Ética do juiz de Direito
A adoção de um código de ética
judicial tem o propósito de servir
de guia para melhorar o serviço
público de administração da
justiça.
Ética do juiz de Direito
• Os principais nortes dos deveres e preceitos éticos da
magistratura
são
encontrados
no
art.
93 da Constituição Federal de 1988, além
da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e
do Código de Ética da Magistratura Nacional
Constituição Federal
• Dentre os comandos éticos abordados pelo
constituinte, destacam-se o merecimento, a
antiguidade e a presteza, além da ênfase na
celeridade e na produtividade.
• No tocante às vedações, encontram-se o dever de
dedicação exclusiva, o dever do desinteresse, para
que todos os casos sejam igualmente analisados e
julgados, e o dever da abstenção política, para que o
magistrado decida de acordo com sua consciência, e
não sob o impulso de orientação partidária. (NALINI)
Código de ética
• O Código de Ética da Magistratura Nacional consiste
em um rol de obrigações deontológicas, elenco de
deveres de observância escrita, cuja inobservância
poderá suscitar o exercício de funções correcionais
do CNJ, o que configura o que se chama de “controle
externo da magistratura”. (NALINI)
Finalidade
• Diretrizes para um serviço público respeitável e para
dirimir conflitos internos e subjetivos na conduta do
magistrado
• Instrumento para a confiabilidade aos jurisdicionados
Fundamento
• “Dentro da trilogia jurídica, o
magistrado exerce uma função
bastante peculiar, pois a ele
• Moralidade art. 37 e 93 compete efetivamente prestar a
tutela jurisdicional do Estado.
Nesse sentido, não é mero
• Ius cogens
funcionário do Estado, mas um
dos agentes responsáveis pela
institucionalização democrática
do Estado de Direito.” Nalini,
José Renato. A ética do Juiz.
• Constituição Federal
Disposições gerais
• Observância aos
princípios norteadores;
• Respeito à Constituição
e às leis nacionais;
• Fomento e garantia à
dignidade da pessoa
humana.
Código de ética
da magistratura
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Princípios cardeais:
Imparcialidade;
Independência;
Conhecimento;
Capacitação;
Cortesia;
Transparência;
Sigilo profissional;
Prudência e decoro.
• Integridade pessoal e
profissional;
• Diligência e dedicação;
• Regras de caráter
exemplificativo:
Lei orgânica
(Lei Complementar n.º 35 de 1979)
• Pode o magistrado ser punido com advertência,
censura, remoção compulsória, disponibilidade com
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço,
aposentadoria compulsória com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço e demissão. A
aplicação dessas penalidades dependerá da
gravidade da infração cometida.
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Ética do juiz de Direito - Professora Patricia Martinez