Ressarcimento de danos
elétricos
REN nº 414/2012 e Módulo 9 do PRODIST
Agência Nacional de Energia Elétrica
ANEEL
Brasília-DF
21/11/2013
Regulamentação
Capítulo XVI da
REN nº 414/2010
Módulo 9 do
PRODIST
Direitos e
deveres dos
consumidores
Disposições
necessárias
para análise
Abrangência,
prazos e
critérios gerais
Detalhes dos
procedimentos
obrigatórios
Abrangência
Dano em
equipamento
alimentado por
energia elétrica
Equipamento de
propriedade do
consumidor
Dano ocorrido em
função do
fornecimento de
energia elétrica
Consumidores
atendidos em
tensão < 2,3 kV
Qualquer outra
exigência
Abrangência
Não estão abrangidos
Consumidores
atendidos em
tensão > 2,3
kV
Danos
morais
Lucros
cessantes
Danos
emergentes
Sentença
judicial
E as
distribuidoras
devem pagar
nesses casos?
REN 414/2010
Art. 203 (...)
Parágrafo Único. Não compete às
agências estaduais conveniadas e à
ANEEL analisar os casos que tenham
decisão judicial transitada em
julgado, assim como as reclamações
de ressarcimento por danos morais,
lucros cessantes ou outros danos
emergentes, o que não exclui a
responsabilidade da distribuidora
nesses casos.
Procedimentos para o
ressarcimento
Até 90 dias
(1) Pedido de
ressarcimento à
distribuidora
Até 10 dias
Se for geladeira, o
prazo é de 01 dia
útil
(2) Vistoria no
equipamento
pela
distribuidora
Até 15 dias
(4) Conserto,
pagamento ou
substituição do
equipamento
Até 20 dias
Se não
houver a
vistoria, o
prazo é de 15
dias a partir
do pedido
(3) Resposta da
distribuidora ao
consumidor
Processo de ressarcimento
• Consumidor
pede
ressarcimento
Recebimento
Análise
• Avaliação da
responsabilidade da
distribuidora
• Manifestação
formal sobre o
pedido de
ressarcimento
Resposta
Todo o processo deve ocorrer sem que o
consumidor seja obrigado a se deslocar do
município, exceto por opção exclusiva dele
Ressarcimento
• Reposição da
fruição do
consumidor
Processo de ressarcimento
Recebimento
• Consumidor tem até 90 dias após a ocorrência do dano para requerer
Prazo ressarcimento.
Meios
• Por meio presencial, telefônico, internet e outros.
• Em nenhuma hipótese pode se recusar a receber pedido efetuado por titular.
Quem • À critério da distribuidora, pode receber de terceiros sem procuração.
• Data e hora prováveis.  “aproximadas”
Dados • Características gerais do equipamento e do defeito apresentado.
• Abrir processo específico para cada pedido.
E mais • Informar direitos e obrigações do consumidor durante o processo.
Processo de ressarcimento
Análise
Responsabilidade da distribuidora
Verificação in loco
• Deferido x Indeferido
• É deferido até que se prove o
contrário (inversão do ônus da
prova)
• Independe de culpa
• Pode solicitar laudos e orçamentos
• Se fizer isso, o laudo vincula o
resultado da análise
• Só pode ser indeferido nos casos
previstos no Módulo 9
• Em nenhuma outra hipótese pode
indeferir
• Até 10 dias após a solicitação
• Se geladeira, o prazo é 1 dia útil
• Nesse prazo, o consumidor deve
manter o equipamento intacto.
• É opcional para a distribuidora.
• Agendar data e período com 3 dias
úteis de antecedência.
• Impedimento de acesso é motivo
para indeferir (devidamente
comprovado)
• Se a distribuidora não for no período
agendado, não pode fazer nova
Verificação
Processo de ressarcimento
Análise
Só pode indeferir se:
Independente da
Verificação:
Verificação dentro
do prazo:
Verificação fora do
prazo:
• Não há registro de
perturbação  próx. Slide
• Houve somente subtensão
e o equipamento é resistivo
• Equipamento
funcionando/não encontrado
• Ligação clandestina/fraude
 somente com TOI
• Perturbação em estado de
Calamidade/Emergência
• Uso incorreto
•A fonte está funcionando ou
o dano não é elétrico
• Equipamento consertado
sem autorização prévia
• Inadequação das
instalações da UC 
relacionada com o dano!
• Ligação clandestina/fraude
 somente com TOI
Processo de ressarcimento
Análise
Só é considerado que houve não perturbação se, na data/hora
aproximada informada, não houver registro em:
Quaisquer dispositivos à montante, inclusive
religadores automátivos
Ocorrências na subestação de distribuição que
possa ter afetado a UC
Manobras emergenciais ou programadas, ainda que
avisadas com antencedência
Qualquer evento na transmissão
Alteração nas condições normais de fornecimento,
provocados pela natureza ou terceiros
Todos os
registros
devem
estar no
processo
específico
Processo de ressarcimento
Análise
Só pode indeferir naquelas hipóteses!
Mas e se ..., eu
posso indeferir
????
Seção 9.0 do Módulo 9
4.3 A solicitação [...] somente pode ser
indeferida pelas situações expressas nesse
Módulo
Seção 9.1 do Módulo 9
2.4 A solicitação [...] somente pode ser
indeferida se comprovada a ocorrência das
situações excludentes previstas neste
Módulo
2.4.1 Em todas as outras situações, o
ressarcimento é devido
Processo de ressarcimento
Resposta
Cientifica o consumidor por escrito sobre o resultado do pedido
Somente Deferido ou Indeferido para cada equipamento do pedido
É irretratável
15 dias após a Verificação  Se não houver verificação, 15 dias após a solicitação
Prazo suspenso por pendência do consumidor  somente se informada por escrito
Se pendência > 90 dias  pedido indeferido
Se deferido: forma do ressarcimento e informações essenciais
Se indeferido: texto padronizado e transcrição do dispositivo normativo
Processo de ressarcimento
Ressarcimento
20 dias após a Resposta  depois, atualiza pelo IGPM
Guardar o comprovante no processo específico
Formas: conserto/substituição ou pagamento em $$$  distribuidora escolhe
Se pagamento em $$$: depósito em CC, cheque, ordem bancária ou desconto na
fatura  consumidor escolhe
Pode abater débitos vencidos do consumidor a favor da distribuidora
Vedada “redução do valor em função da idade do equipamento”
Distribuidora pode exigir entrega das peças danificadas/substituídas
Distribuidora não pode exigir Nota Fiscal para pagar o ressarcimento
Processo de ressarcimento
Ressarcimento
E se o
equipamento
não tiver
conserto?
Entrega um “equivalente” ou paga em $$$ o valor de um
novo (não pode pagar em $$$ o valor de um usado)
E se o
equipamento
tinha valor
sentimental?
E se a
perturbação
causou um
incêndio?
O dano elétrico é o equipamento em si, o
valor sentimental é dano decorrente.
Os danos devido ao incêndio não são danos
elétricos.
Obrigado!
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
SGAN – Quadra 603 – Módulos “I” e “J”
Brasília – DF – CEP 70830-030
Tel.: +55 61 2192 8927
www.aneel.gov.br
Download

REN nº 414/2012 e Módulo 9 do PRODIST