jurídico:
-Agentes capazes.
-Objeto lícito e possível, determinado ou
não.
-Forma prevista ou não defesa em lei.
(Código Civil)
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INVALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
Capacidade: Aptidão para adquirir
direitos e contrair obrigações.
No contrato de trabalho:
-Menor: não tem a mesma concepção no
direito do trabalho como nos negócios
civis.
CFRB/1988: Art.7º, XXXIII
Menor de 16 anos, salvo menor aprendiz.
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INVALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
Para o trabalhador:
-Ter emprego e economia própria não o
tornam emancipado para os atos da vida
civil.
Para o empregador:
-Vida civil ou comercial com a
emancipação.
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INVALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
Objeto do contrato
Questão do contorno do contrato de
trabalho quanto ao objeto.
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CLT, Art.456. A prova do contrato
individual do trabalho será feita pelas
anotações constantes da carteira
profissional ou por instrumento escrito e
suprida por todos os meios permitidos em
direito.
Parágrafo único. A falta de prova ou
inexistindo cláusula expressa e tal
respeito, entender-se-á que o
empregado se obrigou a todo e qualquer
serviço compatível com a sua condição
pessoal.
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CLT, Art.456. A prova do contrato
individual do trabalho será feita pelas
anotações constantes da carteira
profissional ou por instrumento escrito e
suprida por todos os meios permitidos em
direito.
Parágrafo único. A falta de prova ou
inexistindo cláusula expressa e tal
respeito, entender-se-á que o
empregado se obrigou a todo e qualquer
serviço compatível com a sua condição
pessoal.
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Objetos Ilícitos:
O conteúdo do trabalho é ilícito:
-Jogo de bicho.
Objetos Proibidos:
O conteúdo não é ilícito mas a atividade é
vedada ao trabalhador em determinadas
hipóteses:
-Trabalho insalubre para o menor.
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TST OJ-SDI1-199 JOGO DO BICHO. CONTRATO
DE TRABALHO. NULIDA-DE. OBJETO ILÍCITO
É nulo o contrato de trabalho celebrado para
o desempenho de atividade inerente à prática
do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu
objeto, o que subtrai o requisito de valida
Redação original – Inserido em 08.11.2000
199. Jogo do bicho. Contrato de trabalho.
Nulidade. Objeto ilícito. Arts. 82 e 145 do
Código Civil.de para a formação do ato
jurídico.
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Questão:
Menor contratado para trabalho em
empresa de desenvolvimento de software
modalidade “games”.
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Atividades Ilícitas
Questão: Há ou não relação de emprego,
mesmo que o objeto seja ilícito?
Impossível e não gera efeitos.
Impossível, mas gera determinados
efeitos: Os direitos trabalhistas são
indenizados.
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Atividades Ilícitas
Questão:
Caso do porteiro de um prostíbulo.
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Objetos de Contrato de Trabalho vedados
pelo ordenamento:
-Menores em atividades insalubres,
noturnas ou prejudiciais ao
desenvolvimento moral.
-Trabalhos de índios em processo de
integração sem autorização do órgão de
proteção ao índio.
-Trabalho da mulher que demande força
muscular incompatível
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Caso:
Contratação para trabalho para órgão
público sem concurso público.
TST: Tem direito a salários mais FGTS.
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Caso:
Policial Militar:
TST SUM-386 POLICIAL MILITAR.
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA
Preenchidos os requisitos do art. 3º da
CLT, é legítimo o reconhecimento de
relação de emprego entre policial militar
e empresa privada, independentemente
do eventual cabimento de penalidade
disciplinar prevista no Estatuto do Policial
Militar.
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Contrato de Trabalho
Forma
-Não tem forma para celebração.
(CLT,443)
-Tem obrigação de formalização.
(CLT, art.29)
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Contrato de Trabalho
Forma
-Não tem forma para celebração.
(CLT,443)
-Tem obrigação de formalização.
(CLT, art.29)
Debate: Pré contrato e teste para
admissão.
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Contrato de Trabalho
Duração
Regra: Tempo indeterminado
(Presunção legal)
Exceções:
-Contrato por tempo determinado
(do qual o contrato de experiência é
espécie)
-Contrato temporário.
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Contrato de Trabalho
Duração
Questão: O contrato de trabalho por
tempo determinado é contrato eterno?
Aposentadoria põe fim ao contrato de
trabalho?
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TST OJ-SDI1-177 APOSENTADORIA
ESPONTÂNEA. EFEITOS (cancelada) - DJ
30.10.2006
A aposentadoria espontânea extingue o
contrato de trabalho, mesmo quando o
empregado continua a trabalhar na
empresa após a concessão do benefício
previdenciário. Assim sendo, indevida a
multa de 40% do FGTS em relação ao
período anterior à aposentadoria.
21
TST OJ-SDI1-361 APOSENTADORIA
ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CON-TRATO
DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS
SOBRE TODO O PERÍODO (DJ 20, 21 e
23.05.2008)
A aposentadoria espontânea não é causa
de extinção do contrato de trabalho se o
empregado permanece prestando serviços
ao empregador após a jubilação. Assim,
por ocasião da sua dispensa imotivada, o
empregado tem direito à multa de 40% do
FGTS sobre a totalidade dos depósitos
efetuados no curso do pacto laboral.
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TST OJ-SDI1-361 APOSENTADORIA
ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CON-TRATO
DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS
SOBRE TODO O PERÍODO (DJ 20, 21 e
23.05.2008)
A aposentadoria espontânea não é causa
de extinção do contrato de trabalho se o
empregado permanece prestando serviços
ao empregador após a jubilação. Assim,
por ocasião da sua dispensa imotivada, o
empregado tem direito à multa de 40% do
FGTS sobre a totalidade dos depósitos
efetuados no curso do pacto laboral.
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CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
POR PRAZO TERMINADO
CLT, Art. 445 - O contrato de trabalho por
prazo determinado não poderá ser estipulado
por mais de 2 (dois) anos, observada a regra
do art. 451.
CLT, Art. 452 - Considera-se por prazo
indeterminado todo contrato que suceder,
dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por
prazo determinado, salvo se a expiração deste
dependeu da execução de serviços
especializados ou da realização de certos
acontecimentos.
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CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
POR PRAZO TERMINADO
CLT, Art. 451 - O contrato de trabalho por
prazo determinado que, tácita ou
expressamente, for prorrogado mais de
uma vez passará a vigorar sem
determinação de prazo.
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CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
POR PRAZO TERMINADO
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
CLT, Art. 445
Parágrafo único. O contrato de experiência
não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
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CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
POR PRAZO TERMINADO
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Nota: Não é contrato de aprendizado.
Não se trata de o empregado aprender a
trabalhar mas de experimentar o trabalho
prestado pelo empregado.
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CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
POR PRAZO TERMINADO
Lei 9601/1998
Objetivo político: diminuição de
desemprego.
A norma indica diversas condições.
Tem interesse meramente hitórico.
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CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA
Questões:
Dever de fidúcia.
Dever de segredo.
Regra: Não pode haver obrigação sem
contrapartida.
Se a obrigação não for avençada, o
empregado pode ser demandado civil e
criminalmente, conforme o caso.
29
Obrigado.
Gabriel Lopes Coutinho Filho
juizgabriel.com
[email protected]
(11)99942-6868
30
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INVALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO Para o trabalhador