O Tribunal de Contas do Estado
do Rio Grande do Sul
Estrutura e Dinâmica de Atuação:
Contas Estaduais e Municipais
APE - Contador José Carlos G de Mello
Porto Alegre, 29 de abril de 2014
O Controle em sua visão sistêmica
Controladorias e
Contadorias
Cidadãos, partidos
políticos, sindicatos,
associações, imprensa e
ONG’s
Banco Central, Receita
Federal, Fiscos
Estaduais e Municipais
(CGU, CAGE, UCCI)
CONTROLE
CONTROLE
SOCIAL
INTERNO
CONTROLE
FISCAL e
ECONÔMICO
CONTROLE
EXTERNO
CONTROLE
JUDICIAL
Poder Judiciário, Ministério
Público e Órgãos de
Segurança
Tribunais de Contas e
Legislativos
Os Tribunais de Contas no
Brasil.
•A
primeira
tentativa
de
estabelecer-se
Cortes
de
Contas no moldes da França e
Holanda, ocorreu por iniciativa
dos Senadores do Império,
Visconde de Barbacena e José
Inácio Borges, em 1826.
Com a Proclamação
República
da
• Ruy Barbosa, em 1890, redigiu
o Decreto nº 966-A, propondo
a criação
do Tribunal de
Contas, com a atribuição de:
• Examinar, rever e julgar todas
as operações concernentes à
Receita e à
Despesa do
Governo Federal.
A Constituição de 1891 veio a
institucionalizar a figura do
Tribunal de Contas.
• O Artigo 89 da Lei Maior de
1891 estatuiu:
“É instituído um Tribunal de
Contas para liquidar as contas
da receita e despesa e verificar
sua legalidade, antes de serem
prestadas ao Congresso.”
Histórico
Em 7 de novembro de 1890, Rui Barbosa criou o
Tribunal de Contas da União.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
foi criado em 26 de junho de 1935, pelo Governador
Flores da Cunha.
Eram cinco Juízes nomeados pelo Governador, com
aprovação da Assembléia Legislativa e gozavam das
mesmas garantias dos Desembargadores do TJ.
TRIBUNAIS DE CONTAS
NO BRASIL
1 Tribunal de Contas da
União
6 Tribunais de Contas do(s)
Municípios
26 Tribunais de Contas
Estaduais
1 Tribunal de Contas do DF
TRIBUNAIS DE CONTAS NO BRASIL
Tribunal de Contas da União
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Tribunal de Contas do Estado de Alagoas
Tribunal de Contas do Estado do Amapá
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
Tribunal de Contas do Estado da Bahia
Tribunal de Contas do Estado do Ceará
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso
Tribunal de Contas do Estado de M. Grosso do Sul
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Tribunal de Contas do Estado do Pará
Tribunal Contas do Distrito Federal
Tribunal de Contas dos Mun. do Estado da Bahia
Tribunal de Contas dos Mun. do Estado do Ceará
Tribunal de Contas do Município do RJ
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Tribunal de Contas do Estado do Piauí
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Contas do Estado do R.Grande do Norte
Tribunal de Contas do Estado do R.Grande do Sul
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
Tribunal de Contas dos Mun. do Estado de Goiás
Tribunal de Contas dos Mun. do Estado de Pará
Tribunal de Contas do Mun. de São Paulo
Presidente
1ª Câmara
MPC
Secretária
2ª Câmara
Governador
Assembléia
MPE TCE
Aud. Substituto
Assembléia
Assembléia
Assembléia
Organização do TCE
Tribunal Pleno
Câmaras
Câmaras Especiais
Conselheiros
Presidência
Vice-Presidência
Corregedoria
Auditoria
Corpo Técnico
Juízo Singular
O controle externo sobre os Poderes de Estado
PODER
EXECUTIVO
TRIBUNAL
DE CONTAS
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
LEGISLATIVO
Fundamento Constitucional
Artigo 70 da Constituição Federal:
“A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades
da administração direta e indireta, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação
das subvenções e renúncia de receitas, será
exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelo sistema de controle interno
de cada Poder.”
Fundamento Constitucional
Parágrafo único do artigo 70 da CF:
“Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica,
pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde,
gerencie ou administre dinheiros, bens e valores
públicos ou pelos quais a União responda, ou que,
em nome desta, assuma obrigações de natureza
pecuniária.”
Competências Constitucionais do TCE
Governador do
Estado e Prefeitos
Municipais
EMISSÃO DE
PARECER PRÉVIO
JULGAMENTO
DE CONTAS
Tomadas de Contas
dos Administradores
EXECUÇÃO DE
AUDITORIAS
EXAME DE ATOS PARA
FINS DE REGISTRO
Contábil,
Financeira,
Orçamentária,
Patrimonial e
Operacional
Admissões
de Pessoal,
Pensões,
Inativações e
Revisão Proventos
Universo de Atuação do TCE
ÁREA ESTADUAL
Administração Direta ......... 43
Associações ...................... 2
Autarquias ....................... 9
Fundações ....................... 22
Soc. Econ. Mista ............... 19
Total .............................. 95
Universo de Atuação do TCE
ÁREA MUNICIPAL
Prefeituras Municipais ...........
Câmaras Municipais ..............
Autarquias ...........................
Consórcios Administrativos ....
Empresas Públicas ................
Fundações ...........................
Serv. Sociais Autônomos .......
Sociedades Economia Mista ....
497
497
57
42
4
39
2
19
Total .................................1.157
Universo de Atuação do TCE
TOTAL GERAL
ÁREA ESTADUAL ...............
