DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO
Em regra, a ordem jurídica divide-se em
DIREITO PÚBLICO
DIREITO PRIVADO
Critério de distinção:
AS RELAÇÕES SOCIAIS
RELAÇÕES SOCIAIS EM QUE A PRÓPRIA SOCIEDADE,
REPRESENTADA PELO ESTADO, É PARTE
REGULADAS PELO DIREITO PÚBLICO
RELAÇÕES SOCIAIS DOS PARTICIPANTES EM SI
REGULADAS PELO DIREITO PRIVADO
O Que é Direito Público?
O Direito Público é o ramo do direito composto pelas
normas que tem por matéria interesse do Estado,
tais como a função e organização, a ordem e
segurança, a paz social, etc.
Na definição de Celso Ribeiro Bastos Direito Público
é:
“conjunto de normas e princípios que regem a
atividade do Estado, a relação deste com os
particulares, assim como o atuar recíproco dos
cidadãos.”
O Direito Público se divide em:
O Direito Público Interno
Direito Público Externo
O Direito Público Interno rege os interesses estatais e
sociais. Suas normas encontram-se no direito
constitucional, administrativo, processual, tributário,
penal e eleitoral.
O Direito Público Externo tem a função de tratar das
relações internacionais entre Estados soberanos, as
normas utilizadas para tanto são as de Direito
Internacional Público, ou seja, convenções e tratados
que os chefes de estado firmam com organizações
internacionais.
O Que é Direito Privado?
O Direito Privado é formado por normas que tem por
matéria as relações existentes entre os
particulares relativas à vida privada, e as relações
patrimoniais ou extra patrimoniais. As normas de
direito privado encontram-se no direito civil e no
direito empresarial.
Ramos Do Direito Público
Direito Constitucional
A Constituição é a lei maior do Estado, subordinando todas as
demais normas aos seus comandos e aos seus princípios.
A constituição federal de 1988, denominada constituição
cidadã, instituiu o regime democrático de direito, com o
objetivo de assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, liberdade, segurança, igualdade, entre outros
direitos assegurados conforme o expresso no preâmbulo
constitucional.
Direito Processual
As normas processuais regulam a organização do
judiciário e do processo judicial, é portanto
instrumento que o titular do direito subjetivo utiliza
para obtenção do direito material. As normas
processuais são de direito civil, penal, trabalho,
entre outros procedimentos disponíveis.
Direito Administrativo
O direito administrativo é relativo às relações entre
a Administração Pública e os cidadãos,
denominados respectivamente de administrador e
administrados. Seus assuntos são relacionados com
o interesse público, tais como responsabilidade
civil, poder de polícia, processos administrativos,
fiscalização, conservação de bens públicos, etc.
Direito Penal
O direito penal tem por finalidade tutelar os bens
jurídicos mais importantes para a sociedade. A
tutela dos bens jurídicos é função do Estado,
portanto interesse público.
Direito Tributário
O direito tributário é o conjunto de normas e
princípios que regem as atividades financeiras e as
relações entre o Estado (arrecadador de tributos) e
o particular (contribuinte).
Direito Tributário
O direito tributário é o conjunto de normas e
princípios que regem as atividades financeiras e as
relações entre o Estado (arrecadador de tributos) e
o particular (contribuinte).
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Direito Público e Privado