Súmulas do TST
(In)segurança jurídica nas relações de trabalho
Estabilidades
Súmula nº 244 do TST - GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
(redação do item
III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e
27.09.2012.
I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao
pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der
durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e
demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10,
inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na
hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
REDAÇÃO ANTERIOR – vigente de 20/04/2005 a 14/9/2012:
III – Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de
admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de
emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem
justa causa.
Estabilidade ao acidentado
Súmula nº 378 do TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART.
118 DA LEI Nº 8.213/1991.
(inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por
período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15
dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada,
após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego.
III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da
garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art.
118 da Lei nº 8.213/91.
Dirigente Sindical Estabilidade ...
Súmula nº 369 do TST –
redação 27/09/2012
I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda
que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja
realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao
empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica
limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes
sindicais e igual número de suplentes.
III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de
estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do
sindicato para o qual foi eleito dirigente.
(ex-OJ nº 145 - Inserida em 27.11.1998).
...Dirigente Sindical Estabilidade
...Súmula nº 369 do TST.
IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base
territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.
(ex-OJ nº
86 - Inserida em 28.04.1997).
V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente
sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe
assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543
da Consolidação das Leis do Trabalho.
(ex-OJ nº 35 - Inserida em 14.03.1994).
Conselho Fiscal
OJ SDI-I TST 365. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO
DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA
20,
21
e
23.05.2008).
(DJ
Membro de conselho fiscal de
sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos
arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto
não representa ou atua na defesa de direitos da
categoria respectiva, tendo sua competência limitada à
fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522,
§ 2º, da CLT).
Assuntos diversos
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE
TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do
Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT
divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas
integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser
modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
Concessão de férias
Súmula nº 450 do TST. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO
FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT.
CLT - Art. 135. A concessão das férias será antecipada, por escrito, ao
empregado com antecedência de, no mínimo de 30 dias. Dessa
participação, o interessado dará recibo.
CLT - Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso,
o do abono referido no Art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do
início do respectivo período.
AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25,
26 e 27.09.2012.
O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é
assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da
publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.
Lei 12.984/2014
Art. 1º Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as
seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de AIDS, em
razão da sua condição de portador ou de doente:
I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça
como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público
ou privado;
II - negar emprego ou trabalho;
III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de
ofender-lhe a dignidade;
VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.
HORÁRIOS DE TRABALHO
SOBREAVISO APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT (redação alterada
na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT
divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 .
I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa
ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.
II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a
controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer
em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o
chamado para o serviço durante o período de descanso.
Sobreaviso
Súmula 428, TST. SOBREAVISO APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º
DA CLT
(redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT
divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela
empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.
II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e
submetido
a
controle
patronal
por
instrumentos
telemáticos
ou
informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente,
aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o
período de descanso.
Alteração CLT –
criação conceito de teletrabalho
Lei 12.551/2011 – alteração do art. 6º da CLT
CLT - Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no
estabelecimento
do
empregador,
o
executado
no
domicílio
do
empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados
os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único.
Os meios telemáticos e informatizados de comando,
controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica,
aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do
trabalho alheio.
Tempo à disposição
deslocamento interno
Súmula nº 429 do TST. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º
DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE
TRABALHO
- Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o
tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da
empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez)
minutos diários.
Compensação de jornada
atividade insalubre
**CANCELADA**
Súmula nº 349 do TST. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM
ATIVIDADE INSALUBRE, CELEBRADO POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE.
-
Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de
jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia
da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º, XIII,
da CF/1988; art. 60 da CLT).
Compensação de horários ...
Súmula nº 85 do TST COMPENSAÇÃO DE JORNADA
(inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por
acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
Súmula
nº
85
-
primeira
parte
-
alterada
pela
Res.
121/2003,
DJ
(ex-
21.11.2003)
II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se
houver norma coletiva em sentido contrário.
(ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - 08.11.2000)
...Compensação de horários
III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada,
inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do
pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a
jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
(ex-Súmula nº 85 -
segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação
de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal
deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à
compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho
extraordinário.
(ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório
na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação
coletiva.
Intervalo intrajornada...
Súmula nº 437 do TST. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E
ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT
(conversão das Orientações
Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e
27.09.2012.
I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão
parcial do intervalo mínimo, para repouso e alimentação, a empregados
urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente,
e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% a
jornada sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art.
71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para
efeito de remuneração.
...Intervalo intrajornada
III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com
redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não
concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para
repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas
salariais.
IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o
gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a
remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra,
acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da
CLT.
Jornada 12x36
Súmula nº 444 do TST. JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI.
ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE
- Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por
trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente
mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho,
assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O
empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor
prestado na décima primeira e décima segunda horas.
Periculosidade
pagamento liberalidade
Súmula
nº
453
do
TST.
ADICIONAL
DE
PERICULOSIDADE.
PAGAMENTO
ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A
PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 406
da SBDI-1). – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.
O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da
empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou
em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da
prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência
do trabalho em condições perigosas.
Periculosidade
Exposição eventual (?)
Súmula nº 364 do TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO
EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (Cancelado o item II e dada nova redação ao
item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto
permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições
de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual,
assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo
extremamente reduzido.
11.08.2003).
(ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ
Insalubridade - sanitários
Súmula nº 448 do TST. ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA
NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.
(Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da
SBDI-1 com nova redação do item II ). – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.
I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que
o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a
classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério
do Trabalho.
II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande
circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em
residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em
grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº
3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Base de cálculo
insalubridade
Súmula nº 228 do TST. BASE DE CÁLCULO (Redação alterada na sessão
do Tribunal Pleno em 26.06.2008) - Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008
- Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008. SÚMULA CUJA EFICÁCIA ESTÁ
SUSPENSA POR DECISÃO LIMINAR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante
nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será
calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em
instrumento coletivo.
Base calculável
insalubridade
Súmula Vinculante nº 4 – Supremo Tribunal Federal
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode
ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor
público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
OUTRAS SÚMULAS EM
VIGOR
ASSUNTOS DE DISCUSSÃO
COMUM
ATESTADO MÉDICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a
percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso
semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos
estabelecida em lei.
Grupo econômico
Súmula nº 129 do TST. CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO
(mantida)
- Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo
econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a
coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em
contrário.
Preposto da empresa
Súmula nº 377 do TST. PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE
EMPREGADO (nova redação)
- Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008.
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro
ou
pequeno
empresário,
o
preposto
deve
ser
necessariamente
empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art.
54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Norma coletiva
categoria diferenciada
Súmula nº 374 do TST. NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA.
ABRANGÊNCIA
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22
e 25.04.2005.
Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o
direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento
coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de
sua categoria.
(ex-OJ nº 55 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996).
Auxílio doença
Súmula
nº
371
do
TST.
AVISO
PRÉVIO
INDENIZADO.
SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE
EFEITOS.
(conversão das
Orientações Jurisprudenciais nºs 40 e 135 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do
aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas
obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas
rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso
prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de
expirado o benefício previdenciário.
Utilidades
Súmula nº 367 do TST. UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA
ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO
(Conversão das
Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao
empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm
natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo
empregado também em atividades particulares.
II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à
saúde.
(ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996).
Substituição de colega
Súmula nº 159 do TST. SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E
VACÂNCIA DO CARGO
(Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res.
129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente
eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário
contratual do substituído.
(ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003).
II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não
tem direito a salário igual ao do antecessor.
01.10.1997).
(ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em
Aviso prévio
Súmula nº 276 do TST. AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO
(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de
dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o
respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços
obtido novo emprego.
Médico e Engenheiro
Súmula nº 370 do TST. ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEIS NºS
3.999/1961 E 4.950-A/1966
(conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 39 e 53 da
SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tendo em vista que as Leis nº 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não
estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo
da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas
para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as
excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário
das categorias.
Supressão de hora extra
Súmula nº 291 do TST. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO.
INDENIZAÇÃO.
(nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 10700-
45.2007.5.22.0101) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar
prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura
ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um)
mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou
fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da
jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares
nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo
valor da hora extra do dia da supressão.
Registro da jornada...
Súmula nº 338 do TST. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA
(incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e
25.04.2005.
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro
da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação
injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da
jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
(ex-Súmula nº
338 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003).
II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que
prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em
contrário.
(ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001).
...Registro da jornada
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída
uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da
prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador,
prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº
306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003).
Equiparação salarial...
Súmula 6 TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI
alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012).
Res. 185/2012, DEJT
divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de
pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho,
excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de
direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato
administrativo da autoridade competente.
(ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ
20.12.2000).
II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o
tempo de serviço na função e não no emprego.
11.10.1982 e DJ 15.10.1982).
(ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ
...Equiparação salarial...
III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem
a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos
têm, ou não, a mesma denominação.
(ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003).
IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial,
reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido
se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970).
V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a
função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos
salários do paradigma e do reclamante.
(ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980).
...Equiparação salarial...
VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de
que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o
paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada
pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em
cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato
modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação
ao paradigma remoto.
VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a
equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua
perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
(ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ
11.08.2003).
VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou
extintivo da equiparação salarial.
(ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977).
...Equiparação salarial
IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as
diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o
ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003).
X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em
princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente,
pertençam à mesma região metropolitana.
(ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - inserida em 13.03.2002).
Turno ininterrupto
Súmula nº 423 do TST. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE
JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE.
(conversão
da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006).
Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de
regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de
revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Res. 40/1995, DJ 17.02.1995 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ
21.11.2003. Comissionista. Horas Extras.
O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de
comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por
cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das
comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número
de horas efetivamente trabalhadas.
Gorjetas
Súmula nº 354 do TST. GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES
(mantida)
- Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas
espontaneamente
pelos
clientes,
integram
a
remuneração
do
empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de avisoprévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Adicional noturno
Súmula nº 265 do TST. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO.
POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida)
- Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do
direito ao adicional noturno.
Telefonista
Súmula nº 178 do TST. É aplicável à telefonista de mesa de empresa que
não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus
parágrafos, da CLT
(ex-Prejulgado nº 59).
Art. 227, CLT. Nas empresas que explorem o serviço de telefonia,
telegrafia
submarina
ou
subfluvial,
de
radiotelegrafia
ou
de
radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a
duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou trinta e
seis horas semanais.
Honorários advocatícios...
Súmula nº 219 do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE
CABIMENTO
(nova redação do item II e inserido o item III à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado
em 27, 30 e 31.05.2011.
I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre
pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida
por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de
salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação
econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio
sustento ou da respectiva família.
(ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985).
...Honorários advocatícios
II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em
ação rescisória no processo trabalhista.
III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente
sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem
da relação de emprego.
Vale refeição
Súmula nº 241 do TST. SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO (mantida)
-
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem
caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os
efeitos legais.
Penhora em execução...
Súmula nº 417 do TST. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM
DINHEIRO
(conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 60, 61 e 62 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ
22, 23 e 24.08.2005.
I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que
determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva,
para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação
prevista no art. 655 do CPC.
...Penhora em execução
II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o
executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em
dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos
requisitos do art. 666, I, do CPC.
III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo
do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando
nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a
execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos
do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 da SBDI-2
- inserida em 20.09.2000).
ORIENTAÇÕES
JURISPRUDENCIAIS
Piso salarial e horas extras
OJ SDI-I TST 358. SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA
REDUZIDA.
POSSIBILIDADE
(DJ
14.03.2008).
Havendo
contratação
para
cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas
diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do
salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
OJ SDI-I TST 415. HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE
DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO
CONTRATO DE TRABALHO.
(DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012).
A dedução das horas
extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser
limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas
extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.
Repouso semanal
OJ SDI-I TST 410. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS
O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF.
VIOLAÇÃO.
(DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010).
Viola o art. 7º, XV, da CF a
concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia
consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.
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Súmulas do TST: a (in)segurança Jurídica nas Relações de Trabalho