95
ÁREA MUNICIPAL ..............1.157
TOTAL GERAL ....................1.252
Unidades Subordinadas a
Órgãos Estaduais localizadas no
Interior do Estado (aproximadamente) ...... 3.000
Corpo Técnico
Auditores Públicos Externos
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Ciências Jurídicas
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas
Administração
Tec. Informação
Engenharia
Arquitetura
TOTAL
Nº
167
145
74
47
38
38
5
514
SERVIÇOS REGIONAIS DE AUDITORIA
Sede
Nº Municípios
P. Alegre I
21
P. Alegre II
23
Caxias do Sul
61
Erechim
51
F. Westphalen 55
P. Fundo
69
Pelotas
32
S. Ângelo
59
S. Cruz
58
S. Livramento
21
S. Maria
47
Total
497
Parecer Contas de Governo
Governador
Processo instruído
pela Equipe P. Prévio
Gabinete
do Relator
Emissão de
Parecer
DECISÃO
Tribunal Pleno
Especial
Parecer Favorável
Ministério Público
de Contas
Multa e Débitos
Parecer com Ressalvas
Parecer Desfavorável
Comunicação à Procuradoria-Geral da Justiça e ao
Tribunal Regional Eleitoral
Julgamento de Contas Estaduais
Demais Administradores
Processo instruído
pela Área Técnica
Gabinete
do Relator
Emissão de
Parecer
Ministério Público
de Contas
DECISÃO
Tribunal Pleno
Contas
Regulares
Multa e Débitos
Contas Regulares
com ressalvas
Contas
Irregulares
Comunicação à Procuradoria-Geral da Justiça e ao
Tribunal Regional Eleitoral
Julgamento de Contas Municipais e
Emissão de Parecer Prévio
Processo instruído
pela Área Técnica
Gabinete
do Relator
Contas de Gestão
DECISÃO
Câmaras
Contas
Regulares
Contas Regulares
com ressalvas
Contas
Irregulares
Emissão de
Parecer
Ministério Público
de Contas
Contas de Governo
DECISÃO
Câmaras
Parecer
Favorável
Parecer
Desfavorável
Multa e Débitos
Multa e Débitos
Após trânsito em julgado, comunicação
à Procuradoria-Geral da Justiça e ao
Tribunal Regional Eleitoral
Após trânsito em julgado, encaminhamento ao
Poder Legislativo para julgamento das contas
Exame de Atos para Fins de Registro
Admissões e Inativações
Instrução do Processo
pela Área Técnica
Gabinete
do Relator
Emissão de
Parecer
Ministério Público
de Contas
Decisão
(Câmaras)
Registro dos
Atos
Negativa de
Registro dos
Atos
Multa e
Débitos
Determinação para a desconstituição
dos atos
Imposição de Multas e Débitos
Decisão do
Tribunal Pleno
ou de Câmaras
RECOLHIMENTO
NÃO
EFETIVADO
Encaminhamento à
Procuradoria-Geral do
Estado, para cobrança
Multas e débitos estaduais
Intimação dos
Responsáveis para
cumprimento da decisão
Emissão da
CERTIDÃO DE
DECISÃO
TÍTULO
EXECUTIVO
Certidão
de Título
Executivo
Encaminhamento à
Autoridade Municipal
responsável pela
cobrança
Débitos municipais
RECOLHIMENTO
EFETIVADO
Quitação e
arquivamento
RITCERS - Dos Recursos - (R.I. - Art. 151)
I – Agravo Regimental (de decisão do Presidente do Tribunal, de
Presidente de Câmara ou do Relator)
II – Embargos Declaratórios; (quando houver obscuridade,
contradição ou omissão na decisão)
III – Embargos; (da decisão proferida em Juízo Singular ou por
Câmara)
IV – Reconsideração. (dos pareceres e decisões do Tribunal Pleno)
O Controle em sua visão sistêmica
Controladorias e
Contadorias
Cidadãos, partidos
políticos, sindicatos,
associações, imprensa e
ONG’s
Banco Central, Receita
Federal, Fiscos
Estaduais e Municipais
(CGU, CAGE, UCCI)
CONTROLE
CONTROLE
SOCIAL
INTERNO
CONTROLE
FISCAL e
ECONÔMICO
CONTROLE
EXTERNO
CONTROLE
JUDICIAL
Poder Judiciário, Ministério
Público e Órgãos de
Segurança
Tribunais de Contas e
Legislativos
O Controle Social
“todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob
pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo
seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado; ” (art. 5º, XXXIII, da CF).
Estatísticas da Escola de Gestão e Controle
Francisco Juruena - 2013
Eventos : 324
Participantes Servidores: 11.816
ERCO – Frederico Westphalen
Informar o Órgão Público
local da denúncia
Informar o conteúdo
da denúncia
Ouvidoria Tribunal de Contas
Nº Denúncias Recebidas/Ano
Quantidade de denúncias recebidas/ano
Nº Denúncias
494
705
1044
1056
1105
933
1239
1329* Previsão
3621
4791
8006
Ano
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
9000
8000
7000
6000
5000
4000
3000
2000
1000
0
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Total de Órgãos Auditados = 1.248
8 milhões de Auditores
eleitores
Total de Auditores Públicos do TCE = 544
Orçamentos Públicos 2013 – Estado RS + Municípios
R$ 75.000.000.000,00
Orçamento União 2013
R$ 2.276.000.000.000,00
Orçamento União 2014
R$ 2.488.000.000.000,00
“ ... é uma experiência eterna que todo o
homem que detém o poder é levado a dele
abusar: e vai até onde encontra limites
limites.”
Espírito das Leis,
Montesquieu
1.748
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TCE RS 0414